Jurisprudência sobre
reconhecimento da estabilidade
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51 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, III. 1. Cinge-se a controvérsia ao direito à estabilidade provisória da empregada gestante no contrato de experiência. 2. Nos termos da Súmula 244/TST, III, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 497): « a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . 4. O contrato de experiência, destinado à verificação da aptidão do empregado para o exercício de determinada função em caráter definitivo, em sua essência, é um contrato por prazo indeterminado, com cláusula de experiência. 5. A empregada gestante faz jus ao direito constitucional à estabilidade provisória, desde a confirmação até cinco meses após o parto, mesmo na hipótese do contrato de experiência (Súmula 244/TST, III). Precedentes. 6. A Corte de origem, ao manter o reconhecimento da estabilidade provisória da reclamante, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
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52 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - SÚMULA 244/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
O art. 10, II, «b, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante. Nesse sentido, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o rito da Repercussão Geral, o RE Acórdão/STF (Tema 497), fixou a seguinte tese: « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . 2. Em relação ao contrato de experiência, o item III da Súmula 244/TST prevê que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista, «(...) mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado . Esta Eg. Corte Superior consolidou o entendimento de que a expressão « contrato por tempo determinado abrange o contrato de experiência, sendo devido o reconhecimento da estabilidade. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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53 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Exercício anterior à promulgação da CF/88 devidamente comprovado. ADCT. Requisitos para reconhecimento da estabilidade do servidor preenchidos. Conjunto fático-probatório dos autos minuciosamente analisado pela corte de origem. Violação ao CPC/1973, art. 535 que não se verifica. Recurso especial que se funda tão somente nessa alegação. Agravo regimental do estado do Ceará desprovido.
«1. No caso em apreço, o acórdão recorrido solveu fundamentadamente toda a controvérsia posta, tendo expressamente afirmado que as provas carreadas aos autos comprovam o vínculo da parte autora com a Administração Pública Direta do Estado do Ceará, em período pretérito à promulgação da Constituição Federal de 1988, inclusive havendo prova de que recebia diretamente dos cofres públicos; reconhecendo, assim, sua estabilidade excepcional no Serviço Público. ... ()
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54 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A parte não trouxe a transcrição do trecho da decisão impugnada essencial ao deslinde da controvérsia e no qual repousa a insurgência recursal. Extrai-se dos trechos não transcritos que a autora teve o benefício previdenciário restabelecido pela Justiça não em razão do acidente do trabalho ocorrido há mais de quatro anos antes da dispensa, mas em virtude de doença não relacionada à atividade exercida na empresa reclamada, o que impossibilita o reconhecimento da estabilidade acidentária, nos termos da Súmula 378/TST. Restou desatendido, portanto, o requisito previsto do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que houve transcrição de trecho insuficiente da decisão recorrida, o qual não contempla a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Julgados. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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55 - STJ. Administrativo. Ação ordinária. Militar temporário. Estabilidade. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, «a. Satisfação de condições ou limitações previstas em Lei ou regulamento próprios. Necessidade. Recurso especial parcialmente provido.
«1 - A questão controvertida cinge-se aos requisitos para o reconhecimento da estabilidade de militar temporário. ... ()
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56 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade provisória. Doença profissional. Garantia de emprego que independe do afastamento previdenciário por mais de 15 dias. Lei 8.213/91, art. 118. Lei 8.213/91, art. 20.
«O portador de doença profissional tem assegurado o direito à garantia no emprego, independentemente de afastamento previdenciário. O fato de o empregado não ter sido afastado do trabalho, por mais de 15 (quinze) dias, não obsta o reconhecimento da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. O afastamento previdenciário mencionado na norma legal refere-se, necessariamente, ao acidente do trabalho. As doenças profissionais, que se equiparam ao acidente do trabalho, por força do disposto no art. 20 da citada lei, não estão subordinadas à mesma exigência legal, uma vez que a doença profissional, de ação lenta e insidiosa, não se instala mediante um acontecimento único e isolado. Constatado o nexo causal da doença profissional com as atividades laborativas desempenhadas junto ao empregador, por competente prova pericial, faz jus o empregado à estabilidade no emprego prevista na legislação analisada.... ()
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57 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.
«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b, II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se pode acolher a tese de que a limitação do pedido inicial à indenização substitutiva seria óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória. E isto porque, a partir do momento em que o empregador comunicou ou manifestou seu desejo de por fim à relação jurídica entre as partes, proferiu declaração receptícia de vontade que, como tal, independe da aquiescência da parte contrária para que opere seus efeitos jurídicos. A declaração, portanto, produz todos os seus efeitos desde o instante em que manifestada. De par com isso, a quem ela se dirige, também se confere os mesmos efeitos, qual seja, de por fim a relação jurídica com todas as conseqüências daí decorrentes, de modo que, mesmo que haja, por exemplo, um arrependimento daquele que a proferiu, não está o receptor dessa manifestação de vontade impelido a acolher esse arrependimento, podendo deste modo exigir que se dê ato aos efeitos da declaração produzida. Dispensada a empregada gestante, tem ela o direito potestativo, doravante, de ver-lhe reconhecidos os direitos decorrentes dessa dispensa, incluindo aí, os decorrentes da garantia de que é detentora, não estando obrigada ou condicionada a se reintegrar ao emprego, ou formular pretensão nesse sentido. Não se vislumbra, portanto, e ante a estes fundamentos, abuso de direito da empregada em postular apenas a indenização do período correspondente.... ()
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58 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRAJETO. NEXO DE CAUSALIDADE. LEI 8.213/91.
