Jurisprudência sobre
principio da restituicao integral do dano
+ de 1.031 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
51 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano material e dano moral. Seguro cartão protegido e título de capitalização não contratados com desconto das parcelas em conta corrente. Inexistência de prova de que a transação impugnada tenha sido realizada pelo titular da conta. Sentença de procedência do pedido para declarar a nulidade do contrato impugnado, devolução em dobro dos valores descontados e dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apelação do réu requerendo a reforma integral do julgado. Sentença que não merece reforma. Ônus da instituição financeira em provar a efetiva contratação dos produtos elencados na inicial e impugnados pelo consumidor, da qual não se desincumbiu. Teoria do risco do empreendimento. Inobservância da boa-fé objetiva. Violação do princípio da transparência. Dever de informação e cooperação. Deveres anexos do contrato. CDC, art. 14. Dano in re ipsa. Falha na prestação do serviço. Devolução em dobro que não depende da apuração de má-fé. Precedentes do Tribunal Superior de Justiça. Quantum fixado a título de dano moral em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Improvimento do recurso do réu. Majoração de honorários de sucumbência para 15% (quinze porcento) em virtude do improvimento do recurso da ré.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
52 - TJSP. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Descontos indevidos em benefício previdenciário. Filiação não comprovada. Idosa. Sentença de primeiro grau que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinou a devolução em dobro dos valores descontados, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, e condenou a ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais. Custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. Manifestação de vontade não demonstrada. Contratação alegada por telefone. Invalidação da prova apresentada (gravação de áudio) à luz da Instrução Normativa 28/2008 do INSS. Princípio da boa-fé objetiva. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Restituição em dobro dos valores descontados. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Configuração de má-fé pela ausência de autorização válida e manutenção dos descontos até decisão judicial. Dano moral configurado. Conduta abusiva que privou a autora, idosa e dependente de benefício previdenciário, de parcela essencial de sua renda. Indenização fixada em R$5.000,00. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade observados. Manutenção integral da sentença. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso da ré desprovido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
53 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Caçapava. Prefeito e Secretários Municipais. Contratação de serviços de assessoria. Licitação considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Responsabilidade solidária entre os corréus. Admissibilidade. Violação a vários princípios referentes à Administração Pública, entre eles os da legalidade e da moralidade. Determinação para restituição ao erário do valor integral dos contratos anulados, posto que o prejuízo não decorre somente do efetivo dano financeiro, mas também da má utilização do dinheiro público em favor da requerida. Recurso parcialmente provido para esse fim.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
54 - TJSP. Compra e venda de veículo. Ação de rescisão contratual c/c indenização. Celebração de contrato de financiamento para aquisição do bem. Contratos de compra e venda e de financiamento que são interligados e visam a atingir benefícios comuns tanto para a instituição financeira quanto para as revendedoras de veículos. Responsabilidade solidária dos réus pelos danos causados aos consumidores. O laudo pericial, produzido por profissional da confiança do juízo, sem interesse na resolução do feito, comprova que o veículo foi vendido à autora com defeitos, que não foram solucionados. Consumidora que faz jus à restituição do valor pago pelo veículo, em homenagem ao princípio da reparação integral. Dano moral configurado. A indenização fixada em R$ 5.000,00 mostra-se compatível com as circunstâncias do caso e com as finalidades da condenação, sem impor gravame excessivo ao agente ou gerar vantagem desproporcional à vítima.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
55 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Meio ambiente. Dano ambiental. Rompimento do poliduto «olapa. Poluição de águas. Pescador artesanal. Proibição da pesca imposta por órgãos ambientais. Teoria do risco integral. Responsabilidade objetiva da Petrobras. Danos extrapatrimoniais configurados. Proibição da atividade pesqueira. Pescador artesanal impedido de exercer sua atividade econômica. Aplicabilidade, ao caso, das teses de direito firmadas no RESP 1.114.398/PR (julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C– recurso especial repetitivo). Dano moral fixada em R$ 16.000,00. Razoável, tendo em vista as particularidades do caso. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre a tese da isenção de responsabilidade pelo fato de natureza. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 225, § 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º.
