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Jurisprudência sobre
culpa do empregado

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  • culpa do empregado
Doc. VP 103.1674.7374.4300

51 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Agressões praticadas por preposto. Culpa «in eligendo caracterizada. CCB, arts. 1.521, III e 1.523. CF/88, art. 5º, V e X.

«O art. 1.521, III, do CCB/1916 dispõe que o empregador é civilmente responsável por seus empregados serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele. (...) No mais, o Tribunal «a quo, examinando as provas produzidas, consignou restar comprovada a negligência da Reclamada e a sua culpa «in eligendo, não havendo falar em violação ao art. 1.523 do CCB/1916.... ()

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Doc. VP 156.5405.6001.2700

52 - TRT3. Justa causa. Dupla punição. Faltas reiteradas. Singularidade da pena. Não observância pelo empregador. Justa causa afastada. Sentença mantida.

«Praticando o empregado faltas reiteradas, enquadra-se em princípio como comportamento desidioso passível de punição. Observando o empregador a gradação pedagógica da pena e insistindo o empregado faltoso, é possível o reconhecimento da justa causa e a dissolução do contrato por culpa do empregado. Entretanto, no presente caso restou comprovado a aplicação de duas penas à Reclamante pela mesma falta cometida, o que é vedado ao empregador, em face do princípio da singularidade da pena, ou non bis in idem. Na presente hipótese sendo a Reclamante punida com suspensão, não poderia em decorrência da mesma falta, ser-lhe aplicada a pena de dispensa por justa causa. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.0900

53 - TRT2. Salário. Desconto indevido na hipótese. Acidente de trânsito. CLT, art. 462, § 1º.

«O desconto no salário do empregado em virtude de dano causado só é possível quando esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dano provocado pelo empregado que agiu culposamente no exercício de suas funções (CLT, art. 462, § 1º). A realidade demonstra que o empregado diante do poder diretivo do empregador costuma concordar com descontos, sem que se tenha a comprovação exata da sua responsabilidade. O risco de acidentes com veículos faz parte de qualquer empreendimento como o da reclamada, o qual não pode ser transferido ao trabalhador. Não havendo outros elementos nos autos a comprovar de forma cabal e inequívoca a culpa do empregado, impõe-se a manutenção do decisório de primeiro grau.... ()

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Doc. VP 165.9221.0008.5700

54 - TRT18. Justa causa. Caracterização. Legitimação.

«Para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. A dispensa com fulcro na justa causa também deve decorrer da contextualização da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, levando-se em conta o grau de capacidade de seu discernimento e as circunstâncias do meio, quais sejam o tempo, os hábitos sociais, os valores, a profissão do próprio indivíduo e as características do seu ambiente de trabalho.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.1000

55 - TRT3. Dano material. Dano moral. Dano estético. Indenização. Indenização por dano moral, estético e material. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva do empregado.

«Comprovado que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva do empregado (motorista de carreta) por excesso de velocidade, o que rompe com o nexo de causalidade e, em consequência, afasta a responsabilidade civil da empregadora, é indevido o pagamento de indenização por dano moral, estético e material.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.3300

56 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de Trabalho. Morte do empregado em poste de alta tensão, enquanto desempenhava seu trabalho. Não utilização de equipamentos de segurança fornecidos pelo empregador. Culpa concorrente caracterizada. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A mera disponibilização ao empregado de equipamentos de segurança não isenta o empregador de responsabilidade em caso de acidentes. É necessário também que ele promova a fiscalização de sua utilização. Culpa concorrente do empregador reconhecida na morte do empregado, eletrocutado ao promover a manutenção de equipamentos em poste de alta tensão.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.6100

57 - TRT3. Responsabilidade civil. Empregado a serviço da empresa. Acidente no transporte fornecido pelo empregador. Equiparação ao transportador. CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Culpa concorrente afastada. Reparação integral.

«No caso de acidente de trânsito que ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, conduzido por outro empregado desta (CCB, art. 932, III), tem-se que a reclamada assumiu para si a atividade típica de transportar pessoas (artigo 734 e 735 do Código Civil), devendo ser destacado o risco inerente da atividade, consubstanciado no fato de impor o deslocamento de seus empregados de um canto a outro do país, por meio de rodovias estaduais e federais, para atender às necessidades de seu empreendimento (parte final do parágrafo único do CCB, art. 927). Destarte, assumindo obrigação de resultado, qual seja, de transportar o trabalhador de forma a não lhe causar danos, sob pena de responder de forma objetiva por tais (CLT, art. 2º), em sobrevindo estes, não se escusa o empregador da obrigação de indenizar, tampouco pela alegação de que o obreiro não usava o cinto de segurança no momento do acidente. Neste caso, mesmo sob o viés da responsabilidade subjetiva, tem-se por agravada a culpa da reclamada que detinha o dever de fiscalizar a utilização do equipamento de segurança, por meio de seu preposto, ora condutor do veículo acidentado. Afasto a culpa concorrente atribuída ao empregado para deferir-lhe a reparação integral.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.7900

58 - TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Regime jurídico. Saque mudança de regime celetista para estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Hipótese de levantamento do FGTS.

