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Jurisprudência sobre
competencia duvida

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Doc. VP 230.7040.2799.1453

121 - STJ. Ação rescisória. Administrativo. Processual civil. Servidor público. Rescindendo que atribui natureza de vencimento-básico à gratificação genérica instituída por lei. Manifesta violação de norma jurídica. Procedência da rescisória. Juízo rescisório. Gratificação de atividade tributária. Gat. Natureza jurídica. Vantagem permanente expressa em Lei integrante dos vencimentos. Transmutação em vencimento básico. Impossibilidade. Bis in idem. Efeito cascata. Limites à interpretação judicial

I - Trata-se de ação rescisória na qual a União alega manifesta violação de norma jurídica, na medida em que a decisão rescindenda, proferida monocraticamente, «partiu da premissa de que a GAT é gratificação geral - posto que paga independentemente do desempenho funcional do servidor, sendo devida inclusive, por expressa previsão legal, também a pensionistas e inativos - para concluir que ela integra o vencimento básico do servidor, fazendo com que a vantagem «integre também a base de cálculo de todas as parcelas incidentes sobre o vencimento básico". As informações constantes dos autos indicam que as execuções relativas à GAT totalizam o montante de três bilhões de reais, em valores não atualizados. ... ()

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Doc. VP 516.6607.3271.8741

122 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DA LEI DO ESTÁGIO (LEI 11.788/2008) - INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de instituição de ensino privada com o objetivo de impor diversas obrigações de fazer e não fazer relativas ao cumprimento dos requisitos legais (formais e materiais), alusivos à formalização de contratos de estágios de modo a se atingir à função primordial de educar. Sem adentrar no exame da questão de fundo, o TRT extinguiu o feito ao acolher a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho. Fundamentou a Corte Regional que « As pretensões formuladas na inicial não dizem respeito ao descumprimento das obrigações principais e acessórias decorrentes de um contrato de emprego/trabalho dos estudantes com a Reclamada « e que « um eventual desvirtuamento do contrato de estágio ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços e não com a instituição de ensino". De fato, consoante reconhecido pelo próprio Parquet, na peça de ingresso, a presente ação coletiva não tem por escopo o reconhecimento de vínculo de emprego com a parte concedente do estágio, em razão da inobservância dos requisitos formais e materiais, mas se dirige exclusivamente à instituição de ensino responsável pelo acompanhamento do educando. Oportuno esclarecer que o Ministério Público do Trabalho detém a legitimidade constitucional para ajuizar ações em casos envolvendo os direitos e os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos afetos à matéria trabalhista, ex vi da CF/88, art. 129, III. Assim, não resta dúvida de que o MPT possui legitimidade para mover ações civis públicas com foco na tutela dos direitos metaindividuais ou transindividuais de toda a sociedade ou de uma categoria de trabalhadores no que tange à preservação dos direitos fundamentais e da ordem jurídica democrática, como é o caso da fiscalização do cumprimento da legislação aplicada ao estágio. De outra parte, forçoso salientar que a Emenda Constitucional 45/2004 ampliou, consideravelmente, o espectro de competência da Justiça do Trabalho, outrora limitada ao liame subjetivo da relação de emprego celetista. Doravante, aquele Órgão do Poder Judiciário passou a encampar, dentre outras, a análise e julgamento das relações de trabalho lato sensu . E a relação de estágio, a despeito do caráter sui generis de ato educacional, não deixar de ser uma espécie do gênero relação de trabalho humano, valendo frisar que o eventual desrespeito aos seus requisitos formais e materiais importam no reconhecimento do vínculo empregatício com a parte cedente, por força do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º). Desse modo, a ação que visa compelir a instituição de ensino a obedecer aos pressupostos legais elencados na Lei 11.788/2008 é, sim, de competência desta Justiça Especializada, visto que, nos termos do, IX da CF/88, art. 114 compete à Justiça do Trabalho processar e julgar « outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei «. Decerto que a jurisprudência deste c. TST, forte na ADI 3395-6/DF, vem se firmando no sentido de que é da Justiça Comum apreciar as ações civis públicas manejadas contra entes públicos em matéria de estágio, haja vista a natureza jurídico-administrativa estabelecida entre as partes. No entanto, o caso em apreço não guarda aderência aos referidos precedentes, seja porque a ação foi protocolada em face de instituição de ensino privada, seja porque não há, na questão de fundo, debate em torno do eventual desrespeito à regra do concurso público. Dessa maneira, a manutenção do feito neste ramo do Poder Judiciário não contraria a ADI 3395-6/DF. Ressalte-se que não afasta a competência da Justiça do Trabalho o fato de inexistir, na causa de pedir, discussão em torno do desvirtuamento do contrato de estágio com vistas ao reconhecimento da relação de emprego. Isso porque não se pode olvidar o caráter preventivo das ações coletivas, propostas com o objetivo não apenas de cessar a lesão a direitos transindividuais, mas igualmente manejadas com o desiderato de coibir futuras transgressões ao ordenamento jurídico trabalhista em sentido lato . Por derradeiro, há que se ter em mira os fins sociais almejados pela Lei 11.788/2008, que são promover a formação e a qualificação profissional de jovens e de adultos para a inserção no mercado de trabalho, não se olvidando que a educação é um dos valores mais caros à sociedade, motivo pelo qual foi alçada, no CF/88, art. 205, como « direito de todos e dever do Estado e da família «. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 810.6184.5969.3873

