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Jurisprudência sobre
relevancia da omissao

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Doc. VP 240.6100.1135.5151

11 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Insurgência quanto ao mérito já apreciado. Não configuração da hipótese de cabimento dos aclaratórios. Recurso rejeitado.

1 - O acórdão embargado consignou, ao decidir a controvérsia (fls. 1.025-1.028, e- STJ): «(...) a parte identifica a atividade operacional da empresa com a sua atividade- fim, de forma que as despesas com as tarifas devidas à APPA se caracterizariam como insumos. O Tribunal a quo tratou especificamente da contradição e consignou (fl. 770, e/STJ, grifei): Na verdade, as atividades operacionais da pessoa jurídica são aquelas meramente acessórias e que se destinam a viabilizar a atividade-fim, sem, contudo, com essa se confundir, como defende a embargante.. (...) O STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. (...) No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Com efeito, os valores pagos pela impetrante, a título de tarifas, à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA constituem meras despesas operacionais - e não insumos -, das quais não é possível a dedução de crédito de PIS e COFINS. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, é necessário reexame desses mesmos elementos fático probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ..... ()

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Doc. VP 240.6100.1930.9828

12 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência dos demandantes.

1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais seriam exatamente as omissões e qual a relevância das questões supostamente omitidas para solução da lide.... ()

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Doc. VP 240.6100.1223.8611

13 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil da administração direta. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal que acolheu a impugnação proposta pelo Distrito Federal, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva derivada de título judicial em que se reconheceu o direito dos substituídos do Sindicato autor ao benefício- alimentação. No Tribunal a quo, julgou-se o processo extinto.... ()

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Doc. VP 240.6100.1180.4416

14 - STJ. Processual civil. Nulidade de ato administrativo. Resolução da aneel. Enfoque eminentemente constitucional. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem o Município de Santa Rita DOeste/SP ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo em desfavor da Elektro Redes S/A. concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica, e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, referente à assunção de serviços de iluminação pública municipal. Na sentença, julgou-se o pedido procedente para declarar nulo, por ilegalidade e inconstitucionalidade, o art. 218 da Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, afastando a obrigação imposta ao município de receber o sistema de iluminação pública, registrado como ativo imobilizado em serviço. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, por isso, as rés interpuseram recursos especiais fundamentados nas alíneas a e c do, III da CF/88, art. 105, inadmitidos na origem. Trata-se de agravo interno interposto pela Elektro Redes S/A. contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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Doc. VP 240.6100.1354.0502

15 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Ausência de impugnação aos fundamentos do juízo prelibador. Súmula 182/STJ. Mandado de segurança. Ausência de prova pré- constituída. Conceito de insumo e critérios de relevância e essencialidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Incidência.

1 - Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica aos fundamentos do juízo prelibador e ausência de ofensas aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()

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Doc. VP 240.5270.2246.3600

16 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Razões recursais genéricas. Súmula 284/STF. Tese de não incidência da taxa selic, por força da coisa julgada, vinculada à alegação de negativa de vigência ao CPC/1973, art. 467, e pretensão de condenação da parte adversa ao ressarcimento dos honorários periciais, atrelada à alegada afronta ao CPC/1973, art. 20. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Suposto excesso de execução, sustentado sob alegação de negativa de vigência ao CPC/1973, art. 741, V, e pretensão de majoração dos honorários advocatícios referentes aos embargos à execução, vinculada à alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 20, § 3º. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC, art. 535, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 15/10/2021).... ()

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Doc. VP 240.5270.2164.3255

17 - STJ. Direito civil. Processo civil. Direito de família. Ação declaratória de falsidade de assinatura em cópia de contrato particular de união estável. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Decisão saneadora que afirma regra geral, legal e estática, sobre o ônus da prova. Preclusão pro judicato. Inexistência em matéria probatória. Possibilidade de modificação pelo tribunal. Preclusão para a parte. Inexistência. Descabimento do agravo de instrumento com base no CPC, art. 1.015, XI. Ausência de distribuição judicial do ônus da prova nos moldes do CPC, art. 373, § 1º. Ônus da prova na hipótese de falsidade de assinatura. Atribuição à parte que produziu o documento e o apresentou em juízo, quando se tratar de arguição incidental. Hipótese distinta. Apresentação de documento em outras ações, objeto de documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8apretensão declaratória autônoma e principal. Ônus da prova atribuído ao criador do documento. Distribuição estática e legal do ônus da prova. Regra de julgamento. Relevância apenas na sentença. Distribuições judiciais do ônus da prova. Regra de instrução. Relevância no saneamento. Inconclusividade da prova pericial realizada, ainda que a pedido de quem não possuía o ônus probatório por regra estática e legal. Reabertura da fase instrutória para que seja produzida prova por quem efetivamente possui o ônus da prova. Impossibilidade. Prova efetivamente produzida, ainda que inconclusiva. Princípios da aquisição e comunhão da prova, que passa a pertencer ao processo. Ônus subjetivo da prova. Irrelevância. Parte que orienta a sua atuação na fase instrutória a depender de uma concepção subjetivista do ônus. Impossibilidade. Inércia, omissão ou indiferença probatória que não se coadunam com o dever de colaboração, que a todos atinge. 1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante e se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se há preclusão, pro judicato ou para a parte, na hipótese em que a decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova de acordo com a regra estática geral (art. 373, I e II, do CPC); (iii) de quem é o ônus da prova na hipótese em que se suscita falsidade da assinatura aposta em cópia de contrato particular de união estável; (iv) se deveria o tribunal ter oportunizado à parte se desincumbir de ônus probatório estático recebido no julgamento da apelação; (v) se, diante da possibilidade de atividade instrutória em grau recursal, é admissível a cassação do acórdão para determinar ao próprio tribunal que reabra a fase instrutória. 2- inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina todas as questões relevantes para o desfecho da controvérsia. 3- além de não existir preclusão pro judicato em matéria probatória, inclusive quanto ao ônus da prova, não houve, na hipótese sob julgamento, sequer preclusão para a parte, eis que a decisão saneadora que, sem inverter o ônus da prova, aplicou genericamente a regra de distribuição prevista no art. 373, I e II, do CPC, quando deveria ter aplicado o art. 429, II, não se enquadra na hipótese de cabimento do art. 1.015, XI, que se circunscreve às situações de distribuição judicial do ônus probatório na forma do CPC, art. 373, § 1º. 4- comumente, afirma-se a atribuição do ônus da prova à parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II), conceituando-A como a pessoa que apresentou o documento em juízo, em um contexto em que a impugnação da assinatura e a arguição de sua falsidade ocorre incidentalmente. 5- a hipótese sob julgamento é distinta, na medida em que a falsidade da assinatura é o objeto principal de ação autônoma, cuja causa de pedir é a apresentação do documento alegadamente falso em outras ações, distintas dessa, por aquele que seria o seu criador material. 6- tanto o art. 373, I e II, do CPC, quanto o CPC, art. 429, II, estabelecem regras estáticas legais a respeito do ônus da prova; a primeira é uma regra documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8a geral aplicável a infindáveis situações e a segunda é uma regra específica aplicável apenas na hipótese de impugnação de autenticidade de assinatura. 7- a distribuição estática do ônus da prova, seja pela regra geral, seja por regra especial, possui como característica o fato de que a parte a quem a Lei previamente atribuiu o ônus tem, antecipadamente, plena e inequívoca ciência do fato probando que lhe cabe, tratando-se de regra de julgamento, porque apenas na sentença interessa saber a quem caberia o ônus de provar. 8- somente nas distribuições judiciais do ônus da prova, em que há uma alteração do curso natural e inicialmente previsto a respeito do ônus de prova, a modificação será considerada uma regra de instrução, que ocorrerá justamente na fase de saneamento de modo a permitir que aquele que não possuía o ônus de provar no início do processo pela regra estática, mas que o recebe no curso do processo, possa desse ônus se desvencilhar. 9- na hipótese, não se está diante de hipótese de inexistência ou de insuficiência de provas, em que haveria a possibilidade de serem aportadas outras capazes de elucidar a matéria fática em virtude da concepção subjetivista do ônus probatório, mas, sim, de inconclusividade da prova pericial efetivamente realizada. 10- uma vez produzida e adquirida pelo processo em virtude do princípio da comunhão da prova, ela passa a pertencer ao processo e servirá a todas as partes e ao juiz, sendo irrelevante o exame do ônus probatório sob a perspectiva subjetiva. 11- na hipótese, houve a produção da única prova capaz de, em tese, elucidar a questão fática controvertida, a saber, a prova pericial, de modo que não é cabível a reabertura da fase instrutória baseada apenas no aspecto subjetivo do ônus. 12- não é lícito à parte orientar a sua atuação de modos distintos na fase instrutória a depender do ônus probatório, adotando postura descompromissada, inerte, omissa ou indiferente quando não possua o ônus e adotando postura ativa quando o possua, eis que o dever de colaboração atinge a todos indistintamente. Precedente. 13- recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

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Doc. VP 240.5270.2807.9304

18 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Pis e Cofins. Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada. Essencialidade da despesa. Tema 779/STJ. Creditamento. Impossibilidade. Pretensão que demanda reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 (CPC) quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade.... ()

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Doc. VP 240.5270.2293.3134

19 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação monitória. Alegação genérica de violação. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Prestação de serviços. Não comprovação. Sustentação oral. Eventual falh a do tribunal. Não demonstração. Revisão d o juízo. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5270.2963.8851

20 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão mantida. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE contra decisão que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença e aplicou multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, determinando a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada via SISBAJUD. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Agravo interno interposto pela CEDAE contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()

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