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Jurisprudência sobre
trabalho eventual

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Doc. VP 521.5872.3928.3999

851 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de Alimentos. Sentença de parcial procedência. Irresignação dos alimentandos. Manutenção e esclarecimento, de ofício. Dever de prestar alimentos atribuído a ambos os genitores. Duas crianças, com dez e doze anos de idade, com padrão de vida não demonstrado. Genitor sem vínculo de trabalho comprovado, cujo endereço residencial também é desconhecido, para eventual avaliação de padrão de moradia. Contribuição paterna, que deve observar o Princípio da Paternidade Responsável e do Melhor Interesse das Crianças, sem olvidar do trinômio: necessidade - possibilidade - razoabilidade, para o respectivo arbitramento, na forma dos CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695. Revelia. Conjunto probatório deficiente quanto a eventuais situações excepcionais que justificariam arbitramento diverso (15% dos seus rendimentos brutos para cada filho ou, na hipótese de inexistência de vínculo, 40% do salário-mínimo nacional vigente, para cada criança. Condenação que deve ser mantida, por ora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 143.1824.1045.7600

852 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1091.4700

853 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1093.2300

854 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8002.4100

855 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.8700

856 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.5855.7020.4700

857 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.

«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3600

858 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3700

859 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3800

860 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4500

861 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4600

862 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4100

863 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1001.4300

864 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.3100

865 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.4900

866 - TST. Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.5600

867 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.1500

868 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.

«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 366.8669.4268.6170

869 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONFIGURADO

Os Embargos de Declaração prestam-se ao aclaramento de eventuais obscuridades, contradições ou omissões apresentadas no julgado, sendo, por isso, via inadmissível para rever matéria já decidida (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 584.0228.2969.0150

870 - TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONFIGURADO

Os Embargos de Declaração prestam-se ao aclaramento de eventuais obscuridades, contradições ou omissões apresentadas no julgado, sendo, por isso, via inadmissível para rever matéria já decidida (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 192.8660.2000.2400

871 - STF. Direito do trabalho. Re 1590.415/SC rg. Tema 152/STF do ementário temático de repercussão geral. Adesão do empregado do banco do estado de Santa Catarina S/A. (sucedido pelo banco do Brasil s.a.) ao programa de dispensa voluntária, com condição expressa em norma coletiva, acerca da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Hipótese dos autos. Instituição de plano de dispensa voluntária pela celg distribuição S/A. Circunstâncias fáticas e jurídicas diversas da questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal no citado recurso extraordinário e no tema 152/STF. Não ocorrência da mesma ratio decidendi. Aplicação do distinguishing. Juízo de retratação não exercido. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI e LVxxiv. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()

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Doc. VP 134.1638.5906.4096

872 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI 3.395-6/DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao, I da CF/88, art. 114, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, de fato, excluiu da competência desta Especializada a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Ainda segundo a Suprema Corte, a análise primária acerca da relação estabelecida entre o servidor e o ente público cabe à Justiça Comum, não cabendo a esta Justiça do Trabalho o prévio exame da existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação. Assim, descabe à Justiça do Trabalho, a pretexto de definir a natureza da relação mantida entre as partes, e ainda que a inicial veicule pedidos de natureza eminentemente celetista, constatar possível nulidade na contratação efetuada por ente público, inclusive quando ausente o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público, ou entabular juízo prévio acerca do atendimento ou não das exigências necessárias às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público regidas pelo art. 37, IX, da Carta de 1988, cabendo à Justiça Comum averiguar a presença, ou não, de eventual vício a macular a relação administrativa. Precedentes da Corte. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 672.6844.0975.0253

873 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI 3.395-6/DF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, dando interpretação conforme ao, I da CF/88, art. 114, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, de fato, excluiu da competência desta Especializada a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Ainda segundo a Suprema Corte, a análise primária acerca da relação estabelecida entre o servidor e o ente público cabe à Justiça Comum, não cabendo a esta Justiça do Trabalho o prévio exame da existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio, de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação. Assim, descabe à Justiça do Trabalho, a pretexto de definir a natureza da relação mantida entre as partes, e ainda que a inicial veicule pedidos de natureza eminentemente celetista, constatar possível nulidade na contratação efetuada por ente público, inclusive quando ausente o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público, ou entabular juízo prévio acerca do atendimento ou não das exigências necessárias às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público regidas pelo art. 37, IX, da Carta de 1988, cabendo à Justiça Comum averiguar a presença, ou não, de eventual vício a macular a relação administrativa. Precedentes da Corte. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido .

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Doc. VP 126.5874.4000.1400

874 - TST. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. CLT, art. 2º. CCB/2002, arts. 186, 927, parágrafo único e 932. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Embora hoje haja verdadeira controvérsia na doutrina e na jurisprudência com o fim de afastar a responsabilidade do empregador, por fato de terceiro, ainda que em atividade de risco, a matéria merece uma reflexão mais cuidadosa, na medida em que tal afastamento decorre da possibilidade de o autor vir a ajuizar ação de regresso ao terceiro, causador do dano. Tal entendimento, todavia, no direito do trabalho, não pode ser recepcionado, quando é certo que a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. A leitura a ser feita da norma inscrita no CLT, art. 2º c/c CCB/2002, art. 927, parágrafo único, em conjunção com os princípios que regem a relação jurídica trabalhista, é no sentido de que a indenização é devida ao empregado e que eventual ação de regresso, a ser intentada, deverá ser feita pelo empregador, contra aquele cuja conduta ensejou a sua responsabilidade na reparação do dano. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1005.2300

875 - TST. Recurso de revista. Agente comunitário de saúde. Competência da justiça do trabalho.

«O Lei 11.350/2006, art. 8º dispõe, expressamente, que «os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º, do CF/88, art. 198, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. O e. Tribunal Regional não faz nenhuma referência à existência de lei municipal estabelecendo regime diverso, limitando-se a consignar que o reclamado juntou «Lei Municipal nº 106, de 07 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a contratação de servidor público municipal por tempo determinado para atender da necessidade temporária de excepcional interesse público, sem mencionar sobre a instituição de eventual regime jurídico-administrativo. Diante desse contexto, e atento ao preceituado pelo Lei 11.350/2006, art. 8º, não resta dúvida de que o vínculo existente é de natureza trabalhista, emergindo, pois, a competência desta Justiça Especializada para o exame do feito, nos termos do CF/88, art. 114, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 145.2155.2008.1100

876 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Transporte de passageiros. Danos causados ao autor, marido da vítima ficando afastado de seu trabalho por quinze dias não enseja, em si, dano moral, mas demonstra a gravidade do acidente experimentado por sua cônjuge. Reconhecimento da responsabilidade objetiva da transportadora para com os passageiros. Fato de terceiro, efetivo causador do evento danoso. Circunstância que não equivale ao caso fortuito. Responsabilidade do transportador reconhecida. Admissibilidade, tão somente, do direito de regresso contra o causador do dano. Súmula 187, do Supremo Tribunal Federal. Valor da indenização. Arbitramento de forma razoável. Inadmissibilidade de eventual majoração ou redução. Fixação em salários mínimos. Determinação da conversão para o equivalente em moeda corrente. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 181.9292.5020.0300

877 - TST. Recurso de revista da reclamada. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle. Horas extras. Previsão em norma coletiva. CLT, art. 62.

«O CLT, art. 62, I exclui do capítulo da duração do trabalho apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que havia possibilidade de controle de jornada, ainda que indireto, de modo que eventual modificação do julgado, como pretende a reclamada, somente seria possível mediante imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 950.1058.6061.5960

878 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto pela primeira ré contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia analisada refere-se ao exercício de cargo de gestão pelo demandante e eventual direito deste ao recebimento de horas extras. 3. Para a configuração do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração inequívoca de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial. 4. O Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que a autora não exercia cargo de confiança, adotando fundamentação no seguinte sentido: « o reclamante não detinha poderes de chefia, como admissão e demissão de empregados, o que era feito pelo RH em conjunto com o gerente da loja; sua jornada era fiscalizada pelo gerente geral e pelo gerente de operações em sua ausência . 5. Para se alcançar conclusão diversa seria necessário a reanálise do arcabouço fático probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. 6. Os acórdãos colacionados para confronto de teses não se prestam ao fim pretendido, pois não se referem à situação similar ao caso específico. Incidência da Súmula 296/TST, I. 7. Apesar de o juízo de admissibilidade a quo não ter analisado o recurso de revista à luz dos requisitos de admissibilidade recursal mencionados, a decisão não vincula o juízo ad quem, que tem ampla liberdade para apreciar todos os pressupostos extrínsecos, formais e intrínsecos do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 211.0475.4001.8500

879 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Impossibilidade de aferição de eventual proveito econômico. Fixação por equidade. Precedentes. Revisão. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, foi julgada extinta execução fiscal diante da perda do objeto, sendo arbitrados honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). No Tribunal a quo, reformando-se a sentença, os honorário advocatícios foram majorados para o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Nesta Corte, o recurso especial foi improvido. ... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.0900

880 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Relação de emprego nos moldes celetistas não configurada. Autonomia e ausência de subordinação jurídica evidenciadas. Encargo probatório empresário satisfeito.