«... 2. A primeira questão controvertida a ser apreciada consiste em saber se, por se tratar de acidente em que se alega decorrente de fato da natureza - causado por deslizamento abrupto de grande massa de terreno contíguo, que exerceu força de tração irresistível sobre o oleoduto, causando-lhe o rompimento -, não há obrigação de reparação dos danos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
56 - TJMG. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR REJEITADA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR. DEVOLUÇÃO DO SINAL MAIS O EQUIVALENTE. CODIGO CIVIL, art. 418. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CESSIONÁRIA E GESTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelas rés contra sentença que declarou rescindido contrato de compra e venda de imóvel, condenando as rés, solidariamente, à devolução dos valores pagos, incluindo a repetição dobrada do sinal, e ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, em razão de atraso na entrega do empreendimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
57 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Compra de produto. Notebook. Vício. Existência. Conserto. Desídia. Substituição. Necessidade. Código de proteção e defesa do consumidor. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Majoração. Legitimidade passiva. Ocorrência. Apelações cíveis e recurso adesivo. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Defeito em produto essencial. Garantia contratual. Não realização do conserto no prazo legal. Responsabilidade objetiva. Dano moral caracterizado. Quantum indenizatório majorado. Preliminar afastada.
«Da legitimidade passiva ad causam ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
58 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - LOTE DE TERRENO - ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVADO - RESCISÃO CONTRATUAL - CULPA DA VENDEDORA - RESTITUIÇÃO INTEGRAL - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - VALOR - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS INCIDENTES SOBRE O «QUANTUM CONDENATÓRIO - RECURSO PROVIDO -
-Promovendo a vendedora/empreendedora a venda de lote em empreendimento de loteamento, onde se obriga a promover obras estruturais, cumpre reconhecer que, o não cumprimento dessa obrigação no prazo contratualmente estabelecido, autoriza a rescisão do contrato, por culpa da empreendedora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
59 - TRT2. Honorários. Advogado indenização pelas despesas com advogado particular. Cabimento no processo do trabalho. Os princípios do acesso à justiça, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) pressupõem a defesa técnica do trabalhador, por profissional qualificado, não sendo possível restringir o direito do mesmo em optar pela nomeação de advogado particular, nos termos do CF/88, art. 133. Em que pese a inaplicabilidade do princípio da sucumbência e a possibilidade do jus postulandi no processo do trabalho, a condenação em honorários advocatícios tem amparo no princípio da restituição integral, expresso nos arts. 389, 404 e 944 do Código Civil. Segundo o CCB, art. 389, os honorários advocatícios são devidos no caso de descumprimento da obrigação, seja de natureza civil ou trabalhista. O art. 404 do mencionado diploma legal determina que as perdas e danos sejam pagas juntamente com os honorários advocatícios. Por fim, o art. 944 traduz o princípio da restituição integral, a qual deve abranger as despesas havidas com advogado particular, para ver reconhecidos os direitos trabalhistas sonegados. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
60 - TST. Base de cálculo da indenização por danos materiais. Inclusão das férias. Restituição integral.
