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Doc. VP 231.2040.6810.8906

151 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no recurso especial. Compromisso de compra e venda de imóvel. Rescisão contratual. Culpa dos adquirentes. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Violação da Súmula 543/STJ. Descabimento. Súmula 518/STJ. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 do s tf e 211 do STJ. Distrato imobiliário. Responsabilidade dos adquirentes. Inovação recursal. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()

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Doc. VP 878.8821.5846.3560

152 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. IMPLEMENTO DA CONDIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de não ser possível ao empregador suprimir gratificação percebida pelo empregado pelo período de dez anos ou mais. É o que assevera a Súmula 372, segundo a qual «Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Assim sendo, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada na referida Súmula. Insta salientar que o CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, o qual afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não se aplica à hipótese dos autos, visto que o requisito à incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017, não podendo retroagir para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. Precedente. No que diz respeito à alegação de justo motivo para o descomissionamento do autor em razão do gozo de licença saúde, não há como prosperar, uma vez que o justo motivo a que alude o verbete sumular em questão pressupõe a prática, pelo empregado, de ato incompatível com a fidúcia exigida para o cargo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES PERCEBIDOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES PERCEBIDOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 372/STJ, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES PERCEBIDOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É firme o entendimento deste TST de que a forma de cálculo da parcela a ser incorporada nos termos da Súmula 372/TST deve observar a média atualizada das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício da função gratificada. Precedentes. Dessa forma, o e. TRT ao concluir de modo diverso, decidiu de forma contrária à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 699.5259.8886.2835

153 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTES DA LEI 13.647/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1), órgão de uniformização interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, ainda que se trate de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente os trechos da petição dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, I. ÔNUS DA PROVA DA RÉ. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A Súmula 338/TST, I preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários, sendo que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário. 2. No caso dos autos, a Corte de origem registrou que «há prova testemunhal em sentido contrário, onde se registra, à fl. 181, que o trabalho da depoente e da reclamante é feito por telefone com os prestadores em horário comercial, não havendo justificativa para ao labor após às 18h30. 3. Nesse diapasão, embora os cartões de ponto não tenham sido apresentados, afastou-se a presunção da veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, em razão da existência de prova testemunhal em contrário. 4. Logo, a controvérsia foi dirimida com base na análise do conjunto probatório, estando em consonância com a Súmula 338/TST, I. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Na hipótese, a parte transcreveu trecho ínfimo do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. ESTABILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA ANTERIOR. ULTRATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO DA ADPF 323 MC/DF PELO SUPREMO TIRBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. A alegação de contrariedade à Súmula 277/TST não pode prosperar, na medida em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADPF 323 MC/DF, julgou inconstitucional o entendimento fixado no referido verbete, que mantinha a validade de direitos estabelecidos em cláusulas coletivas com prazo já expirado até que firmado novo acordo coletivo. 2. Impertinente a apontada contrariedade à Súmula 372/TST, I, que trata da garantia de manutenção financeira pela supressão, sem justo motivo, de gratificação de função percebida por mais de dez anos. 3. É de se notar que, à época da rescisão, vigia norma coletiva prevendo que «ante a supressão da cláusula 27ª, Intitulada ‘Proteção à relação de emprego’, então prevista no Acordo Coletivo 2000/2002, a Fundação CESP, caso rescinda o contrato de trabalho, sem justa causa, de empregados admitidos até 31 de dezembro de 1987, pagará na rescisão contratual, a título de Indenização Compensatória, uma importância equivalente a 5 (cinco) salários nominais, o que afasta a alegada estabilidade. 4. Acrescente-se, ademais, que, no exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". BÔNUS ANUAL. PAGAMENTO PELO ATINGIMENTO DE METAS. NATUREZA JURÍDICA. Pode-se inferir do acórdão regional que o bônus era pago com habitualidade anual em razão do atingimento de metas fixadas pelo empregador, devendo, por essa razão, ser reconhecida sua natureza jurídica salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º e da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. SALDO DEVEDOR DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. 1. Do cotejo entre o CLT, art. 462 e a Lei 10.820/2993, art. 1º, bem da autorização expressa da autora para, em caso de rescisão do contrato de trabalho, antecipar o vencimento antecipado das parcelas e a dedução do saldo devedor, não prospera a pretensão à devolução dos valores. 2. Quanto à limitação do valor do desconto, verifica-se que o CLT, art. 477, § 5º e a Súmula 18/TST, invocados pela autora, são impertinentes ao deslinde da controvérsia, considerando que o CLT, art. 477, § 5º, ao estabelecer que qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado, se refere a verbas de natureza trabalhista, tal como a Súmula 18/STJ, fruto da interpretação desse artigo e, no caso, o desconto de valores relativos ao saldo devedor do empréstimo consignado é dívida de natureza civil. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 187/TST. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação da multa em razão da interposição de embargos de declaração de caráter protelatório se trata de matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, não cabendo sua revisão nesta instância extraordinária, ressalva a efetiva comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. 2. Por sua vez, a Súmula 187/TST dispõe que «A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante. Logo, não há falar em incidência de atualização monetária sobre o valor da multa imposta à parte autora. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. VP 231.2040.6385.8555

154 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Latrocínio. Segunda fase da dosimetria da pena. Decote da agravante da reincidência. Possibilidade. Condenação pela prática do delito tipificado na Lei 11.343/2006, art. 28. Adoção de novo entendimento jurisprudencial sobre o tema. Precedentes. Novo cálculo dosimétrico operado. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental não provido.