O debate acerca do acidente de trajeto para fins estabilidade acidentária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional afirma que o acidente sofrido pelo reclamante é equiparado a acidente de trajeto para fins previdenciários e que «a responsabilização civil, diferentemente, exige que haja nexo causal (direto ou concausal) entre a ocorrência e ação ou omissão da empregadora, para se ensejar o reconhecimento da estabilidade acidentária.... A norma não exige o elemento culpa para a configuração do acidente de trabalho ao qual se equipara o acidente de trajeto. Ao contrário do que afirma a decisão regional, a discussão não envolve o exame da culpa pelo acidente de trajeto, visto que o direito à estabilidade, que não se confunde com a responsabilidade civil, decorre do preenchimento dos critérios objetivos previstos pela lei. Há precedentes. o acidente de trajeto sofrido pelo reclamante equipara-se ao acidente de trabalho, para fins de aplicação da Lei 8.213/91, art. 118, ensejando o direito à estabilidade acidentária. Assim, verifica-se ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118, merecendo reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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59 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Segundo dispõe o art. 10, II, «b, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2. Em caso de pedido de demissão da empregada gestante, esta Corte consolidou o entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, nos termos do CLT, art. 500. Precedentes SBDI-1. 3. Na hipótese, a Corte de origem afastou a pretensão de reconhecimento da estabilidade prevista no art. 10, II, b, do ADCT, com base no fato de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas sim pedido de demissão pela reclamante, sem demonstração de vício de consentimento. Entendeu, assim, que para o caso não há necessidade de assistência sindical. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()
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60 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acercados efeitos da recusa à reintegração para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, d, do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional, a partir da análise das provas colhidas, concluiu ser incontroverso nos autos o estado gravídico da reclamante quando da dispensa sem justa causa, a disponibilização do emprego pela reclamada e a recusa da obreira em retornar ao trabalho. No que concerne à recusa da oferta de retorno ao emprego, o TST tem adotado posicionamento de que tal recusa não afasta o direito à estabilidade, tampouco, à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez no curso do contrato de trabalho, uma vez que essa garantia não visa apenas à proteção objetiva da gestante, mas, sobretudo, à tutela do nascituro. Nesse contexto, a decisão regional viola o art. 10, II, b, do ADCT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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61 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional , mesmo reconhecendo o nexo concausal entre a doença e o labor, reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento da indenização relativa à garantia provisória no emprego. Fundamentou que não restou comprovado o afastamento do labor por período superior a 15 dias, tampouco o usufruto de benefício acidentário. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior , fixada pela Súmula 378, II, do TST, entende que a constatação da doença ocupacional após a dispensa do empregado torna desnecessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário para o reconhecimento da estabilidade acidentária, hipótese dos autos. Estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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62 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. Militar temporário. Licenciamento. Reintegração por força de liminar. Revogação da ordem pela sentença. Militar mantido na aeronáutica pelo período de 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses após a revogação da liminar. Estabilidade reconhecida.
«1. Hipótese em que o acórdão recorrido, dada a excepcionalidade do caso, andou bem ao considerar que durante 12 (doze) anos e 4 (quatro) meses o autor foi mantido na Aeronáutica por mera liberalidade da Administração que, mesmo após a revogação da liminar que o reintegrara, quedou-se inerte em promover o seu licenciamento. ... ()
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63 - STJ. Processual civil e administrativo. Militar temporário. Estabilidade. IV «alei/6.880, art. 50. Satisfação de condições previstas em Lei ou regulamento próprios. Necessidade. Estabilidade decenal não comprovada. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ.
«1 - Com efeito, é firme a orientação do STJ de que o cumprimento de 10 (dez) anos de efetivo serviço, um dos requisitos para reconhecimento da estabilidade militar, nos termos do IV «aLei/6.880, art. 50, não é suficiente, por si só, para garantir estabilidade ao militar. ... ()
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64 - TST. RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE GESTANTE - COMPROVAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - TRANSCURSO DE PRAZO DE 30 SEMANAS ENTRE A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E A DATA DO NASCIMENTO - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E SOCIAL RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO art. 10, II, «b, DO ADCT - PROVIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto contra acórdão regional publicado após a Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A
2 . A questão debatida nos autos diz respeito à validade da juntada da certidão de nascimento do filho como único documento de prova da confirmação da gravidez no curso do contrato de trabalho, para fins de reconhecimento da estabilidade provisória da gestante. 3. In casu, a informação de que o transcurso de prazo de 30 semanas entre a dispensa sem justa causa e a data do nascimento, por si só, é suficiente para a constatação de que a concepção ocorreu durante o curso do contrato de trabalho. 4. É certo que o art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem nenhuma exigência quanto ao conhecimento prévio da gravidez, de modo que, pairando dúvida quanto ao estado gravídico no momento da rescisão, deve prevalecer a interpretação que privilegia o reconhecimento do direito constitucionalmente garantido. 5. O único pré-requisito para assegurar o direito à estabilidade provisória é a comprovação da gravidez no curso do pacto laboral, sendo irrelevante o momento em que constatado o estado gestacional, ou seja, independe de que empregador e reclamante tenham ciência do fato ao tempo da demissão. 6. Assim, reconhecendo a transcendência jurídica e social da matéria, merece provimento o recurso de revista da Reclamante, para reconhecer o direito à indenização relativa à estabilidade provisória da gestante no período de cinco meses após o parto, ou seja, até 20/10/15, a teor do art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Súmula 244/TST. Recurso de revista provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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65 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.