«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando em consideração os valores relativos ao 13º salário e férias + 1/3, conforme jurisprudência desta Corte. Assim, a inclusão dos valores relativos às férias no cálculo da pensão devida segue a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
61 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Contrato de honorários. Valores despendidos a título de honorários advocatícios contratuais ou convencionais. Perdas e danos. Princípio da restituição integral. Fixação. Critérios. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 20. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CCB/2002. (...). Por fim, para evitar interpretações equivocadas da presente decisão, cumpre esclarecer que, embora os honorários convencionais componham os valores devidos pelas perdas e danos, o valor cobrado pela atuação do advogado não pode ser abusivo. Dessarte, se o valor dos honorários contratuais for exorbitante, o juiz poderá, analisando as peculiaridades do caso concreto, arbitrar outro valor, podendo utilizar como parâmetro a tabela de honorários da OAB. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
62 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.647/2017. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL PELO DANO CAUSADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a determinação de restabelecimento do plano e saúde do Reclamante, nos mesmos moldes em que fornecido na constância do contrato de trabalho, pelo período em que necessitar de tratamento médico para recuperação de lesões decorrentes de acidente de trabalho típico. Destacou que, ainda que se reconheça a licitude da dispensa do Reclamante e que não seja constatado direito à estabilidade acidentária, é incontroversa a ocorrência de acidente de trabalho típico, cuja responsabilidade foi atribuída ao empregador, sendo, portanto, devida a reparação por todos os prejuízos causados, em atenção ao princípio do restitutio in integrum . Consoante CCB, art. 950, o dever de indenizar decorre do ato ilícito praticado pelo ofensor e está associado à compensação pela perda ou redução da capacidade para o trabalho, ainda que parcial e/ou temporária. O CCB, art. 949, por sua vez, preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar todas as despesas do tratamento até ao fim da convalescença da vítima . Nesse sentido, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que a indenização decorrente de responsabilidade civil abrange as despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB, art. 949 e CCB, art. 950), de tal sorte que a Reclamada deverá arcar com as despesas decorrentes do tratamento de saúde do Autor, à luz do princípio da restituição integral pelo dano causado. Nesse contexto, a decisão Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, razão porque, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
63 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR A TÍTULO DE SEGUROS, OS QUAIS ALEGA DESCONHECER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DEMANDADO QUE VISA À REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA OU A REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELO DANO MORAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES. AUTOR QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA DO DANO MORAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE AFASTA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUE TAMBÉM NÃO SE ACOLHE, DIANTE DE QUE ESTABELECE O CDC, art. 27.
NO MÉRITO, NÃO LOGROU O RÉU COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA REFERENTE ÀS CONTRATAÇÕES DOS SEGUROS QUE ENSEJARAM OS DESCONTOS NA CONTA DO AUTOR E POR ELE IMPUGNADOS, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 373, II DO CPC. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FORTUITO INTERNO, INCAPAZ DE ROMPER O NEXO CAUSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº.479 DO STJ E 94 DO TJ/RJ. DANO MORAL CARACTERIZADO, UMA VEZ QUE COMPROVADO O FATO, O DANO E O NEXO CAUSAL. VERBA ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO REDUÇÃO NEM MAJORAÇÃO. APLICABILIDADE DO VERBETE DA SÚMULA 343 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, NA FORMA DOBRADA, QUE SE IMPÕE DIANTE DA AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
64 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C RESTITUIÇÃO E REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO FIRMADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.786/2018. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. COMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO COM A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA PROMISSÁRIA-COMPRADORA. FORMA SIMPLES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. JUROS MORATÓRIOS. MARCO INICIAL DE INCIDÊNCIA. INVERSÃO DA MULTA CONTRATUAL PENAL. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO STJ. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. MULTA INAPLICÁVEL.