«Considerando-se que não poucas vezes o trabalho autônomo se reveste de roupagens que em muito o aproximam da figura do empregado, eis que realizado de forma pessoal, não eventual e onerosa, tem-se que a diferenciação central entre ambas as figuras legais reside na subordinação, elemento norteador básico da relação empregatícia. Em outras palavras, pode-se dizer que o trabalhador autônomo se distingue do empregado em face da ausência de subordinação ao tomador de serviços no contexto da pactuação do trabalho. Assim evidenciado, amplamente, in casu, inviável cogitar em caracterização do vínculo de emprego almejado, satisfeito, pela reclamada, o encargo probatório que lhe competia. Recurso obreiro ao enfoque desprovido.... ()

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Doc. VP 349.8196.9136.0384

881 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA FALIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

No caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a controvérsia relativa à competência da Justiça do Trabalho para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na legislação infraconstitucional que rege a matéria. Por outro lado, os executados indicam ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV, preceito que não se presta à admissibilidade do recurso, pois não trata especificamente da competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9018.9300

882 - TST. Recurso de revista reclamada. Dano moral. Compensação. Acidente de trabalho. Configuração. Art. 186 do cc. Não conhecimento.

«De acordo com o artigo 186 do CC, o dever de compensar eventual dano passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7004.0000

883 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegação de inidoneidade de fundamentação para manutenção da custódia preventiva. Não ocorrência. Garantia da ordem pública conjectura sobre eventual regime menos gravoso. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 705.3538.8964.0494

884 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Acidente típico - Função habitual de operador de produção à época dos fatos - Lesão no ombro esquerdo - Redução da capacidade laboral comprovada pericialmente - Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6013.7500

885 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho.

«O Pleno do STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395, dando interpretação conforme ao inciso I da CF/88, art. 114, na redação da Emenda Constitucional 45/2004, de fato, excluiu da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. Ainda segundo a Suprema Corte, a análise primária acerca da relação estabelecida entre o servidor e o ente público cabe à Justiça Comum. Descabe à Justiça do Trabalho, a pretexto de definir a natureza da relação mantida entre as partes, e ainda que a inicial veicule pedidos de natureza eminentemente celetista, constatar possível nulidade na contratação efetuada por ente público, inclusive quando ausente o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público, cabendo ao julgador da Justiça Comum averiguar a presença, ou não, de eventual vício a macular a relação administrativa. In casu, verifica-se que o TRT, ao analisar previamente a questão e, ainda, entender pela competência desta Justiça Especializada, mesmo diante da constatação da existência de estatuto próprio dos servidores do município recorrente, violou A CF/88, art. 114, I. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.7000

886 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Culpa de terceiro. Indevido o pagamento de indenização pelo empregador.

«O artigo 7º, XXVIII, da CR/1988, dispõe ficar garantido ao empregado o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a possibilidade de eventual indenização, se comprovado o dolo ou a culpa. A teor do CCB, art. 927, «caput, a responsabilidade subjetiva pauta-se no exame de três pressupostos: o ato ilícito consubstanciado na conduta culposa ou dolosa do agente ou no exercício abusivo de um direito (artigos 186 e 187); o dano material ou moral suportado pela vítima; e o nexo de causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo provocado ao lesado. «In casu, embora seja incontroverso o acidente do trabalho, sinistro no trânsito, bem como o efetivo dano, não houve culpa da reclamada. Embora o reclamante estivesse a serviço, a reclamada não teve nenhuma participação no acidente de trânsito ocorrido com o recorrente. Não incorreu a reclamada em nenhum dos atos ilícitos previstos nos artigos 186 e 187 do CC, pelo que não é devida qualquer indenização ou ressarcimento de despesas ao recorrente. Não há, pois, como deferir o pagamento das indenizações pleiteadas a título de dano moral, estético ou material, assim como não há que se falar em fixar pensão vitalícia.... ()

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Doc. VP 167.8385.3000.1700

887 - STF. Direito administrativo. Servidores públicos estaduais. Reajuste. Lei estadual 8.970/2009. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Recurso manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 862.9263.1406.9111

888 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PEDIDO FORMULADO POR EMPREGADO APOSENTADO EM FACE DO ANTIGO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para, reformando o acórdão recorrido, «restabelecer a sentença que declarou a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento dos pedidos formulados na petição inicial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo réu, como entender de direito. 2. No caso, tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 3. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 443.0953.1981.2471

