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(DOC. VP 165.9680.5000.0400)

TRT4. Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso ordinário. Reintegração no emprego.

«Não constatado o fumus boni juris na reintegração no emprego, decorrente do reconhecimento da estabilidade provisória assegurada pelo Lei 8.213/1991, art. 118, nem periculum in mora, em face do pagamento do salário correspondente ao trabalho prestado, o que decorre do cumprimento normal das obrigações contratuais, impõe-se a improcedência da ação cautelar inominada, prevalecendo o efeito devolutivo do recurso ordinário previsto no CLT, art. 899. [...]»

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