(DOC. VP 219.7537.2133.3443)
TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE TUPÃ. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO PELA BASE DE CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE (Lei 13.342/16). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA.
Sem arguição de preliminares. No mérito, a CF/88 prevê o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, regulamentado por Lei (art. 198, § 5º). Lei 13.342/2016 segundo a qual a base de cálculo do adicional de insalubridade será a prevista no CLT, art. 192 (salário mínimo) ou em legislação específica, quando submetidos a vínculos de outra natureza (art. 9º-A, § 3º). Embora a Lei Complementar Municipal 140/2008 remeta a concessão do adicional de i
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