889 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PEDIDO FORMULADO POR EMPREGADO APOSENTADO EM FACE DO ANTIGO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para, reformando o acórdão recorrido, «restabelecer a sentença que declarou a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento dos pedidos formulados na petição inicial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pelo réu, como entender de direito. 2. No caso, tratando-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face do ex-empregador, constata-se que a matéria controvertida não tem pertinência com a complementação de aposentadoria propriamente dita, mas sim com a extensão ou não aos aposentados do direito à participação nos lucros e resultados, considerando, para tanto, as normas internas do banco réu e as normas coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional. 3. Na medida em que o autor é aposentado, evidentemente os impactos de eventual procedência do pedido repercutirão em diferenças de complementação de aposentadoria, hipótese que não se amolda às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. Em tal contexto, remanesce intacta a competência material da Justiça do Trabalho. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 678.3371.6583.1392

890 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). EFEITOS DA QUITAÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. APLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415 (TEMA 152) STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregad o.. Na hipótese, há registro no acórdão recorrido de celebração de instrumento coletivo com previsão expressa de quitação ampla, total e irrestrita do contrato de trabalho, tendo sido assentado, ademais, existir termo assinado pelo reclamante, contemplando a quitação geral de todas as parcelas do contrato de emprego. Não obstante, foi devidamente salientado na decisão agravada que a SBDI-1 desta Corte tem entendido ser válida a quitação ampla do contrato de trabalho, mesmo diante da eventual existência de ressalva no verso do TRCT. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 236.8416.0624.5516

891 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE MANOEL EMIDIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consta nos autos que a reclamante foi contratada pelo ente público em 01/04/2019, sem prévia aprovação em concurso público, para exercer a função de Professora, tendo sido demitida em 28/02/2020. O STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Na hipótese, ao determinar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal e do STF, pois, mesmo que sendo uma pretensão que envolve direitos trabalhistas, a decisão sobre eventual desvirtuamento e irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo é de competência da Justiça Comum. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 143.4703.0000.1800

892 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais e materiais. Relação de trabalho não alegada. Ofensas morais irrogadas por sócios de sociedade empresária franqueada da qual a autora não era empregada. Relação jurídica existente somente entre a autora e a franqueadora, que não figura no polo passivo da lide. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil.

«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que a autora afirma ter sido ofendida moralmente pelos réus, sócios de sociedade empresária franqueada e esta, da qual não era empregada. Eventual relação de trabalho, porventura existente na hipótese em análise, seria entre a autora e a franqueadora, que não integra o polo passivo da lide. ... ()

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Doc. VP 301.0009.0302.1408

893 - TST. I - AGRAVOS INTERNOS DOS EXECUTADOS MARCELO SILVA MARTINS E OUTROS E DANIELA RAMALHO MARTINS E OUTROS. MATÉRIA COMUM. 1. EXECUÇÃO. EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL (ARTS. 50 DO CÓDIGO CIVIL, 28, § 5º, DO CDC E 8º, § 1º DA CLT). CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento aos agravos de instrumento das partes. Agravos conhecidos e não providos. II - AGRAVO INTERNO DOS EXECUTADOS MARCELO SILVA MARTINS E OUTROS. MATÉRIA REMANESCENTE. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 526.4438.7524.5119

894 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - JORNADA DE TRABALHO - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 1. No caso dos autos, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto probatório existente nos autos, consigna que não restou comprovado que a reclamada efetuou o pagamento do adicional de periculosidade devido ao reclamante . Com relação à jornada de trabalho, o Tribunal de origem registrou que o autor estava submetido a turno ininterrupto de revezamento e havia extrapolação da jornada prevista no art. 7º, XIV, da Carta Maior. 2. A Corte a quo asseverou ainda que o reclamante não usufruía do intervalo intrajornada de uma hora em determinados dias da semana, fazendo jus, portanto, ao pagamento das horas extraordinárias. 3. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório, acostados aos autos. 4. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 385.5908.5358.5262

895 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O Regional foi categórico ao registrar premissa fática de que não restou demonstrado o nexo causal ou mesmo concausal entre a doença e o trabalho desenvolvido, tampouco a dispensa discriminatória, pontuando que a autora encontrava-se apta para o trabalho no momento da dispensa. Assentou, ainda, não haver prova de que o plano de saúde tenha sido suprimido antes do término do aviso prévio, sendo que a reclamante nem sequer alegou que teria pugnado pela manutenção do plano de saúde às suas expensas após a sua dispensa, conforme preconizado na Lei 9.656/98, art. 30, § 1º. Diante do cenário fático que se depreende do acórdão regional, eventual conclusão diversa dependeria, necessariamente, do revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 627.0131.0239.8871

896 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Redução da jornada de trabalho - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Aplicação analógica da Lei 8.112/90, art. 98, § 3º - Tema 1.097 do STF - Observância dos princípios da dignidade humana e da proteção à pessoa com deficiência - Tema que apesar da observância obrigatória, não prevê redução da jornada todos os dias, mas somente quando houver incompatibilidade entre os horários - Pleito de redução do autor (50%) que em cognição sumária, própria desta fase do processo, à luz dos elementos disponíveis nos autos, não comporta acolhimento, mostrando-se razoável a redução, no entanto, em 40% - Possibilidade de reavaliação da redução da jornada após contraditório pleno e eventual produção de provas. Agravo parcialmente provido.

