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Jurisprudência sobre
vencimento antecipado

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Doc. VP 208.6759.6767.6780

901 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professor direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Lei Estadual 3.350/99, que isentou os entes estatais do pagamento das custas processuais, inclusive da taxa judiciária, conforme dispõem os arts. 10, X e 17, IX. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 180.2537.1455.1224

902 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Atualização das verbas pretéritas, que a partir de 09/12/2021 deverá obedecer ao disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Provimento parcial do recurso nesse ponto.

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Doc. VP 329.9784.0870.9826

903 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Desprovimento do recurso. Sentença reformada de ofício, apenas para que até 08/12/2021 a correção monetária incida com base no IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ). Manutenção do julgado nos demais termos.

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Doc. VP 876.6851.9027.5626

904 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Lei Estadual 3.350/99, que isentou os entes estatais do pagamento das custas processuais, inclusive da taxa judiciária, conforme dispõem os arts. 10, X e 17, IX. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 208.3292.0368.9091

905 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Deferimento do efeito suspensivo, diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e da notória dificuldade financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, o que encontra óbice no art. 300, §3º do CPC. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 900.2396.5762.1595

906 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Deferimento do efeito suspensivo, diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e da notória dificuldade financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, o que encontra óbice no art. 300, §3º do CPC. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 699.3950.3642.9383

907 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Provimento parcial do recurso, apenas para que a partir de 09/12/2021, no tocante à atualização das verbas pretéritas, seja aplicada a Emenda Constitucional 113/2021, nos moldes preconizados no seu art. 3º.

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Doc. VP 362.2297.1498.1127

908 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professor direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Lei Estadual 3.350/99, que isentou os entes estatais do pagamento das custas processuais, inclusive da taxa judiciária, conforme dispõem os arts. 10, X e 17, IX. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 135.9664.8871.3832

909 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Sentença reformada, de ofício, apenas para que seja utilizado o IPCA-E como índice de correção monetária até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21, conforme entendimento adotado pelo STJ no Tema 905. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 823.3585.3705.6936

910 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professor direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Indeferimento da tutela provisória, diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e da notória dificuldade financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, o que encontra óbice no art. 300, §3º do CPC. Desprovimento dos recursos.

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Doc. VP 738.8145.5895.8219

911 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Deferimento do efeito suspensivo, diante do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão e da notória dificuldade financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, o que encontra óbice no art. 300, §3º do CPC. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 602.2200.8313.7220

912 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Provimento parcial do recurso, apenas para que a questão atinente à verba honorária seja apreciada em sede de liquidação, na forma preconizada no art. 85, §4, II do CPC.

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Doc. VP 894.7140.6520.7757

913 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Desprovimento do recurso. Sentença reformada, de ofício, apenas para que até 08/12/2021 a correção monetária incida com base no IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ). Manutenção do julgado nos demais termos.

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Doc. VP 182.3951.9002.2400

914 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Prescrição. Ocorrência. Termo inicial. Vencimento da última parcela. Súmula 83/STJ. Cerceamento de defesa não configurado. Honorários advocatícios mantidos. Atendimento ao princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inovação recursal. Inviabilidade. Preclusão. Recurso não provido.

«1 - O acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ que o termo inicial da prescrição é o dia do vencimento da última parcela (AgInt no AgInt no AREsp 1.051.949/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe de 05/09/2017) ... ()

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Doc. VP 142.7805.3002.0900

915 - TJSP. Contrato. Bancário. Revisão. Empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento. Descontos que ultrapassam o percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido percebido pela autora. Inadmissibilidade. Verba de natureza alimentar. Limitação. Necessidade. Jurisprudência consolidada no STJ. Medida que não obsta eventuais protestos de dívida não quitada. Tutela antecipada indeferida para suspender os protestos dos contratos de empréstimos. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 356.5634.4300.6193

916 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O RÉU A ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, APLICANDO-SE OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MEC, DESDE O NÍVEL 1, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, ocupante do cargo de Docente I, nível 4, 18 horas, matrícula 00-3056054-4. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, de forma proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças salariais. Cabível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, conforme a Súmula 60/STJ. Confirmação do direito autoral após a instrução probatória, defere-se a tutela pleiteada, devendo ser observado, contudo, o estabelecido no Aviso 195/2023 desta Corte Estadual de Justiça. Sentença que merece reforma, tão somente, para deferir a tutela de evidência. DESPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.... ()

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Doc. VP 201.0980.5002.6900

917 - TJMS. Apelação cível. Ação declaratória. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Julgamento antecipado da lide que não implicou cerceamento de defesa. Matéria exclusivamente de direito. Improcedência liminar do pedido. Ofensa ao contraditório. Inexistência. Mérito. Equiparação salarial entre os cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior. CPC/2015, art. 332.