«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b. do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, tem-se que, ocorrida a concepção no curso do aviso prévio, indenizado ou não, porquanto vigente o contrato de trabalho, há a incidência da garantia ora tratada – art. 10, II, «b, do ADCT -, a resguardar a gestante contra a ruptura contratual arbitrária ou sem justa causa. Também não prevalece o fundamento do Regional de que a Súmula 371/TST contempla a hipótese vertente, tendo em vista que não há de se cogitar da aplicação, por analogia, da Súmula 371/TST como óbice ao reconhecimento da estabilidade gestante, visto que os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas, conforme bem asseverado pela Min. Rosa Maria Weber (TST-RR-102400-94.2007.5.04.0007, 3ª Turma). Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()
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66 - TJSP. Ação de reconhecimento e dissolução e união estável Pos mortem. Improcedência do pedido. Inconformismo da autora não prospera. Elementos constantes dos autos não viabilizam o reconhecimento da União. Caso em que não preenchido os requisitos da união estável, quais sejam, (I) convivência more uxório, (II) ânimo ou objetivo de constituir família (affectio maritalis), (III) notoriedade (publicidade), (IV) estabilidade ou duração prolongada, (V) continuidade, (VI) inexistência de impedimentos matrimoniais e (VII) relação monogâmica.
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67 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. RENÚNCIA À REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acercados efeitos da recusa à reintegração para fins de reconhecimento da estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, d, do ADCT, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Para a garantia de estabilidade provisória da empregada, é exigido somente que ela esteja grávida e não ter a dispensa ocorrido por justo motivo, sendo irrelevante o empregador e também a empregada terem conhecimento do estado gravídico. No caso em tela, extrai-se do acórdão regional que a autora engravidou no curso do contrato de trabalho e foi demitida sem justa causa. Contudo, o Regional manteve o indeferimento da indenização substitutiva do período de estabilidade sob o fundamento de que o desinteresse na reintegração equivale à renúncia ao direito à estabilidade. Ocorre que, em oposição à tese consignada pelo TRT, o Tribunal Superior do Trabalho tem adotado posicionamento no sentido de que a recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à estabilidade, tampouco à indenização relativa ao período estabilitário, ao fundamento de o art. 10, II, b, do ADCT, não condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para tanto a gravidez e a dispensa imotivada. Recurso de revista conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.... ()
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68 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Militar temporário. Estabilidade. Lei 6.880/1980, art. 50, IV, a. Satisfação de condições previstas em Lei ou regulamento próprios. Necessidade.
«1. Trata-se, originariamente, de mandado de segurança visando ao reconhecimento da estabilidade de militar temporário pelo transcurso do prazo de dez anos de prestação de serviço militar. ... ()
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69 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SINDICATO SEM REGISTRO .
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Para o caso dos autos, o acórdão regional, encontra-se em conformidade com a Súmula 379/TST e, ainda, com entendimento firmado por esta Corte acerca da desnecessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego como pressuposto para o reconhecimento da estabilidade provisória do seu dirigente. Precedente da SBDI-1. Ademais, ausente prequestionamento acerca da tese de representação dos empregados da ré por sindicato diverso, a pretensão, sob esse enfoque, esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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70 - TRT3. Estabilidade da gestante. Indenização substitutiva. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia ao direito. Abuso de direito. Inocorrência.
«A jurisprudência da Corte Trabalhista tem entendido que a opção de não retornar ao trabalho não obsta o direito da empregada gestante à estabilidade prevista no art. 10, alínea «b, II, do ADCT. Esse posicionamento decorre do entendimento de que o instituto da estabilidade visa a proteger a maternidade e o nascituro, cujos direitos encontram-se preservados desde a concepção (art. 2º do CC), sendo, portanto, indisponíveis por parte da empregada gestante. De outro prisma, não se pode acolher a tese de que a limitação do pedido inicial à indenização substitutiva seria óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória. E isto porque, a partir do momento em que o empregador comunicou ou manifestou seu desejo de por fim à relação jurídica entre as partes, proferiu declaração receptícia de vontade que, como tal, independe da aquiescência da parte contrária para que opere seus efeitos jurídicos. A declaração, portanto, produz todos os seus efeitos desde o instante em que manifestada. De par com isso, a quem ela se dirige, também se confere os mesmos efeitos, qual seja, de por fim a relação jurídica com todas as conseqüências daí decorrentes, de modo que, mesmo que haja, por exemplo, um arrependimento daquele que a proferiu, não está o receptor dessa manifestação de vontade impelido a acolher esse arrependimento, podendo deste modo exigir que se dê ato aos efeitos da declaração produzida. Dispensada a empregada gestante, tem ela o direito potestativo, doravante, de ver-lhe reconhecidos os direitos decorrentes dessa dispensa, incluindo aí, os decorrentes da garantia de que é detentora, não estando obrigada ou condicionada a se reintegrar ao emprego, ou formular pretensão nesse sentido. Não se vislumbra, portanto, e ante a estes fundamentos, abuso de direito da empregada em postular apenas a indenização do período correspondente.... ()
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71 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Caso em que se discute se o afastamento do emprego por mais de 15 dias e a percepção do auxílio doença-acidentário são pressupostos indispensáveis para o reconhecimento da estabilidade provisória quando comprovado, após a dispensa, que a doença do empregado guardava relação de causalidade/concausalidade com o trabalho desempenhado. A Súmula 378/TST, II, dispõe que « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego . Conforme previsto na exceção da Súmula 378, II, parte final, do TST, apesar de não ter ocorrido o afastamento do emprego por mais de 15 dias e ausência de percepção de auxílio-doença acidentário, o empregado faz jus à estabilidade provisória quando constatado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. O TRT registrou que embora o empregado tenha sofrido acidente do trabalho típico ou ter sido acometido de doença relacionada com as atividades laborais não tem direito à estabilidade da Lei 8.213/91, art. 118, uma vez que não precisou de « afastamento compulsório de suas atividades por complicações decorrentes por prazo superior a 15 dias . Portanto, em razão do descompasso com a referida súmula, reforma-se a decisão regional, ressaltando-se, ainda, o teor da Súmula 396, I, desta Corte: « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego . Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II e provido.... ()
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72 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.437/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO.
