Jurisprudência sobre
dano moral doenca do trabalho
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201 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. DANO MORAL PRESUMIDO.
Deixa-se de analisar a nulidade suscitada, nos termos do art. 282, §2º, do CPC, por antever desfecho favorável à recorrente. PRESCRIÇÃO. EXPOSIÇÃO A AMIANTO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. TEMOR QUANTO AO SURGIMENTO DE DOENÇAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da contagem da prescrição da pretensão de indenização por danos morais decorrentes de exposição a asbesto ou amianto em relação a contrato de trabalho cessado em 1977, quando a lesão é consubstanciada pelo temor de desenvolvimento de doenças até então inexistentes, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que as pretensões indenizatórias por danos morais, decorrentes do temor psicológico pelo surgimento de doenças associadas ao amianto, sem que tais doenças efetivamente já tenham surgido, têm seu prazo de prescrição bienal contado a partir da cessação contratual. Isso se justifica porque a actio nata - amparada notemorde desenvolvimento de doença ocupacional - já existia desde a extinção do liame empregatício - ou, ao menos, desde a fixação do nexo técnico-epidemiológico estabelecido pelo Decreto 6.042, de 12/02/2007, que regulamentou a Lei 11.430/2006. Logo, considerando que contrato de trabalho foi extinto em 1977, e que a reclamação foi distribuída apenas no ano de 2017 - portanto, quarenta anos após a extinção do vínculo - forçosa a ilação de que está prescrita a pretensão do reclamante, nos termos do art. 7º, XXIX, CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Tendo em vista o reconhecimento da prescrição da pretensão quanto à indenização por danos morais, fica prejudicada a análise dos temas em epígrafe.... ()
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202 - TST. Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por dano moral. Prescrição. Dano ocorrido anteriormente à entrada em vigor da emenda constitucional 45/2004.
«A SBDI-I deste Tribunal Superior já pacificou o entendimento segundo o qual deve ser aplicado o prazo prescricional previsto no Código Civil às pretensões de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional ocorridos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004 e do Código Civil de 2002. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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203 - TRT2. Dano moral. Doença ocupacional. Danos morais, materiais e estéticos. Moléstia. Nexo causal não configurado. Indenizações indevidas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A matéria é técnica e não há subsídios que deem suporte à reversão das conclusões periciais de que o reclamante não é portador de qualquer doença profissional ocasionada pelas condições de trabalho. As lesões esbranquiçadas em braço e antebraço do autor não são suficientes a reduzir sua capacidade laboral, sendo que inovou ele em suscitar acidente do trabalho não informado na inicial, além do desconhecimento e negativa do ocorrido pelos empregados que ainda trabalham na empresa ré. Afastado o nexo causal, e diante da ausência de provas do autor, não há que se falar em indenização por dano material, moral ou estético. Recurso a que se nega provimento.... ()
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204 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Dano moral. Concausa. Agravamento da patologia. Obrigação de indenizar.
«Diagnosticada a patologia multifatorial, que evoluiu com o exercício das atividades laborativas, define-se o trabalho como agravante do quadro. Ainda que não se possa falar em nexo causal entre a origem da doença e as atividades desempenhadas pelo autor, pode-se, sim, concluir pelo nexo causal entre o seu agravamento e as atividades laborais exercidas, ficando evidenciado o dano sofrido e o nexo de causalidade entre este dano e o trabalho executado, donde exsurge a obrigação de reparar.... ()
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205 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Lesões por esforços repetitivos. Dano, nexo causal e culpa demonstrados. Doença decorrente do descumprimento, pela empresa ré, das normas de segurança do trabalho e das medidas necessárias à preservação e recuperação da saúde de seus empregados. Valor da indenização que não deve ser excessivo, mas capaz de minimizar a dor experimentada, propiciando certo consolo às autoras, além de desestimular a prática de atos contrários ao direito, prevenindo a ocorrência de situações assemelhadas. Majoração da indenização (a ser paga a cada autora) para 30 salários mínimos, vigentes na data do pagamento. Cabimento. Recurso adesivo provido.
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206 - TST. Dano moral decorrente de doença laboral. Montante da indenização.
«A Corte Regional considerou para fins de fixação do montante no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais) a doença ocupacional que incapacitou a reclamante temporariamente para o trabalho, suas condições pessoais, o grau de culpa da ré, além do caráter punitivo da indenização. Assim, não se observa a alegada desproporcionalidade entre o dano sofrido e a indenização fixada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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207 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte a quo consignou o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença que acometeu o reclamante e, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reduziu o valor da indenização por dano material. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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208 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Rito sumaríssimo. Indenização por dano moral. Hospital que submete mulher gestante a trabalho em uti. Necessidade de proteção à mulher e ao nascituro ante a observância às normas que visam a redução dos riscos inerentes ao trabalho. Normas de saúde, higiene e segurança da trabalhadora.