«A alteração do regime celetista para o estatutário gera a extinção do contrato de trabalho, consoante entendimento sumulado pelo Colendo TST. A extinção do pacto laboral sem culpa do empregado configura hipótese de levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.4300

59 - TRT3. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado envolvido em acidente de trânsito. Culpa do empregador. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Será devida reparação de danos morais sofridos pelo empregado motorista que se envolve em acidente de trânsito por dormir ao volante se a prova demonstra, como ocorreu neste processo, que a jornada de trabalho cumprida, em regime de horas extras, provocou no trabalhador o estado de fadiga de que resultou o acidente.... ()

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Doc. VP 136.7681.6000.1200

60 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.

«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", e, ainda, no art. 927 do mesmo diploma legal, que estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" (caput), e que "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." (Parágrafo primeiro). Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho são, portanto, na responsabilidade civil subjetiva, aplicável ao caso, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Se o contexto probatório evidencia que a doença adquirida pelo autor tem natureza ocupacional, guardando evidente nexo de causalidade com suas atividades laborativas, além de revelar que a reclamada não se mostrou zelosa e diligente na questão da segurança e saúde ocupacional, o dever de indenizar se impõe. O empregador não só deve proporcionar um ambiente seguro, livre de riscos, como também tomar todas as medidas necessárias à eliminação desses riscos, além de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas de segurança e higiene no trabalho. Como bem ensina Oswaldo Michel: "O empregador tem uma série de obrigações com relação à segurança e medicina do trabalho, sendo que as principais são as seguintes: o empregador fica obrigado a cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de segurança do trabalho, pois nesse caso ele, empregador, não estava vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la; o empregador fica obrigado a instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais: é conveniente que a instrução aos empregados se faça através de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho ou a doença ocupacional; (...) (In Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2001, 2ª. ed. p. 111). Em matéria de saúde e segurança do trabalho, portanto, age com culpa a empresa que deixa de orientar e alertar o empregado quanto aos riscos de acidente do trabalho. A conduta que se exige do empregador é a de tomar todas as medidas possíveis para tornar o ambiente de trabalho seguro e saudável, com a adoção de medidas preventivas efetivas para afastar os riscos inerentes ao trabalho.... ()

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Doc. VP 165.9685.2000.0400

61 - TRT4. Acidente de trabalho típico. Culpa exclusiva do empregado.

«Caso em que o reclamante, na função de vigia noturno, foi retirar lâmpada do seu setor de trabalho para colocá-la em outro setor, ocasião em que caiu da escada e sofreu danos físicos. Prova de que a troca de lâmpadas era atribuição do pessoal da manutenção e não estava compreendida nas atividades da função de vigia descritas em ordem de serviço. Culpa exclusiva da vítima. Não provido o recurso do autor. [...]... ()

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Doc. VP 280.0483.8199.4353

62 - TST. A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado ao não analisar fato relevante para o deslinde da causa. II. A fim de sanar a omissão apontada, reexamina-se o recurso de revista interposto pelo Reclamante, em consideração aos argumentos suscitados em contrarrazões pela Reclamada, relacionados à circunstância incontroversa nos autos. III.

Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO. HIPÓTESE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO EMPREGADO AO ATO DE HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Discutem-se os efeitos da ausência de assistência sindical ou de homologação perante a autoridade administrativa do MTE de pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço à empresa, na forma do CLT, art. 477, § 1º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . II. Como regra geral, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a ausência de assistência do sindicato da categoria profissional ou a não formulação de pedido de demissão perante a autoridade administrativa, na forma da antiga redação do CLT, art. 477, § 1º, importa em invalidade do pedido de resilição contratual formulado pelo empregado, quando o contrato de trabalho tenha vigorado por mais de um ano. Nessa hipótese, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que se presume a despedida imotivada, por iniciativa do empregador. III. Ocorre que, na hipótese dos autos, consta do acórdão Regional que o Reclamante não compareceu perante o sindicato na data designada para a homologação da sua rescisão contratual, por estar em outro país (fato incontroverso). IV. Diante das especificidades do caso concreto delineadas no acórdão recorrido e suscitadas pela Reclamada nas contrarrazões ao recurso de revista, não se mostra razoável imputar à empregadora uma penalidade, qual seja, conversão do pedido de demissão em rescisão sem justa causa, por circunstância que não deu causa, tendo em vista que a ausência de homologação da rescisão contratual perante o sindicato se deu por culpa do Empregado. V. Transcendência não reconhecida. VI. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 153.6393.2009.8600

63 - TRT2. Servidor público (em geral)

«FGTS Alteração de regime celetista para estatutário. Possibilidade de levantamento do FGTS. A mudança do regime celetista para estatutário, sem culpa do empregado, não viola o Lei 8.036/1990, art. 20, pelo que não há que se falar em impedimento para o levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada do autor. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9792.2001.6700

64 - TST. Multa do CLT, art. 477. Modalidade da dispensa controvertida. Nulidade do pedido de demissão.