A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante erigindo o óbice da Súmula 126/TST à pretensão de indenização decorrente da estabilidade provisória. Consignou que « não há na análise do tema a informação da ocorrência do nexo de concausalidade, como afirma a recorrente e para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seria necessário acessar o acervo probatório, procedimento vedado nesta fase recursal . À míngua de tese de mérito, em razão do óbice erigido, os arestos paradigmas colacionados, que tratam de reconhecimento da estabilidade prevista na Súmula 378/TST quando constatado o nexo concausal entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, encontram obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Por esses fundamentos, descabe cogitar contrariedade à Súmula 378/TST, II, em razão do óbice da Súmula 297, I, também desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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73 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Colaboração para o tráfico. Olheiro. Ausência de comprovação da estabilidade do vínculo. Incidência da norma contida na Lei 11.343/2006, art. 37. Precedentes.
«1 - A conduta de olheiro tanto pode se enquadrar no delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 37 como na Lei 11.343/2006, art. 33 ou Lei 11.343/2006, art. 35, a depender da comprovação da estabilidade ou não do vínculo. ... ()
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74 - STJ. Administrativo. Militar temporário. Estabilidade. Lei 6.830/1980, art. 50, IV «a. Satisfação de condições previstas em Lei ou regulamento próprios. Necessidade. Estabilidade decenal não comprovada. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ.
«1 - Com efeito, é firme a orientação do STJ de que o cumprimento de 10 (dez) anos de efetivo serviço, um dos requisitos para reconhecimento da estabilidade militar, nos termos do IV «a Lei 6.830/1980, art. 50, não é suficiente, por si só, para garantir estabilidade ao militar. ... ()
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75 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de citação do prefeito. Não ocorrência. Servidora admitida sem concurso público. Estabilidade do ADCT/88, art. 19. Comprovação da permanência no cargo antes da CF/88. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de ação em que o recorrente alega a nulidade da citação do ente municipal e a ausência da prestação de serviço no período de aquisição da estabilidade. ... ()
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76 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 378, há que ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exigindo a percepção de auxílio-doença acidentário e o afastamento por mais de 15 dias, para o reconhecimento da estabilidade de que trata a Lei 8.213/91, art. 118. Cumpre salientar que, em conformidade com item II, parte final, da Súmula 378, a simples constatação do nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades executadas pelo empregado na empresa, mesmo depois de ocorrida a dispensa, é suficiente para garantir a estabilidade provisória. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no momento da demissão, apresentava doença profissional relacionada à tendinopatia dos cotovelos, e recebeu benefício previdenciário. Ademais, registrou que foi reconhecido, pelo laudo pericial, o nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido. No entanto, entendeu válida a dispensa imotivada do empregado, afastando seu direito à estabilidade provisória, uma vez que não havia doença profissional incapacitante no momento da ruptura do pacto laboral . Ademais, a decisão regional registrou que em razão da tendinopatia dos cotovelos, o Reclamante estava impedido do exercício de sua função habitual. Constata-se, assim, que a decisão proferida pelo Tribunal Regional destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 378. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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77 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA COM A RESPECTIVA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REUNIDA POR CONEXÃO AO PROCESSO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA DE URGÊNCIA, NA QUAL CONCEDIDA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 414/TST, III. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS, nos autos da reclamação trabalhista 0020755-28.2019.5.04.0233, ajuizada ainda quando ativo o contrato de trabalho, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, em 6/11/2019, consistente no reconhecimento da estabilidade acidentária do impetrante e, por consequência, da garantia de emprego prevista na cláusula 17ª do acordo coletivo vigente. 2. Ocorre que em consulta aos documentos acostados com o agravo e ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal de origem, verifica-se que, com a extinção do pacto laboral em 6/4/2022, o trabalhador propôs nova ação trabalhista, registrada sob o 0020226-98.2022.5.04.0234. Observa-se que nessa demanda houve a prolação de decisão antecipatória de tutela de urgência em 20/6/2022, na qual concedida a reintegração do trabalhador ao emprego « até o julgamento final da matéria « debatida nos autos, porquanto evidenciada a incapacidade laboral do impetrante. É de se notar, ainda, que os referidos processos foram reunidos em decorrência da conexão reconhecida pelo MM. Juízo, com o prosseguimento do julgamento nos autos da ação trabalhista subjacente. 3. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. 4. Nessa esteira, diante do quadro posto, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a aplicação, por analogia, do referido verbete. 5. Assim, por fundamento distinto, denega-se o mandado de segurança, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.
