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Jurisprudência sobre
jurisprudencia estabilidade

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Doc. VP 240.1080.1282.4762

111 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Conversão dos salários em urv. Execução individual. Sentença coletiva em mandado de segurança. Prescrição. Extinção do feito. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Deficiência recursal. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno não provido.

1 - Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta de maneira clara e fundamentada acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia e aponta as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como na hipótese. ... ()

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Doc. VP 714.5102.5298.1974

112 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 244, item III, do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido .

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Doc. VP 457.0633.5918.4341

113 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DA RECLAMADA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FEVEREIRO DE 2017 A 6 DE NOVEMBRO DE 2017 EM RESPEITO AO PRINCÍPIO PROCESSUAL «NON REFORMATIO IN PEJUS". DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEA «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Conforme ressaltado na decisão agravada, a hipótese dos autos traz uma peculiaridade: «a reclamada determinou o retorno da força de trabalho do reclamante apenas dois dias após a amputação parcial do dedo acidentado, mesmo sendo evidente que ele não estava em condições de exercer as suas atividades (fato por ela mesmo confessado), apenas para impedir o seu afastamento previdenciário em decorrência do acidente sofrido". Assim, apesar de a doença ocupacional ter sido constatada antes da demissão do reclamante, a reclamada utilizou-se da própria torpeza ao impor que ele retornasse ao trabalho sem condições para tanto apenas para não gozar do benefício previdenciário acidentário, atitude que, de fato, deve ser combatida pela Justiça do Trabalho. Agravo desprovido.

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Doc. VP 167.5485.5745.2250

114 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida.PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2019, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.1080.1998.5401

115 - STJ. Embargos de declaração agravo regimental no habeas corpus. Descumprimento das exigências legais do CPP, art. 226. Matéria não submetida à apreciação do tribunal de origem. Supressão de instância. Mero inconformismo.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. VP 526.8167.0485.6438

116 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI 8.112/91 (VIGENTE A PARTIR DE 12/12/1990). PEDIDO PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO PERÍODO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho e à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, o reclamante, admitido sem concurso público em 1/9/1981, formulou, na petição inicial, o pedido principal de condenação do reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS, desde dezembro de 1990 (fls.17/18). Tal pretensão diz respeito ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 8112/1990 (12/12/1990). Além disso, o reclamante postulou o pagamento de juros de mora e de honorários advocatícios. A Corte Regional considerou que, nesse caso, é inválida a transposição do regime celetista para o regime estatutário instituído pela Lei 8.112/1990. Consequentemente, não reconheceu a extinção do contrato de emprego mantido entre o reclamante e o reclamado e manteve a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por provável ofensa ao CF, art. 114, I/88 . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI 8.112/91 (VIGENTE A PARTIR DE 12/12/1990). PEDIDO PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO PERÍODO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 853), firmou tese vinculante no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT". (ARE 906.491) Além disso, ao apreciar e julgar o ARE 1001075 (Tema 928), o STF fixou a seguinte tese «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário". Ressalta-se, outrossim, o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. No caso concreto, o reclamante, admitido sem concurso público em 1/9/1981, formulou, na petição inicial, o pedido principal de condenação do reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS, desde dezembro de 1990 (fls.17/18). Tal pretensão diz respeito ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 8112/1990 (12/12/1990). Além disso, o reclamante postulou o pagamento de juros de mora e de honorários advocatícios. A Corte Regional considerou que, nesse caso, é inválida a transposição do regime celetista para o regime estatutário instituído pela Lei 8.112/1990. Consequentemente, não reconheceu a extinção do contrato de emprego mantido entre o reclamante e o reclamado e manteve a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos. Contudo, consoante o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, considera-se válida a conversão para o regime estatutário com o início da vigência da Lei 8.112/1990 (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018). Reitera-se que o reclamante não postula verba trabalhista relativa ao período anterior (celetista) à transposição de regimes declarada válida por este Tribunal. Ao contrário, requer a condenação d ao recolhimento do reclamado aos depósitos de FGTS devidos a partir de dezembro de 1990, quando já estabelecida a relação jurídica administrativa implementada pela citada lei. Logo, tendo em vista que os pedidos formulados na petição inicial são relativos ao período posterior à instituição da relação jurídica-administrativa estabelecida entre as partes, impõe-se, à luz da jurisprudência do STF, o reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 444.1239.0428.7106

117 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Destaco, por oportuno, que a 2ª reclamada não coligiu aos autos documentos suficientes que comprovassem ter fiscalizado o cumprimento de outras obrigações contratuais do reclamante e, ainda, que tenha observado a legislação pertinente, deixou o aviso prévio indenizado trabalhador que gozava de estabilidade sem receber: de 39 dias, 6/12 de décimo terceiro salário de 2020, 1/12 de férias proporcionais e férias de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, saldo de salário de 1 dia de junho de 2020, FGTS sobre as verbas rescisórias, bem como sobre os meses em que não houve depósito ou este foi feito a menor, conforme extrato (ID. d92266e - Pág. 1 a 3), mais a multa de 40% de todo o pacto laboral, incidindo este sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive àquelas deferidas por meio desta sentença, salários do período estabilitário, com reflexos em 13o salário, férias mais 1/3, aviso prévio e FGTS mais 40%, conforme se apurar em liquidação. Além das multas dos arts. 467 e 477, da CLT, as quais são devidas mesmo pelo responsável subsidiário. Destarte, se o contratante cumpre todas as disposições legais, as verbas salariais dos empregados da contratada são pagas com os créditos da própria empresa inadimplente, não se transferindo a responsabilidade à Administração Pública, que se limita a repassar aos trabalhadores as verbas devidas pela empresa contratada, incumbindo, pois, à Administração, por meio de seu representante, exigir comprovação do cumprimento regular do contrato, notadamente do pagamento dos haveres trabalhistas devidos aos empregados da contratada, como expressamente dispõe o § 1º do citada Lei 8.666/93, art. 67, a fim de afastar qualquer conduta culposa na fiscalização. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 480.3485.1974.8255

118 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Potencializada violação da CF/88, art. 37, II, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que apenas os servidores detentores da estabilidade anômala prevista no art. 19 do ADCT, que foram contratados sem concurso público, ficam, com a superveniência de Lei instituindo Regime Jurídico Único, vinculados ao regime estatutário. 2. Contudo, no caso dos autos, como a agravante foi admitida pelo ente público apenas em 1987, não era detentora da referida estabilidade, não se sujeitando à transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário, circunstância que afasta a prescrição declarada pelo Tribunal Regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 763.1847.7823.5243

119 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DE CADA PEDIDO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. Transcendência jurídica reconhecida. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano 2020, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.1080.1565.7575

120 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Violação ao princípio da colegialidade. Não verificada. Absolvição pelo crime de associação para o tráfico. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. D osimetria da pena. Reprimenda inicial acima do mínimo legal. Quantidade de entorpecentes apreendidos. Possibilidade. Aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Requisitos legais não preenchidos. Regime inical fechado. Mantido. Recurso improvido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. ... ()

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