«Distorção reconhecida pelo Tribunal de Justiça com o advento da Lei Estadual 4.834/2016, porém existente desde 2009, com a transformação de diversos cargos em analista judiciário – implementação de vencimentos-base diferenciados para servidores que, embora ocupassem cargos de nomenclatura distintas, exerciam a mesma função. Direito ao recebimento das diferenças salariais e reflexos desde a transformação. Observância à prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 170.2754.0003.4300

918 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução judicial. Título de crédito. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros moratórios. Dívida líquida e certa. Termo inicial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração.

«1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova quando o tribunal de origem entender substancialmente instruído o feito, declarando a existência de provas suficientes para seu convencimento. A reversão do entendimento acarreta a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 698.0055.3721.4581

919 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIREITOS CREDITÓRIOS CEDIDOS AO LITIGANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSATISFAÇÃO DA RÉ.

1.

No caso, observa-se que a tutela almejada envolve a cobrança de direitos creditórios (dividendos declarados e não pagos pela ré/apelante - BFC Adm. de Bens S/A) cedidos fiduciariamente ao autor (Ricardo), em garantia à operação de mútuo firmada com a Sapucaia Emp. e Participações S/A Em Liquidação, e representados no valor de R$3.587.928,32 (atualizado para R$4.129.397,67). ... ()

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Doc. VP 260.1160.9483.9484

920 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE LEILÃO. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL APÓS TENTATIVAS FRUSTRADAS. SÚMULA 380/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação de Revisão Contratual, indeferiu tutela de urgência pleiteada pela parte autora, que buscava suspender leilão extrajudicial de imóvel dado em garantia fiduciária, bem como autorizar depósito judicial das parcelas mensais e impedir sua negativação. Alegou-se abusividade contratual e irregularidade no procedimento previsto na Lei 9.514/97. O pedido foi inicialmente acolhido em tutela recursal, para sustar a Leilão, mas, após a juntada de contrarrazões e documentos pela instituição financeira, foi revogado. ... ()

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Doc. VP 819.6320.0217.5836

921 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelos de ambas as partes, pretendendo os réus a suspensão do feito e a improcedência dos pedidos e a autora a concessão da antecipação de tutela. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pel servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Descabimento da antecipação de tutela.

RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

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Doc. VP 677.9466.5992.9964

922 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.

Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 176.4549.2831.1866

923 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.

Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 716.7984.2494.2032

924 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.

Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 942.5179.6758.6245

925 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.

Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 197.1705.4719.7343

926 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.

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Doc. VP 414.1526.0949.2986

927 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.

Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 196.5190.9003.2000

928 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Intempestividade da apelação. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorre nos dias do começo e do vencimento. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não foi o caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0987.6340

929 - STJ. Processual civil. Matéria submetida ao regime dos recursos repetitivos. Art. 543-C, CPC. Resp 1120295/sp. Tributário. Execução fiscal. Prescrição da pretensão de o fisco cobrar judicialmente o crédito tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (in casu, declaração de rendimentos). Pagamento do tributo declarado. Inocorrência. Termo inicial. Vencimento da obrigação tributária declarada. Peculiaridade. Declaração de rendimentos que não prevê data posterior de vencimento da obrigação principal, uma vez já decorrido o prazo para pagamento. Contagem do prazo prescricional a partir da data da entrega da declaração.

1 - O prazo prescricional qüinqüenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Precedentes da Primeira Seção: EREsp. 658.138, Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 14.10.2009, DJe 09.11.2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008; e AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2005, DJ 13.06.2005).... ()

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Doc. VP 269.4058.2597.8022

930 - TJSP. CONSUMIDOR QUE ANTECIPA O PAGAMENTO PARCIAL DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO E É SURPREENDIDO PELO LANÇAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO SOBRE O SUPOSTO SALDO DEVEDOR ANTES MESMO DO VENCIMENTO DA DÍVIDA - CONDUTA ILÍCITA GERADORA DE PREJUÍZO À CONSUMIDORA - TENTATIVA DE SOLUÇÃO VIA PROCON QUE NÃO SURTIU EFEITO - DANO MORAL COMPROVADO E FIXADO EM R$5.000,00 - RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.

