Jurisprudência sobre
base de calculo do adicional
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801 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DELEGADO DE POLÍCIA - ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO e SEXTA-PARTE) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR DIREÇÃO DA ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (ADPJ) - IMPOSSIBILIDADE. HOLERITES QUE COMPROVAM QUE A RUBRICA JÁ É PAGA. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO (EFEITO CASCATA). VEDAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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802 - TST. Recursos de revista das reclamadas santa bárbara S/A e vale.s.a. Análise em conjunto. Tema remanescente. Base de cálculo. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional consignou que a sentença está em consonância com a Súmula 12/TST daquele Regional, a qual estabelece que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário contratual ou normativo. Nesses termos, ante a contrariedade à Súmula Vinculante 04/STF, conhece-se do recurso de revista. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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803 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Inaplicabilidade do RE Acórdão/STF, porquanto trata-se de precedente isolado e de caráter não vinculante. Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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804 - TST. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CODIGO CIVIL, art. 114. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. De início, reconheço a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a questão em debate não se encontra mais uniforme nesta Corte. II. O entendimento desta Corte era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado da CEF deviam ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. III. No entanto, a questão merece uma releitura, à luz do contido no regulamento interno da reclamada (que resta transcrito no v. acórdão do TRT), o qual prevê de modo categórico a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. IV. No caso, o acórdão recorrido registrou que o ATS é previsto na norma interna RH 115/2003, dispondo que sua base de cálculo é: «salário padrão acrescido do «complemento salário padrão. A parcela «salário padrão, nos termos do PCCS da reclamada, trata-se de salário base com valor fixo previsto em tabela salarial; e a parcela «complemento salário padrão, conforme expresso na RH 115, trata-se de rubrica paga a ex-dirigentes da CEF. V. Desse modo, nos termos do CCB, art. 114, não há como se interpretar de modo ampliativo o regulamento da CEF, no sentido de se incluir outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional Por Tempo de Serviço. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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805 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso do autor a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença de improcedência reformada para julgar procedente a Ação.
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806 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde, a partir da vigência da Lei 13.342/16, que incluiu o § 3º no art 9º-A da Lei 11.350/2006, é o salário-base. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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807 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual aposentado. Pretensão de inclusão do piso salarial docente e GDPI na base de cálculo de adicional por tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE Acórdão/STF. Distinguishing. Decreto Estadual 62.500/2017 que implementou o piso salarial nacional previsto na lei 11.738/08. Natureza remuneratória e caráter permanente. Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual aposentado. Pretensão de inclusão do piso salarial docente e GDPI na base de cálculo de adicional por tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE Acórdão/STF. Distinguishing. Decreto Estadual 62.500/2017 que implementou o piso salarial nacional previsto na lei 11.738/08. Natureza remuneratória e caráter permanente. Reflexos nos adicionais temporais. GDPI: verba de natureza eventual e que, portanto, não integra a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Recurso da Fazenda Pública parcialmente provido para afastar a GDPI da base de cálculo dos adicionais temporais.
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808 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STFupremo tribunal federal. Provimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 565.714 RG/SP, afetado pelo instituto da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário-mínimo enquanto não superada a inconstitucionalidade mediante lei ou convenção coletiva. Inteligência da Súmula Vinculante 4/STF. ... ()
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809 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO ATENDIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE - HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA - CONTROLES DE JORNADA. VALIDADE - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE - INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO - INTERVALO ENTREJORNADAS - ADICIONAL NOTURNO. NÃO ATENDIMENTO DO art. 896, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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810 - TST. RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - DISTINGUISHING - SALÁRIO-BASE DEMONSTRADO NOS CONTRACHEQUES - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - CLT, art. 468 1. A Corte regional, ao ratificar a determinação de que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário básico contratual da reclamante, registrou que já era este o utilizado nas fichas financeiras da reclamante. 2. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário-mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no CLT, art. 468. Precedentes 3. Incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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811 - TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Recálculo de quinquênios ajuizada por servidor de carreira policial, objetivando a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo - Matéria Uniformizada - Tese firmada: IRDR. Tese. Diante das considerações feitas, fixam-se as seguintes teses: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - Recálculo de quinquênios ajuizada por servidor de carreira policial, objetivando a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo - Matéria Uniformizada - Tese firmada: IRDR. Tese. Diante das considerações feitas, fixam-se as seguintes teses: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos o art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do art. 138 da Constituição do Estado. 2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto nos termos do art. 3º, II da LCE 731/1993 (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026477- 31.2021.8.26.0000; Relator: Torres de Carvalho; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Data do Julgamento: 04/08/2023; Data de Registro: 23/08/2023) - Pedido não conhecido com ordem de retorno dos autos ao C. Colégio Recursal de origem para adequação.