I-As normas do CDC são aplicáveis às relações contratuais estabelecidas entre o comprador e a sociedade empresária que tem por objeto social a comercialização de imóveis. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
65 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APARELHO CELULAR - GARANTIA -DEFEITO - VÍCIO DO PRODUTO - RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO PRODUTO - DANO MORAL CARACTERIZADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA RÉ, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA, NOS MOLDES DO CDC, art. 14 - LAUDO PRODUZIDO UNILATERALMENTE PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA DA FABRICANTE QUE NÃO SUBSTITUI A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL JUDICIAL SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VÍCIOS FORAM CAUSADOS POR MAU USO - RÉ QUE NÃO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAR A ALEGADA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, ÔNUS QUE LHE CABIA, NA FORMA DO INCISO II DO CPC, art. 373 - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA, EIS QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO DO JULGADO. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
66 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SÁUDE. AUTORA PORTADORA DE SÍNDROME MIELODISPLÁSICA, NECESSITANDO DO MEDICAMENTO REVOLADE. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, VISANDO À IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. O FATO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DESTACAR QUE CABE AO ESTADO PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA NÃO EXIME O PLANO DE SAÚDE DE SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DE PRESTAR DE FORMA ADEQUADA OS SERVIÇOS OFERECIDOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO MEDICAMENTO PELA CONSUMIDORA QUE DEVE SER FEITA DE FORMA INTEGRAL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
67 - TJMG. APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - LOTEAMENTO - PRELIMINARES - CONCORDÂNCIA COM A RESCISÃO COM ENVIO DE OFICIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR - RESTTUIÇÃO INTEGRAL VALOR PAGO - INVERSÃO DA MULTA - DANOS MATERIAIS -- DANOS MORAIS - ONUS SUCUMBENCIAIS - JUROS E CORREÇÃO.
Arealização do cancelamento da averbação de alienação fiduciária perante o Cartório de Registro de Imóveis dispensa autorização judicial podendo a parte diligenciar junto ao órgão competente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
68 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ILIQUIDEZ DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO.
-Sendo incontroverso o dano ocasionado por acidente de trânsito que atingiu estabelecimento comercial, deve haver a reparação conforme a sua extensão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
69 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB, art. 389. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
70 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c.c indenização por danos morais. Sentença Improcedente. Autor que pugna pela reforma integral da r. sentença, para declara a ilegibilidade do débito, restituição dobrada dos valores e indenização por danos morais de R$15.000,00. Aplicação do CDC. Inversão do ônus da prova em razão da vulnerabilidade da autora somado a verossimilhança das alegações. CDC, art. 6º, VIII. Réu que alegou que a adesão ocorreu por meio telefônico. De gravação que demonstra a imposição da atendente para a contratação. Ausência de elucidação do negócio. Afronta ao CDC, art. 31. Abusividade evidenciada. Declaração de Inexigibilidade e restituição do indébito que deve ser imposta. Descontos realizados diretamente no benefício previdenciário do consumidor. Ausência de Boa-fé da ré, que autoriza a imposição da devolução dobrada do indébito. Art. 42, p. único, do CDC. Impacto de natureza financeira caracterizado. Indenização por danos morais devida. Valor pretendido de R$15.000,00. Exagero. Danos morais que devem observar o princípio da razoabilidade, proporcionalidade e adequação. Indenização fixada em R$5.000,00 de danos morais. Valor que atende as peculiaridades do caso concreto e evita o enriquecimento sem causa do autor. Precedentes desta 8ª Câmara. Sentença Reformada. Recurso Parcialmente Provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
71 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. DÉBITOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA CORRÉ.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo autor e pela corré Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A. contra sentença que: (i) julgou improcedentes os pedidos do autor em face do correquerido Banco Bradesco S/A; e (ii) julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor em face da corré Eagle, declarando a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta bancária do autor e condenando a corré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
72 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FALHA NOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E DE TRANSPARÊNCIA. FALTA DE BOA-FÉ CONTRATUAL. INDUZIMENTO DO CONSUMIDOR EM ERRO. REVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS PELO BANCO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE PRETENDE A IMPROCEDÊNCIA DE TODOS PEDIDOS AUTORAIS; OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para condenar a empresa ré-apelante a cancelar o contrato de empréstimo (cartão) descrito na inicial e liberar a margem da parte autora-apelada, com a cessação dos descontos consignados; bem como condenar a ré-apelante ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos. Condenou, ainda, a instituição financeira ao pagamento das despesas processuais e honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da presente condenação. 2. Controvérsia inicial que decorreu da alegação de indução em erro por parte da instituição financeira-apelante com relação ao consumidor-apelado para a celebração de negócio jurídico diverso do pretendido, a ensejar o cancelamento do contrato impugnado, a condenação do banco à devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados, bem como ao pagamento de compensação por danos morais. 