Jurisprudência sobre
base de calculo do adicional
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901 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ITAPEVI. GUARDA CIVIL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO (QUINQUÊNIO). Pretensão à inclusão da Gratificação de Regime Especial de Trabalho de Guarda Civil Municipal - RETGCM na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Impossibilidade. Inconstitucionalidade do LCM 98/18, art. 14, § 2º, que prevê a percepção da referida gratificação «pelo cumprimento da proteção municipal preventiva, pelo cumprimento de horário em local de trabalho variável, prestação de serviço em finais de semana, feriados, e peculiaridades das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda em todos os níveis da carreira e outros estabelecidos pelo Comandante da Guarda Civil Municipal, assim como, pela sujeição ao trabalho perigoso, insalubre ou penoso". Vantagem pecuniária concedida com base em irrestrita discricionariedade do Comandante da Guarda Civil e dotada de amplo subjetivismo. Ausência de causa razoável para a sua instituição. Norma genérica que não descreve situações que ensejariam o recebimento do benefício e tampouco prevê requisitos que legitimem a sua percepção. Aumento dissimulado de remuneração. Afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público. Desrespeito aos CE, art. 111 e CE, art. 128. Dispositivo legal de outro Município com redação idêntica já julgada inconstitucional pelo C. Órgão Especial deste E. TJ. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.
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902 - TJSP. Servidor público. Município de Santos. Adicional noturno. Pedido de inclusão em sua base de cálculo do adicional de titularidade e do adicional de regime especial de trabalho. Admissibilidade parcial. Adicional noturno já tem em sua causa de recebimento o risco maior e as condições mais severas que se apresentam no trabalho noturno, que é a mesma causa do adicional de regime especial de trabalho. Efeito cascata. Precedentes desta Turma Recursal. Adicional de titularidade, todavia, é verba permanente a adentrar o pagamento da hora normal, e por essa razão pode ser incluída. Precedente desta Turma Recursal. Recurso provido em parte, para afastar a inclusão do adicional de regime especial de trabalho.
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903 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS «CTVA, «PORTE DE UNIDADE, «FUNÇÃO GRATIFICADA, «ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, E REFLEXOS, BEM COMO DAS DIFERENÇAS DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049, DECORRENTES DA MAJORAÇÃO DO ATS. NATUREZA SALARIAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão do CTVA, da parcela «Porte de Unidade e «função gratificada na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS). 2. Na hipótese, incontroverso que a reclamante passou a perceber da CEF, por força do normativo interno MN RH 151, o «Adicional de Incorporação de funções gratificadas e cargos em comissão, em razão do tempo de serviço desempenhado nesses cargos/funções ser superior a dez anos. 3. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing em relação à matéria. 4. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno da reclamada prevê expressamente que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) está restrita ao salário-base, sem qualquer menção à incorporação do CTVA e demais parcelas suscitadas pelo reclamante. 5. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Agravo conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do reclamante.... ()
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904 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ELETRICITÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I. Observa-se que o tema « Adicional de periculosidade - alteração da base de cálculo - empregado não eletricitário « oferece transcendência jurídica . No caso, considerando a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada no âmbito desta c. Corte Superior, mostra-se oportuno o reconhecimento da transcendência jurídica da matéria. II. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença, que determinou a integração das rubricas «10359- VANT. PESSOAL-ACT 2009/2011, «10457- ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS e «10362 - PROMOÇÃO P /MÉRITO/ANTIG ACT ao adicional de periculosidade e condenou a reclamada Novacap ao pagamento das diferenças havidas a contar de dezembro de 2019 e reflexos. III. Por aplicação do disposto no CLT, art. 468, é certo que as normas contratuais vigentes no curso do contrato de trabalho aderem ao patrimônio jurídico do empregado. Tais normas, portanto, somente podem ser alteradas por instituição de normas mais benéficas, «sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Tendo em conta que a empregadora, durante o contrato de trabalho, para além do salário básico, acresceu outras parcelas contratuais recebidas pelo reclamante à base de cálculo do adicional de periculosidade, é de se reconhecer que tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. De tal modo, a alteração unilateral da base de cálculo do adicional de periculosidade constitui redução salarial e denota inequívoca alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Tal circunstância dá ensejo à manutenção da condenação do empregador à integração, na base de cálculo do adicional de periculosidade, das rubricas «10359- VANT. PESSOAL-ACT 2009/2011, «10457- ANTECIPAÇÃO/INCORPORAÇÃO PCCS e «10362 - PROMOÇÃO P /MÉRITO/ANTIG ACT". IV. Não se reconhece, portanto, da apontada violação dos arts. 5º, II, 7º, VI, XXIII e XXVI, e 37, caput, da CF/88, tampouco da contrariedade à Súmula 191/TST, I. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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905 - TJSP. 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO FUNERÁRIO. DEMANDA PARA RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. Pretensão de incidência sobre o padrão do cargo acrescido das vantagens incorporadas ou permanentes (quinquênio, sexta-parte, gratificação de atividade e VPNI- gratificação de fundo permanente). 2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Declaração do Ementa: 1. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO FUNERÁRIO. DEMANDA PARA RECÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO. Pretensão de incidência sobre o padrão do cargo acrescido das vantagens incorporadas ou permanentes (quinquênio, sexta-parte, gratificação de atividade e VPNI- gratificação de fundo permanente). 2. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Declaração do direito ao recálculo do adicional noturno com base no padrão de vencimentos e as verbas incorporadas e permanentes (sexta-parte, quinquênio, gratificação de atividade, gratificação permanente e gratificação de função de nível operacional). 3. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Pedido para inclusão das férias, terço constitucional e décimo terceiro salário na base de cálculo do adicional noturno. 4. RECURSO INOMINADO DA RÉ. Pretensão de exclusão da base de cálculo do adicional por serviço noturno: gratificação de atividade, gratificação de função nível operacional, quinquênio e sexta-parte. 5. Adicional caracteriza-se como verba de natureza eventual, paga aos exercentes de atividades durante o período noturno, não se incorporando aos vencimentos. Incabível sua utilização na base de cálculo de férias, terço constitucional de férias e 13º salário. 6. Sentença de procedência parcial mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.
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906 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Vencimento básico. Ausência de legislação local que discipline o tema. Violação não configurada. Precedentes. Agravo improvido.
«I - Não contraria a Constituição a decisão de tribunal que, em razão da omissão legislativa e da impossibilidade de vinculação ao salário mínimo, supre lacuna existente na legislação e fixa o vencimento básico do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()
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907 - TST. Recurso de revista. Base de cálculo do adicional de periculosidade. Instalador de linhas telefônicas.
«Extrai-se da decisão proferida pelo Tribunal Regional que «o reclamante exercia a função de instalador e realizava trabalho externo (fls. 572), fato, aliás, corroborado pela reclamada, ao argumentar que «os empregados em empresas de telefonia que laboram na proximidade de equipamentos com altas tensões, não são eletricitários (fls. 610). Ainda, que o contrato de trabalho foi rescindindo em 30/4/2011 (fls. 580). Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em harmonia com o entendimento contido na primeira parte do item II da Súmula 191/TST desta Corte, no sentido de que «o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial (...).... ()
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908 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. ABONO COMPLEMENTAR INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL 62.500/2017. NATUREZA GERAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção em que o autor, servidor público estadual integrante do magistério, pleiteia a inclusão do abono complementar instituído pelo Decreto Estadual 62.500/2017 na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios), com fundamento na legislação estadual e no caráter não eventual da verba. ... ()
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909 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora pública municipal aposentada - Santos - Décimos incorporados, adicional de titularidade, e gratificação pelo desempenho de atividades no poupatempo (GDAP) - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Impossibilidade - Inconstitucionalidade do art. 73, § 6º da Lei Orgânica do Município - ATS que incide sobre o vencimento, composto pelo nível de vencimento do cargo e referência funcional (EFP, art. 154) - Vantagens postuladas não compõem o vencimento - Sentença de procedência - Recurso provido
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910 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Município de Ipatinga/MG. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Previsão legal. Ausência. Vencimento básico. Incidência. Possibilidade. Súmula Vinculante 4. Violação. Não ocorrência. Precedentes.