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812 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide no salário-base. 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível, nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado « na forma da lei , configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, no sentido de que o referido adicional incide no salário-básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa de que o adicional de periculosidade incide no salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-B se refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()
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813 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base . 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado « na forma da lei , configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, no sentido de que o referido adicional incide sobre o salário-básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa no sentido de que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode ser sim convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-Bse refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()
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814 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 - , fixou a tese de repercussão geral de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base. 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado «na forma da lei, configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, segundo o qual o referido adicional incide sobre o salário básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha, em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na sua Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa no sentido de que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-Bse refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()
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815 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 - , fixou a tese de repercussão geral no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base . 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado «na forma da lei, configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, no sentido de que o referido adicional incide sobre o salário básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa em afirmar que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-B se refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()
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816 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo ARE 1.121.633 - leading case do Tema 1.046 -, fixou a tese de repercussão geral de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. In casu, a controvérsia se refere à validade, ou não, da cláusula coletiva que estabeleceu que o adicional de periculosidade dos eletricitários, no montante de 30%, incide sobre o salário-base . 3. Como se observa, a contenda se refere à possibilidade de fixação da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, e não do direito ao adicional de periculosidade em si, este, sim, indisponível nos termos do, XXIII do CF/88, art. 7ºe do, XVIII do CLT, art. 611-B 4. Ora, o, XXIII do art. 7º da CF, ao elencar que o adicional de periculosidade é um direito social, foi expresso quanto ao referido adicional de remuneração ser regulamentado «na forma da lei, configurando norma constitucional programática, pois remete o disciplinamento para a legislação infraconstitucional. 5. Por sua vez, a normatização da base de cálculo do adicional de periculosidade está prevista no § 1º do CLT, art. 193, segundo o qual o referido adicional incide sobre o salário básico. 6. Já a Lei 7.369/1985, revogada pela Lei 12.740/2012, dispunha, em seu art. 1º, que « o empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber , levando esta Corte Superior Trabalhista a alterar o disposto na Súmula 191. 7. Como se observa, a legislação consolidada é expressa em afirmar que o adicional de periculosidade incide sobre o salário sem demais acréscimos, e a lei que dispunha sobre a referida base para os trabalhadores que exerçam suas atividades no setor de energia elétrica foi revogada, a demonstrar que a base de cálculo pode sim ser convencionada por meio de negociação coletiva, sobretudo considerando que a vedação preconizada pelo, XVIII do CLT, art. 611-Bse refere à disposição coletiva que trate de supressão ou redução do adicional de remuneração para as atividades perigosas, hipótese não configurada nos autos, mormente porque a base de cálculo em liça não configura direito indisponível. 8. Assim, e nos termos do entendimento da Suprema Corte, deve ser prestigiada a autonomia da vontade coletiva, até porque a cláusula do acordo coletivo que estipula a base de cálculo do adicional de periculosidade não pode ser analisada isoladamente. Pela teoria do conglobamento, ela deve ser vista dentro de um contexto, em que são negociadas várias outras vantagens e benefícios. Recurso de revista não conhecido, em juízo de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II.... ()
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817 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Pleito de incidência sobre vencimentos integrais. art. 129 da Constituição Estadual. Cômputo de todas as verbas efetivamente recebidas, com exceção das vantagens eventuais. Adicional de Insalubridade. Verba de caráter eventual e transitório. Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Pleito de incidência sobre vencimentos integrais. art. 129 da Constituição Estadual. Cômputo de todas as verbas efetivamente recebidas, com exceção das vantagens eventuais. Adicional de Insalubridade. Verba de caráter eventual e transitório. Impossibilidade de inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Julgamento do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 RECURSO PROVIDO.
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818 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE TUPÃ. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO PELA BASE DE CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE (Lei 13.342/16) . SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA.
Sem arguição de preliminares. No mérito, a CF/88 prevê o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, regulamentado por Lei (art. 198, § 5º). Lei 13.342/2016 segundo a qual a base de cálculo do adicional de insalubridade será a prevista no CLT, art. 192 (salário mínimo) ou em legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza (art. 9º-A, § 3º). Embora a Lei Complementar Municipal 140/2008 remeta a concessão do adicional de insalubridade ao salário mínimo, a legislação específica é a Lei 11.350/2006, conforme disposto na CF/88 e na própria norma legal, a qual sofreu modificações, no ponto, para constar expressamente que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o seu vencimento ou salário-base (art. 9º-A, § 3º). Inteligência da decisão do STF no recurso afetado pelo Tema 1132. Sentença integralmente reformada. Assegurado o direito à utilização do vencimento como base de cálculo do adicional de insalubridade, além das diferenças havidas, apuradas em liquidação e observada a prescrição quinquenal, cujos reflexos deverão observar as normas previstas no regime jurídico ao qual se submetem, mas até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 120/2022, quando a responsabilidade passou à União Federal. Correção monetária, desde quando os pagamentos deveriam ter sido efetuados, e juros de mora, a partir da citação, até antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21, aplicando-se a Selic. Inversão dos ônus sucumbenciais e, diante da iliquidez, definição do percentual dos honorários advocatícios quando da liquidação do julgado (CPC/2015, art. 85, §§ 3º, 4º, II, e 5º). ... ()
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819 - TJSP. Conheço dos embargos e lhes dou provimento, pois em verdade houve mero erro material, vez que, foi mantida na íntegra a sentença a quo. Assim, apenas para não deixar dúvidas, a Referência Funcional deve incidir na base de cálculo do adicional de titularidade também.
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820 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. 1. De início, pontue-se que, no que concerne ao enquadramento do reclamante como eletricitário, foi expressamente registrado no acórdão recorrido que «o enquadramento dos eletricitários é fixado por critérios legais, que não alcançam a situação do autor, em seu contrato com a reclamada". Portanto, a Corte de origem não enquadrou o autor na categoria dos eletricitários. 2. Em relação à exclusão do salário - produção da base de cálculo do adicional de periculosidade, considerando-se o disposto no § 1º do CLT, art. 193 e na Súmula 191/TST, I, ainda que o salário-produção tenha natureza salarial, conforme a Súmula 209/STF, não compõe a base de cálculo do adicional de periculosidade, a qual, em regra, é constituída apenas pelo salário básico, sem o acréscimo de gratificações, prêmios ou participações nos lucros e resultados. Precedentes desta Corte . 3. Desse modo, a decisão regional está em sintonia com a Súmula 191/TST, I. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 333/TST . Agravo interno desprovido .
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821 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. EX-SERVIDOR. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA CABIMENTO. A FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE AFASTA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. REFLEXOS FINANCEIROS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA PREVISTOS NOS arts. 90, § 4º, 125, § 4º E 129 DA LEI MUNICIPAL 326/1997. POSSIBILIDADE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TAMBÉM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA.
1.Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. ... ()
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822 - TRT3. Adicional de periculosidade. Eletricitário. Base de cálculo. Salário base. Pactuação via instrumento coletivo.
«A Constituição da República prevê, expressamente, dentre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o de autorregulamentação dos seus interesses através do estabelecimento de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), negociadas livremente, o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Isso pela óbvia razão de que a norma autônoma, porque espontânea, já que fruto de negociação direta, é mais representativa dos interesses das partes e melhor aceita que a norma estatal, porque imperiosa. Nesse contexto, havendo normas coletivas que limitam a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário-base, devem ser reputadas perfeitamente válidas. Ademais, pelo princípio do conglobamento, norteador do instituto da negociação coletiva, sempre há concessões recíprocas entre as partes, no intuito de se chegar ao denominador comum.... ()
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823 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4. Inconstitucionalidade. Revigoramento temporário.