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78 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBROS DO CONSELHO DE COOPERATIVA. EXISTÊNCIA DE DOIS ÓRGÃOS. DIREÇÃO E CONSELHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Controvérsia sobre a possibilidade da estabilidade provisória prevista na Lei 5.764/71, art. 55, conferida aos Diretores da Cooperativa de Crédito dos Empregados da Coelba e Chesf Ltda . - Sicoob-Copelba, estender-se aos membros de Conselho de Administração da entidade . O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu a «estabilidade provisória prevista na Lei 5.764/71, art. 55, sob o fundamento de que a Cooperativa reclamada possuía à época dois órgãos - o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva -, ficando as funções diretivas, conforme estatuto, restritas ao segundo, sendo a reclamante membro do Conselho de Administração. A reclamante defende ser devida a estabilidade prevista no art. 55 da 5.764/71, haja vista ter sido membro do Conselho de Administração à época da dispensa. O debate detém transcendência jurídica. Todavia, em casos como o dos autos, a jurisprudência desta Corte coaduna-se com o acórdão regional. A SBDI-1, no julgamento do E- RR-483274-32.1998.5.01.5555, que teve como redatora designada a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi (decisão publicada no DJ em 8/8/2008), firmou a compreensão de que a estabilidade provisória prevista na Lei 5764/71, art. 55 é restrita aos empregados eleitos para exercer cargos diretivos, abrangendo os membros do Conselho da Administração, apenas caso a cooperativa não tenha optado pela instituição do órgão de diretoria. Como no caso dos autos houve essa opção e a autora não integra o órgão diretivo, inviável o reconhecimento da estabilidade pretendida . Agravo não provido.... ()
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79 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO OU DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. LEI 8.213/91, art. 118. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Reclamante busca o reconhecimento da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pela parte, não houve reconhecimento de doença ocupacional, encontrando-se o Reclamante apto para o trabalho, sem demonstração de redução em sua capacidade laborativa. A Corte de origem consignou de forma inequívoca que o Perito afastou a origem ocupacional da doença, pois a perícia técnica atestou que « Além de antecedente de acidente vascular cerebral, o autor apresenta diabetes, hipertensão, gota, depressão e queixa de dor crônica em membro superior esquerdo. Todas as moléstias estão bem compensadas e não há inaptidão laboral vigente. Outrossim, não há supedâneo técnico para atestar a existência de nexo ocupacional palpável (nem mesmo dentro do conceito de concausalidade relevante). Diante do acervo fático probatório delimitado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta Corte Superior (Súmula 126/TST), não há como divisar ofensa aa Lei 8.213/91, art. 118 e aos demais artigos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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80 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ex-militar temporário. Estabilidade decenal. Aproveitamento de tempo de serviço prestado por força de decisão judicial. Situação peculiar. 25 anos de vínculo com o exército. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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81 - TJSP. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - Conjunto probatório que revela a existência de união pública, notória, continua e com intuito de constituir família - Coabitação, realização de mudança de endereço conjunta feita por eles e fotografias que registraram eventos sociais e viagens em que estavam juntos, que são evidências, não apenas da existência do relacionamento, mas também de sua estabilidade, publicidade e da intenção de constituição de família, consolidando o relacionamento existente - Recurso provido em parte.
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82 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ESTABILIDADE GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELAS PARTES NO MOMENTO DA RESCISÃO. IRRELEVANTE. DECISÃO REGIONAL EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir se o pedido de dispensa da reclamante, quando não sabia do estado gravídico, sem a assistência sindical, deve ser considerado válido. Segundo as disposições do art. 10, II, «b, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ademais, na hipótese de pedido de demissão da empregada gestante, como restou reconhecido pelo Tribunal Regional, esta Corte consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, nos termos do CLT, art. 500. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. No caso, a Corte Regional indeferiu a pretensão da autora quanto ao reconhecimento da estabilidade prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, com base no fato de que não houve dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas pedido de demissão pela reclamante, sem demonstração de vício de consentimento e, ainda, afastou a aplicação do CLT, art. 500. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional não se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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83 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da indenização correspondente aos salários do período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade.2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática .3 - Inicialmente, registre-se que dispõe a Súmula 244/TST, III, in verbis: «GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.4 - Saliente-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que «é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi de experiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte.5 - Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contraria o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado).6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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84 - TJSP. Seguridade social. Incidente de inconstitucionalidade. Artigo 2º, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual 1010/07. Norma que, ao regulamentar o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais, teria alçado à condição de titular de cargo efetivo o contratado pela Lei Estadual 500/74, sem o indispensável concurso público. Inocorrência. Diploma legal que apenas estabeleceu um marco (antes e depois de sua vigência) para definir o regime previdenciário dos contratados pela «Lei 500, sem romper abruptamente com o sistema anterior em que já estavam inseridos, sob pena de violação de direitos adquiridos. Inexistência de relação entre a indispensabilidade do concurso público para acesso aos cargos de provimento efetivo e a instituição de regime previdenciário, o qual não interfere com o vínculo laboral, mostrando-se perfeitamente legítimo o reconhecimento da estabilidade e o caráter permanente da contratação para fins previdenciários. Arguição julgada improcedente, sendo reconhecida a constitucionalidade do Lei Complementar 1010/2007, art. 2º, §§ 2º e 3º, do Estado de São Paulo.