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Doc. VP 784.2847.9468.8282

931 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO DA FATURA. SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DA AUTORA NO SENTIDO DE QUE EFETUOU O PAGAMENTO DA PARCELA NO DIA DO VENCIMENTO, DE MODO QUE NÃO TERIA HAVIDO ATRASO.

1. CDC, art. 6º DETERMINA QUE CONSTITUI DIREITO BÁSITO DO CONSUMIDOR A INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA. 2. CONSTA DA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO A INFORMAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO PARCELADO DEVE OCORRER ANTES DA DATA DO VENCIMENTO, OU SEJA, ANTES DE 18/11/2021. 3. CONTUDO, A AUTORA SOMENTE EFETUOU O PARCELAMENTO E O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DA FATURA ÀS 21H18 DO DIA 18/11/2021, APÓS O HORÁRIO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO FINANCEIRA, SENDO AGENDADO O PAGAMENTO PARA O DIA SEGUINTE. 4. RÉ QUE CUMPRIU COM SEU DEVER DE INFORMAÇÃO AO ALERTAR A AUTORA NO SENTIDO DE QUE PARA PARCELAR A FATURA, O PAGAMENTO DEVERIA SER EFETUADO ANTES DA DATA DE VENCIMENTO (18/11/2021). INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. 5. QUANTO À FIXAÇÃO DAS ASTREINTES EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTERIORMENTE DEFERIDA, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DETERMINOU QUE A AUTORA JUNTASSE AOS AUTOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DAS FATURAS QUE VENCERAM EM 18/01/2022, 18/02/2022, 18/03/2022 E 18/04/2022. 6. AUTORA QUE JÁ HAVIA JUNTADO OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO REFERENTE APENAS ÀS FATURAS DE 18/01/2022 E 18/02/2022, DE MODO QUE DEIXOU DE JUNTAR OS COMPROVANTES DE 18/03/2022 E 18/04/2022. 7. AUTORA LIMITOU-SE A JUNTAR A CERTIDÃO DE NEGATIVAÇÃO NO SPC QUE INDICA ESTAR EM DÉBITO COM A APELADA COM DATA DE VENCIMENTO EM 18/04/2022. NÃO RESTOU DEMONSTRADO O DESCUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, PORQUANTO A AUTORA NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DE TODAS AS FATURAS. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DAS ASTREINTES. RECURSO CONHECIDO A QUE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 214.5404.5429.8965

932 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPARAÇÃO POR DANO MORAL. «PROGRAMA SUPERA RIO". PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM A AGERIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO, APLICANDO MULTA, EM DECORRÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 23 DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.