«Nos termos da jurisprudência do TST, constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista pelo CLT, art. 477, § 8º, ainda que controvertida a existência de vínculo de emprego entre as partes ou controverso o direito à percepção dessas verbas. A incidência da referida multa prende-se ao mero fato objetivo concernente ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem culpa do empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6200

65 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Situação vexatória não comprovada. Culpa. Necessidade. Garçon. Necessidade de saber os pratos servidos. Fiscalização das atividades. Premiar um não significa depreciar outro. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se insere no poder diretivo do empregador a possibilidade de submeter o empregado a situações vexatórias cujo constrangimento viola a dignidade e a intimidade da pessoa humana. Todavia, o deferimento de indenização por dano moral exige demonstração incontroversa do ataque à dignidade do suposto ofendido. Além do mais, percebe-se a intenção da reclamada em fiscalizar o conhecimento de seus empregados quanto a temas afeitos às suas tarefas, cuja apreensão é obrigatória por parte dos trabalhadores. Querer que o garçon saiba quais são os pratos servidos pelo restaurante significa exigir a diligência no desempenho de suas atividades e conceder ao empregado mais dedicado a melhor localidade implica conferir ao melhor cliente um atendimento mais apurado. Premiar um não significa depreciar o outro. Alia-se a isto o fato de que a fiscalização das atividades dos empregados é direito do empregador que nasce com o contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 185.8223.6005.7100

66 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada. Dano moral. Compensação por danos morais. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Registro de culpa da reclamada. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.1300

67 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Indenização por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho. Liame causal. Culpa do empregador.

«No Direito brasileiro, a responsabilidade civil de particulares, predominantemente, baseia-se no critério da culpa (negligência, imprudência ou imperícia), na linha normatizada pelo artigo 186 do CC/2002. Assim, a regra básica a ser observada é a imposta pelo dispositivo supracitado que preceitua: «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Neste sentido, o empregador responde por danos decorrentes de acidente do trabalho, que podem ser materiais, morais e estéticos, quando o mesmo violar direito e incorrer em dolo ou culpa, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII. Em caso de acidente de trabalho típico, estando caracterizados o nexo de causalidade entre as lesões decorrentes do evento danoso e as atividades profissionais exercidas pela vítima, bem como a culpa da empregadora, que violou normas básicas de segurança e, assim, propiciou a ocorrência do sinistro, surge o dever da empresa de indenizar os prejuízos causados ao empregado.... ()

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Doc. VP 141.8894.0005.1300

68 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Ação condenatória (indenizatória). Danos extrapatrimoniais e patrimoniais decorrentes de acidente de trânsito. Responsabilidade civil do empregador. Afastamento. Instâncias ordinárias que reputaram não configurada/demonstrada a conduta culposa do preposto. Decisão monocrática negando seguimento ao apelo extremo. Insurgência recursal do autor.

«1. «O novo Código Civil (art. 933), seguindo evolução doutrinária, considera a responsabilidade civil por ato de terceiro como sendo objetiva, aumentando sobejamente a garantia da vítima. Malgrado a responsabilização objetiva do empregador, esta só exsurgirá se, antes, for demonstrada a culpa do empregado ou preposto, à exceção, por evidência, da relação de consumo. (REsp 1.135.988/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 17/10/2013; destacou-se) ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.4800

69 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.

«Caracterizada a existência de violação dos artigos 944, caput e parágrafo único, e 945 do Código Civil, no tocante ao valor arbitrado à indenização por danos materiais, o recurso de revista alcança o prosseguimento. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.7853.5019.0700

70 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Empregado rural conduzido por empresa terceirizada. Acidente no trajeto ao trabalho. Culpa do condutor do coletivo na modalidade imprudência e negligência. Culpa «in eligendo da empregadora. Responsabilidade solidária caracterizada. Agravo retido e recurso da corré improvido. Recurso do autor provido em parte.

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Doc. VP 154.1731.0004.8700

71 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Dano moral. Participação ativa do empregado em acidente do trabalho com vítima fatal. Culpa concorrente de todos os envolvidos. Consequências jurídicas.

«A questão é absolutamente sui generis, pois, in casu, o autor do pleito de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho conduzia a pesada máquina que atropelou e tirou a vida do colega de trabalho. Não veste, portanto, em princípio, o figurino tradicional de vítima, mas, sim, de algoz, de parte ativa na concretização da tragédia. E é precisamente esse primeiro olhar, essa primeira impressão que se tem ao ouvir a narração propedêutica, que demonstra a pertinência da pretensão atinente ao dano moral. De fato, se toda vez que a história é narrada tem-se a imediata sensação de que o autor seria o «culpado da morte trágica do colega, na acepção popular que se atribui ao termo, então ele, sem dúvida, sofre com essa pesada carga emocional desde o evento, notadamente diante da natural propagação do fato no ambiente de trabalho, além dos notórios desdobramentos na área criminal, diante da inevitável apuração das responsabilidades, onde o autor figurou como «indiciado. Assim, não se pode deixar de reconhecer que houve dano de ordem moral sofrido pelo autor e o nexo com suas atividades laborais é inequívoco, tanto que esteve afastado, no campo previdenciário, por acidente do trabalho. A culpa será, portanto, o elemento chave para se definir pela existência do dever de indenizar. Constatando-se culpa concorrente da empregadora, do autor e da vítima fatal, cabível a compensação perseguida. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.8300

72 - TRT3. Culpa do empregador. Rescisão indireta.