«1. O Poder Judiciário, em razão de omissão legislativa, pode fixar o vencimento do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()
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911 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Marcelo Reis da Fonseca contra r. sentença que julgou improcedente pedido de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio - Diz, em resumo, que a o aludido adicional é verba permanente e que compõe a remuneração dos agentes policiais devendo integrar a base de cálculo das benesses temporais - Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Marcelo Reis da Fonseca contra r. sentença que julgou improcedente pedido de inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio - Diz, em resumo, que a o aludido adicional é verba permanente e que compõe a remuneração dos agentes policiais devendo integrar a base de cálculo das benesses temporais - Resposta ao recurso (fls. 194/205) - O E. TJSP, nos autos do incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0026477-31.2021.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, julgado em 08.08.2023, firmou a seguinte tese: «1. O adicional por tempo de serviço do policial militar é calculado nos termos do art. 3º, II da LCE 731/93 e a ele não se aplica, à falta de previsão em lei, as regras próprias do servidor civil, prevalecendo a regra especial na forma do art. 138 § 2º da Constituição do Estado. 2. Não se inclui o adicional de insalubridade, verba de natureza propter laborem, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, uma vez que não previsto no art. 3º, II da LCE 731/1993 - Não se trata, portanto, de aumento geral ou verba de caráter permanente, inexistindo respaldo legal a autorizar sua inclusão na base de cálculo do quinquênio - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, ressalvado eventual concessão do benefício da gratuidade.
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912 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DA CTVA E DO PORTE DE UNIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão das rubricas CVTA e PORTE na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal - VP-049. 2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing quanto ao ponto. 3. No caso em exame, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno CEF -RH 115 prevê que o «ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, sem qualquer menção à incorporação de outras parcelas, tal qual pretendido pelo reclamante. 4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Assim, correto o acórdão regional no sentido de ser indevida a integração do adicional de incorporação à base de cálculo do ATS e reflexos na gratificação semestral - VP 049. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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913 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Do acórdão regional extrai-se a informação de que a norma interna da reclamada (CEF) estabelece, de forma específica e expressa, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, que é de 1% do salário-padrão e complemento de salário-padrão. Desta forma, a despeito da natureza salarial da parcela em destaque, é imperiosa a interpretação restritiva do teor da referida norma, a qual não admite a inserção de todas as parcelas de natureza salarial em sua base de cálculo. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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914 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE .
O reclamante defende que todas as parcelas salariais devem compor a base de cálculo do adicional de periculosidade. Aponta contrariedade à OJ 279 da SBDI-1 e à Súmula 191/TST. Contudo, o Regional não decidiu a questão sob o prisma da base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, não estando prequestionada a matéria como posta no recurso. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência desta Corte e do STF, no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-mínimo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE. TRAJETOS EXTERNO E INTERNO . O Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento de horas in itinere, consignando que, com relação ao trajeto interno, a alegação de percurso interno realizado pelo reclamante não pode ser aferida, pois o reclamante não produziu provas que corroborassem a sua alegação de que gastaria 50 minutos diários no trajeto interno até o seu local de atividade. Nesse aspecto, nas razões de recurso de revista, o recorrente não se insurgiu contra o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que « o reclamante não produziu provas que corroborassem a sua alegação «. Incide, portanto, o óbice da Súmula 422/TST, I. No tocante ao trajeto externo, a Corte a quo asseverou que o percurso conta com linhas regulares de transporte público, de forma que o fornecimento pela reclamada de transporte supletivo, para maior comodidade de seus empregados, não transforma o período em tempo à disposição da empresa. Nesse contexto, para decidir de forma diversa, seria necessário rever o acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL NO DSR . Para afastar a conclusão da Corte a quo, seria indispensável rever os elementos probatórios dos autos, incidindo, mais uma vez, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO PELO CÔMPUTO DA HORA NOTURNA REDUZIDA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . O caso concreto trata de negociação coletiva que estipula o adicional noturno de 50% e exclui a hora noturna reduzida, situação que não se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Logo, o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria dos trabalhadores, em atenção à teoria do conglobamento. Agravo de instrumento não provido. FGTS. ÔNUS DA PROVA . A decisão recorrida está fundamentada na análise dos elementos probatórios dos autos, de forma que, para decidir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 368, II, desta Corte. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA . O Regional entendeu que a ré não comprovou possuir a necessária autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a redução do intervalo intrajornada, de modo que não poderia ter suprimido o tempo de intervalo intrajornada, nos exatos termos do § 3º do CLT, art. 71. A decisão está em sintonia com a Súmula 437, I, II e III, do TST. Ademais, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1 . 046, em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . No particular, o recurso está desfundamentado, pois a recorrente não apontou violação a algum dispositivo de lei ou, da CF/88, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, bem como não trouxe arestos para o confronto de teses, estando desatendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não trata de situação fática semelhante ao caso sob análise. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE . Não há interesse recursal da reclamada, pois o adicional de periculosidade foi deferido sobre o salário básico e o adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo. Recurso de revista não conhecido. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PRESTADAS NO HORÁRIO NOTURNO . Não há como se vislumbrar violação direta dos arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611 da CLT, pois não há notícia no acórdão recorrido de que a norma coletiva tenha tratado especificamente sobre as horas extras prestadas no horário noturno, ou mesmo sobre a base de cálculo da referida parcela. Inclusive, o Regional não decidiu a presente questão sob o prisma da norma coletiva, não estando prequestionada a matéria, como posta nas razões recursais, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA . A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 60, II, desta Corte. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELO ADICIONAL NOTURNO . Não há notícia no acórdão recorrido de que a base de cálculo do adicional noturno tenha sido fixada em norma coletiva. Ademais, não se vislumbra violação direta do art. 5º, II, da CF, quando sua verificação depende da análise da legislação infraconstitucional. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DO DSR. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL, HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO . Os arestos colacionados oriundos de Turmas deste TST são inservíveis para a demonstração e divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, a. O aresto remanescente é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois trata da inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, matéria distinta da ora tratada. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO . O aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não trata da base de cálculo do adicional noturno. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA . O Regional considerou inválido o sistema de compensação, consignando que os documentos juntados aos autos demonstram que o acordo de prorrogação não está amparado em norma individual ou coletiva. Nesse contexto, a invalidação do acordo de compensação está em sintonia com a Súmula 85/TST, I. Incólumes os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil comstatus, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 449/TST. O acórdão regional está em sintonia com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido .... ()
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915 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA
BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DETERMINAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA . ÓBICES DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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916 - TST. Nulidade por julgamento extra petita. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
«A recorrente não observou o disposto no da CLT art. 896, § 1º-A, I, que determina ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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917 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO E INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «Incontroversa a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, como declarado pela própria reclamada em seu recurso ordinário. Os Acordos Coletivos 2017/2019 e 2019/2020 dispuseram que «a Companhia manterá o valor do ATN em 20% (vinte por cento) do salário básico efetivamente percebido no mês, acrescido do adicional de periculosidade, onde couber, totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico, conforme padrão normativo interno, aos empregados engajados no Regime de Turno Ininterrupto de Revezamento, em substituição ao Adicional Noturno previsto na lei". Diante disso, como exposto, a sentença determinou que, em que pese a natureza salarial do Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio), deve prevalecer o disposto na norma coletiva, em atenção ao CLT, art. 611-A sobretudo porque respeitada a remuneração da hora noturna superior à diurna, consoante determina o art. 7º, IX, da CF. No entanto, quanto aos períodos não abrangidos pelos acordos coletivos mencionados, não há dúvidas de que deve ser observado o CLT, art. 73, correspondendo o adicional noturno a 20% da remuneração do trabalhador. E o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (anuênio) deve ser incluído como base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno - ATN. Correta a decisão do Juízo a quo, ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional noturno, em virtude da integralização do ATS, entre 08/04/2016 e 31/08/2017, observando-se o percentual de 20%, nos termos do CLT, art. 73 e os reflexos decorrentes. Neste sentido, jurisprudência deste Tribunal, julgando período anterior à vigência dos acordos coletivos 2017/2019: «RECURSO DA RÉ. PETROBRÁS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO ADICIONAL A gratificação por tempo de serviço NOTURNO. CABIMENTO. e o adicional de periculosidade, por serem verbas de natureza salarial, integram a base de cálculo do adicional noturno. (Processo 0011720-20.2014.5.01.0066; Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHÃES; Oitava Turma; DEJT 04-08-2017) Mantenho a sentença". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes . Agravo interno desprovido .