Narra a demandante que solicitou empréstimo, através do «Programa Supera Rio"; que a representante legal da empresa preencheu cadastro, encaminhando toda documentação exigida pelas regras do programa; que o contrato foi aprovado em 10.12.2021; que, em 18.03.2023, a AGERIO comunicou que, após auditoria do Tribunal de Contas do Estado - TCE -, foi verificado o uso de falsidade em declaração prestada à agência, ao deixar de informar a relação de parentesco em até 3º grau com servidores do Estado do Rio de Janeiro, descumprindo o item 23 da Cédula de Crédito Bancário - CCB; que, de acordo com o referido item, a autora ficava sujeita ao pagamento de multa moratória no valor de 10% sobre o valor liberado, além da obrigação de quitação antecipada das parcelas do financiamento; que não possui parentesco até o 3º grau com servidores do Estado do Rio de Janeiro, posto que sua genitora não é integrante do Poder Executivo, mas sim agente político do Poder Judiciário. Nulidade do ato administrativo. O contrato de crédito bancário objeto dos presentes autos - CCB 2021022866 -, foi celebrado entre as partes no âmbito do «Programa Supera Rio, instituído pela Lei Estadual 9.191/2021, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Microcrédito Produtivo Orientado - FEMPO -, criado pela Lei Estadual 6.139/2011 e regulamentado pelo Decreto Estadual 47.447/2021, implementado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de fomentar a economia estadual, por meio de financiamento direcionado a micro e pequenos empreendimentos produtivos. O TCE, após auditoria para análise da legalidade e legitimidade do referido programa, apurou, entre outras irregularidades, a concessão do microcrédito a parentes de servidores estaduais, determinando, após a instauração de processos administrativos autônomos no âmbito da AGERIO, a aplicação de sanções contratuais, como o vencimento antecipado do contrato e a aplicação de multa objeto da ação judicial em comento. De acordo com o item 23 do mencionado contrato, estão impedidos de contratar operação de crédito no âmbito do «Programa Supera Rio, entre outros, os parentes até terceiro grau de servidores do Estado do Rio de Janeiro. Consta na ficha cadastral da representante legal da empresa declaração no sentido de que não possui parentesco com pessoa que exerce ou exerceu função ou cargo público relevante nos últimos 5 anos, de acordo com a Lei 9.613/1998 e a Circular Bacen 3.461/2009. Auditoria realizada pelo TCE que constata que a representante legal da empresa é filha de Magistrada deste Tribunal de Justiça. Na lição de Hely Lopes Meirelles, são agentes públicos «todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal, sendo os mesmos subdivididos em agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados. De acordo com os ensinamentos do citado doutrinador, os agentes políticos são aqueles que representam as funções típicas estatais de legislar, julgar e administrar, exercendo atribuições previstas na Constituição da República, destacando-se, entre outros, os membros da Magistratura. Nesse sentido, o entendimento do STF que, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, consignou que os Magistrados «enquadram-se na espécie agente político, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica (RE Acórdão/STF, Relator Ministro NÉRI DA SILVEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ 12/04/2002). Membros da Magistratura que não se enquadram no conceito de servidor público, que, nas palavras de Maria Sylvia Zanella di Pietro, são «pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem: 1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; 2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; 3. os servidores temporários". Inexistência de infração à norma legislativa a ensejar a rescisão antecipada do contrato celebrado, estando o ato administrativo eivado de ilegalidade. Dano moral não configurado. Parte ré que apenas cumpriu ordem emanada do TCE, sendo certo que a mesma possui efeito vinculante ao Poder Público. Sucumbência recíproca. Reforma da sentença que se impõe, a fim de declarar a nulidade do ato administrativo, determinando o restabelecimento da cédula de crédito bancário. Condenação de ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, aos patronos da parte adversa, em razão da sucumbência recíproca. Sem despesas processuais, ante a isenção legal. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 191.0945.2821.9866

933 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. PROFESSORA OCUPANTE DO CARGO DOCENTE II. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A PARTE RÉ A ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, APLICANDO-SE OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MEC, DESDE O NÍVEL 1, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. Em que pese o fato de ter sido reconhecida a repercussão geral, o STF não determinou a suspensão, em todo País, das demandas individuais ou coletivas que versam sobre o piso nacional dos professores. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% entre as referências, a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual, ocupante da classe Docente II, fatos não desconstituídos pelo apelado. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, de forma proporcional à carga horária semanal, bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. Cabível a antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, conforme a Súmula 60/STJ de Justiça. Confirmação do direito autoral após a instrução probatória e, sendo evidente o dano decorrente da demora na correção de verba de natureza alimentar, deve ser deferida a tutela pleiteada. DESPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL.... ()

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Doc. VP 938.8692.4931.0938

934 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Desprovimento do apelo. Sentença reformada, de ofício, apenas para que a partir de 09/12/2021, no tocante à atualização das verbas pretéritas, seja aplicada a Emenda Constitucional 113/2021, nos moldes preconizados no seu art. 3º. Julgado mantido nos demais termos.

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Doc. VP 737.2847.3659.6300

935 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Atualização das verbas pretéritas, que a partir de 09/12/2021 deverá obedecer ao disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Ausentes os requisitos autorizadores da tutela provisória. Perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Provimento parcial do primeiro recurso, desprovido o apelo autoral.

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Doc. VP 924.8174.0366.5924

936 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Provimento parcial do recurso, apenas para que a verba sucumbencial seja arbitrada na fase de liquidação, conforme prevê o art. 85, §4º, II do CPC. Sentença reformada de ofício para isentar o réu do pagamento da taxa judiciária, com esteio no disposto nos arts. 10, X e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99.