3. Razões recursais da instituição financeira voltadas à reforma integral do decisum; ou, subsidiariamente à redução do quantum arbitrado a título de danos morais. 4. No que se refere à abusividade da conduta da instituição financeira, além do pacto em testilha não informar ao consumidor de forma clara e precisa a modalidade de crédito ofertado, não especifica limite de endividamento, nem esclarece acerca da possibilidade de parcelamento ou de encerramento do contrato, em total confronto com as normas do CDC. Fere, em especial, os princípios da transparência e da informação. Saliente-se, neste momento, o entendimento deste magistrado no sentido de ser indiferente, para a caracterização da conduta ilícita da instituição financeira, o uso ou não do plástico por parte do consumidor para realização de compras a crédito. Mas, ainda assim, não se pode perder de vista que, de fato, no caso concreto, o consumidor não fez uso do cartão para compras, mas apenas para saques do mútuo que entendeu ter contratado. Tal circunstância, sem dúvidas, tem o condão de corroborar que ele não tinha interesse no cartão de crédito que lhe foi imposto através da venda casada. Claro induzimento a erro da parte hipossuficiente quando da contratação. A despeito de sofrer initerruptamente descontos em folha referentes ao valor mínimo da fatura, por expressa previsão contratual, o valor da dívida só aumentou ao longo desse período. Do desconto mensal efetuado para pagamento mínimo do cartão somente são abatidos os encargos de financiamento, enquanto o valor principal da dívida é mensalmente refinanciado, acrescido de juros exorbitantes, dentre outros encargos, o que deixa claro que o autor jamais conseguirá quitar o débito. O contrato está eivado de vício do erro substancial, nos termos dos arts. 138 e 139, I, do Código Civil. Evidentes abusividade e lesividade praticadas pela financeira, que angaria vantagem excessiva em detrimento do consumidor, mostra-se caracterizada a prática abusiva a ensejar a nulidade do contrato, na forma do art. 51, IV, e §1º, III, do CDC. 5. Com relação à repetição de indébito, o juízo a quo entendeu pela improcedência desse pedido autoral. Entendimento que mereceria reparo, já que houve claro induzimento do consumidor em erro, o que demonstra, à saciedade, a má-fé na conduta da fornecedora e justifica a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, à espécie. Contudo, à míngua de recurso interposto pela consumidora, a fim de reforma da sentença nesse ponto e, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a improcedência do pedido em questão. 6. Quanto ao dano moral, configurada a conduta ilícita da instituição financeira, indene de dúvidas a violação de direitos da personalidade do consumidor. 7. No que tange ao quantum compensatório, houve a utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Apelada que é pessoa idosa e de baixa instrução. Fixação da indenização seria no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Porém, ausente recurso da consumidora para a majoração do valor arbitrado pelo juízo a quo e respeitado o princípio da non reformatio in pejus, o quantum fixado pelo magistrado sentenciante deve ser mantido. 8. Conclui-se, assim, pela manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
73 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1.Trata-se de ação por meio da qual objetivam os autores a baixa na hipoteca instituída sobre o imóvel que adquiriram da Construtora ré em razão do contrato firmado entre esta e o Banco réu para o financiamento do empreendimento imobiliário, além da outorga da escritura definitiva do imóvel em razão do pagamento integral e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
74 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES. NULIDADE DE CONTRATOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a autora alega ter sido vítima de golpe bancário, mediante contato telefônico de fraudadores que se passaram por funcionários da instituição financeira requerida, contratando empréstimos e transferindo valores não autorizados. A sentença declarou a nulidade dos empréstimos, determinou a restituição dos valores e fixou indenização por danos morais. O Banco Santander S/A interpôs apelação visando à reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o banco apelante é responsável pela nulidade dos contratos de empréstimos fraudulentos e pela restituição dos valores, ante a susposta falha na prestação de seu serviço; (ii) verificar a ocorrência de dano moral e o montante da indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras está consagrada na Súmula 479/STJ, que estabelece que elas respondem pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, independentemente de culpa. 4. A alegação da parte autora de ter sido vítima de golpe, com contato telefônico utilizando número idêntico ao da central de atendimento do banco, somada ao vazamento de dados bancários, configura falha na prestação de serviços pela instituição financeira. 5. As operações bancárias realizadas, ainda que vinculadas à senha pessoal, são invalidadas diante das peculiaridades do caso concreto, onde se evidenciou a fragilidade do sistema de segurança do banco. 6. A indenização por danos morais é devida, tendo em vista a falha na segurança das operações bancárias, que gerou abalo psicológico e prejuízo à autora, sendo razoável o valor fixado em R$ 3.000,00, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
75 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL - ADESÃO INCOMPROVADA - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA DESTINADA A PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - MONTANTE INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO E REDUÇÃO DESCABIDAS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE - VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA - ADEQUAÇÃO - CONFIRMAÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.