«O STF editou a Súmula Vinculante 4, segundo a qual, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante 4. ... ()
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824 - TJSP. Pedido de Uniformização - Servidor Público Estadual - Policial Civil - pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais- Admissão de PUIL versando sobre o tema tratado neste processo, pelo relator magistrado Dr. Rubens Hideo Arai - PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 recebido como representativo de controvérsia para eventual revisão e/ou Ementa: Pedido de Uniformização - Servidor Público Estadual - Policial Civil - pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais temporais- Admissão de PUIL versando sobre o tema tratado neste processo, pelo relator magistrado Dr. Rubens Hideo Arai - PUIL 0000100-74.2022.8.26.9025 recebido como representativo de controvérsia para eventual revisão e/ou confirmação, seja do entendimento uniformizado no julgamento do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000, seja dos entendimentos uniformizados nos julgamentos do PUILs 0000017-51.2020.8.26.9050 e 0000041-91.2020.8.26.9046, e, ainda, a Existência do IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 (tema 47 do TJ/SP) pendente de julgamento - Decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Processo Paradigma 0026477-31.2021.8.26.0000 para suspensão ad referendum da Turma Especial, dos «processos individuais e coletivos pendentes e os que forem distribuídos que discutam o tema aqui tratado (a base de cálculo do adicional por tempo de serviço de policiais militares e sua eventual integração pelo adicional de insalubridade) em primeiro e segundo graus neste Estado, até nova determinação - Suspensão determinada.
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825 - TJSP. Recurso Inominado - Servidores Públicos - Inclusão na base de cálculo dos quinquênios dos décimos incorporados previstos no art. 133 - Possibilidade - Verbas de caráter não transitório que devem compor a base de cálculo do adicional temporal - Termo inicial da correção - Data em que o pagamento era devido - Sentença de parcial procedência reformada. Recurso da parte autora provido.
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826 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO - CARGO DE PROFESSOR - PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA Lei 11.738/2008 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS - REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - NATUREZA REMUNERATÓRIA VERBA PERMANENTE QUE DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - RECURSO IMPROVIDO.
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827 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - INCLUSÃO DO ABONO COMPLEMENTAR DE PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE - ADMISSIBILIDADE - VERBA QUE TEM NATUREZA DE VENCIMENTO - RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPROVIDO
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828 - TRT15. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192, recepção pela Constituição. CF/88, art. 7º, XXIII.
«O CF/88, art. 7º, XXIII, ao empregar a expressão «remuneração, apenas reconheceu o caráter remuneratório do adicional de insalubridade. Assim, tendo o dispositivo constitucional remetido a regulamentação da matéria a lei ordinária, continua a regular o assunto o CLT, art. 192, que não confronta com a Lei Maior e, por isso, está por ela recepcionado. Esse também é o entendimento predominante nesta corte, fixado na Orientação Jurisprudencial 2 da SDI, o qual consigna que, mesmo na vigência da Constituição Federal, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.... ()
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829 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO. Policial Militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo. Tese firmada no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos do art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. Policial Militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo. Tese firmada no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos do art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do art. 138 § 2º da Constituição do Estado. 2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto no art. 3º, II da LCE 731/1993". RECURSO PROVIDO. Sentença reformada
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830 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO -. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1.
Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à base de cálculo da parcela denominada «adicional noturno e foi dado provimento ao apelo patronal para excluir as diferenças do adicional noturno decorrentes da integração do «adicional de incentivo socioeducativo e «adicional de incentivo à capacitação na base de cálculo da referida verba. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.... ()
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831 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Policial Militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo. Tese firmada no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos do art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Policial Militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo. Tese firmada no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos do art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do art. 138 § 2º da Constituição do Estado. 2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto no art. 3º, II da LCE 731/1993". RECURSO PROVIDO.
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832 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Policial Militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo. Tese firmada no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos do art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Policial Militar. Adicional por tempo de serviço (quinquênio). Base de cálculo. Tese firmada no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos do art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do art. 138 § 2º da Constituição do Estado. 2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto no art. 3º, II da LCE 731/1993". RECURSO PROVIDO.
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833 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Congelamento do valor nominal do salário mínimo, para fins de cálculo do adicional de insalubridade. Impossibilidade.
«A base de cálculo do adicional de insalubridade, na ausência de previsão normativa que, de forma expressa e específica, estabeleça a base de cálculo do adicional de insalubridade em valor superior, deve ser o salário mínimo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6.266, publicada no DJE 144, em 4/8/2008, proposta pela Confederação Nacional da Indústria - CNI. Por outro lado, esta Corte possui o entendimento de que é vedado o congelamento do valor nominal do salário mínimo vigente à época da edição da Súmula Vinculante 4/STF, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, uma vez que esse procedimento não encontra respaldo na decisão da Suprema Corte e representaria a redução da função compensatória da parcela em comento. Precedentes. ... ()
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834 - TST. Recurso de revista da reclamante. Base de cálculo do adicional por tempo de serviço. (quinquênio). Art. 11 da Lei complementar do estado de São Paulo 713/1993.
«A decisão regional está em consonância com a recomendação desta Corte, consubstanciada na OJT 60/TST-SDI-I. ... ()
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835 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Atividades similares às do eletricitário. Contratação sob a égide da Lei 7.369/1985. Súmula 191/TST, II e III/TST.
«Sob a égide da Lei 7.369/1985, o empregado que exercia atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tinha direito ao adicional de trinta por cento sobre o salário que percebesse (art. 1º). Entretanto a Lei 12.740/2012 revogou a Lei 7.369/1985 e, consequentemente, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, que passou a ser realizado exclusivamente sobre o salário básico. A partir dessa nova realidade normativa, a jurisprudência desta Corte alterou a antiga redação da Súmula 191/TST, que previa o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial para os eletricitários. Manteve-se, contudo, o direito dos empregados eletricitários contratados sob a égide da Lei 7.369/1985 ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a nova redação da Súmula 191/TST, item III: «A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193. Assim, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/2012, faz jus o Reclamante ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, sem restrição temporal, nos termos do item III da Súmula 191/TST. ... ()
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836 - TST. Seguridade social. Recurso de revista adesivo do reclamante. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Horas extras. Indenização por dano moral. Indenização pelos descontos previdenciários e fiscais.
«O recorrente não atentou para o novo requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista. Recurso de revista adesivo não conhecido.... ()
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837 - TST. I. Recurso de revista da delta fertilizantes ltda. 1. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF.
«Enquanto não editado preceito de lei que regulamente a base de cálculo do adicional de insalubridade, impõe-se a manutenção do salário-mínimo como seu indexador. Orientação decorrente da decisão proferida pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na Reclamação 6.266-0/DF, oportunidade em que a Excelsa Corte suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST, na parte em que determinava a incidência do adicional de insalubridade sobre o salário-básico. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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838 - TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Direito. Base de cálculo.
«1 - Em casos similares, envolvendo empregados cujas atividades não encontram relação direta com área de saúde, mas em função do local em que laboram acabam por manter contato direto com portadores de doenças infectocontagiosas, já se manifestou esta Corte superior no sentido de que, os mencionados trabalhadores fazem jus à percepção do adicional de insalubridade, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. ... ()
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839 - TJSP. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI - INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) - POSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 98/2018 - GRATIFICAÇÃO PAGA A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA, SEM DISTINÇÃO, DE FORMA PERMANENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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840 - TJSP. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI - INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) - POSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 98/2018 - GRATIFICAÇÃO PAGA A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA, SEM DISTINÇÃO, DE FORMA PERMANENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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841 - TJSP. GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI - INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL (QUINQUÊNIO) - POSSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 98/2018 - GRATIFICAÇÃO PAGA A TODOS OS INTEGRANTES DA CARREIRA, SEM DISTINÇÃO, DE FORMA PERMANENTE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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842 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Município de Ipatinga/MG. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Previsão legal. Ausência. Vencimento básico. Incidência. Possibilidade. Súmula Vinculante 4/STF. Violação. Não ocorrência. Precedentes.
«1. O Poder Judiciário, em razão de omissão legislativa, pode fixar o vencimento do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()
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843 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Município de Ipatinga/MG. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Previsão legal. Ausência. Vencimento básico. Incidência. Possibilidade. Súmula Vinculante 4/STF. Violação. Não ocorrência. Precedentes.
«1. O Poder Judiciário, em razão de omissão legislativa, pode fixar o vencimento do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()
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844 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Município de Ipatinga/MG. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Previsão legal. Ausência. Vencimento básico. Incidência. Possibilidade. Súmula vinculante 4/STF. Violação. Não ocorrência. Precedentes.
«1. O Poder Judiciário, em razão de omissão legislativa, pode fixar o vencimento do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()
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845 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A controvérsia cinge-se a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 3. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que deferiu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário básico. 4. Consignou a Corte que « o exame das fichas financeiras do autor relativas aos anos de 2018 a 2023, mostra que a reclamada já vem pagando o adicional de insalubridade ao reclamante, adotando como base de cálculo o salário básico, conforme fls. 26/33 do PDF. Trata-se, assim, de condição contratual ajustada, já incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, à luz dos princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva . 5. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Agravo a que se nega provimento.... ()
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846 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I .
Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não conhecido.... ()
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847 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos RR - 10825-49.2022.5.18.0052 (DEJT 26/04/2024); RR - 10862-84.2022.5.18.0017 (DEJT 26/04/2024); RR - 10326-09.2022.5.18.0006 (DEJT 10/11/2023); RR - 925-28.2020.5.10.0022 (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR 10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial ) e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF ). 3. Para tanto, a maioria c onsiderou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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848 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução de sentença. Vinculação do salário mínimo a vantagem salarial. Definição da base de cálculo do adicional de insalubridade. Ofensa ao comando da Súmula vinculante 4/STF. Extinção do feito por iliquidez do título judicial. Possibilidade.
«1. Em se tratando de sentença contrária à orientação firmada em súmula vinculante, é possível a sua modificação na via dos embargos, desde que o trânsito em julgado seja posterior à nova redação do parágrafo único do CPC/1973, art. 741(AgRg no AgRg no Ag 1316102/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe 19/06/2013), tal como ocorreu na espécie. ... ()
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849 - TRT3. Cemig. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Pactuação via instrumento coletivo. Validade.
«A Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de autorregulamentação dos interesses dos trabalhadores por meio de normas coletivas de trabalho (art. 7º, incisos VI, XIV e XXVI), negociadas livremente, o que se dá em prestígio à moderna tendência de valorização da chamada autonomia coletiva privada. Deve ser observado, também, que a irrenunciabilidade aos direitos assegurados pela Constituição aos trabalhadores diz respeito ao estatuto mínimo legal, durante a vigência do pacto, não alcançando outros que, na concepção do legislador, são tidos por disponíveis. Assim, são plenamente legítimas e eficazes as normas coletivas que limitaram a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário-base, sem incidência das demais verbas de natureza salarial.... ()
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850 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Revisional c/c Cobrança - Servidora Pública do Município de Santos - «Referência Funcional - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), férias, décimo terceiro salário e licença prêmio - Pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Revisão de aposentadoria - Reconhecimento da prescrição - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Revisional c/c Cobrança - Servidora Pública do Município de Santos - «Referência Funcional - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), férias, décimo terceiro salário e licença prêmio - Pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Revisão de aposentadoria - Reconhecimento da prescrição - Irresignação da autora - Inocorrência da prescrição constatada - Necessário recálculo das verbas pleiteadas com implementação da «Referência Funcional - Contrarrazões do réu - Ilegitimidade Passiva - Impossibilidade de inclusão da «Referência Funcional na base de cálculo das verbas pleiteadas - Súmula Vinculante 37/STF- Acolhimento do recurso da autora - Inexistência de Ilegitimidade Passiva - Afastamento da prescrição - Relação jurídica de trato sucessivo - Súmula 85/STJ - No mérito - Expressa previsão legal - Verba de natureza remuneratória - Necessária inclusão na base de cálculo do ATS, férias, décimo terceiro salário e licença prêmio - Precedentes do Colégio Recursal - Sentença reformada RECURSO PROVIDO.
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