1 - A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 992.4576.8585.5709

155 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de reconhecer o direito do empregado à estabilidade provisória quando, após a rescisão contratual, é constatada a ocorrência de doença que guarde relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhas. Nessa situação, não se exige a percepção do auxílio-doença, para fins de concessão da estabilidade provisória, conforme dispõe o item II da Súmula 378/TST. Sendo essa a hipótese dos autos, deve ser mantida a decisão monocrática recorrida, em que reconhecido o direito obreiro à indenização substitutiva correspondente. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 920.0114.8849.5561

156 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO NÃO CONCURSADO E NÃO ESTABILIZADO PELO ART. 19 DA ADCT. TRANSFORMAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como já explicitado no acórdão embargado, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a transformação automática do regime jurídico sem a realização de concurso público. 2. Significa dizer que o art. 243 da Lei nºi 8.112/1990 não tem a força normativa de alterar o regime jurídico dos trabalhadores não concursados, o que é o caso do autor, o qual nem mesmo se beneficiou da estabilidade provisória conferida pelo art. 19 da ADCT. 3. Não se verificam, portanto, as violações constitucionais invocadas, tampouco desrespeito à Súmula Vinculante 10/STF, na medida em que a decisão proferida está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 767.5528.3980.5470

157 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT não emitiu tese acerca da competência da Justiça do Trabalho para o exame da pretensão formulada pelo reclamante, tampouco foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, razão pela qual incide o óbice da Súmula 297, I, desta Corte. Destaca-se, ainda, a inteligência da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-I do TST, segundo a qual: «É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. NÃO ESTABILIZADO. REGIME CELETISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Pleno deste Tribunal decidiu, no ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, em 21/8/2017, que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes, da CF/88 de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a superveniência de lei instituindo regime administrativo. Nesse contexto, não sendo o presente caso de servidor celetista estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, uma vez que o reclamante fora contratado, sem concurso público, em 03/06/1985, ou seja, em prazo não superior aos cinco anos anteriores à Carta de 1988, a posterior instituição de regime jurídico único no âmbito do ente público contratante não possui o condão de acarretar a automática transposição do regime celetista para o estatutário, razão pela qual permanece regida pela CLT mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único, sendo a Justiça do Trabalho competente para processar e julgar o feito em relação a todo o período contratual. Precedentes. Importa salientar que, não tendo havido alteração contratual do regime jurídico ou ruptura do liame empregatício, não há falar em extinção do contrato de trabalho ou na declaração da incidência da prescrição bienal. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 711.4388.2760.9151

158 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PRATICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E DIREITOS DECORRENTES. NÃO INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO E INAPLICABILIDADE DE OFÍCIO. EMPREGADO ACOMETIDO DE DOENÇAS DE ORDEM ORTOPÉDICA, PULMONAR E AUDITIVA. INCAPACIDADE ATESTADA POR LAUDOS MÉDICOS PARTICULARES E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA (B-31) ANTES DA DESPEDIDA E NA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO POR DOENÇAS DIFERENTES. LAUDO PERICIAL CONFIRMANDO A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS DOENÇAS E O TRABALHO. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371/TST. INEXISTÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESCISÃO ENQUANTO PERDURAR O AFASTAMENTO MÉDICO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO PREJUDICADO.

I - O cerne da questão consiste em saber se devida a concessão da segurança no sentido de cassar o ato coator que deferiu a antecipação da tutela de reintegração do litisconsorte/reclamante ao emprego e de restabelecimento do plano de saúde, passando pela análise quanto à incidência de prescrição trienal e ao preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, como pretende a recorrente. ... ()

