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sentenca relatorio

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Doc. VP 875.8695.5743.3191

151 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da autora e embasar o Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada 2. Recusa ao custeio. Aplicação de CDC. Decisão de junta médica. Controvérsia acerca da abusividade da recusa dos materiais solicitados para procedimento cirúrgico. Apresentação do relatório médico detalhado do profissional que acompanha a parte autora, justificando o tratamento de forma detalhada e pormenorizada. Divergência apontada por junta médica da ré que sequer examinou in loco o paciente. Ausência de demonstração nos autos de eventual inadequação do procedimento indicado pelo médico da autora. Declaração do médico com indicação da técnica cirúrgica com materiais especiais. Cobertura para a doença evidenciada, o que impede a operadora de restringir o melhor tratamento indicado pelo médico. Princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato. Abusividade configurada. Obrigação da ré em autorizar a realização da cirurgia com todos os materiais e recursos, conforme prescrição médica. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 157.9594.3509.0977

152 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Hipertensão Arterial, Dislipidemia, Doença Arterial Coronariana (I-25.1) - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Municipal  - Ausência de relatório médico atualizado referente a necessidade de transporte privativo - Desacolhimento - Incontroversa a hipossuficiência econômica da autora - Relatórios médicos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Hipertensão Arterial, Dislipidemia, Doença Arterial Coronariana (I-25.1) - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Municipal  - Ausência de relatório médico atualizado referente a necessidade de transporte privativo - Desacolhimento - Incontroversa a hipossuficiência econômica da autora - Relatórios médicos (fl. 12 e 16) que comprovam a fragilidade do estado de saúde da recorrida e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte - Nesse  sentido: «Direito à saúde. Portadora de nefropatia diabética. Necessidade de transporte para sessões de hemodiálise em local distante de sua residência. Conceito abrangente de saúde. Dever do Estado. Inteligência da CF/88, art. 196. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1004784-09.2022.8.26.0268; Relator (a): Maria Cláudia Bedotti; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 407.5435.5783.8012

153 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Polireumin (hialuronato de sódio, 2ml) - Artrose do Joelho (CID 10 M17-1)  - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS - Desrespeito ao Tema 106 do STJ - Relatório médico não demonstra a ineficácia de medicamentos previstos no SUS - Marca comercial Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Polireumin (hialuronato de sódio, 2ml) - Artrose do Joelho (CID 10 M17-1)  - Sentença de procedência - Recurso da Fazenda Estadual - Alternativas terapêuticas fornecidas pelo SUS - Desrespeito ao Tema 106 do STJ - Relatório médico não demonstra a ineficácia de medicamentos previstos no SUS - Marca comercial específica - Desacolhimento - Relatório médico (fls. 17/18) que comprova a necessidade do fármaco e impossibilidade de substituição por medicamentos fornecidos pelo SUS - Observados os requisitos estabelecidos pelo STJ no julgamento do Tema 106 - Nesse  sentido: «Recurso Inominado - Fornecimento de medicamento não incorporado a ato normativo do SUS (Polireumin hialuronato de sódio) - Ausência de ofensa ao princípio da separação de poderes - Inaplicabilidade da tese de reserva do possível - Atendimento aos requisitos do REsp 1.657.156 (Tema 106 do STJ) - Comprovação de necessidade do fármaco e ineficácia de medicamentos disponibilizados pela rede pública - Sentença de procedência - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011341-36.2022.8.26.0066; Relator (a): Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Barretos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 309.0675.2811.1170

154 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 304.6266.6877.5276

155 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incorporação da verba «adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incorporação da verba «adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A pretensão do servidor público de incorporação das mencionadas verbas não merece guarida, consoante bem delimitado na sentença de primeiro grau. Diz o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo que: «Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição". Assim, o quinquênio é verba salarial que leva em consideração o tempo de trabalho do servidor e deve incidir sobre a totalidade dos vencimentos. A matéria relativa ao quinquênio foi objeto do Incidente de Assunção de Competência na Apelação Cível 0087273-47.2005.8.26.0000 pela Turma Especial de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a relatoria do Exmo. Des. Sidney Romano dos Reis. No mencionado julgamento, ficou decidido que o quinquênio incide sobre todas as verbas de caráter permanente que integrem o vencimento padrão do servidor desde que incorporadas aos seus vencimentos, excluídas as eventuais e transitórias, sendo vedado também utilizar na base de cálculo do adicional outro adicional de mesma natureza (quinquênio sobre quinquênio), evitando-se assim o efeito cascata vedado pela CF/88 (art. 37, XIV da CF/88). Assim, devem ser afastadas as verbas adicionais que tenham caráter transitório por sua própria natureza. No mais, a pretensão do servidor público de percebimento de que o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) seja calculado sobre os seus vencimentos integrais, aí incluído o adicional de insalubridade, não encontra respaldo na jurisprudência majoritária do E. Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema: «Impossibilidade de inclusão do «adicional de insalubridade no cálculo do quinquênio, pois é verba de caráter eventual". (Apelação Cível 1000696-05.2018.8.26.0223; Relator KLEBER LEYSER DE AQUINO; 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 12/02/2019)"; «Policial Militar Ativo. Adicional de insalubridade. Natureza propter laborem. Transitória. Não compõe a base de cálculo do quinquênio. Precedentes do E. TJSP/SP. R. Sentença parcialmente reformada. Recurso da Recorrente Fazenda Estadual provido. Recurso do Recorrente Gustavo Guedes de Frias improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004341-25.2019.8.26.0022; Relator (a): Juliana Maria Finati; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021)"; «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Inclusão da Gratificação de Representação, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade e Prêmio de Desempenho Individual (PDI) na base de cálculo do quinquênio. Verbas de caráter eventual. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001428-92.2021.8.26.0477; Relator (a): Andre Diegues da Silva Ferreira; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 08/03/2022)". Posto isso, o pedido deve mesmo ser julgado improcedente nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 827.6212.6621.1687

156 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e consolidada pela Lei 1.778, de 04 de julho de 1989, passou a se denominar Companhia Municipal de Trânsito - CMT, constituída em pessoa jurídica de direito público interno de natureza autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme Lei 2.515/981, art. 1º. A Companhia Municipal de Trânsito - CMT é composta por uma Superintendência e duas Diretorias, com atribuições definidas pelo Decreto 5438/882. Nesse sentido, a termo de seu art. 4º, X, ao Superintendente compete fixar o Quadro de Servidores necessários aos serviços da Empresa, observado o limite estabelecido pelo art. 6º da Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, bem como estabelecer os seus vencimentos. Não há, pois, que se confundir o servidor da administração direta com o servidor autárquico. Assim, em março de 2017, motivado pela não extensão dos reajustes salariais concedidos aos servidores públicos municipais aos servidores autárquicos, o Superintendente aplicou o princípio da isonomia aos vencimentos dos servidores públicos ativos da CMT, mediante a edição da Resolução 2. Entretanto, em outubro de 2017, a mesma superintendência editou a Resolução 8 para anular aquelas determinações. Ora, a termo da CF/88, art. 61, II, «a, o aumento de vencimentos depende de lei em sentido estrito. Diante dos flagrantes vícios observados nos atos administrativos das resoluções 002/2017 e 008/2017, foram declarados nulos nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ato contínuo, em 7 de maio de 2018, foi editada a Resolução 5 para declarar nulas de pleno direito a Resolução 002, de 28 de março de 2017, publicada em 06/04/2017, e a Resolução 008, de 01 de outubro de 2017, publicada em 25/10/2017. A Administração pode rever seus atos e fulminá-los de nulidade se e quando as circunstâncias assim determinarem, como está, aliás, na Súmula 473/STF: «A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ademais, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores. Precedentes no âmbito desta 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos: «CMT - CUBATÃO - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM SERVIDOR PÚBLICO - AUTARQUIA - REGIME PRÓPRIO - VEDAÇÃO DAS SÚMULAS 339 E VINCULANTE 37 STF - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003987-75.2022.8.26.0157; Relator (a): Frederico dos Santos Messias; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023); e RECURSO INOMINADO - SERVIDOR AUTÁRQUICO APOSENTADO - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CUBATÃO (CMT) - PRETENSÃO INERENTE À VERBA DENOMINADA «ISONOMIA SALARIAL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 02/2017 E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 08/2017 - ATO QUE PODE SER ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORNEM ILEGAIS, COMO NO PRESENTE CASO - INTELIGÊNCIA DAS Súmula 346/STF. Súmula 473/STF - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46- RECURSO IMPROVIDO - CUSTAS PELA RECORRENTE VENCIDA, OBSERVA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NOS AUTOS DE DEFENSOR DA PARTE RECORRIDA. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003998-07.2022.8.26.0157; Relator (a): Leonardo de Mello Gonçalves; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 905.9234.1350.1250