«A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição ( art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior ( CF/88, art. 7º, XX). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pela reparação por danos pessoais (moral, material e estético) decorrentes de lesões - sejam elas vinculadas à infortunística do trabalho ou a outras circunstâncias laborais. No caso em tela, a Reclamada manteve a Reclamante trabalhando em UTI, mesmo após tomar conhecimento do seu estado gravídico, o que levou a obreira a pedir demissão, ante o temor dos efetivos riscos à saúde aos quais estariam sendo submetidos, tanto a empregada quanto o nascituro. O Tribunal Regional reformou a sentença por entender que, «muito embora seja reprovável a conduta da reclamada, não restou comprovado efetivo dano moral, concluindo que «o prejuízo daí decorrente, atinge apenas a esfera patrimonial do empregado, o qual foi reparado pela condenação da empresa ao respectivo pagamento de adicional de insalubridade. No aspecto, releva registrar que, diversamente da tese do TRT, inexistem óbices a que um mesmo evento lesivo dê ensejo ao cabimento de reparação por dano material e indenização por dano moral, sendo patente o disposto nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Logo, a circunstância de ser cabível o pagamento de adicional de insalubridade não obsta a que o mesmo fato dê causa ao cabimento de indenização por dano moral, haja vista que os bens jurídicos tutelados são inequivocamente distintos. Ademais, registre-se que, nos termos do CLT, art. 392, § 4º, I, «é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. Desse modo, as circunstâncias de a Reclamante poder exercer outra atividade profissional compatível com o seu estado gravídico e de a Reclamada ter optado por mantê-la em condições de riscos laborais, submetendo-a à jornada em UTI, evidenciam a responsabilidade da Reclamada, em razão de sua conduta negligente em relação ao dever de cuidado e proteção à saúde, à higiene, à segurança e à integridade física da trabalhadora ( art. 6º e 7º, XX, da CF/88, 186 do CCB/2002), máxime em se tratando de gestante. Constata-se a inobservância aos deveres anexos ao contrato de trabalho, pois não restou comprovada a adoção de medidas preventivas e acautelatórias imprescindíveis em casos como o dos presentes autos. Anote-se que, além de ser possível reconhecer que o dano moral sofrido pela Reclamante incide «in re ipsa, vale dizer, em consequência do ato ilícito praticado pela Reclamada, também cabe ressaltar que não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, nesse caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Portanto, deve ser dado provimento ao recurso para restabelecer a sentença no tocante à condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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209 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral decorrente da relação de emprego. Doença ocupacional. Configuração.
«O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração de fato objetivo que revele a violação de direito da personalidade. 1.2 Evidenciadas a redução da capacidade laboral (dano), decorrente das atividades desempenhadas na empresa (nexo de causalidade) e a constatação de culpa do empregador pela inobservância das regras de segurança do trabalho (culpa), resta caracterizada a ocorrência de danos moral e material. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo da empregadora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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210 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral decorrente da relação de emprego. Doença ocupacional. Configuração.
«O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração de fato objetivo que revele a violação de direito da personalidade. 1.2 Evidenciadas a redução da capacidade laboral (dano), decorrente das atividades desempenhadas na empresa (nexo de causalidade) e a constatação de culpa do empregador pela inobservância das regras de segurança do trabalho (culpa), resta caracterizada a ocorrência de danos moral e material. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo da empregadora. Recurso de revista não conhecido.... ()
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211 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária/subsidiária. Duração do trabalho. Horas extras. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Honorários periciais. Indenização por dano moral. Doença ocupacional. Valor arbitrado. Valor da execução. Correção monetária. Juros. Comunicação dos atos processuais. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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212 - TST. Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização. Dano moral. Fixação do valor. Razoabilidade
«1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o órgão jurisdicional deve valer-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Constituição Federal. ... ()
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213 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho ou doença profissional. Prazo prescricional. Prescrição. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 278/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CCB/2002, arts. 186, 206, § 3º, V, e 927. CCB, art. 177. CLT, art. 896, § 4º. Emenda Constitucional 45/2004.
«... Quanto à prescrição aplicada, assim decidiu o Regional (a fls. 574/575): ... ()
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214 - TST. Responsabilidade civil. Doença ocupacional. Operador de empilhadeira. Tendinite de supra espinhoso direito. Demonstração de nexo de causalidade entre o trabalho e a enfermidade. Indenização por danos morais e materiais. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional deixou registrado que o obreiro foi acometido de lesão no ombro direito (tendinite supra -espinhoso) e que as atividades realizadas na reclamada se inserem no contexto de montagem industrial (operador de empilhadeira). Assentou a Corte de origem que «noticiou o expert que a reclamada não forneceu o prontuário médico do reclamante e o estudo ergonômico da atividade ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Diante do quadro delineado no acórdão do Tribunal Regional, mostra-se evidente que as circunstâncias laborais atuaram como causa da doença do reclamante e que é presumida a culpa da reclamada para a ocorrência do evento danoso. Presentes, portanto, os elementos determinantes da responsabilidade civil, consubstanciados na conduta ilícita, dano, nexo de causalidade e culpa, merece reforma o acórdão do Tribunal Regional para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais (pensão mensal) e morais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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215 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte reclamada não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional, sob o fundamento de que, em se tratando de doença degenerativa, seria necessário a prova do agravamento em razão da atividade exercida (carga e descarga de caminhão de entrega de bebidas), que a seu ver não ocorreu, afastando a teoria do dano in re ipsa . 4 - Consta no acórdão do TRT que a perícia entendeu que a doença é degenerativa e não há nexo causal com a atividade laboral enquanto vigente o contrato de trabalho, mas dispôs que o trabalho com esforço físico intenso realizado para o reclamado ( Movimentar caixas de bebidas de todos os tamanhos, barris de cerveja de 30 e 50 litros, fardos de cervejas long nek, refrigerantes e xaropes «) e para todos os empregadores desde 1997, foram desencadeantes ou agravantes da doença pré-estabelecida, configurando concausa. 5 - Consta também o registro da perícia de que « atividades de agachamento e levantamento com cargas podem e com frequência agravam patologias da coluna de origem degenerativa « e que as « doenças degenerativas seguem sua evolução com o passar do tempo «. 6 - A decisão monocrática, considerando o entendimento desta Corte de que o dano moral prescinde de prova do dano (corre in re ipsa ) e que a prova técnica constatou a existência de nexo, no mínimo, concausal entre a patologia e as atividades desempenhadas pelo reclamante, entendeu ser devido o pagamento da indenização. Contudo, ante a falta de elementos, determinou o retorno dos autos ao TRT para que analise questões probatórias necessárias para o cálculo da indenização. 7 - Assim, não há como reparar a decisão monocrática proferida nos autos, que deferiu o pagamento da indenização por dano moral em razão do agravamento da doença que acometeu o reclamante em razão da atividade exercida na reclamada, com esforço físico intenso. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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216 - TST. Recurso de revista. Carpinteiro. Perda auditiva. Dano moral. Indenização. Pensão mensal. Configuração.