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85 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. DISPENSA REALIZADA DURANTE O PERÍODO GESTACIONAL DA AUTORA. PRETENSÃO AUTORAL DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO AO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE DURANTE AO PERÍODO GESTACIONAL ATÉ O QUINTO MÊS APÓS O PARTO, AO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE RETENÇÃO DE ISS, E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUE OSTENTA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. A DISPENSA INDEVIDA DE SERVIDORA EM ESTADO GRAVÍDICO, QUANDO JÁ ENCERRADO O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, ASSEGURA-LHE O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. TEMA 542 STF. DEVIDO O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA E SEUS RESPECTIVOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS). PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E DÉCIMO TERCEIRO CONSTITUCIONAL QUE NÃO SE IMPÕE. TESE EM REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 551 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 1.066.677. SERVIDORES TEMPORÁRIOS NÃO FAZEM JUS A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, SALVO (I) EXPRESSA PREVISÃO LEGAL E/OU CONTRATUAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, OU (II) COMPROVADO DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM RAZÃO DE SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES. DANO MORAL CONFIGURADO PELO TRATAMENTO DADO À AUTORA EM MOMENTO DE CLARA FRAGILIDADE E QUE SOFREU RESCISÃO INJUSTA DO CONTRATO DE TRABALHO. REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, UMA ÚNICA VEZ, A PARTIR DE 09/12/2021, DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
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86 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu devida a condenação ao pagamento de indenização substitutiva ao período estabilitário, sob o fundamento de que o laudo pericial «não deixa dúvidas de que a tendinite do supra espinhal, sub escapular e infra espinhal de que padece o reclamante possui nexo causal com o trabalho realizado para a empresa". Consignou que « O fato de o reclamante não ter usufruído benefício previdenciário em razão da patologia não obsta o reconhecimento da estabilidade acidentária, ante o disposto na segunda parte do item II da Súmula 378/TST «. Ressaltou, também com base no exame do conjunto probatório, que o autor não detinha capacidade laborativa quando foi dispensado. Diante desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, a decisão recorrida revela perfeita harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte, consubstanciada na Súmula 378, II, segundo a qual «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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87 - STJ. Pleito absolutório. Condenação baseada em provas indiciárias. Provas da materialidade e autoria produzidos em juízo. Reexame de matéria fática. Necessidade.
«Devidamente fundamentada pelas instâncias de origem a prolação do édito condenatório em desfavor do agravante, com o reconhecimento da estabilidade e permanência necessários, além da autoria do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, a pretensão de absolvição na via especial é providência vedada, ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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88 - STJ. processo civil. Ação rescisória. Militar temporário. Estabilidade. Violação literal de dispositivo de lei. Ausência. Súmula 343/STF. Erro de fato. Inexistência. Alegação que não se confunde com erro na interpretação da legislação. Improcedência.
1 - O cabimento da ação rescisória com amparo no, V do CPC/73, art. 485 demanda a comprovação de que o julgado conferiu uma interpretação manifestamente descabida aos normativos indicados pela parte autora, contrariando-os em sua literalidade. Não sendo essa a situação, a coisa julgada merece ser preservada, em nome da segurança jurídica. ... ()
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89 - STJ. Pleito absolutório. Condenação baseada em provas indiciárias. Provas da materialidade e autoria produzidos em juízo. Reexame de matéria fática. Necessidade.