«Ao empregador cabe o uso do poder diretivo em prol da organização do trabalho e na busca do bem estar do meio social e empresarial que o cerca. Não obstante, em seu exercício, haverá de se precaver contra medidas abusivas, não podendo jamais confundir o direito de gerir seu empreendimento com sujeição hierárquica e excessos, de qualquer ordem. Não lhe cabe dispor da força de trabalho como vulgar mercadoria, devendo guardar sempre em mente que o empregado é cidadão a quem competem direitos e deveres, sendo garantia alçada a nível constitucional a inviolabilidade de sua segurança, saúde e dignidade, enquanto cidadão trabalhador (CF/88, art. 7º, inciso XXII). Verificada conduta culposa e negligente do empregador no acidente que vitimou seu empregado, correta a decisão de primeiro grau que acolheu o pedido de rescisão contratual indireta. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 241.1030.1716.0259

73 - STJ. Civil e processual. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Morte do condutor e do carona. Culpa exclusiva do empregado condutor do veículo. Empregador. Culpa in eligendo e in vigilando. Matéria de fato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência não configurada. DPVAT. Abatimento. Incidência das sSúmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Implica em reexame fático, obstado pela Súmula 7/STJ, a reapreciação da prova interpretada pelas instâncias ordinárias, para se concluir pela culpa concorrente da vítima e pela ausência de culpa in eligendo e in vigilando do empregador. II.Ausente a similitude fática entre os arestos paradigmáticos, tem-se por não comprovada a divergência jurisprudencial.... ()

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Doc. VP 175.8155.9000.3700

74 - TRT2. Salário. Desconto. Dano do empregado. Devolução de descontos. Ausência de prova de culpa do trabalhador. Cabe ressarcimento ao erário quando o agente agir com dolo ou culpa, quando houver dano ao erário e o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o prejuízo. Contudo, este não é o caso dos autos, tendo em vista que não há prova da prática de qualquer ato irregular do autor, capaz de gerar dano ao erário. Nada a reparar.

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Doc. VP 185.8691.5002.1700

75 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.

«Nos termos da jurisprudência do TST, constatada a mora no pagamento das verbas rescisórias, devida é a multa prevista pelo CLT, art. 477, § 8º, ainda que controvertida a existência de vínculo de emprego entre as partes ou controverso o direito à percepção dessas verbas. A incidência da referida multa prende-se ao mero fato objetivo concernente ao atraso no pagamento das verbas rescisórias, sem culpa do empregado. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.2018.2300

76 - TRT2. Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização empregado atacado por cão da reclamada. Responsabilidade objetiva. CCB, art. 936. A responsabilidade do empregador por danos causados por cão existente em sua propriedade à empregada doméstica é objetiva, a teor do que dispõe o CCB, art. 936, somente podendo ser elidida pela culpa exclusiva da vítima ou força maior.

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Doc. VP 103.1674.7377.9700

77 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Morte de empregado em decorrência de assalto. Imputação de culpa à empregadora pelo fato de não fornecer condições de segurança aos empregados. Vendedores externos. Ação julgada improcedente. Violência que foge ao controle da empregadora. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Nada obstante a perda de vida humana decorrente de possível assalto perpetrado contra funcionários da empresa ré, não se vislumbra como possa ser ela responsabilizada pela caracterização de culpa subjetiva. A atividade de venda de cestas básicas e de produtos de supermercados não representa risco excepcional e a assertiva de que inúmeros foram os assaltos sofridos não encontra respaldo nos elementos coletados nos autos. Nos tempos modernos, em que a insegurança constitui a tônica em todos os segmentos da sociedade, não há como exigir que a apelada mantenha equipe de segurança acompanhando todo o seu quadro de funcionários externos, máxime quando a atividade não é daquelas visadas pelos ladrões, importando, segundo afirmado pelas testemunhas, em vendas que podem chegar a aproximadamente mil e quinhentos reais cada viagem. De toda forma, não se sabe qual a medida de segurança que deveria ser adotada pela ré e apta a evitar a ocorrência do sinistro que vitimou o infeliz obreiro. A violência foge do controle específico da empregadora e, mesmo que admita como previsível a ocorrência de assaltos em relação aos entregadores de mercadorias, o fato, como já destacou esta C. Câmara, no julgamento da apelação 589.836, relator o Juiz Walter Zeni, «é que o empregador, ou qualquer outro particular, não dispõe de meios para evitá-lo. É o que se verifica em casos constantemente veiculados pela imprensa, prosseguindo mais adiante que 'por essa razão, não se pode atribuir ao empregador qualquer parcela de culpa, ainda que mínima, já que ninguém está a salvo da crescente violência que envolve a sociedade como um todo, independente do ramo de atividade ou classe social, sendo, por isso, dever do Estado a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas (CF/88, art. 144). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. VP 175.8155.9000.0100