«1. A Corte de origem registrou as conclusões do perito, que fez constar no laudo que a existência de «déficit auditivo neurosensorial compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) com toda probabilidade desenvolvido ao longo de vários anos, coerentemente com seu histórico ocupacional-; que a empresa «não cumpria o requisito de juntar ao processo o PPRA e PCMSO e, por outro lado, apresentou o registro de fornecimento de apenas 1 (um) protetor auricular em um ano e meio, sem referência a tipo e a CA e que o «prejuízo total da função auditiva do reclamante resulta de sobreposição entre o agravo neurosensorial, relacionado ao trabalho e distúrbio condutivo, sem nexo ocupacional concluindo, entretanto, pela ausência de «nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ao registro de que «o infortúnio desenvolveu-se ao longo de vários anos (trabalha nessa atividade há mais de trinta anos), não se justificando que se atribua a sua ocorrência apenas à empresa recorrida, se a ela está vinculado há menos de dois anos. 2. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a conduta culposa da empregadora - negligente em promover um meio ambiente de trabalho seguro -, devido o pagamento de indenização por dano moral que se arbitra em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. 3. Por outro lado, em hipóteses como a dos autos, em que, a teor da prova pericial, o reclamante teve sua capacidade laboral reduzida em razão de doença ocupacional, é devido o pagamento de indenização por danos materiais, nos moldes do CCB, art. 950(«Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). ... ()
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217 - TST. Doença ocupacional. Dano moral e material. Configuração
«Segundo o TRT, o laudo pericial é conclusivo quanto ao fato de que a reclamante foi acometida por doença que tem nexo com o trabalho desenvolvido na empresa (capsulite adesiva de ombro direito). Por outro lado, reconheceu a culpa da reclamada porque não comprovou a adoção de todas as medidas hábeis à prevenção da doença do trabalho, bem como não há qualquer indício de concessão de pausa para descanso à reclamante. Nesses termos, decisão contrária, como pretende a reclamada, demandaria novo exame das provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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218 - TST. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Concausa. Dano material e moral.
«Configurada a culpa, a lesão e a relação de concausalidade entre a patologia e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, razão pela qual há o dever de indenizar. Recurso de revista não conhecido.... ()
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219 - TRT2. Dano moral e material indenização por dano material por doença ocupacional dano material e moral em razão de doença do trabalho. Na etiologia da responsabilidade civil, é necessário que se façam presentes três elementos ditos essenciais na doutrina subjetivista. A ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade entre uma e outro, nos termos dos arts. 7º, XXVIII da CF/88, que completou em 2013 um quarto de século e do CCB/2002, art. 186. Não havendo discrepâncias e/ou impugnações consistentes, o laudo pericial, que negou o nexo de causalidade entre a doença e o exercício das funções do obreiro, mostra-se, no caso em apreço, o mais hábil e melhor instrumento para embasar a fundamentação na absolvição da reclamada em pagar referida obrigação, tudo nos termos do CF/88, art. 93, IX em vigor. Recurso ordinário da reclamante ao qual se nega provimento no particular.
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220 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I AO PERÍODO ANTERIOR À 11/11/2017. PRECEDENTES. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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221 - TST. Recurso de revista do reclamado tvv e do reclamado ogmo. Temas comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo causal. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação.
«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que «o reclamante é trabalhador portuário avulso, sendo incontroverso nos autos a ocorrência do acidente de trabalho em 01/12/2004, conforme Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) acostado aos autos à fl. 27, tendo tal acidente ocorrido quando ele, que era estivador, estava abastecendo blocos de granito no interior no navio Delfinak, instante em que sua perna passou pelo espaço deixado entre as pedras, vindo a contundir o joelho esquerdo. Anotou, ainda, a presença de culpa das Reclamadas, em razão do não cumprimento das normas de segurança do trabalho. Nesse sentido, registrou que «no caso vertente tanto o OGMO, como o TVV, tinham o dever de garantir a integridade física do trabalhador. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Em suma: afirmando o Juiz de Primeiro Grau de jurisdição, após análise da prova, corroborada pelo julgado do TRT, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por danos materiais, morais e estéticos por fatores da infortunística do trabalho, não cabe ao TST, em recurso de revista - no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126/TST) - , revolver a prova para chegar a conclusões diversas. Óbice processual intransponível (Súmula 126/TST). Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()
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222 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Atividade de risco. Conduta culposa omissiva da empresa. Indenização por danos morais.
