(DOC. VP 181.7845.4005.5500)
TST. Dano moral. Danos morais. Valor da indenização.
«Não há na legislação pátria delineamento do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cabe ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante nos autos. Considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como a gravidade do dano (redução total e definitiva da capacidade laboral para a atividade de pintor realizada na Reclamada), a idade do obreiro, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empres
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