«1 - Devidamente fundamentada pelas instâncias de origem a prolação do édito condenatório em desfavor do agravante, com o reconhecimento da estabilidade e permanência necessários, além da autoria do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, a pretensão de absolvição na via especial é providência vedada, ante o óbice da Súmula 7/STJ.... ()
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90 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PRIVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu «ao Autor a garantia de emprego, ou seja, a estabilidade provisória no emprego até 07/04/2021, haja vista a posse em 07/04/2018, como representante dos empregados, para mandato de dois anos, de modo que fica mantida a nulidade da despedida sem justa causa". O TRT, «diante da inviabilidade de reintegração do Autor ao cargo de confiança e do transcurso do prazo estabilitário, converteu «a reintegração em obrigação de pagar, condenando-se a Ré ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade, constituída pelos salários auferidos no momento em que ele foi eleito (e eventuais acréscimos legais ou convencionais havidos entre a posse e o final do período de estabilidade), férias acrescidas de 1/3, além de FGTS, referente ao período compreendido entre a rescisão contratual ocorrida em 17/07/2020 e a extinção da estabilidade que se findou em 07/04/2021, sem prejuízo da base de cálculo (salário da parte autora, observados os eventuais reajustes concedidos à categoria) e das deduções a título de verbas resilitórias pagas consistentes em aviso-prévio indenizado e em indenização resilitória de 40% do FGTS já deferidas na r. sentença". 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 339/TST, I, no sentido de que «o suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT a partir da promulgação, da CF/88 de 1988". 4 . O exercício de função de confiança não constitui óbice ao deferimento da respectiva indenização, pois o, II, «a, do art. 10 do ADCT não faz qualquer tipo de ressalva quanto à natureza do cargo ocupado pelo trabalhador. Nos termos do citado preceito, a eleição do empregado como membro representante dos empregados para cargo de direção da CIPA é o que basta para o reconhecimento da estabilidade provisória. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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91 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCEPÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se nos autos o direito à estabilidade provisória da empregada gestante. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da autora, sob o fundamento de que « Para que a empregada faça jus à estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, «b, do ADCT, da CF/88, basta que exista a prova de que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato de emprego, sendo irrelevante o desconhecimento da gestação no momento da resilição contratual . Registrou que «a demandante foi dispensada em 20/04/2020, com aviso prévio indenizado até 04/06/2020 (vide CTPS e TRCT fls. 25 e 309/310), e seu exame de sangue laboratorial atesta que na data de 18/05/2020 ela já se encontrava grávida (folha 28). Concluiu, com lastro na prova documental, que « que a obreira já se encontrava grávida quando houve o término do contrato de trabalho em 04/06/2020, fazendo jus à estabilidade da gestante. 3. Nos termos da Súmula 244/TST, o fato gerador do direito à estabilidade provisória da empregada gestante surge com a concepção e se projeta até 5 meses após o parto (arts. 7º, VIII, da CF/88 e 10, II, b, das Disposições Constitucionais Transitórias). Desse modo, o desconhecimento do estado gravídico, quer pela empregada, quer pelo empregador, não constitui óbice ao reconhecimento da estabilidade conferida pelo Texto Constitucional. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO CONSTITUCIONAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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92 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA - CONTRATO INTERMITENTE - EMPREGADA GESTANTE - ESTABILIDADE.
No presente caso, TRT verificou a ocorrência de « ociosidade forçada a que foi obrigada a autora, em um período de pandemia, grávida, necessitando de recursos financeiros, de forma totalmente injustificada pelas reclamadas «, reconhecendo, assim, a rescisão indireta do contrato de trabalho intermitente da reclamante gestante, com fulcro no art. 483, «d, da CLT. Destarte, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que não há falta de compatibilidade entre a estabilidade provisória da gestante e a rescisão indireta, decorrente da falta grave cometida pelo empregador. Portanto, uma vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho durante o período da estabilidade gestante, a empregada faz jus ao pagamento da indenização substitutiva correspondente, como decorrência lógica da modalidade da rescisão praticada. Precedentes. De outra parte, quanto à aplicação da estabilidade gestante ao contrato intermitente, nota-se que o TRT entendeu que « a precariedade do contrato intermitente introduzido pela Lei 13.647/2017 não pode servir de subterfúgio o descumprimento de garantias fundamentais constitucionais (art. 10, II, «d, do ADCT) «. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 542 (RE 842.844), reafirmou que a estabilidade provisória e a licença-maternidade são direitos fundamentais garantidos independentemente da modalidade contratual, aplicáveis inclusive a contratos temporários e administrativos. Nesse contexto, tem-se que o contrato de trabalho intermitente, previsto no CLT, art. 443, § 3º, não exclui a incidência da estabilidade provisória, visto que a proteção à maternidade é direito fundamental e de indisponibilidade absoluta garantido pela CF/88 (arts. 5º, I; 7º, XVIII e XX; 226 e 227). O reconhecimento da estabilidade provisória à gestante contratada sob regime intermitente é compatível com a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH, 1948, art. 1º), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW, Decreto 4.377/02, art. 11, 2, «a), as Convenções da OIT 100/1951 e 103/1952, bem como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU (ODS 5.1, 8.5 e 10.2). Além do mais, tal reconhecimento atende ao Protocolo de Julgamento sob Perspectiva de Gênero e Antidiscriminatório, o qual presume « discriminatória a despedida sem justa causa de pessoas empregadas gestantes, parturientes ou lactantes que retornam ao trabalho após o gozo da licença maternidade, ainda que vencido o período de estabilidade previsto no art. 10, II, b do ADCT «. Assim, a ausência de previsão expressa daquela garantia no CLT, art. 452-A, § 6º não afasta o direito da gestante à estabilidade provisória, pois esse direito decorre diretamente de normas constitucionais e internacionais de proteção à maternidade e ao trabalho da mulher. Em suma, a exclusão da estabilidade provisória para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório e desarrazoado, contrariando os princípios da isonomia (CF, art. 5º, caput ), da não discriminação (CF, art. 3º, IV), da proteção do mercado de trabalho da mulher (CF, art. 7º, XX) e da proteção integral à maternidade e à infância (CF, art. 227). Assim sendo, a intermitência do contrato não colide com a estabilidade, não havendo que se falar, no caso, em violação direta e literal ao art. 5º, II, da CF. Agravo interno não provido.... ()
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93 - TST. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Labor em condições que agravaram os sintomas de patologia pré-existente. Concausa configurada.
