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(DOC. VP 155.3423.8000.0100)

TRT3. Motorista. Dano moral / dano material. Jornada exaustiva. Motorista carreteiro. Indenização por dano moral.

«A jornada de trabalho excessiva, ao privar o trabalhador do convívio familiar e social, compromete-lhe o direito ao lazer e ao descanso, podendo resultar até mesmo em doenças do trabalhador. Tal conduta está enquadrada no conceito legal de trabalho em condição análoga à de escravo, tipo penal definido no CP, art. 149. No caso, a jornada desumana e abusiva, cumprida durante uma década, por um motorista carreteiro, exige pronta reparação moral, pois não se pode admitir, razoavelmente

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