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Doc. VP 327.1443.9932.9493

897 - TJRJ. Execução Fiscal. Processual Civil. Honorários. CDA cancelada pelo ente estadual em razão provimento judicial transitado em julgado em ação anulatória. Proveito econômico que não foi obtido na execução fiscal em questão e sim na ação anulatória em que se declarou a inexistência do crédito tributário em favor da Fazenda Pública. Os honorários de sucumbência que devem ser arbitrados por equidade, conforme julgado do STJ: ¿Nesse contexto, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que nos casos em que o acolhimento da pretensão não permita estimar eventual proveito econômico os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do CPC/2015, art. 85.¿ Honorários que, na ação anulatória, já foram arbitrados com base no proveito econômico obtido. O trabalho essencial do advogado que ocasionou o cancelamento da CDA se deu na demanda anulatória, sendo que a extinção da execução fiscal se deu em decorrência do resultado dela. Levando-se em conta o trabalho realizado, somente, na execução fiscal em tela, conclui-se que o valor previsto na sentença se apresenta razoável. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 123.0443.1114.6215

898 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO E APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do Constitui, art. 114, Ição, o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO E APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395, proferiu decisão declarando que a Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e seus servidores vinculados por relação jurídico-administrativa. Isso se deve ao fato de que essas ações não se enquadram na relação de trabalho mencionada no Constitui, art. 114, Ição. Com base na decisão mencionada anteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deliberou que «compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo (AgReg na Reclamação 9625/RN, Relator para o Acórdão Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 25/03/2011). Assim, a controvérsia quanto a eventual existência de relação jurídico-administrativa deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 268.8458.3825.3840

899 - TJRS. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. TERMO INICIAL. MODIFICAÇÃO. 

Evidenciado através da prova pericial que o autor esteve incapacitado de forma total e temporária entre a data do acidente e o término do benefício de  auxílio-doença concedido administrativamente, o recurso deve ser provido para modificar o termo inicial do referido benefício para 18/05/2020, com a condenação da autarquia ao pagamento das parcelas vencidas, descontados eventuais valores recebidos na esfera administrativa ou judicial e observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 958.9447.8497.1619

900 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REUNIÃO RELÂMPAGO - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. 1. Ao apreciar o parágrafo nono da cláusula quarta do Acordo Coletivo do Trabalho de 2009/2010, o Tribunal Regional asseverou que a referida norma coletiva autorizou a flexibilização de até 30 minutos no cômputo da jornada de trabalho para as hipóteses específicas de tempo despendido com refeição e utilização de vestiário, não abarcando o tempo gasto com «reuniões relâmpago". 2. Fundada a decisão regional na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT, pressuposto recursal que não foi atendido pela parte. Agravo interno desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUES DE INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS - PÁTIOS E SALAS DE OPERAÇÕES DE SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS. 1. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível apreciar a tese recursal calcada na premissa de que a exposição do reclamante a inflamáveis e à energia elétrica se daria em caráter eventual. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. 2. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que, se evidenciado o trabalho junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, torna-se pertinente o pagamento do adicional de periculosidade, conforme diretriz traçada na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, de seguinte teor: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Pontue-se, ademais, que o Tribunal Regional baseou sua decisão no laudo pericial produzido nos autos, o qual apontou para a existência de dois agentes periculosos no ambiente de trabalho, quais sejam, eletricidade e inflamáveis. Por outro lado, no apelo de revista, a reclamada limita-se a alegar que o reclamante não estava exposto a sistema elétrico de potência, o que, no seu entendimento, afastaria o direito ao adicional de periculosidade. A reclamada, todavia, nada disse quanto à presença de inflamáveis no ambiente de trabalho. Logo, ainda hipoteticamente afastado o risco de choque elétrico, o adicional de periculosidade seria mantido em razão do risco do contato com inflamáveis. 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia alusiva à base de cálculo do adicional de periculosidade, carecendo a insurgência recursal do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo interno desprovido.

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