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(DOC. VP 175.8155.9000.0100)

TRT2. Aviso prévio. Despedida indireta. Despedimento indireto. Desconto por ausência de dação de aviso prévio por parte do empregado. Se é o juízo que define a modalidade da rescisão equiparando o não reconhecimento de justa causa para romper o contrato de trabalho por culpa do empregador a «ato demissionário» do empregado, não há possibilidade do empregado conceder aviso prévio ao empregador, razão pela qual não pode ser penalizado com qualquer desconto. Inaplicável na hipótese o disposto no § 2º do CLT, art. 487. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.

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