-Incomprovada a adesão ao contrato impugnado na inicial, tem-se pela irregularidade do ato de cobrança respectivo, fazendo jus a consumidora à reparação dos prejuízos materiais e morais correspondentes, haja vista o caráter alimentar dos valores atingidos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
76 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
77 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
78 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
79 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deva constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
80 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
81 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
82 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
83 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
84 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
85 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
86 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
87 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
88 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
89 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
90 - TJSP. Direito civil. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Fraude bancária. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Recurso provido, com determinação.
I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos morais ajuizada sob alegação de que a foi surpreendida com um depósito referente a um contrato de empréstimo que não contratou, acarretando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário, mesmo após ter devolvido o valor da operação financeira impugnada. Tentou resolver administrativamente, sem sucesso, e sofreu danos morais. Requereu indenização de R$ 11.000,00. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a responsabilidade do banco réu pela contratação não autorizada de empréstimo consignado e (ii) a existência de danos morais decorrentes dos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora. III. Razões de Decidir3. Não houve comprovação da regularidade do contrato de empréstimo consignado, cabendo à instituição financeira demonstrar a anuência da consumidora, ônus do qual não se desincumbiu, em razão da inversão do ônus da prova e, por ter dispensado a realização de perícia grafotécnica. 4. A responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes praticadas no âmbito de suas atividades bancárias está consolidada na jurisprudência (Súmula 479/STJ). 5. A falha na prestação de serviço consiste na continuidade dos descontos no benefício previdenciário da autora, mesmo após a devolução do montante depositado em sua conta bancária em razão do contrato fraudado. 6. Quanto à indenização por danos morais, restou demonstrado que os descontos indevidos em benefício previdenciário (verba alimentar) causaram danos à autora. Houve comprovação da devolução integral do valor do contrato impugnado. Fato que configura o dano moral. Verba indenizatória fixada em R$ 11.000,00 (onze mil reais), que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Sentença reforma. Sucumbência revista. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em casos de fraude contratual. 2. A indenização por danos morais é devida quando há falha na prestação de serviços que cause lesão ao consumidor. Legislação Citada: CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, II; CC, art. 927, parágrafo único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24.11.2021; TJSP, Apelação Cível 1004792-48.2021.8.26.0291, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 02.05.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
91 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. EMPREENDIMENTO SOLARIS RESIDENCIAL CLUBE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE REFORMA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 1 ANO E 9 MESES (JÁ INCLUÍDO O PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL CARACTERIZADO. INTEGRAL RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR. TEMA REPETITIVO 577 DO STJ. SÚMULA 543/STJ. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, ANTE A CULPA EXCLUSIVA DA INCORPORADORA. DANO MORAL CONFIGURADO, JÁ QUE SE PRETENDE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE MORADIA, NÃO ALCANÇADA PELA DESÍDIA DA CONTRATADA. PRECEDENTES DO STJ. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE USO DO IMÓVEL QUE SUPERA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEMANDANTE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). MONTANTE QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SENDO CONSENTÂNEO COM VALORES FIXADOS POR ESTA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