157 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, requer a exclusão ou a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, requer a exclusão ou a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Inteligência do CDC, art. 14, caput e da tese com repercussão geral fixada no Tema 130 do STF. Cotejo probatório bem analisado pelo juízo a quo, apto a ensejar a responsabilidade por dano material. Dano moral, contudo, que não se verificou na hipótese. Jurisprudência do E. STJ que exige a comprovação de prejuízos extrapatrimoniais para ensejar o dano moral indenizável. Prova de prejuízo extrapatrimonial não demonstrado pelo autor (CPC/2015, art. 373, I). No caso em tela, não houve violação a quaisquer dos direitos da personalidade protegidos pelo CF/88, art. 5º, X. A mera presença de idosos e crianças no veículo não gera dano moral in re ipsa. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 609.0178.9954.6773

158 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA NO VALOR DO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO IMÓVEL, QUANDO HOUVER ÚNICO HIDRÔMETRO NO LOCAL. ILICITUDE NA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA NO VALOR DO CONSUMO MÍNIMO MULTIPLICADO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO IMÓVEL, QUANDO HOUVER ÚNICO HIDRÔMETRO NO LOCAL. ILICITUDE NA COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA AOS CONDOMÍNIOS EM QUE O CONSUMO TOTAL DE ÁGUA É MEDIDO POR ÚNICO HIDRÔMETRO DEVE SE DAR PELO CONSUMO REAL AFERIDO. TEMA 414/STJ. 1. Por unanimidade, a Primeira Seção do STJ (STJ) vai revisar entendimento firmado no Tema 414, para «estabelecer a forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo, definindo-se a legalidade do critério híbrido". Foram selecionados dois recursos especiais como representativos da controvérsia: o REsp nº 1.937.887 e o REsp 1.937.891, de relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt. Não obstante, a matéria ter sido admitida na Corte Superior em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRD), o colegiado determinou a suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, de forma que, a despeito de possível overruling (mudança de entendimento) do Tema 414/STJ, permanece até o momento a jurisprudência consolidada. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 20% do valor da causa.

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Doc. VP 573.9173.6307.6628

159 - TJSP. Recurso Inominado - Fornecimento de medicamento - Parte autora gestante com histórico de abortamento de repetição - Relatório médico informando a ineficácia no resultado do tratamento anterior, tanto que possui histórico de abortamento - Insuficiência econômica e relatório médico de acordo com o Tema 106 do STJ - Negativa administrativa insubsistente - Sentença de procedência mantida por Ementa: Recurso Inominado - Fornecimento de medicamento - Parte autora gestante com histórico de abortamento de repetição - Relatório médico informando a ineficácia no resultado do tratamento anterior, tanto que possui histórico de abortamento - Insuficiência econômica e relatório médico de acordo com o Tema 106 do STJ - Negativa administrativa insubsistente - Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos Recurso desprovido.

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Doc. VP 980.2189.2427.5855

160 - TJSP. Fornecimento de medicamento. Ilegitimidade passiva «ad causam do Município de Boraceia afastada. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Tema 793 do STF. Relatório médico suficiente a comprovar a necessidade do medicamento não incorporado. Requisitos do Tema 106 do STJ preenchidos. Multa para assegurar o cumprimento da obrigação. Possibilidade de redução no caso dos autos, sem prejuízo Ementa: Fornecimento de medicamento. Ilegitimidade passiva «ad causam do Município de Boraceia afastada. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Tema 793 do STF. Relatório médico suficiente a comprovar a necessidade do medicamento não incorporado. Requisitos do Tema 106 do STJ preenchidos. Multa para assegurar o cumprimento da obrigação. Possibilidade de redução no caso dos autos, sem prejuízo da majoração caso se mostre insuficiente quando do cumprimento. Sentença em parte modificada. Recurso provido em parte.

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