«1. A atividade de entrega de mercadoria (bebidas), com recebimento de valores de clientes, envolve evidente risco, por estarem os trabalhadores, nesta função, lidando com numerário, circunstância que os torna alvo de marginais, sendo constante o risco de assaltos. ... ()
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223 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Pré-contrato de trabalho. Frustração na contratação. Princípio da boa-fé objetiva. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 422 e 927.
«... Dentro desse contexto fático, observe-se que não se tratou de mera possibilidade de preenchimento de vaga, mas de efetiva intenção de contratar. E o princípio da boa fé deve estar presente, inclusive, nas tratativas preliminares. ... ()
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224 - TST. Recurso de revista. 1. Doença profissional. Caracterização. Dano moral. Indenização. Responsabilidade do empregador.
«1.1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que os elementos de prova demonstram que o trabalho desenvolvido como motorista no reclamado concorreu (concausa) para o desenvolvimento da doença acometida pelo reclamante. Assim, reconheceu a doença profissional, o nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas e a responsabilidade deste em razão do risco profissional. 1.2. Nesse contexto, não há se falar em violação dos artigos 186 e 927, do Código Civil, visto que o reclamante foi acometido de doença em razão da prestação de serviços para o réu e restou comprovado o dano decorrente, não havendo como excluir a responsabilidade do reclamado. 1.3. Decisão regional em consonância com os precedentes da SBDI-1 desta Corte que assentaram a possibilidade da responsabilidade objetiva do empregador em face da atividade profissional, não havendo se falar em ofensa ao CF/88, art. 7.º, XXVIII. Recurso de revista não conhecido.... ()
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225 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO EXERCIDO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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226 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.213/1991, art. 19, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia quanto à obrigatoriedade de emissão de CAT a todos os empregados presentes no momento dos assaltos ocorridos no estabelecimento da reclamada (agência bancária). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 19, caput, acidente do trabalho é o que, no exercício do trabalho, provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 22, caput, do referido diploma legal estabelece, ainda, que ocorrendo o acidente de trabalho, é obrigatória a emissão de CAT por parte do empregador, sob pena de multa. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que tal «comunicação deve ser emitida para todos os trabalhadores presentes no evento, cabendo ao INSS decidir se houve ou não redução ou perda da capacidade «. Ocorre que, à luz dos referidos dispositivos, a mera ocorrência de assalto no estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho ou equiparado, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou sua redução. Não se desconhece que as agências bancárias frequentemente são alvos de ataques criminosos, e que os empregados de tais estabelecimentos, não raro, são vítimas da violência praticada por assaltantes. No entanto, tais atos, por si sós, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade laborativa, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20, § 1). A obrigação de comunicação deve dizer respeito tão somente aos casos em que demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador, o que não impede que, futuramente, caso o empregado desenvolva um quadro de saúde, que guarde causalidade com o evento, possa ter reconhecida a lesão para encaminhamento ao INSS. Precedente de Turma desta Corte. Nesse contexto, é indevida a condenação à emissão da CAT, de forma automática e preventiva, a todos aqueles que vivenciaram os assaltos no estabelecimento empresarial. Ressalte-se, ainda, que não configurando, a ausência de emissão de CAT a todos os presentes no momento dos eventos criminosos, ato ilícito, capaz de ensejar dano moral, nos termos do art. 186 e 187 do Código Civil, é incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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227 - TRT4. Doenças ocupacionais. Responsabilidade da empregadora. Ect. Carteiro. Indenizações por dano moral e por danos materiais.
«Reconhecimento de que as atividades de carteiro, envolvendo longas caminhadas e carregamento de material pesado, envolviam risco ergonômico e contribuíram para o agravamento do quadro clínico da reclamante (lesões da coluna, nos joelhos e nos pés). Culpa da empregadora decorrente da manutenção de condições nocivas de trabalho sem a adoção de medidas eficazes aptas a obstar os danos à saúde do empregado. Mantida a condenação da ré ao pagamento de pensão mensal e de indenização por dano moral. [...]... ()
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228 - TRT3. Doença ocupacional. Indenização dano moral. Procedência. Doença ocupacional.
«Como cediço, para que se configure o dever de reparação civil, deverão estar presentes, como requisitos essenciais dessa obrigação, o erro de conduta do agente, por ação ou omissão (ato ilícito), a ofensa a um bem jurídico específico do postulante (a existência do dano), a relação de causalidade entre a conduta antijurídica e o dano causado (nexo de causalidade), bem como a culpa do agente infrator. No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, em regra, a responsabilidade do empregador é subjetiva, dependendo de culpa (art. 7º, XXVIII, CRFB/88), salvo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 957, Parágrafo único, CC). No caso concreto apreciado, ficando demonstrado o nexo de causalidade entre a doença apresentada pelo obreiro (asma de natureza ocupacional) com suas atividades laborativas e evidenciando-se a culpa patronal para ocorrência do infortúnio, ao expor o reclamante aos mesmos riscos ocupacionais relacionados à doença pulmonar, sem a utilização de qualquer proteção, resta patente a obrigação de indenizar.... ()
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229 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Doença ocupacional. Prescrição. Actio nata. 3. Doença ocupacional. Dano moral. Responsabilidade civil do empregador. Valor da indenização. Súmula 126/TST.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício (excluídas as hipóteses de responsabilidade objetiva, em que é prescindível a prova da conduta culposa patronal). Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Na presente hipótese, o Tribunal Regional, apoiado na prova pericial, condenou a Reclamada no pagamento de danos morais decorrentes da doença ocupacional, consignando a existência de dano (o próprio desenvolvimento da doença DORT no ombro e cotovelo direito da Reclamante, além de redução da capacidade de trabalho) e o nexo causal. Em relação à culpa, esta é presumida, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Assim, estão presentes os elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano. in re ipsa. , nexo causal e culpa empresarial). O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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230 - TRT3. Doença degenerativa. Concausa. Dano moral. Doença degenerativa. Concausa.