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Doc. VP 211.1250.9495.9354

937 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade ocorre nos dias do começo e do vencimento. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não ocorreu no caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 111.6871.1801.7210

938 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO MONITÓRIA. RESCISÃO ANTECIPADA DOS CONTRATOS. PROVA ESCRITA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 700, I. EXIGIBILIDADE DA MULTA E DO PAGAMENTO REFERENTE AO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. CONDOMÍNIO RÉU QUE NÃO NEGA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇAS LEGÍTIMAS. PREFIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INADMISSIBILIDADE. MULTA MORATÓRIA EXCESSIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REDUÇÃO PARA 2%. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (MULTA) E VENCIMENTO (SERVIÇOS). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO MONITÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A petição inicial da ação monitória preenche os requisitos legais e está instruída com contratos firmados entre as partes e notas fiscais discriminando a origem dos valores cobrados, configurando prova escrita apta ao processamento da demanda nos termos do CPC, art. 700, I. 2. Caracterizada a rescisão antecipada dos contratos fora do prazo estipulado nos respectivos instrumentos, resta configurado o descumprimento contratual, tornando exigível a multa rescisória proporcional pactuada entre as partes. 3. Os valores referentes ao período de aviso prévio devem ser integralmente adimplidos, mesmo porque o réu não apresentou qualquer insurgência quanto a eventual inadimplemento da autora no interregno. 4. A cláusula contratual que prevê a prefixação de honorários advocatícios sucumbenciais em 20% sobre o valor da causa não vincula o juízo e deve ser considerada nula de pleno direito, cabendo a fixação judicial nos termos do CPC, art. 85, § 2º. 5. A incidência da multa moratória sobre o valor da multa rescisória não encontra amparo legal ou contratual, ficando sua aplicação restrita aos valores referentes ao período de aviso prévio, observando-se, no entanto, o limite de 2%, conforme CDC, art. 52, § 1º. 6. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação para a multa rescisória, e a partir dos vencimentos para os serviços prestados durante o período de aviso prévio, nos termos dos arts. 394, 395 e 405 do Código Civil. 7. Reconhecida a sucumbência recíproca, com rateio proporcional das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, cabendo ao réu arcar com 75% e à autora com 25%... ()

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Doc. VP 164.7400.5013.0200

939 - TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Servidor Público Municipal. Vencimentos. Município de São Paulo. Pretensão à correção dos valores pela conversão de salário em URV. Alegação da autora de falta de oportunidade de oferecimento de réplica. Validade. Julgamento que se seguiu à apresentação da contestação. Caso, todavia, em que não havia mesmo necessidade da produção de outras provas. Validade do julgamento no estado da lide. Cerceamento de defesa não evidenciado. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 199.4068.6268.7504

940 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelação da parte ré. Desnecessidade de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente I. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei 6.834/2014. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes 37 e 42. Sentença de procedência mantida. Impossibilidade de se conceder a tutela antecipada requerida. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 163.7625.3004.0100

941 - TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Contrato bancário. Financiamento. Pretendida redução de descontos em conta corrente. Acolhimento parcial. Fumaça do bom direito e probabilidade de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Desconto do total retirando os recursos mínimos necessários à subsistência da parte. Limitação a 30% dos valores depositados na conta corrente a título de vencimento ou salário cabível. Possibilidade, porém, de descontos na totalidade de demais valores ali depositados. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 211.0150.9229.9894

942 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil seguinte apenas quando a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorre nos dias do começo e do vencimento. Inteligência do CPC/2015, art. 224, § 1º. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 224, § 1º, o prazo recursal somente é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando o encerramento antecipado do expediente forense ou a indisponibilidade da comunicação eletrônica ocorrer no dia do início ou do término do prazo para a interposição do recurso cabível, o que não foi o caso dos autos, em que a indisponibilidade do sistema ocorreu durante o transcurso do prazo recursal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 530.2263.4252.7047

943 - TJSP. Recursos inominados. Cartão de Crédito. Faturas não pagas no vencimento. Inadimplência. Pagamento parcial das faturas. Ausência de ilegalidade do parcelamento automático. Resolução 4544/2017 CMN. Verificado pagamento de grande parte do débito poucos dias após o referido parcelamento, deverá a instituição financeira ré proceder o recálculo do valor devido da autora, considerando a liquidação Ementa: « Recursos inominados. Cartão de Crédito. Faturas não pagas no vencimento. Inadimplência. Pagamento parcial das faturas. Ausência de ilegalidade do parcelamento automático. Resolução 4544/2017 CMN. Verificado pagamento de grande parte do débito poucos dias após o referido parcelamento, deverá a instituição financeira ré proceder o recálculo do valor devido da autora, considerando a liquidação antecipada do parcelamento automático, ainda que parcial, com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Dano moral inocorrente. Autora efetuou pagamento em montante insuficiente para quitação dos débitos vencidos e encontra-se inadimplente em relação aos débitos vincendos. Negativação. Exercício regular de direito. Dano moral não caracterizado.Sentença de parcial procedência mantida. Recursos não providos «

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Doc. VP 848.5458.4882.3852

944 - TJRJ. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelos interpostos por ambas as partes. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.