«Discute-se, nos autos, a existência ou não de nexo de concausalidade entre doença para a qual o autor tinha predisposição e as atividades que ele desempenhava na empresa, para efeitos do reconhecimento da garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 e consectários. O Lei 8.213/1991, art. 21, I dispõe que se equipara a acidente do trabalho aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução da capacidade do empregado para o trabalho. O art. 118 do mesmo diploma legal autoriza ao segurado que sofreu acidente do trabalho a garantia, pelo prazo mínimo de doze meses, da manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. A Súmula 378/TST, II, do TST, por fim, prevê que «são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Para a hipótese dos autos, o TRT revelou que o perito entendeu que «o labor, somado à predisposição do trabalhador foi capaz de gerar as lesões, quais sejam, o agravamento dos sintomas de hérnia incisional decorrente da cirurgia de vesícula à qual se submeteu. O expert ainda afirmou «a existência do nexo de causalidade, embora o labor não tenha sido a causa única da incapacidade temporária adquirida. Conclui-se, portanto, pela existência de concausa, uma vez que o labor em condições adversas (recepção e transporte de mercadorias, com o consequente carregamento de peso) embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a redução da capacidade do autor para o trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I. Por outra face, infere-se do acórdão recorrido que o empregado ficou afastado do trabalho em função da moléstia em debate, mas sem perceber o auxílio-acidente. No entanto, o próprio Lei 8.213/1991, art. 118 dispensa a medida para o reconhecimento da estabilidade provisória. Nesse cenário, estando a decisão recorrida posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 21, I e provido.... ()
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94 - TRT2. Servidor público. Contratação irregular. Ausência de concurso público. Ônus da administração. Reintegração inviável. Reconhecimento da estabilidade provisória de CIPEIRO de forma indenizada. Irregularidade também imputável ao administradoro público. Princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV, 37, «caput e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregular de pessoas, promovida por alguns administradores públicos, é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Contudo, não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que o trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas e previdenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Nada obstante seja obrigação constitucional a realização de concurso para preenchimentos de cargos públicos, o certame público serve como medida preventiva contra as lesões a direitos sociais como os observados nos presentes autos, haja vista que o ente público ou privado da administração indireta, após utilizar-se da força laborativa do trabalhador, simplesmente o descartou, negando-lhe o direito de prover a sua própria subsistência. A observância do preceito contidono inc. II do CF/88, art. 37, é ônus do administrador público, haja vista que as regras da contratação são ditadas exclusivamente pelo contratante. ... ()
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95 - TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal. Doença ocupacional. Ausência de nexo causal. Indenizações indevidas.
«A patologia apresentada pelo autor foi caracterizada como doença crônico-degenerativa, e o conjunto probatório não permite que se conclua pela existência de nexo causal, ou mesmo concausal, entre a referida doença e as atividades de trabalho, pelo que são indevidos o reconhecimento da estabilidade e os pleitos indenizatórios formulados a título de danos materiais e morais.... ()
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96 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, nulidade da dispensa por justa causa e prescrição aplicável ao pedido de reconhecimento da estabilidade prevista em norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 100.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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97 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 1 - A reclamada interpõe agravo em face da decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para determinar o pagamento correspondente aos salários e demais vantagens devidos entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, registre-se que dispõe a Súmula 244/TST, III, in verbis : «GESTANTE.ESTABILIDADEPROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 (...) III - A empregadagestantetem direito àestabilidadeprovisória prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 4 - Saliente-se que não se constata contrariedade à decisão do Pleno do TST proferida no Incidente de Assunção de Competência, com efeito vinculante, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em sessão realizada em 18/11/2019, no sentido de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia deestabilidadeprovisória à empregadagestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que, no caso concreto, foi registrado pela Corte Regional que o contrato celebrado com a reclamante foi deexperiência, situação em que não se aplica a referida tese firmada pelo Pleno desta Corte. 5 - Acrescente-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral) fixou tese jurídica no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o reconhecimento da estabilidade provisória, no presente caso, não contraria o entendimento do STF, ainda mais porque a referida tese vinculante estava tratando dos contratos por prazo indeterminado, não estava tratando de contratos a termo. Ademais, o STF já manifestou seu entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória independentemente do regime jurídico a que esteja submetida ou do prazo contratual (determinado ou indeterminado). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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98 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Estabilidade extraordinária no serviço público estadual. Art. 19 do ADCT/88. Vínculo com sociedade de economia mista. Impossibilidade. Recurso especial interposto por violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão e contradição. Inexistência. Inconformismo. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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99 - TRT4. Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso ordinário. Reintegração no emprego.
«Não constatado o fumus boni juris na reintegração no emprego, decorrente do reconhecimento da estabilidade provisória assegurada pelo Lei 8.213/1991, art. 118, nem periculum in mora, em face do pagamento do salário correspondente ao trabalho prestado, o que decorre do cumprimento normal das obrigações contratuais, impõe-se a improcedência da ação cautelar inominada, prevalecendo o efeito devolutivo do recurso ordinário previsto no CLT, art. 899. [...]... ()
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100 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Indenização estabilitária. Doença ocupacional.
«Com a lesão e a relação de concausalidade entre o acidente de trabalho e a atividade executada, tem-se por caracterizado o acidente do trabalho, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, I, fazendo jus o empregado ao reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 118 da mencionada norma, nos termos da parte final do item II da Súmula 378/TST. ... ()
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