«Restando provado que a doença da autora possui cunho degenerativo, não restam dúvidas de que seu surgimento e/ou agravamento pode ter causas diversas, ou seja, não exclusivamente laborais. No entanto, a concausa não afasta o nexo causal, em relação ao fato danoso (trabalho), uma vez que as atividades laborais da reclamante envolviam, sem sombras de dúvida, a execução de movimentos em desvios posturais significativos. Dessa forma, a concausa deverá ser elemento a ser levado em consideração quando do exame do valor da indenização arbitrada pelo juízo.... ()
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231 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional pensão mensal vitalícia. Dano moral. Não trouxe a empregadora aos autos nenhuma prova técnica capaz de elidir as conclusões periciais, não havendo falar,
«portanto, em ausência de indicação de culpa patronal para condenação em indenização. O laudo pericial aponta labor em posições anti-ergonômicas e de esforço continuado, durante todo o contrato laboral, causando moléstia profissional, equiparada a acidente do trabalho, sendo a 1ª ré responsável pela reparação. Considerando o grau de culpa do infrator, a extensão do dano, o bem jurídico lesado, o poder econômico do ofensor e o caráter pedagógico-social da pena, entende-se adequados os valores fixados com parcimônia e moderação para as indenizações por dano moral e pensão mensal vitalícia, não havendo falar em redução dos valores indenizatórios. Recurso da primeira reclamada ao qual se nega provimento.... ()
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232 - TST. Dano moral. Danos morais. Valor da indenização.
«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante nos autos. Considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como a gravidade do dano (redução total e definitiva da capacidade laboral para a atividade de pintor realizada na Reclamada), a idade do obreiro, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (aproximadamente 14 anos até ser afastado para o gozo de auxílio doença), o longo período de afastamento previdenciário (desde 2007), o grau de culpa do Ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados por esta Turma para situações congêneres, o valor fixado pelo Tribunal Regional mostra-se módico no caso concreto, devendo, portanto, ser rearbitrado para um montante que se considera mais adequado para a reparação do dano sofrido pelo Obreiro. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema.... ()
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233 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Dano moral e pensão mensal. Indenização decorrente de doença profissional. Configuração. Responsabilidade do empregador.
«Comprovada a existência de nexo de causalidade entre a lesão sofrida e o trabalho desempenhado, fato que se alia à constatação de culpa do empregador, pela inobservância das regras de higiene e segurança do trabalho, que culminaram com a perda da capacidade laboral do autor, caracteriza-se o dano moral. Cabível, assim, a indenização respectiva e a pensão mensal, a cargo do empregador.... ()
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234 - TST. Recurso de revista. Processo anterior a Lei 13.467/2017. Prescrição aplicável. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ocorrido após a vigência da emenda constitucional 45/2004. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos morais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Incide a prescrição civil se ocorrido o infortúnio trabalhista antes da edição da Emenda Constitucional 45/2004, observando-se, se for o caso, as regras de transição disciplinadas no CCB/2002, art. 2.028. A contrario sensu, a ciência inequívoca da lesão após o advento da Emenda Constitucional 45/2004 atrai na espécie a aplicação da prescrição trabalhista, prevista na CF/88, art. 7º, XXIX. No caso em análise, ficou expressamente consignado no acórdão recorrido que a ciência inequívoca ocorreu em 21/12/2010, ou seja, depois da vigência da Emenda Constitucional 45/04, atraindo na espécie a prescrição trabalhista prevista na CF/88, art. 7º, XXIX. Considerando o ajuizamento da presente ação em 27/10/2011, a pretensão autoral à indenização por danos morais e materiais não se encontra fulminada pela prescrição. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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235 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em acidente de trabalho culpa da reclamada. Acidente de trabalho. A culpa do empregador em casos de acidente de trabalho fica caracterizada pela conduta desidiosa na prevenção, que normalmente se manifesta pelo descumprimento das regras de higiene, saúde e segurança no trabalho e ausência de instrução dos empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais (CLT, art. 157). Desse modo, ao concorrer com culpa ou dolo para o acidente de trabalho, seja por ação no descumprimento de regras de segurança ou omissão em adotar medidas direcionadas à prevenção de acidentes, o empregador comete ato ilícito, o qual gera à vítima do infortúnio o direito à indenização (CCB, art. 186). No caso dos autos, as causas do acidente sofrido foram «1. Carregar peso superior ao permitido; 2. Colocação do peso (suporte) em posição desfavorável; 3. Além do peso superior ao permitido, esforço de subir a escada. 4. Carrregar peso por um percurso distante aumentando o esforço, o que demonstra a atitude culposa da reclamada, em permitir que o obreiro desempenhasse suas funções nas condições inadequadas apontadas, o que gerou o infortúnio ocorrido.