Descabida a concessão da tutela antecipada, razão pela qual desacolhe-se a pretensão recursal da autora. RECURSOS CONHECIDOS, NEGANDO PROVIMENTO AO PRIMEIRO E DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO.

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Doc. VP 954.2351.5395.6303

945 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional e Administrativo. Magistério Estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei 11.738/2008. Apelação da parte ré. Preliminares. Pretensão de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro, com o mesmo tema de fundo. Rejeição. Ação coletiva já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação da sentença em segundo grau de jurisdição. Pedido embasado no Tema 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Interpretação dos CDC, art. 81 e CDC art. 104. Microssistema de tutela coletiva. Opção da parte autora ao exercício do direito individual de ação. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese 911/STJ. Piso que será adotado de forma proporcional à carga horária exercida pela servidora. Aplicação das Leis Estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009. Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens. Inexistência de violação ao disposto nas Súmulas Vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes. Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.

Ausência de concessão da tutela antecipada, razão pela qual descabido eventual pedido de revogação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 425.1327.5734.9973

946 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professor direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo do ente público que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Desprovimento do recurso. Sentença reformada, de ofício, apenas para postergar a análise da condenação em honorários sucumbenciais para a fase de liquidação do julgado, consoante determina o art. 85, § 4º, II do CPC, devendo incidir o IPCA-E como índice de correção monetária quanto ao período da condenação anterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21.

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Doc. VP 832.4474.4021.9324

947 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Atualização das verbas pretéritas. Aplicação do entendimento exarado nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21. Provimento parcial do recurso nesse ponto. Sentença reformada de ofício, para isentar os réus do pagamento da taxa judiciária, com esteio no disposto nos arts. 10, X e 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99.

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Doc. VP 827.2692.1275.7205

948 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professor direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Desprovimento do recurso. Sentença reformada de ofício, apenas para que até 08/12/2021 incidam juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ), aplicando-se a Emenda Constitucional 113/2021 somente a partir de 09/12/2021, nos moldes determinados na sentença.

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Doc. VP 296.5439.4383.1823

949 - TJRJ. Piso Nacional do Magistério. Ação ordinária cumulada com antecipação de tutela. Pretensão de professora direcionada à readequação dos seus vencimentos ao piso nacional instituído pela Lei 11.738/2008, aplicando-se os reajustes concedidos pelo MEC, observado o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, na forma do art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009, acrescido do tempo de serviço e outras vantagens e gratificações previstas em lei, além do pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Cabimento. Preliminares afastadas. Inconformismo dos entes públicos que deve ser rechaçado, diante do entendimento consagrado no RESP. 1426219/RS, apreciado pela sistemática dos recursos repetitivos, sendo firmada a tese de que a Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, salvo se estas determinações estiverem previstas na legislação local. Desprovimento do recurso. Sentença reformada de ofício, apenas para que até 08/12/2021 incidam juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E (Temas 810 do STF e 905 do STJ), aplicando-se a Emenda Constitucional 113/2021 somente a partir de 09/12/2021, nos moldes determinados na sentença.

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Doc. VP 495.7782.8937.2796

950 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FA-ZER C/C COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA ¿ APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO CONTRA-TUAL. NECESSIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ESCRI-TURA DEFINITIVA. TEORIA DO INADIMPLEMENTO ANTECIPADO ¿ MULTA DIÁRIA. HONORÁRIOS AD-VOCATÍCIOS MAJORADOS. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DOS DEMAIS RECURSOS.

1.

A incorporadora, como interveniente anuente, e os ce-dentes de direitos aquisitivos do imóvel figuram legitima-mente no polo passivo da ação, dado o vínculo jurídico estabelecido com o comprador no contrato de promessa de compra e venda. ... ()

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