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Doc. VP 409.7912.2564.5528

159 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Consigne-se que o TribunalPlenodo TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível o presente agravo. DOENÇA DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, a parte, ao interpor agravo de instrumento, desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal ao não impugnar a fundamentação adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade ao negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. Portanto, a decisão monocrática não merece reforma, tendo em vista que, em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Sexta Turma, aplicou corretamente o entendimento consolidado na Súmula 422/TST, I. 4 - Agravo a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT fixou a pensão mensal do reclamante em 25% da sua remuneração. A parte sustenta a nulidade do julgado porque, não obstante a oposição de embargos de declaração, o TRT não teria esclarecido a contradição apontada, qual seja: a pensão mensal foi fixada em 25% do salário, em razão do nexo de concausalidade, porém, a perícia técnica teria reconhecido o nexo epidemiológico causal, afastando os demais fatores que poderiam ter causado à doença. O TRT assim se manifestou: « Esta Relatoria reconheceu a existência de doença ocupacional, bem como o nexo de concausalidade, ou seja, as atividades na reclamada contribuíram para o desenvolvimento ou agravamento das lesões, porém, não foram as únicas causas. (...) Ressalta-se que os motivos para o reconhecimento do nexo de concausalidade já foram devidamente explicitados por esta relatoria, sob a seguinte fundamentação: (…) Contudo, quanto a contribuição do banco para a intensificação dos problemas do autor, necessárias algumas digressões. A perita, em laudo de fls. 372/375, entendeu que as patologias do obreiro têm causas multifatoriais, tanto de ordem ocupacional, como também relacionadas às atividades cotidianas que demandam esforços repetitivos, porém, deixou de atribuir percentual de responsabilidade do banco reclamado. Em outros casos análogos, a exemplo dos autos do processo 0000269- 25.2017.5.14.0003, esta Relatoria quantificou a responsabilidade do banco em 25%, tendo atribuído o restante a fatores extralaborais. Ademais, tem-se que a incapacidade do obreiro para exercer atividades que demandem a realização de movimentos repetitivos nos membros superiores é de 100%. Por se tratar de concausa - quando há contribuição para o agravamento da doença, mas não pelo surgimento desta - o percentual de responsabilidade da empresa deve ficar no patamar de 25%. Ora, embora não haja dúvidas quanto a culpa do reclamado no agravamento, trata-se de doenças com causas multifatoriais, presumindo-se que atividades do obreiro alheias ao labor também tiveram potencial para o surgimento/intensificação das enfermidades, aí incluídos os hábitos de vida, posturas, predisposição genética, dentre outros, sobre as quais o banco não detém nenhum controle. 3 - Conforme se vê, foi registrado o reconhecimento do nexo concausal, com base no laudo pericial, segundo o qual as patologias do reclamante têm causas multifatoriais, tanto de ordem ocupacional, como também relacionadas às atividades cotidianas que demandam esforços repetitivos. 4 - Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciadas matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA DO TRABALHO. ESTABILIDADE. TERMO INICIAL 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, porque não preenchidos pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso, constata-se a ausência de fundamentação válida do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896. 3 - O TRT registrou que o reclamante foi dispensado quando acometido de doença do trabalho e que, ainda que não tenha percebido auxílio-doença acidentário, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118. Contudo, levando-se em consideração que o período estabilitário já se esvaiu, o Regional entendeu que seria inadequada a reintegração, razão pela qual deferiu a indenização respectiva, nos termos da Súmula 396/TST. 4 - Assim, tal como consignado na decisão monocrática agravada, não há como se reconhecer a alegada contrariedade à Súmula 378/TST, pois nada menciona acerca do termo inicial da estabilidade ou qualquer outro modo de contagem do período estabilitário. Do mesmo modo, não se divisa violação da Lei 8.213/91, art. 118. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 207.8960.0916.0898

160 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COORDENADOR DE ATENDIMENTO - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a prova testemunhal colhida nos autos deixou transparecer que, não obstante a reclamante desempenhasse a função de coordenadora de atendimento, suas atividades rotineiras não se diferenciavam daquelas inerentes aos caixas bancários, descaracterizando-se o cargo de confiança bancário previsto no CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar e ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional. O recurso de revista, portanto, depara-se com o óbice processual previsto na Súmula 102/TST, I, verbis : « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo interno desprovido. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - COMPENSAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de uma suposta norma coletiva que autorizasse a compensação de valores pretendida pelo reclamado. Não houve oposição de embargos de declaração ao acórdão regional. Nessa perspectiva, as razões recursais carecem do indispensável prequestionamento, conforme diretriz traçada na Súmula 297/TST, I. Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL - REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. 1. O Tribunal Regional asseverou que, no curso do aviso prévio indenizado, a reclamante adoeceu, vindo, inclusive, a receber o auxílio-doença previdenciário no período de 20/7/2016 a 13/10/2016. Consignou, ainda, que a prova pericial produzida nos presentes autos apontou para a existência de nexo concausal entre a doença da reclamante (enfermidade psiquiátrica) e o trabalho desempenhado no banco-reclamado. Concluiu, por fim, que a reclamante é portadora de estabilidade provisória no emprego, o que torna nula a sua dispensa, sendo devida a sua reintegração no emprego. 2. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível contrariar os fundamentos expostos no acórdão regional para se atingir a conclusão de que a doença da reclamante não teria nexo causal com as condições de trabalho. O recurso de revista não se presta ao reexame de provas, nos termos da Súmula 126/TST. 3. Constata-se, ademais, que o acórdão regional está em sintonia com o enunciado da Súmula 378/TST, II, de seguinte teor: « São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego « (grifos acrescidos). Nesse contexto, ficam afastadas as violações legais e constitucionais apontadas, bem como a configuração de divergência jurisprudencial, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista. Agravo interno desprovido.

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