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236 - TST. Danos morais. Doença ocupacional. Assédio moral. Fixação do valor. Critérios. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Insurge-se a empresa contra o quantum indenizatório fixado a título de danos morais decorrentes da doença ocupacional e do assédio moral, arbitrados, respectivamente em R$ 20.000,00 e R$ 15.000,00. O Tribunal Superior do Trabalho adotou o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Ou seja, quando a condenação se revelar teratológica, seja porque o valor é exorbitante, seja porque o valor é irrisório. Na hipótese em exame, observa-se que os valores estabelecidos pelo Tribunal Regional foram fixados de acordo com a intensidade do sofrimento e a repercussão da ofensa, o ânimo de ofender do empregador e a capacidade financeira das partes, utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razão pela qual deve ser mantido. Incólumes os CF/88, art. 5º, V; CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 944. ... ()
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237 - TRT3. Doença ocupacional. Concausa. Dano moral. Doença ocupacional. Concausa leve.
«Na complexa pesquisa sobre a origem do adoecimento, o julgador, para formar seu convencimento, deve atentar para as considerações do perito médico, conjugando-as com os fatos, indícios, presunções e também com o que ordinariamente acontece. Deve-se, portanto, considerar concretamente os fatores de risco relacionados com a doença aos quais esteve efetivamente exposta a trabalhadora. Assim é que, se o laudo da perícia médica conclui pelo diagnóstico de tendinopatia e bursopatia, embora haja pequena predisposição biológica da empregada e as atividades domésticas constituam elementos extralaborais que contribuíram para o adoecimento, não se pode ignorar a conclusão de que o trabalho contribuiu como concausa leve para a eclosão e agravamento do quadro clínico da empregada, o que permite afirmar o nexo da enfermidade com as condições de trabalho.... ()
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238 - TRT3. Doença do trabalho. Indenização por danos morais.
«A d. maioria da Turma decidiu em julgamento do recurso que a concessão do auxílio-doença acidentário ao trabalhador estabelece presunção favorável à existência de nexo de causalidade entre doença e trabalho, de modo que, se a prova revela que as atividades desenvolvidas pelo empregado incluíam a movimentação de cargas diversas, como sacos, madeira, caixotes, é razoável crer que o trabalho contribuiu como concausa para o agravamento da lesão na coluna que acomete o trabalhador. A descrição contida na história da moléstia mostra, inclusive, que o autor apresentou melhora após afastar-se do trabalho, o que também corrobora a conclusão acerca do nexo concausal. Desse modo, torna-se devida a reparação pelo dano moral, a cargo da empresa, que não comprovou a adoção de providências aptas a garantir um ambiente de trabalho protegido contra doenças do trabalhador, evidenciando culpa grave.... ()
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239 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Doença profissional. Dano moral e patrimonial. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação da prescrição civil. CCB/2002, arts. 205, § 3º, V e 2.028. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII e XXIX. CLT, art. 11.
«A indenização de dano decorrente de acidente de trabalho não tem previsão na legislação do trabalho, mas no direito comum. Constatação não desmentida pelo deslocamento da competência à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45. A matéria que era antes discutida na Justiça comum, passou a ser agora discutida na Justiça do Trabalho. Alterou-se apenas a competência, mas não a relação jurídica da matéria discutida. Embora o litígio seja decorrente de uma relação de trabalho, não envolve direito tipicamente trabalhista. Não é também razoável supor que a alteração da competência, como regra de direito processual, implica, necessariamente, a alteração do direito material. A Constituição Federal estabelece prazo prescricional apenas com relação aos direitos e obrigações diretamente vinculados ao contrato. A obrigação de indenizar dano decorrente de ato ilícito não tem previsão no contrato e também não é oriundo do contrato, mas sim de uma obrigação dele independente. Hipótese em que o prazo de prescrição foi reduzido pelo novo Código Civil (art. 205, § 3º, V), mas antes de completada a metade do prazo previsto no Código anterior (art. 2.028). Prazo, portanto, da lei nova, mas contado apenas da sua vigência. Prescrição afastada.... ()
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240 - TRT3. Fibromialgia. Doença ocupacional. Não configuração. Indenização por dano moral. Indevida.
«Não se reconhece a existência de doença adquirida em razão do trabalho, apta a ensejar a reparação pretendida, quando a conclusão médica pericial, juntamente com outros exames complementares realizados, foi de que o Reclamante é portador de fibromialgia ou síndrome das dores crônicas, patologia essa reumatológica e diretamente ligada ao sistema emocional e de caráter crônico-degenerativo, ocorrendo piora do quadro clínico mesmo após longos períodos de afastamento laboral.... ()
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241 - TST. Dano moral presumido. Doença ocupacional. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional consignou a ocorrência de lesão de origem ocupacional que acometeu o autor, decorrente em parte do exercício da sua atividade laboral (concausa). Houve, assim, o comprometimento da integridade física em decorrência da doença. Nesse contexto, o dano moral, por sua vez, emerge da simples violação do direito da personalidade, uma vez que a dor não se prova, mas se presume da prova do fato (Presunção in re ipsa ou domni). E a perda da capacidade de trabalho sofrida pelo autor que, comprovadamente, passou a limitação para as atividades laborais, já é suficiente para caracterizar o dano de ordem moral. Outrossim, esta Corte tem firme posicionamento de que é dispensável a prova da ocorrência do dano moral, nos casos de doença laboral ou acidente do trabalho típico. Precedentes. Diante desse contexto, em que presentes o nexo de causalidade, o dano e a culpa da ré, requisitos configuradores do dever de indenizar, não se há falar em violação dos artigos apontados. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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242 - TST. Recurso de revista. Indenização por dano moral. Doença profissional. Ler/dort. Valor arbitrado. CF/88, art. 5º, X.
«Nos termos do art. 944, caput, e parágrafo único, do Código Civil, os parâmetros para a fixação da indenização por danos morais são extraídos dos princípios da integralidade da indenização - para a mensuração do dano em toda a sua extensão; da proporcionalidade - para a ponderação dos aspectos inerentes ao poder ofensivo da conduta; e da razoabilidade - para o ajuste equitativo entre o dano e a gravidade da culpa. Quanto à natureza do dano e aos efeitos da ofensa, embora o Tribunal Regional tenha registrado a pouca redução da capacidade laboral devido à doença profissional, bem como a manutenção do patamar salarial e a continuidade do contrato de trabalho, é certo que, somados os três períodos, o autor ficou impossibilitado de exercer suas funções, percebendo auxílio acidentário, por quase cinco anos. Resta evidenciada, assim, a extensão do dano e a exposição às consequências da ofensa, pela longa duração da privação do trabalho. Denota-se, ainda, a intensidade da culpa do empregador diante de duas circunstâncias reveladoras do seu comportamento em relação à doença profissional do autor: mesmo após ter sido ele afastado do trabalho em gozo de auxílio acidentário, o Banco continuou exigindo dele o exercício da mesma função (caixa); ainda que consciente da doença, o Banco dispensou-o por justa causa (embora o tenha posteriormente reintegrado). Trata-se, portanto, de aspectos que agravam o seu grau de culpa pelo dano sofrido pelo autor. Considerando-se a natureza do dano e os efeitos da ofensa (pouca redução da capacidade laboral manutenção do patamar salarial e a continuidade do contrato de trabalho); a extensão do dano (longa duração da privação do trabalho - quase cinco anos); a intensidade da culpa do empregador (reincidência no comportamento ao exigir do empregado a continuidade na prestação dos serviços na mesma função); e o grande porte do empregador (Itaú Unibanco), arbitro o valor da indenização em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal e provido.... ()
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243 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. CULPA PRESUMIDA DA EMPREGADORA .
Discute-se se a culpa presumida pode ensejar ou não a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional, estando presentes o dano efetivo à saúde do trabalhador e o nexo de causalidade. O Regional, amparado nas provas carreadas aos autos, especialmente, na prova pericial, que atestou a existência de concausa em relação à tendinite de supra espinhoso, concluiu que a culpa do empregador é consequência lógica da moléstia sofrida pela reclamante, de modo que se presume que não foram observadas as normas preventivas, incumbindo ao empregador afastar essa presunção. A Turma desta Corte, por sua vez, entendeu que «a presunção de culpa não é suficiente para ensejar a responsabilização do empregador em relação ao evento danoso". A decisão embargada não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, que tem entendido que, não obstante o pleito de indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho ou doença profissional ou ocupacional pressuponha a presença de três requisitos (dano, nexo causal ou concausal e a culpa empresarial), é possível admitir-se a responsabilidade subjetiva do empregador baseada na sua culpa presumida. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral, em que a culpa deve ser provada pelo autor da ação, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, a presunção de culpa é decorrente do fato de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Embargos conhecidos e providos.... ()
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244 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO «, o Tribunal Regional consignou que « no caso, incontroverso o dano e o nexo causal. Ainda que se desconsidere o laudo pericial que afirma que foram a doença decorre das atividades desenvolvidas na demandada e se cogite que elas não tenham sido o único fator desencadeante da doença, as tarefas no mínimo contribuíram para o agravamento. Não há prova de que a reclamada tenha tomado medidas hábeis preventivas de doenças e acidentes, conforme previsão contida no CLT, art. 157. A propósito, o PCMSO 2012-2103 consigna risco ocupacional decorrente de posições ergonômicas inadequadas (ID 54510b8). Desse modo, caracterizado o dano, o nexo causal e a culpa, requisitos da obrigação de indenizar « . Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST; em relação ao tema 2) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00 «, consta do acórdão regional: « O reclamante foi acometido de doença ocupacional, tendinopatia severa do manguito rotador, e sofreu acidente do trabalho que lhe ocasionou uma lesão no olho direito. (...) buscando atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, julgo que o valor fixado na origem, R$ 100.000,00, para os danos morais é excessivo, de maneira que reduzo a indenização para o montante de R$ 20.000,00 «. Quanto ao tópico, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência do TST, o que não é o caso do valor deferido, tendo em vista o consignado no acórdão regional. Assim, a decisão encontra-se em harmonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior, aplicando-se o óbice da Súmula 333/TST; no que tange ao tema 3) « PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%) «, a Corte Regional registrou: « O laudo pericial de ID. d40a686 não restou desconstituído por prova em contrário. (...)O percentual de incapacidade parcial e temporária fixado em 12,5% está correto, porque o de 50% da tabela DPVAT é destinado à perda total do uso do braço, o que não ocorreu no caso presente. (...)O período de cinco anos de pagamento de pensão é razoável. Não há prova que ampare o entendimento de que o período de tratamento cirúrgico, obviamente seguido de sessões de fisioterapia seja inferior ao arbitrado «. Em relação ao acidente de trabalho, pontua: « o laudo pericial, cuja conclusão não foi sobreposta por outro elemento de prova, atestou que o autor possui invalidez parcial e permanente incompleta de repercussão grave que, de acordo com a tabela de danos corporais constante do anexo à Lei 6.194/1974 (modificada pela Lei 11.945/09) , o enquadra no percentual de 37,5% de perda «. Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Por fim, registra-se que, no que diz respeito aos « HONORÁRIOS PERICIAIS «, a parte recorrente deixa de se manifestar sobre o tema nas razões de agravo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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245 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL - ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS NOS OMBROS NÃO RELACIONADAS AO TRABALHO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL - ALTERAÇÕES DEGENERATIVAS NOS OMBROS NÃO RELACIONADAS AO TRABALHO. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que não se reconheceu a transcendência dos temas « indenização por dano moral e « indenização por dano material . II. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base na análise das provas nos autos, como o laudo pericial e a documentação apresentada pela parte reclamada, entendeu que a parte reclamante não é detentora de nenhuma patologia de cunho ocupacional. III. Nesse aspecto, o Tribunal Regional consignou « In casu, observo que a perícia médica produzida nos autos foi conclusiva no sentido de que a obreira não é detentora de nenhuma patologia de cunho ocupacional, apresentando tão-somente alterações de origem constitucional e / ou degenerativa em seus ombros, ou seja, sem qualquer nexo causal e / ou concausal com as atividades desenvolvidas para a reclamada . IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, a parte reclamante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A partir das diretrizes expendidas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva, redução do intervalo intrajornada, não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva, especialmente quando, conforme julgados desta egr. Sétima Turma, ocorre a redução preservando-se ao menos 30 minutos, hipótese dos autos, por se entender razoável tal limitação. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu pela validade de norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 minutos. III. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) e com o entendimento majoritário desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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246 - TST. Dano moral. Reintegração. Dispensa discriminatória. Empregada portadora de lúpus. Incidência da Súmula 443/TST. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1. Discute-se, in casu , se a doença lúpus é capaz de provocar estigma e preconceito suficiente para ensejar o reconhecimento de presunção de dispensa discriminatória da empregada acometida por essa enfermidade, à luz do disposto na Súmula 443/TST, segundo a qual «presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. ... ()
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247 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de trabalho nulo por falta de concurso público. Efeitos. Doença profissional. Reparação devida. Súmula 363/TST. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, II e § 2º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«É certo que o entendimento contido na Súmula 363/TST nega os efeitos próprios do contrato empregatício à contratação nula. Todavia, os direitos que, embora relacionados à relação contratual nula, ultrapassem a esfera tipicamente trabalhista, devem ser plenamente garantidos ao reclamante. É a hipótese dos direitos oriundos da esfera civil, como é o caso da indenização por responsabilidade civil decorrente de qualquer ato ilícito do tomador dos serviços que tenha causado danos morais e/ou materiais à sua vítima. A atuação ilícita do reclamado que cause prejuízos morais ou materiais ao reclamante gera o dever de indenizá-lo, independentemente de sua condição de empregado ou da validade da relação jurídica entre as partes. Nesses termos, a nulidade da contratação não desobriga a ré de reparar a lesão causada, sendo inespecífica a Súmula 363/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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248 - TST. Indenização por dano moral e material. Doença ocupacional não configurada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Regional manteve a decisão do Juízo de origem em que se julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material, por concluir pela ausência de nexo de causalidade entre a doença apresentada pelo reclamante e a atividade por ele desenvolvida em prol da ré. Inicialmente, o Tribunal esclareceu que o laudo pericial foi conclusivo em afirmar que, da análise das condições físicas do reclamante e dos exames a que ele foi submetido, concluiu-se que as lesões não guardam correspondência (nexo causal ou concausal) com as condições de trabalho, em razão das atividades desempenhadas pelo autor. Consta da decisão regional que o fato do obreiro depender do SUS e ter sido atendido a partir do ano 2013 em nada modifica a conclusão da Corte a quo, pois o diagnóstico da doença não comprova a existência do nexo de causalidade ou concausalidade entre o labor e as atividades que eram desempenhadas pelo autor. O Regional consignou que o agravamento da dor não é suficiente para concluir pela existência do nexo concausal, bem como não há falar em readequação da função, tendo em vista que não recebeu qualquer benefício previdenciário, tampouco foi comprovada qualquer incapacidade para o labor. Assim, afastado o nexo causal, não pode se falar em culpa da ré, sendo indevidos, portanto, os danos morais e materiais postulados pelo autor. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. ... ()
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249 - TST. Dano moral. Valor da indenização.
«O Tribunal Regional fixou a indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais). No caso, não procede a alegada ofensa aos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil, uma vez que a indenização por dano moral foi fixada levando-se em consideração a gravidade da lesão, a culpa do empregador, a condição econômica do ofensor e da vítima, o caráter pedagógico da medida, conforme se extrai do seguinte excerto: «Os critérios de arbitramento do quantum da indenização encontram substrato legal e doutrinário, devendo-se sopesar a intensidade/gravidade do dano sofrido (art. 944. do CC), o grau de culpa do causador do dano (parágrafo único do art. 944 do CC e art. 945 do CC), a condição econômico-financeira do ofensor e do ofendido, bem como o caráter pedagógico da indenização fixada, com o fito de compelir o empregador a não repetir a atitude praticada. Considerando que a autora possuía 27 anos de idade quando apresentou a doença ocupacional, além do porte econômico da empresa e a sua culpa pelo surgimento das lesões, agravada pelo fato de não fornecer um ambiente de trabalho adequado, majoro o valor da condenação para R$ 10.000,00 (dez mil reais)-.... ()
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250 - TST. Indenização por dano moral. Valor arbitrado. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 422/TST, I, do TST.
«Infere-se das razões da revista que o recorrente passa ao largo da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por dano moral. É que a configuração do dano moral, segundo a Corte local, decorreu das «revistas em pertences pessoais do trabalhador realizadas pelo reclamado, e não de «suposta doença, como afirma o recorrente, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/TST desta Corte, segundo o qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. ... ()
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