78 - TRT2. Aviso prévio. Despedida indireta. Despedimento indireto. Desconto por ausência de dação de aviso prévio por parte do empregado. Se é o juízo que define a modalidade da rescisão equiparando o não reconhecimento de justa causa para romper o contrato de trabalho por culpa do empregador a «ato demissionário do empregado, não há possibilidade do empregado conceder aviso prévio ao empregador, razão pela qual não pode ser penalizado com qualquer desconto. Inaplicável na hipótese o disposto no § 2º do CLT, art. 487. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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Doc. VP 516.0718.5523.3766

79 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, esta Corte superior passou a adotar o entendimento de que a mera discussão acerca da existência de vínculo de emprego ou da forma de dissolução contratual, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, exceto quando a mora decorrer por culpa do empregado, o que não ficou evidenciado no caso. Entendimento consolidado na Súmula 462. Ocorre que, no presente caso, o egrégio Tribunal Regional registrou, como fundamento principal para indeferir a multa do CLT, art. 477, § 8º, que o empregador não ultrapassou o prazo legal para pagamento das verbas rescisórias . Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar se houve, ou não, o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal, demandaria o necessário revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 154.1431.0000.5300

80 - TRT3. Seguro de vida em grupo. Responsabilidade. Seguro de vida em grupo. Impasse quanto à documentação necessária estabelecido entre a seguradora e os herdeiros do empregado falecido. Ausência de culpa do empregador. Indevida a indenização substitutiva pleiteada.

«Não se pode olvidar que o empregador tem responsabilidade pela satisfação dos direitos garantidos no instrumento coletivo a que se submete. Tendo o réu se desonerado do encargo de demonstrar que contratou o seguro de vida previsto na norma coletiva, que estava adimplente com o pagamento do prêmio desse seguro, que divulgou devidamente o benefício, de modo que a família do empregado falecido teve plena ciência a respeito e que, inclusive, agiu de boa-fé no intuito de viabilizar para os autores, o acesso à seguradora, intermediando a apresentação do requerimento e documentos pertinentes para fins de recebimento da indenização decorrente do seguro de vida, não se configurou nos autos a prática de qualquer ato ilícito, nem mesmo por omissão, por parte do empregador. O que se verifica é que o deslinde da controvérsia está afeto à seara consumeirista e foge ao âmbito da relação de emprego que levou à contratação do seguro de vida, posto que o pagamento da indenização pelo evento morte está obstado por impasse havido entre a Seguradora e os beneficiários do seguro de vida do empregado falecido. Não estando evidenciada culpa por parte do empregador, que tenha contribuído para que os demandantes não tenham recebido a indenização do seguro até o presente momento, e sequer estando demonstrada a efetiva negativa de pagamento por parte da seguradora, não há como se condenar o empregador ao pagamento da pleiteada indenização substitutiva ao seguro de vida.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.5100

81 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Responsabilidade subsidiária da administração pública direta e indireta. Diretriz emanada do e. Stf. Culpa in viligando do tomador de serviços na ocorrência de prejuízos ao empregado envolvido na execução do contrato administrativo. Ausência de fiscalização pela administração pública tomadora dos serviços quanto ao adimplemento de todas as obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada para execução de serviços.

«Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC 16/DF a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º, para que se cogite da exclusão da responsabilidade (subsidiária) da Administração Pública Direta e Indireta, necessária se faz a prova de que esta, como beneficiária final da mão de obra, foi diligente quanto ao dever de fiscalizar o adimplemento de todas as obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços em seu favor, inclusive em relação ao cumprimento das verbas trabalhistas alusivas aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços, com adoção de todas as medidas assecuratórias preconizadas na própria lei de licitação. In casu, transpondo o decidido pelo Guardião Maior da Constituição ao caso em concreto, o que se observa é que a Administração Pública Indireta, sociedade de economia mista, tomadora e beneficiária dos serviços prestados pela trabalhadora, a quem competia o ônus probandi, não se desincumbiu de seu encargo a contento, ex vi do disposto nos artigos 818 da CLT e 333 do CPC/1973, notadamente, em relação à sua obrigação de fiscalizar, de forma eficaz, o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. Assim, em face da culpa in vigilando, a tomadora dos serviços que não se desonerou de seu ônus probatório quanto à eficaz fiscalização referente ao cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos empregados envolvidos na execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a primeira reclamada, responde subsidiariamente pelos prejuízos causados ao trabalhador, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil e Súmula 331, V e VI, do C. TST.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.0800

82 - TRT3. Acidente de trabalho. Morte do empregado durante o horário de trabalho. Homicídio culposo causado por outro empregado. Acidente de trabalho – indenizações