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918 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, quanto à afirmada ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Agravo de instrumento conhecido e provido, para melhor análise do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. 1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de a empregadora, ente da Administração Pública Indireta, alterar unilateralmente o critério de cálculo do adicional de periculosidade, em prejuízo ao trabalhador, com fundamento em alegada readequação do procedimento às exigências da legalidade estrita (Súmula 473/STF). 2. Esta Turma entendia que em se tratando de autarquia de regime especial e ausente norma coletiva em contrário, o ente público não cometia ato ilícito ao proceder à adequação da base de cálculo do adicional de periculosidade ao que determina o CLT, art. 193, § 1º, atendendo ao comando da CF/88, art. 37, caput, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva. 3. Contudo, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de «não ser viável a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade de forma unilateral pela Reclamada, por força do princípio da irredutibilidade salarial, previstos no CF/88, art. 7º, VI, e em razão da impossibilidade de alteração contratual lesiva (E-Ag-RR-10716-59.2016.5.15.0042, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 15/12/2023). Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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919 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA. SERVIDORA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PREVI-RIO. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DE RECEBIMENTO DE TODAS AS DIFERENÇAS RETROATIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO COMO VANTAGEM GENÉRICA PAGA INDISTINTAMENTE A TODOS OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO PREVI-RIO. GRATIFICAÇÃO QUE NÃO CONSTITUI VERBA PRO LABORE FACIENDO. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BASE. VANTAGEM QUE DEVE INTEGRAR O CÔMPUTO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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920 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 191/TST, II.
Esclarece-se que, ainda que o reclamante não seja metroviário, e sim ferroviário, uma vez exposto a riscos elétricos e admitido na vigência da Lei 7.369/1985, mesmo não se tratando de eletricitário, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191, item II, secundada por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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921 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MOTORISTA DA SAÚDE - FIXAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DO REQUERENTE COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM RAZÃO DE OMISSÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA PROCEDENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
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922 - TRT2. Ferroviário. Adicional por tempo de serviço 1) CPtm. Anuênios. Base de cálculo. Estava no âmbito de disposição da norma interna, que instituiu o adicional por tempo de serviço (anuênio), a fixação da base de cálculo (salário nominal, com exclusão de quaisquer outras verbas). A fonte obrigacional não vedou, e a isso estava infensa, os reflexos nas demais verbas contratuais, em face do manifesto caráter salarial pelo pagamento habitual da rubrica (CLT, art. 457, parágrafo 1º).2) adicional de periculosidade. Risco de eletrocussão. Base de cálculo. Remuneração. Nada obstante o autor se ative junto à CPtm, não sendo a rigor eletricitário, a realidade das atividades desempenhadas junto às redes energizadas, aliada à praxe empresarial de remunerar o adicional em face do risco elétrico, atrai tratamento isonômico e a adoção da remuneração como base de cálculo do adicional de periculosidade, a teor da parte final da Súmula 191, do TST.
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923 - TST. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Empregado não enquadrado na categoria dos eletricitários. Decisão moldada à Súmula 191/TST, I.
«O autor sustenta que a base de cálculo do adicional de periculosidade é a soma de todas as parcelas salariais que ele percebia. No entanto, o Tribunal Regional, instância soberana no exame da prova dos autos (Súmula 126/TST), estatuiu claramente que o autor não é eletricitário. O próprio empregado alegou, no item anterior, pertencer à categoria dos ferroviários, laborando como maquinista enquadrado no «pessoal de tração. Ora, a Súmula 191/TST, I, dispõe que «o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Nesse contexto, é imperioso concluir que a decisão regional pela qual se manteve o cálculo da parcela sobre o salário básico se amolda aos termos do verbete sumular em questão, circunstância que obsta o conhecimento do apelo, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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924 - TJSP. Recurso de apelação. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICONAL DE INSALUBRIDADE. Embora o salário mínimo não possa ser usado como indexador de base de cálculo do adicional de insalubridade, obstado está o Judiciário de substituir tal referência já prevista em lei, sob a pena de atuar como legislador positivo. Preceitos das Súmulas vinculantes 04 e 37 do STF. Reforma parcial da r. sentença que se impõe. Recurso parcialmente provido.
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925 - TJSP. Recurso inominado - Servidora pública - Bertioga - Base de cálculo da sexta-parte - Exclusão das vantagens de natureza propter laborem e as de natureza transitória e eventual, sem relação com o vínculo funcional - Vedação, ainda, ao efeito cascata (Constituição da República, art. 37, XIV) - Anuênios, vale-refeição, horas extraordinárias, e adicional de insalubridade que não compõem a base de Ementa: Recurso inominado - Servidora pública - Bertioga - Base de cálculo da sexta-parte - Exclusão das vantagens de natureza propter laborem e as de natureza transitória e eventual, sem relação com o vínculo funcional - Vedação, ainda, ao efeito cascata (Constituição da República, art. 37, XIV) - Anuênios, vale-refeição, horas extraordinárias, e adicional de insalubridade que não compõem a base de cálculo do adicional temporal - Sentença mantida - Recurso improvido.
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926 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Correção da base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Exclusão da gratificação por atividade de magistério. Gam. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Razões recursais dissociadas. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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927 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Efeitos infringentes. Conversão em agravo regimental. Constitucional e administrativo. Manutenção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Precedente. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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928 - TRT2. Tempo de serviço. Adicional e gratificação. Integração e reflexos de anuênios na base de cálculo de horas extras, horas suplementares, adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de risco de vida. Observância do quanto acordado em norma coletiva e do previsto no CLT, art. 193. 1. Estando o benefício denominado «anuênio previsto em cláusula de norma coletiva e não em preceito de Lei, os critérios estabelecidos livremente pelas partes devem ser respeitados à luz do CCB, art. 114, não alterando este entendimento o disposto no § 1º do CLT, art. 457 e nas Súmula 203/TST e Súmula 264/TST, Súmula 207/STF. 2. Os anuênios não integram a base de cálculo do adicional de periculosidade, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 193.
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929 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DAS PARCELAS QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Cinge-se a controvérsia em saber se as parcelas «função gratificada efetiva e «quebra de caixa, previstas no regulamento interna do banco - CEF, compõem a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte Superior entende que é devida a integração da função gratificada, do CTVA, do porte de unidade e da APPA na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS e vantagempessoal - VP, em razão da natureza salarial das referidas parcelas, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Ocorre que o regulamento interno da Caixa Econômica Federal - MN RH 115, no «RH 115 060, estabelece quais os requisitos para a percepção do adicional por tempo de serviço - ATS. Nessa trilha, os regulamentos internos empresariais, por disposição do art. 114 do CC, devem ser interpretados restritivamente, descabendo a instituição de vantagens neles não previstas. Dessa forma, ainda que haja outras parcelas de natureza salarialofertadas por norma interna empresarial, estas não podem ser incluídas na composição do ATS, se a norma interna assim não dispôs. Precedente . Na hipótese, infere-se do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional entendeu que o salário padrão corresponde ao salário base do empregado, sem a inclusão de outras parcelas como CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação e função gratificada. Consignou que o complemento do salário padrão é uma rubrica paga a «ex-dirigentes nomeados até 10.09.2022, no qual não se enquadra o autor. Enfatizou, ainda, que a interpretação quanto ao pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser restritiva, uma vez que é um benefício implementado por norma interna. Dessa forma, o Colegiado Regional concluiu que as parcelas «função gratificada e «quebra de caixa não podem ser interpretadas como complemento de salário padrão, como também não se confundem com este. Assim, manteve a sentença que indeferiu a integração das referidas parcelas ao adicional por tempo de serviço. Vê-se, pois, que a Corte de origem adotou tese jurídica em estrita observância à norma interna da reclamada. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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930 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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931 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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932 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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933 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS FG, CTVA, PORTE E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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934 - TST. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Norma coletiva.
«Conquanto o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho esteja assegurado pela Constituição da República, em seu art. 7º, inc. XXVI, a possibilidade de flexibilização de direitos depende de que estes não se encontrem assegurados mediante normas cogentes, de ordem pública. Assim, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24 de maio de 2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST. Este cancelamento implicou o reconhecimento da impossibilidade de fixar o pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco bem como de reduzir o percentual previsto em lei mediante negociação coletiva. Com fundamento nesse entendimento, esta Corte tem reconhecido a impossibilidade de redução da base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários mediante negociação coletiva, por se tratar de norma de ordem pública, relativa à saúde e à segurança do trabalho. ... ()
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935 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e à necessidade de releitura do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como «valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080". 5. Desse modo, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional que, mantendo a sentença que indeferiu a pretensão do Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de cálculo, deu correta interpretação à norma interna da Reclamada. 7. Desse modo, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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936 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidores públicos estaduais. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Incidência da Súmula 280/STF.
1 - Na hipótese dos autos, é de se constatar que o exame da controvérsia acerca da base de cálculo do adicional sexta-parte, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). ... ()
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937 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Sentença de improcedência. Servidor público estatutário. Guarda Municipal. Pretensão de modificação da base de cálculo do adicional de periculosidade, para que seja incluído abono salarial. Impossibilidade. Aplicabilidade do art. 106, da Lei Municipal 1.519/2008. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paty do Alferes que é claro ao determinar que a base de cálculo do referido adicional será sobre o valor do menor vencimento da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais. Impossibilidade de acolhimento do pedido inicial. Precedentes neste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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938 - STF. Direito administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Vantagem pessoal. Base de cálculo do adicional de função. Inclusão. Reforma administrativa. Lei estadual 2.065/1999. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo depende da reelaboração da moldura fática constante do acórdão recorrido. Acórdão recorrido publicado em 09.8.2011.
«Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca do direito que os servidores, ora agravados, tem à inclusão da denominada rubrica vantagem pessoal na base de cálculo do adicional de função decorrente da reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Estado do Mato Grosso do Sul exigiria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, bem como a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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939 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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940 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Pretensão de alteração da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço para que passe a incidir sobre as verbas denominadas «Referência Funcional R e «Função Gratificada/Décimo de chefia - Adicional por tempo de serviço que deve incidir tendo como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor, incluídas todas as vantagens de Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Pretensão de alteração da base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço para que passe a incidir sobre as verbas denominadas «Referência Funcional R e «Função Gratificada/Décimo de chefia - Adicional por tempo de serviço que deve incidir tendo como base de cálculo os vencimentos integrais do servidor, incluídas todas as vantagens de caráter geral, habitual e permanente, vez que, ainda que denominadas «vantagens, integram em verdade os vencimentos básicos do servidor - Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Santos que não afasta o direito do servidor, vez que a pretensão encontra lastro no disposto no art. 154, parágrafo 1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Santos (Lei 4.623/84) - Sentença a ser mantida pelos próprios fundamentos por ter corretamente apreciado o direito e os fatos envolvidos na lide - Aplicação do disposto na parte final da Lei 9.099/95, art. 46 - Negado provimento ao recurso, com condenação do recorrente ao pagamento de honorários de advogado fixados em 20% do valor da condenação.
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941 - TJSP. Servidor público. Auxiliar de enfermagem. Município de São Vicente. Pretensão à alteração do percentual do adicional de insalubridade, do grau médio (20%) para o máximo (40%), bem como ao estabelecimento da base de cálculo sobre os vencimentos, e não tendo como parâmetro o salário mínimo. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do autor. Não acatamento. Possibilidade de incidência do adicional de insalubridade sobre o salário mínimo. Inteligência do Lei Complementar 646/2010, art. 15. Norma que faz referência à CLT, de forma que o benefício deverá ser calculado sobre o salário mínimo. Inviabilidade, ademais, de alteração da base de cálculo do adicional por decisão judicial. Precedentes. Quanto ao percentual da verba, o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar que faz jus ao adicional em grau máximo, devendo permanecer em 20%. Sentença mantida. Recurso não provido
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942 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.
«O recurso de embargos não se credencia ao conhecimento desta Corte por contrariedade à Súmula 17/TST, visto que fora cancelada pela Resolução 148/2008. Por sua vez, os arestos trazidos à colação revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois, ao se reportarem ao salário profissional como base de cálculo do adicional de insalubridade, o fazem com fulcro na Súmula 17/TST, nada tecendo acerca da existência de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria discutida nos autos, ao passo que a decisão da Turma fora explícita em descartar a aplicação da referida Súmula em virtude do seu cancelamento, em função dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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943 - TJSP. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 209 E 210 DA LEI 3.181/76 COM A REDAÇÃO DADA PELA LCM 2843/17 - BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VENCIMENTO APENAS - PORÉM, CONFORME LCM 2843/17, art. 13, OS SERVIDORES QUE JÁ RECEBIAM ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO TIVERAM SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS PRESERVADOS - Ementa: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 209 E 210 DA LEI 3.181/76 COM A REDAÇÃO DADA PELA LCM 2843/17 - BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VENCIMENTO APENAS - PORÉM, CONFORME LCM 2843/17, art. 13, OS SERVIDORES QUE JÁ RECEBIAM ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO TIVERAM SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS PRESERVADOS - HIPÓTESE DA AUTORA QUE JÁ ERA APOSENTADA E RECEBIA OS ADICIONAIS ANTES DE SUA INATIVIDADE - VANTAGENS PERMANENTES QUE DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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944 - TJSP. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 209 E 210 DA LEI 3.181/76 COM A REDAÇÃO DADA PELA LCM 2843/17 - BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VENCIMENTO APENAS - PORÉM, CONFORME LCM 2843/17, art. 13, OS SERVIDORES QUE JÁ RECEBIAM ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO TIVERAM SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS PRESERVADOS - Ementa: MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 209 E 210 DA LEI 3.181/76 COM A REDAÇÃO DADA PELA LCM 2843/17 - BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VENCIMENTO APENAS - PORÉM, CONFORME LCM 2843/17, art. 13, OS SERVIDORES QUE JÁ RECEBIAM ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO TIVERAM SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS PRESERVADOS - HIPÓTESE DA AUTORA QUE JÁ ERA APOSENTADA E RECEBIA OS DIVERSOS ADICIONAIS PERMANENTES ANTES DE SUA INATIVIDADE - VANTAGENS PERMANENTES QUE DEVEM SER INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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945 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade pago pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. Extrai-se do acórdão regional que até o mês de novembro de 2019, a reclamada « calculava o adicional de periculosidade considerando, além do salário básico, as importâncias pagas a título das rubricas já identificadas, mas no mês de dezembro elas foram afastadas do seu cômputo, tendo o e. TRT concluído que tal alteração, ainda que prevista nas normas coletivas vigentes, configurou alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Não se desconhece que a SBDI-1 desta Corte, ao julgar o E-RR - 10821-53.2016.5.15.0004 (acórdão publicado em 05/05/2023), firmou o entendimento de que a modificação da base de cálculo do adicional de periculosidade, antes pago pela administração pública sobre a totalidade dos vencimentos, ofende os princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva. Precedente da SBDI-1. Ocorre que, no caso dos autos, há o registro no acórdão regional de que as normas coletivas estabeleceram que o adicional de periculosidade deve incidir apenas sobre o salário básico, nos moldes da legislação vigente (Súmula 191, I, desta Corte). Com efeito, o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do adicional de periculosidade, não há norma constitucional que defina sua base de cálculo, valendo ressaltar que o CF/88, art. 7º, XXIII, apenas prevê o pagamento de um adicional para os que trabalham em condições perigosas, o que foi observado. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, não se tratando a base de cálculo do adicional de periculosidade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que fixa sua base de cálculo como o salário-base, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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946 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE O SALÁRIO BÁSICO ACRESCIDO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. De outra parte, a mera alteração da base de cálculo do adicional noturno não se amolda a tais contornos, ante o seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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947 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Adicionais por tempo de serviço que incidem sobre as verbas permanentes mas não sobre as verbas eventuais. O piso salarial instituído pela Lei 11.738/2008 para todos os entes federados corresponde a remuneração mínima dos profissionais do magistério público e tem natureza remuneratória. Tratando-se de verba permanente, deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE 1.153.965. Distinguishing. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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948 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Adicionais por tempo de serviço que incidem sobre as verbas permanentes mas não sobre as verbas eventuais. O piso salarial instituído pela Lei 11.738/2008 para todos os entes federados corresponde a remuneração mínima dos profissionais do magistério público e tem natureza remuneratória. Tratando-se de verba permanente, deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE 1.153.965. Distinguishing. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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949 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA JURIDICA E INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DA PEÇA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido .... ()
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950 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Adicionais por tempo de serviço que incidem sobre as verbas permanentes mas não sobre as verbas eventuais. O piso salarial instituído pela Lei 11.738/2008 para todos os entes federados corresponde a remuneração mínima dos profissionais do magistério público e tem natureza remuneratória. Tratando-se de verba permanente, deve compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE 1.153.965. Distinguishing. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido
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