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(DOC. VP 241.1060.9401.3698)

STJ. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada. Pensão por morte. Complementação de aposentadoria. Bitributação. Leis 7.713/1988 e 9.250/1995.

1 - Independentemente de se tratar de pagamento de benefício ou seguro, a complementação da pensão recebida de entidades de previdência privada, em decorrência da morte do participante ou contribuinte do fundo de assistência, é isenta do Imposto de Renda, tanto sob a égide da Lei 7.713/88, art. 6º, VII, «a», quanto ao abrigo da Lei 9.250/95, art. 32, que a modificou. 2 - Recurso especial conhecido e não provido.

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