«O empregado faleceu em decorrência de homicídio culposo praticado por outro empregado da fazenda. Tal situação equipara-se ao acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, inciso II, letras «a e «c). A culpa do empregador revela-se pelo seu conhecimento de que o falecido trabalhava como vigia, portando arma de fogo, que, aliás, foi a causadora do disparo que provocou o homicídio, sem qualquer prova nos autos de que o falecido tivesse sido orientado ou treinado para trabalhar com arma de fogo, sendo certo que cabe ao empregador responder, civilmente, pelos atos, ainda que culposos, praticados pelos seus empregados, que causem dano a outrem (CCB, art. 932, inciso III).... ()

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Doc. VP 140.1414.8409.9879

83 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte recorrente procedido à transcrição do acórdão regional proferido na fase processual dos Embargos de Declaração, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. JUSTA CAUSA. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. No caso, considerando o trecho transcrito pela parte Recorrente, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir seja pela culpa do empregado no acidente, seja pela causalidade entre a suposta falta e a penalidade, bem como pela imediatidade da rescisão contratual. No que tange especificamente à imediatidade, a Corte de origem entendeu não configurada, visto que a dispensa por justa causa somente foi efetivada após quase 10 (dez) dias do acidente. Ademais, entendeu-se caracterizado o perdão tácito, uma vez que o reclamante, mesmo após o acidente, efetuou transporte de cargas em prol do empregador . Nesse contexto, somente mediante o revolvimento do conjunto fático probatório seria possível concluir pela validade da dispensa por justa causa. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 164.5040.4005.8800

84 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC, de 1973. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Disparos de arma de fogo. Horário de expediente. Interior da empresa. Crime praticado por ex-empregado contra funcionário da empresa. Culpa do empregador. Negligência.

«1. Ofensa aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, de 1973 não configurada, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as matérias apresentadas pelas partes, inexistindo omissões que devam ser sanadas. ... ()

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Doc. VP 163.4512.5001.6900

85 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Acidente de trabalho. Responsabilização do empregador. Ação regressiva. Incidência da Súmula 83/STJ. Negligência da empregadora. Culpa concorrente do empregado. Indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 268.5955.5271.2561

86 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PROVIMENTO. Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, esta Corte superior passou a adotar o entendimento de que a mera discussão acerca da existência de vínculo de emprego ou da forma de dissolução contratual, não é suficiente para afastar a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, exceto quando a mora decorrer por culpa do empregado, o que não ficou evidenciado no caso. Entendimento consolidado na Súmula 462. No caso, o egrégio Tribunal Regional entendeu que, em razão da rescisão contratual indireta ter sido reconhecida em juízo, não seria devida a multa do CLT, art. 477, § 8º. Ademais, inexiste no acórdão impugnado notícia de que a autora tenha dado causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 127.3331.9000.2300

87 - TST. Recurso de embargos. Banco. Bancário. Descontos a título de diferenças de caixa. Pagamento da verba quebra de caixa. Licitude dos descontos. CLT, art. 462, § 1º.

«A gratificação «quebra de caixa é parcela paga ao bancário que exerce a função de caixa, com intuito de fazer frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa. Em face do que dispõe o CLT, art. 462, § 1º, são lícitos os descontos efetuados. A natureza da função de caixa exercida pressupõe que não haja diferença no fechamento das contas. A gratificação de quebra de caixa remunera o risco dessa atividade, não se podendo, assim, excluir a culpa do empregado, que, na hipótese é presumida, pela eventual e pequena diferença normal existente em caixa. Não se trata de o empregador transferir o risco do negócio, quando procede ao desconto do empregado caixa por essas eventuais diferenças. Ao contrário, revela o cumprimento da relação jurídica pactuada e, para tanto, remunerada com adicional de risco, isto é, a gratificação pela quebra de caixa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 526.9209.2653.6189

88 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DO TRABALHO. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE LINHA VIVA. DESCARGA EM REDE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III E § 8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO.

1. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade civil objetiva da ré pelos danos decorrentes do acidente que resultou na morte do empregado, em razão de o trabalho envolver contato com rede de alta tensão, atividade considerada de risco elevado, nos termos da Lei 7.369/1985 e Decreto 93.412/86. Na mesma oportunidade, afastou a culpa do empregado, explicitando que o acidente teria decorrido do fato de que « estavam trabalhando duas equipes diferentes, no mesmo local, em linhas diversas, o que não poderia ter acontecido, falha que não poderia ser atribuída ao de cujus. 2 . As alegações recursais no sentido de que o Tribunal Regional teria deixado de aplicar a teoria da responsabilidade civil subjetiva, bem como desprezado as condutas do empregado que ensejariam a sua culpa pelo acidente, simplesmente por entender aplicável a teoria da responsabilidade civil objetiva, não correspondem ao que efetivamente decidiu a Corte a quo. 3. Nesses termos, é inviável o processamento do recurso de revista pelas ofensas dos dispositivos invocados, ou pela divergência jurisprudencial, uma vez que não satisfeito pela recorrente o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação para que a empresa constitua capital a fim de assegurar o pagamento da pensão mensal na forma do CPC, art. 475-Q(CPC/2015, art. 533) é faculdade do juízo, no legítimo exercício do poder discricionário, segundo critérios de oportunidade e conveniência, considerando as circunstâncias do caso concreto . 2. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, circunstância que denota a ausência da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. A matéria trazida ao exame desta Corte diz respeito à possibilidade de se atribuir culpa concorrente à vítima nos casos em que reconhecida a responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos decorrentes do acidente do trabalho. 2. Ocorre que o trecho destacado nas razões recursais não abrange o fundamento do Tribunal Regional, de que o caso não comportaria a aplicação da culpa concorrente da vítima (art. 945 do CC), uma vez que o acidente teria decorrido do fato de que «estavam trabalhando duas equipes diferentes, no mesmo local, em linhas diversas, o que não poderia ter acontecido, falha que não poderia ser atribuída ao empregado. 3 . Ao transcrever insuficiente do v. acórdão regional, a ré não atende ao requisito descrito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, circunstância que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada . Precedentes: 4. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.0800

89 - TRT3. Dano moral. Responsabilidade. Indenização por dano moral. Responsabilidade do empregador. Culpa in vigilando.

«Ao explorar determinado ramo de atividade econômica, o empregador é responsável pelos danos físicos e morais sofridos pelo empregado no exercício de suas atividades laborativas. Isso porque, nos termos do CLT, art. 2º, «caput, ele assume os riscos sociais da atividade econômica, recebendo a obrigação de garantir a segurança e a integridade física de seus empregados, no ambiente de trabalho. Compete ao empregador a adoção de medidas simples ou complexas que minimizem os riscos e que promovam melhores condições de segurança no trabalho. Ao sequestro e cárcere privado sofridos pela reclamante e seu cônjuge, recai a culpa in vigilando do empregador, estabelecido o nexo causal entre o seu comportamento negligente e os danos da empregada. Devida, portanto, a indenização por dano moral pelo trauma causado à reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.9100

90 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano estético. Acidente de trabalho. Explosão gerada por curto circuito na caldeira. Queimaduras em 20% do corpo do empregado. Indenização devida. Prova da culpa desnecessária. Existência de caldeira e explosão por faísca elétrica denotam atividade de risco, atraindo a responsabilização objetiva do empregador. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 927. Lei 6.939/81, art. 14, § 1º. CF/88, arts. 7º, «caput e XXVIII e 200, VIII.

«A presença de caldeira e de explosão por faísca elétrica mostram que a atividade gerava para o empregado um risco anormal à sua integridade física, ou seja, o meio ambiente do trabalho era perigoso, a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. É que os empregados nunca assumem o risco da atividade econômica (CLT, art. 2º), não bastasse, o conceito de meio ambiente integra o do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), no qual vigora o princípio do poluidor pagador, com responsabilidade deste independente de culpa (art. 14, § 1º, Lei 6.398/81). Neste sentido, ainda, o CCB/2002, art. 927. Esclareça-se que o art. 7º, XXVIII, quando prevê a responsabilidade subjetiva do empregador, não estabelece regra absoluta, mas preceito de proteção mínima do empregado, pelo que, mostra-se acolhedor de hipóteses específicas de responsabilização objetiva, como os danos de atividade de risco anormal ou por ambiente do trabalho degradado.... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.9300

91 - TRT2. Prova. Justa causa justa causa. Requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais. O nexo e a adequação entre a falta e a pena. Exigência de prova robusta. A justa causa é o motivo relevante que autoriza o término do contrato de trabalho por culpa do empregado (sujeito praticante da infração) e que deve ser analisada em várias etapas. A primeira etapa é a prova robusta da conduta. Após a prova da conduta passa-se à seguinte etapa de fixação da punição, na qual devem ser observados, para fixação da penalidade da justa causa, os três requisitos apontados por maurício godinho delgado. Objetivo, subjetivo e circunstanciais. E, em seguida perquirir o nexo causal entre falta e pena. Todos os requisitos devem ser examinados conjuntamente e, em cada caso concreto. O requisito objetivo é a tipicidade, se a conduta do obreiro corresponde a um «tipo legal preestabelecido. O requisito subjetivo envolve a gravidade da conduta o que exige o dolo ou a culpa. O requisito circunstancial, deve ser analisado no contexto do tempo, lugar, ambiente, costumes, quadro sócio-econômico do trabalhador, tais como idade, formação pessoal, profissional, escolaridade e grau de discernimento. Por fim, deve ser observado, o nexo e a adequação entre a falta e a pena aplicada, aqui incluídos os requisitos da imediatidade na aplicação da pena, a ausência de perdão tácito, o «nom bis in idem, ausência de discriminação (aplicação a todos os casos a mesma pena), caráter pedagógico do exercício disciplinar, tudo sopesado pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso dos autos não há prova robusta da conduta faltosa. Afastamento da justa causa.