92 - TJMG. APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - LOTEAMENTO - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADAS - APLICAÇÃO DO CDC - RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR - RESTTUIÇÃO INTEGRAL VALOR PAGO - CORREÇÃO MONETARIA - TABELA DA CGJ/TJMG - INVERSÃO DA MULTA - POSSIBILIDADE - CUMULAÇÃO DE MULTAS - IMPOSSIBILIDADE AUSENCIA DE FRUIÇÃO DO BEM - DEVIDA NA FORMA AJUSTADA - DANOS MORAIS - DEVIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Alegitimidade passiva é condição da ação que é avaliada pelo exame em abstrato do elemento subjetivo da demanda. Consideradas as asserções apresentadas na inicial, incabível a declaração de ilegitimidade passiva, eis que à luz da teoria da aparência conclui-se que a empresa que integra o mesmo grupo econômico da vendedora tem legitimidade para figurar no polo passivo da ação. - ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
93 - TST. Recurso de revista da reclamada. 3. Indenização por dano material. Pensão. Redução.
«A indenização por dano material, deferida na forma de pensão, tem alicerce na legislação civil (CCB/2002, art. 950, Código Civil), e tem por escopo criar para o empregador a obrigação de ressarcir os danos materiais causados ao reclamante em decorrência de acidente de trabalho. A redução permanente da capacidade laboral representa dano patrimonial, devendo ser indenizada até o completo restabelecimento, de acordo com o princípio da restituição integral, que visa à completa reposição da vítima ao status quo ante, ou uma indenização mais próxima possível do valor do prejuízo. O restabelecimento do autor configura evento futuro e incerto, que não enseja a reforma do julgado, mas eventualmente a sua revisão, nos moldes do CPC, art. 471. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
94 - TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS DAS PRESTAÇÕES DIRETAMENTE EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS E ENCARGOS NOS MESES EM QUE NÃO HAVIA SALDO SUFICIENTE PARA PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU CREFISA. REALIZADA PROVA TÉCNICA O PERITO CONSTATOU A OCORRÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA DOS JUROS E ENCARGOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE AS COBRANÇAS FORAM REALIZADAS DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PARTE RÉ QUE NÃO APRESENTOU ELEMENTO PROBATÓRIO CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO PERITO, SENDO DEVIDA A RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES COBRADOS A MAIOR, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO, DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL FIXADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, POIS OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 DESTE TJ. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
95 - TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação fracionada de serviços de publicidade. Ausência de licitação. Ilegalidade. Prova existente. Improbidade administrativa configurada. Sentença mantida. A norma constitucional definiu sanções de forma exemplificativa, estipulando um mínimo a ser obedecido pelo legislador ordinário autorizando a instituição de outras sanções civis que não fossem consideradas violadoras do princípio da razoabilidade, inexistindo cerceamento do direito de produzir prova pericial ou testemunhal quando a lide poder ser decidida pela robusta prova documental existente nos autos. Configurada a improbidade administrativa, nos termos do artigo 10, «caput, e inciso VIII Lei 8.429/92. Ressarcimento integral do dano. Admissibilidade. Recursos improvidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
96 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VIA FRAUDE. FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. FALHA DO SERVIÇO (CDC, art. 14). DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES 397 E 479 DO STJ, 94 E 343 DO TJRJ.
-Primeiro recorrente que almeja a majoração da condenação por danos morais; segundo recorrente que se insurge com a condenação por danos materiais e morais, além do cancelamento do contrato de empréstimo, pugnando pela improcedência integral do pedido e, subsidiariamente, pela exclusão do quantum reparatório bem como a restituição em dobro. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
97 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
98 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
99 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
100 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote