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Jurisprudência sobre
aposentadoria complementacao isencao

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Doc. VP 221.2020.9290.3987

51 - STJ. Previdência privada. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suplementação de aposentadoria. Omissão. Não ocorrência. Falência da patrocinadora. Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria. Agravo interno improvido.

1 - «A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.248.975, consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 5/8/2022). ... ()

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Doc. VP 221.2020.9608.8252

52 - STJ. Previdência privada. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suplementação de aposentadoria. Omissão. Coisa julgada. Não ocorrência. Falência da patrocinadora. Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria. Agravo interno improvido.

1 - «A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.248.975, consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 5/8/2022). ... ()

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Doc. VP 221.2020.9817.6105

53 - STJ. Previdência privada. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suplementação de aposentadoria. Omissão. Coisa julgada. Não ocorrência. Falência da patrocinadora. Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria. Agravo interno improvido.

1 - «A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.248.975, consagrou o entendimento de que a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, DJe de 5/8/2022). ... ()

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Doc. VP 155.7540.7001.0800

54 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Execução de sentença. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pela parte autora. Período entre 1989 e 1995. Forma de apuração. Prequestionamento. Tribunal de origem. Necessidade de efetivo debate das questões. Alegação de violação à coisa julgada. Afastamento pelo tribunal a quo.

«1. Não é suficiente, para fins de prequestionamento, a menção pelo Tribunal de origem de que dá por prequestionados os dispositivos legais suscitados pelos apelantes, sendo necessário o efetivo debate das questões levantadas no recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2053.2700

55 - TST. Seguridade social. Recurso de revista dos reclamantes. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Diferenças.

«A Suprema Corte adotou novo posicionamento, no julgamento do RE 586453, da lavra da Ministra Ellen Gracie, analisando o disposto nos artigos 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, e reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Ficou registrado, no entanto, que devem permanecer na Justiça do Trabalho os processos sentenciados até a data de 20/2/2013, em atenção ao princípio da segurança jurídica e à duração razoável do processo. No caso concreto, o feito já havia sido sentenciado, razão pela qual persiste a competência desta Justiça Especializada. Prejudicado o exame dos demais temas tratados no recurso de revista dos reclamantes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.4500

56 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do Supremo Tribunal Federal.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, § 2º, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco BANESPA S.A. respectivamente - processos julgados mediante o critério de repercussão geral-, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1080.3400

57 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da funcef. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Caixa econômica federal.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 da Constituição Federal e 2º da Lei Complementar 109/2001, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333 desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco BANESPA S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões, bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais serem remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0421.6962

58 - STJ. Tributário. Recurso especial. Complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Isenção. Não aposentado. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, xiv combinado com o Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Possibilidade. 1. Necessária a previsão legal para a concessão de isenções, devendo-Se verificar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela respectiva Lei para que seja efetivada a renúncia fiscal.

2 - a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (com a redação prevista na Lei 8.541/92, art. 47) é explícito ao conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores de moléstia grave. 3. O Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º prevê a possibilidade da isenção do imposto de renda nos casos de complementação de aposentadoria.... ()

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Doc. VP 645.4182.6322.4547

59 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 327/TST. 1.

Este Tribunal Superior consolidou entendimento segundo o qual a pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial, neste caso, a controvérsia não diz respeito à alteração do pactuado, mas a descumprimento de critérios de pagamento da verba. 2. Trata-se de hipótese que autoriza a aplicação da Súmula 327/STJ. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC/2007. RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Este Tribunal Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1, a concessão de reajuste à remuneração de todos os empregados da Petrobras por meio da RMNR e/ou PCAC 2007, por representar majoração remuneratória geral, deve ser estendida, em respeito à paridade entre ativos e inativos prevista no art. 41 do Regulamento da Petros, aos aposentados. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PATROCINADORA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Está consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que a entidade de previdência complementar e a patrocinadora respondem solidariamente pelas diferenças de complementação de aposentadoria judicialmente reconhecidas. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA «RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. LIMITAÇÃO AO PISO INDEVIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Demonstrado o equívoco na decisão unipessoal, impõe-se o provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA «RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INDEVIDA LIMITAÇÃO AO PISO. Considerando potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SbDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE NA «RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INDEVIDA LIMITAÇÃO AO PISO. 1. Esta Corte Superior, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 62 da SbDI-1 do TST, firmou entendimento segundo o qual o reajuste concedido pela Petrobras a todos os seus trabalhadores por meio de majoração na RMNR representa, em verdade, aumento remuneratório geral, daí por que deve ser estendido aos inativos, em atenção à paridade assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros. 2. Sendo assim, a decisão regional, ao limitar o reajuste de complementação de aposentadoria somente às ocasiões em que o benefício não atingir o patamar mínimo estabelecido em norma coletiva, contrariou jurisprudência já consolidada neste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.2700

60 - TRT3. Seguridade social. Estabilidade provisória. Pré-aposentadoria. Estabilidade pré-aposentadoria estabelecida em norma coletiva bancária. Dispensa alguns meses antes da implementação da condição para o exercício do direito. Abuso. Obrigação de reintegração.

«A dispensa da empregada meses antes da implementação das condições estabelecidas pelas normas coletivas para a obtenção do benefício da estabilidade pré-aposentadoria obstou o direito desta à plena aquisição das condições exigidas pela norma coletiva para o alcance da pré-aposentadoria. O art. 114 do Código Civil («Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se restritrivamente) deve ser interpretado em compatibilidade com as demais normas previstas no Código Civil, especialmente o art. 129, que dispõe que: «Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrario, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento. Faltante pequeno lapso temporal para o implemento da condição suspensiva do direito à estabilidade convencional, a dispensa imotivada da empregada configura-se, sem dúvida, o abuso de direito por parte do empregador, que utilizou seu poder diretivo em franca discordância com os princípios do valor social do trabalho e da dignidade humana. A aplicação da teoria do abuso de direito não interfere no poder potestativo e diretivo do empregador, mas apenas procura adequar tal poder às demais normas inerentes ao contrato de trabalho e às quais estão sujeitos ambos os lados, conforme sua inserção no referido contrato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.1100

61 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Entidade fechada de previdência privada. Isenção. Lei 9.250/95, art. 33. Nova sistemática. Lei 7.713/88, art. 6º, VII.

«Estabelece o Lei 7.713/1988, art. 6º, VII que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoas físicas e os benefícios das entidades de previdência privada, relativamente ao valor das contribuições cujo ônus tenha sido do participante, se os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Em precedentes do STJ e do STF, considerou-se que as entidades fechadas de previdência privada não têm direito à isenção do imposto de renda. Os valores das contribuições recolhidas em data anterior ao advento da Lei 9.250/95, que introduziu nova sistemática de incidência de imposto de renda, não integram a base de cálculo do tributo.... ()

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Doc. VP 200.3250.0003.3700

62 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo de instrumento. Pagamento de complementação de aposentadoria. Pedido deferido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em que as ora agravadas pleiteiam o pagamento de complementação de suas aposentadorias. No Tribunal a quo, o pedido foi deferido. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9191.7513

63 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Falência da patrocinadora. Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.

1 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, I e II, o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8644.1358

64 - STJ. Tributário e recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Isenção para proventos de aposentadoria e resgates. Previdência privada. Moléstia grave. Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, c/c Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º. Irrelevância de se tratar de plano de previdência privada modelo pgbl (plano gerador de benefício livre) ou vgbl (vida gerador de benefício livre). Recurso especial conhecido e não provido.

1 - A extensão da aplicação da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV (isenção para proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia grave) também para os recolhimentos ou resgates envolvendo entidades de previdência privada ocorreu com o advento do Decreto 3.000/99, art. 39, § 6º, que assim consignou: «§ 6º As isenções de que tratam os, XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão". Precedentes: REsp. 1.204.516, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 04.11.2010; AgRg no REsp 1144661 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 25.04.2011. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9401.3698

65 - STJ. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Pensão por morte. Complementação de aposentadoria. Bitributação. Leis 7.713/1988 e 9.250/1995.

1 - Independentemente de se tratar de pagamento de benefício ou seguro, a complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, é isenta do Imposto de Renda, tanto sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «a, quanto ao abrigo da Lei 9.250/95, art. 32, que a modificou. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3001.7600

66 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a determinação de complementação de aposentadorias e pensão dos autores. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva da CTEEP e reconhecer a ocorrência de prescrição trienal. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3001.7500

67 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Na origem, trata-se de ação em que se pretende a determinação de complementação de aposentadorias e pensão dos autores. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ilegitimidade passiva da CTEEP e reconhecer a ocorrência de prescrição trienal. ... ()

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Doc. VP 241.0310.7888.5602

68 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Repetição de indébito. Complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Prescrição.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.1600

69 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela fundação dos economiários federais. Funcef. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do STF.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante o ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. VP 146.2751.5000.4400

70 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Lei 7.713/1988. Vigência. Limite. Lei 9.250/1995. Matéria pacificada. Súmula 168/STJ.

«1. Tratando-se de resgate ou recebimento de benefício da Previdência Privada, observa-se o momento em que foi recolhida a contribuição: se durante a vigência da Lei 7.713/88, não incide o Imposto de Renda por ocasião do resgate ou do recebimento do benefício (porque já recolhido na fonte pelo participante); se após o advento da Lei 9.250/95, é devida a exigência (porque não recolhido na fonte). ... ()

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Doc. VP 150.1404.0000.9200

71 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Não incidência. Precedentes.

«1. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1213.9163

72 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de renda sobre complementação de aposentadoria. Acórdão conforme o julgado desta corte em regime dos repetitivos (REsp 1.012.903/RJ, rel. Min. Teori albino zavascki, DJE 13.10.2008). Agravo regimental dos contribuintes a que se nega provimento.

1 - No julgamento do REsp. 1.012.903/RJ (Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 13.10.2008), abordando o tema em discussão, qual seja, a incidência de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria, o STJ consolidou, sob o regime dos recursos repetitivos, o entendimento de que, por força da isenção concedida pelo art. 6 o. VII, b da Lei 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995, é indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1o.1.1989 a 31.12.1995 (EREsp. 643.691/DF, DJ 20.3.2006; EREsp. 662.414/SC, DJ 13.8.2007; (EREsp. 500.148/SE, DJ 1o.10.2007; EREsp. 501.163/SC, DJe 7.4.2008). ... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.2500

73 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelo banco do Brasil e pela previ em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição parcial.

«O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, fazendo nascer o direito à nova pretensão. Incidência da Súmula 327/TST. Recursos de revista de que não se conhece. ... ()

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Doc. VP 164.1153.8001.8700

74 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ofensa aos CPC, art. 458 e CPC, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Não incidência. Precedentes.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 872.5840.5520.1314

75 - TJSP. ORDINÁRIA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FEPASA -

Pensionista - Pretensão ao reajuste de 14%, conforme sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo TST-DC-92590/2003 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INEXISTÊNCIA - Em se tratando de relações de trato sucessivo, aplica-se a Súmula STJ 85 - Reajustes conferidos apenas aos ferroviários vinculados à CPTM, que englobam a zona da capital e da região metropolitana - Instituidor da pensão que se encontrava vinculado ao sindicato da zona Sorocabana - Inadmissibilidade de extensão àqueles que têm como paradigma os ferroviários da CPTM e não da RFFSA - Enunciado 10 da Seção de Direito Público - Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça - R. sentença reformada - Improcedência da ação decretada por este Colegiado - Honorários recursais não fixados em atenção ao Tema 1059 do C. STJ - Recurso provido, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 142.5854.9022.8900

76 - TST. Competência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Cálculo. Integração de tempo de serviço anterior àquele prestado em favor do patrocinador. Direito oriundo do contrato de trabalho.

«Na hipótese, a pretensão autoral é para que seja computado na suplementação de aposentadoria paga pela Funbep o tempo de serviço anterior àquele prestado em favor do patrocinador, Banco do Estado do Paraná S.A. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0000.3900

77 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela fundação ceee de seguridade social. Eletroceee competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do STF.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.4900

78 - TST. Seguridade social. Suplementação de aposentadoria. Desligamento definitivo. Condição não exigida no regulamento, mas prevista na Lei complementar 108/2001.

«Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. Diante desse panorama, a aplicação do regulamento vigente à época da admissão do empregado fica restrita ao caso dos sistemas de previdência criados pelo empregador, regulados em manual de pessoal e mantidos por contribuições paritárias dele próprio e dos participantes, como reconhecido na jurisprudência do STF. Também se resguarda o direito adquirido, que se configura quando à época da alteração o segurado já havia implementado todas as condições necessárias para desfrutar o benefício. Nesse sentido consolidou-se a jurisprudência desta Corte Superior, a partir do julgamento, pelo Pleno, do E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, que culminou na nova redação atribuída à Súmula 288/TST. com a criação do item III, de seguinte teor: «Após a entrada em vigor das Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a Complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos. Na hipótese específica, em que se discute a necessidade de desligamento, cabe destacar o Lei Complementar 108/2001, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1000.2500

79 - TST. Seguridade social. Suplementação de aposentadoria. Desligamento definitivo. Condição não exigida no regulamento, mas prevista na Lei complementar 108/2001.

«Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. ... ()

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Doc. VP 162.1773.8004.4700

80 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Complementação de aposentadoria. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b. Não incidência. Precedentes.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 162.7973.0002.0200

81 - STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Execução de sentença. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Irpf incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pela parte autora. Período entre 1989 e 1995. Forma de apuração. Prequestionamento. Tribunal de origem. Necessidade de efetivo debate das questões. Alegação de violação à coisa julgada. Afastamento pelo tribunal a quo. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Entendimento firmado no Resp1.012.903/RJ. Observância.

«1. Não é suficiente, para fins de prequestionamento, a menção pelo Tribunal de origem de que dá por prequestionados os dispositivos legais suscitados pelos apelantes, sendo necessário o efetivo debate das questões levantadas no recurso especial. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6002.9900

82 - TST. Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelas rés em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Regulamento aplicável.

«Discute-se, no caso, qual o regulamento aplicável à complementação de aposentadoria do autor, conforme pedido sucessivo formulado na inicial (parcelas vencidas desde maio de 1995 e vincendas): o vigente à época da admissão (03/06/1969 - Regulamento de 1969), ou da concessão do benefício (01/05/1987 - Regulamento de 1991). Revendo posicionamento anterior, em atenção à jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não se há de interpretar as normas relativas ao benefício complementar de aposentadoria concedida pelas entidades de previdência privada fechada à luz do regramento pertinente ao Direito do Trabalho e dos seus princípios vetores, inclusive o CLT, art. 468. Diante desse panorama, a aplicação do regulamento vigente à época da admissão do empregado fica restrita ao caso dos sistemas de previdência criados pelo empregador, regulados em manual de pessoal e mantidos por contribuições paritárias dele próprio e dos participantes, como reconhecido na jurisprudência do STF. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8600.6684

83 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. Previdência privada. Falência da patrocinadora Cofavi. Pagamento aos que se aposentaram antes da denúncia do plano. Responsabilidade da previdência Usiminas configurada.

1 - Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8633.2101

84 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. Previdência privada. Falência da patrocinadora Cofavi. Pagamento aos que se aposentaram antes da denúncia do plano. Responsabilidade da previdência Usiminas configurada.

1 - Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.5200

85 - TRT2. Seguridade social. Aposentadoria complementação. Direito material complementação de aposentadoria. Benefício instituído por lei. Diferenças. Observância dos critérios de modulação dos efeitos do julgamento, no âmbito do excelso STF, dos re 586453 e 583050. Inviável. Os critérios de modulação dos efeitos do julgamento, havido em 20.02.2013, no âmbito do excelso STF, dos re 586453 e 583050, não se aplicam às ações através das quais são vindicadas diferenças do benefício da complementação de aposentadoria, quando instituído por lei, portanto, sem guardar relação com previdência complementar privada. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Decisão em sede de embargos declaratórios que se limita a delinear inconformismo da parte. Esquematização da lógica jurídica no julgado. Inocorrência. Incogitável a decretação de nulidade de provimento jurisdicional prestado, em sede de embargos declaratórios, que se limita a delinear a intenção da parte na reforma da sentença embargada, quando há satisfatória esquematização da lógica jurídica, nesta, para justificar a ausência de pronúncia expressa sobre pontos específicos, remanescendo respeitado o comando do CF/88, art. 93, IX.

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Doc. VP 163.5910.3000.0600

86 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em julho/2010. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3000.3400

87 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68), motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013). No caso, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria em julho/2010. Assim, tendo havido decisão de mérito em data anterior a 20/2/2013, esta Justiça especializada é competente para apreciar e julgar o feito. ... ()

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Doc. VP 220.9281.2307.3981

88 - STJ. Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Nulidade de cassação de aposentadoria. Dependência química do servidor. Comprovação. Aposentadoria por invalidez. Agravo interno não provido.

1 - Na inicial, o particular narrou ser servidor público federal do IBAMA que sofre graves enfermidades (transtornos mentais e comportamentais) agravadas pelo uso patológico de álcool que foi aposentado por invalidez. ... ()

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Doc. VP 522.2808.3837.1236

89 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EFETUADOS SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNCIONÁRIO DO ANTIGO BANCO BANERJ, VINCULADO À PREVI-BANERJ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO DECENAL (RE Acórdão/STF) ENTRE A DATA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, AINDA QUE PERANTE JUSTIÇA INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. DIANTE DO DÉFICIT ATUARIAL DA PREVI-BANERJ, FOI FIRMADO ACORDO DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR INSOLVENTE (BANERJ) E PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. ENTRE OS DIREITOS ASSEGURADOS, INCLUI-SE EVENTUAL DESCONTO TRIBUTÁRIO INDEVIDO. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO EG. STJ E NESTE TRIBUNAL DE QUE NÃO INCIDE O TRIBUTO EM QUESTÃO SOBRE O VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA E RESGATE CORRESPONDENTE A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS ENTRE 01.01.1989 A31.12.1995. ISTO PORQUE, SOB A ÉGIDE DA LEI 7.713/88 VIGIA REGRA ESPECÍFICA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, SOMENTE REVOGADA EM 1995 PELA LEI 9.520/95. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 556: «É

indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 01/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei 9.250/1995. PRECEDENTES. SOBRE O MONTANTE A SER RESTITUÍDO, DEVERÃO INCIDIR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM O ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN, E IPCA-E, RESPECTIVAMENTE, ATÉ 02.01.2013. APÓS ESTA DATA, DEVERÁ INCIDIR A TAXA SELIC, OBSERVADO O DISPOSTO NAS SÚMULAS 523, 162 E 188, TODAS DO STJ. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DE ACORDO COM O ART. 85, §4º, II, CPC, OBSERVADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 221.2120.7313.4339

90 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. Previdência privada. Falência da patrocinadora COFAVI. Pagamento aos que se aposentaram antes da denúncia do plano. Responsabilidade da previdência USIMINAS configurada.

1 - Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8998.1352

91 - STJ. Agravo interno no agravo no recurso especial. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. Previdência privada. Falência da patrocinadora Cofavi. Pagamento aos que se aposentaram antes da denúncia do plano. Responsabilidade da previdência Usiminas configurada.

1 - Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 221.2140.8633.9990

92 - STJ. Agravo interno no agravo no recurso especial. Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. Previdência privada. Falência da patrocinadora COFAVI. Pagamento aos que se aposentaram antes da denúncia do plano. Responsabilidade da previdência USIMINAS configurada.

1 - Ação de cobrança de complementação de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.8700

93 - TST. Seguridade social. Recuso de revista interposto pelo banco do Brasil S/A. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do STF.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais feitos ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 13/8/2012. ... ()

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Doc. VP 174.1192.4003.7100

94 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Imposto de renda. Complementação de aposentadoria. Isenção. Restituição. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada.

«1. O Tribunal a quo consignou que «Na hipótese em exame, a documentação apresentada pela parte autora não comprova o período de suas contribuições ao plano de Previdência Privada, mas tão somente que suporta a atual incidência do imposto de renda sobre a complementação de aposentadoria recebida, devida por força da Lei nº9.250/95. Destarte, não havendo prova nos autos de ter a parte autora contribuído efetivamente para a entidade de previdência complementar na vigência da Lei 7.713/88, vale dizer de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, o pedido não merece ser acolhido. Dessa feita, à margem do alegado pelo agravante, rever o entendimento da Corte regional somente seria possível por meio do reexame do acervo fático-probatório existente nos autos, o que não se permite em Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ (fl. 147, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.8000

95 - TST. Seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do Supremo Tribunal Federal em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos os artigos 114 e 202, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST desta Corte. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) e pelo Banco Banespa S.A. respectivamente - processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. ... ()

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Doc. VP 155.7491.5004.3300

96 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Complementação de aposentadoria. Art. 6º, VII,. B- , da Lei 7.713/1988. Não incidência. Precedentes.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.8600

97 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo reclamado banco do Brasil S/A. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entidade de previdência privada. Modulação dos efeitos do Supremo Tribunal Federal.

«Compete à Justiça do Trabalho julgar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria formulado perante seu ex-empregador e a instituição de previdência privada por ele criada, quando essa suplementação tem origem no contrato de trabalho. Dessa forma, intactos o CF/88, art. 114. Contudo, apesar de ser esse o entendimento predominante nesta Corte sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, em sessão realizada em 20/2/2013, interpostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e pelo Banco BANESPA S.A. respectivamente, processos julgados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Na mesma ocasião, em atenção aos princípios da segurança jurídica das decisões bem como da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão, definindo que permanecerão tramitando perante esta Justiça do Trabalho todos os processos em que já houver sido prolatada sentença de mérito até a data daquela decisão, que, repita-se, ocorreu em 20/2/2013, devendo os demais ser remetidos à Justiça Comum, Juízo declarado competente para o julgamento de todos os outros casos similares. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto e diante da prolação de sentença de mérito em maio/2011, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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Doc. VP 991.7880.4249.7747

98 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA .

Na hipótese dos autos, o título executivo afastou expressamente a responsabilidade do reclamante pela reserva de custeio. Decisão do Tribunal Regional em sintonia com a coisa julgada formada nos autos, em atenção ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravos conhecidos e não providos.... ()

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Doc. VP 143.6352.1000.1500

99 - STF. Seguridade social. Direito do trabalho. Complementação de aposentadoria. Contribuição. Isenção. Matéria infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdiscional não configurada. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho publicado em 24/02/2006.

«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9023.2000

100 - TST. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria patrocinada por entidade de previdência privada. Decisão do STF em que se decidiu pela incompetência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos da decisão.

«A jurisprudência desta Corte se firmou no entendimento de que esta Justiça especializada é competente para processar e julgar demandas relativas a pedido de complementação de aposentadoria de entidade de previdência privada, em razão de esse benefício decorrer do contrato de trabalho firmado com a empresa instituidora do respectivo órgão de aposentadoria complementar, em face do disposto no CF/88, art. 114 de 1988. Contudo, o STF, examinando a questão, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 586.453/SE e 583.050/RS, apreciados mediante o critério de repercussão geral, fixou o entendimento de que carece competência a esta Justiça especializada para processar e julgar as demandas que envolvam pedido de complementação de aposentadoria contra entidade de complementação de aposentadoria privada. Isso em razão de que «a complementação de aposentadoria tivera como origem um contrato de trabalho já extinto, e que, apesar de a instituição ex-empregadora ser garantidora da entidade fechada de previdência, o beneficiário não mais manteria, nem com ela nem com o fundo de previdência, relação de emprego. Acrescentou que «a relação entre o associado e a entidade de previdência privada não é trabalhista, por estar disciplinada no regulamento das instituições (art. 202, § 1º, CF, regulamentado pelo Lei Complementar 109/2001, art. 68)-, motivo por que «a competência não poderia ser definida tendo em conta o contrato de trabalho já extinto, e que caberia à Justiça Comum o julgamento da causa, ante a inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Na mesma ocasião, em atenção ao princípio da segurança jurídica das decisões, bem como o da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII), o Plenário daquela Corte também decidiu modular os efeitos da sua decisão «para reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que hajam sido sentenciadas, até a data de hoje (20/2/2013)-. Dessa forma, nos termos da decisão proferida pela Suprema Corte, tem-se, neste caso concreto e diante da prolação de sentença de mérito em 2008, como competente esta Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito em questão. ... ()

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