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Doc. VP 103.1674.7353.4600

92 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Despedida. Justa causa. Desídia não reconhecida na Justiça. Indenização. Ofensa à honra. Necessidade de prova do dolo ou culpa grave do empregador, principalmente em se tratando da administração pública. Ônus do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, arts. 482, «e e 818.

«A indenização por danos morais, por ato do empregador, exige prova objetiva e robusta de que tal ato foi praticado com dolo ou culpa grave. Ausentes esses elementos, não há que se falar em indenização, mormente quando o encargo deve ser suportado pelo erário público. Se não há prova de que a dispensa do empregado ofendeu à sua honra, os prejuízos dela advindos não constituem ilícito passível de indenização, além das verbas rescisórias, previstas na legislação obreira.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.6600

93 - TRT3. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Culpa exclusiva do trabalhador. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.

«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.0900

94 - TST. Recurso de revista. Salário. Devolução de descontos. Multas de trânsito. CLT, arts. 462, 468 e 896.

«Tese regional no sentido de que «as multas são decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelo próprio reclamante, como motorista do veículo da reclamada e são de sua exclusiva responsabilidade, não se inserindo no risco da atividade empresarial, que não afronta os CLT, art. 462 e CLT, art. 468, a par de que «a cláusula sexta, do contrato de trabalho (fls.182), prevê os descontos, por dolo ou culpa do empregado, bem como do contido no parágrafo único do CLT, art. 456 («A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal) Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.4400

95 - TRT3. Desconto salarial. Legalidade. Desconto salarial. Acidente de trânsito. Indevido.

«A ordem jurídica consagrou o princípio da intangibilidade salarial, insculpida no CLT, art. 462, segundo o qual os descontos no salário do empregado são vedados, salvo nos casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou previsão em convenção coletiva. O parágrafo primeiro do referido prevê a hipótese de desconto de dano causado pelo empregado, que será licito, «desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Assim, ainda que haja cláusula com previsão expressa de desconto em caso de dano ao patrimônio da empresa ou de terceiros em razão de conduta culposa, é preciso que se apure a culpa do empregado. À míngua de prova nesse sentido, indevido o desconto.... ()

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Doc. VP 161.9070.0018.8700

96 - TST. Multa do CLT, art. 477. Controvérsia sobre os motivos da rescisão contratual.

«Nos termos do § 8º do CLT, art. 477, tem-se que, apenas quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. O preceito, portanto, não comporta outras exceções, logo, ainda que haja controvérsia quanto aos motivos da rescisão contratual é devida a aplicação da penalidade que, repita-se, somente é incabível quando o trabalhador, de forma comprovada, der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. No caso, não constando da decisão recorrida registro de que houve responsabilidade ou culpa do empregado no inadimplemento da obrigação é devida a multa do referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 554.5727.5699.9928

97 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. CULPA PRESUMIDA. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS.

Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.... ()

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Doc. VP 616.2604.3577.7590

98 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACIDENTE DE TRAJETO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, I E II, DO TST.

Potencializada contrariedade à Súmula 378, I e II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ACIDENTE DE TRAJETO. CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. IRRELEVÂNCIA PARA EFEITO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ESTABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso, o acórdão recorrido registra ser « incontroverso que o autor sofreu acidente de trajeto em 27/08 /2020, em razão do qual sofreu trauma em membro inferior e ficou afastado do trabalho, com percepção de benefício previdenciário espécie 91, no período de 11/09/2020 a 31/01/2021 . Inobstante, a Corte Regional excluiu a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, ao fundamento de que restou configurada a culpa exclusiva da vítima. 2. No que concerne à culpa exclusiva do empregado, importante salientar que a sua verificação rompe o nexo causal para efeito de responsabilidade civil do empregador, ou seja, na hipótese em que são postuladas indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. 3. No caso, contudo, está-se diante de pedido de indenização substitutiva da estabilidade acidentária, tendo o autor sido dispensado em 21/10/2021, menos de um ano após o retorno do afastamento previdenciário, que durou de 11/09/2020 a 31/01/2021, sendo irrelevante a aferição de culpa exclusiva da vítima. 4. Acresça-se o Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, equipara ao acidente de trabalho « aquele sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado . 5. Logo, assentadas as premissas quanto à ocorrência do acidente de trajeto e ao afastamento previdenciário, deve ser reconhecido o direito do autor à estabilidade acidentária, passível de conversão em indenização em hipóteses como a presente, em que já exaurido o período legal, nos termos da Súmula 396/TST, I. Precedente desta Primeira Turma. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4800

99 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()

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Doc. VP 185.8710.2001.7700

100 - TST. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. O § 8º

«da CLT, art. 477 é expresso ao impor ao empregador a obrigação de pagar multa pelo não adimplemento da obrigação de quitar as parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo legal, excepcionada apenas a hipótese de o trabalhador, comprovadamente, ter dado ensejo à mora. Nesse sentido, a novel Súmula 462/TST deste Tribunal Superior, que assim dispõe: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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