123 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S/A.. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não prospera a alegação de que a decisão agravada foi omissa e incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o despacho denegatório foi proferido após a vigência da Instrução Normativa 40/2016 do TST, de modo que, se a parte entendia que havia omissão, caberia a oposição de embargos de declaração, sob pena de preclusão, procedimento não observado. Ademais, o TRT não se absteve de exercer controle de admissibilidade do tema objeto do recurso de revista (IN 40/2016, §2º) e apresentou o fundamento no qual se baseou para denegar-lhe seguimento. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRATADO PELO EMPREGADOR EM DECORRÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO Delimitação do acórdão recorrido: o Tribunal Regional rejeitou o preliminar de incompetência da justiça do Trabalho alegada pela reclamada. Para tanto consignou que « Apesar de a matéria versar sobre contrato de seguro de vida em grupo, a causa de pedir dos pleitos iniciais decorre de pacto laboral, pois o seguro foi contratado e mantido em virtude da existência do vínculo celetista e o pedido indenizatório decorre do acidente de trabalho equiparado. Não há dúvida de que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o feito, em virtude da alteração do art. 114 da CF, dada pela Emenda Constitucional 45/2004: (...). « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, que entende que o contrato de seguro de vida em grupo, firmado pela empregadora em favor de seus empregados, tem origem no contrato de trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do art. 114 da CF. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE EXERCIDA. CONCAUSA. LESÃO NA COLUNA. CONTROVÉRSIA SOBRE SER DEVIDO O PRÊMIO SOMENTE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO 1 - Os arestos colacionados são procedentes de Turmas do TST e do STJ, hipóteses não previstas no CLT, art. 896, a, motivo pelo qual não serão analisados. Também não há previsão de cabimento de recurso de revista por violação o Decreto. 2 - Quanto aos arts. 757 e 760 do CC, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II, porque a parte não demonstra, de forma explícita e fundamentada a contrariedade alegada, sequer deixando claro se a violação estaria no caput ou parágrafo único. 3 - O trecho da decisão do Regional, transcrito no recurso de revista pela parte, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do CPC/2015, art. 371, de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. 1 - O recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que a transcrição do inteiro teor do decidido pelo Tribunal Regional em recurso ordinário e em embargos de declaração (mais de 14 páginas de transcrição dos acórdãos desde o relatório até a assinatura do magistrado, com diversos temas não abordados no recurso), no início das razões recursais, sem nenhum destaque ou a identificação de quais trechos da decisão recorrida consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014, além de inviabilizar a demonstração analítica da violação apontada e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 174.9750.1950.2185

124 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O trancamento do recurso de revista não implicou qualquer ato ilícito ou irregular por parte da Corte a quo . Afinal, os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do recurso de revista, estão cumprindo expressa determinação legal, de jurisdição inafastável, conforme dispõe o § 1º do CLT, art. 896, o qual abrange tanto os pressupostos extrínsecos quanto os intrínsecos (alíneas do próprio art. 896), sem assim implicar negativa de prestação jurisdicional, usurpação de competência do TST, cerceamento de defesa ou afronta ao devido processo legal. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL (PARADIGMA NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL REGIONAL). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA À RECLAMANTE. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COAÇÃO PARA VENDA DE 1/3 DAS FÉRIAS. PAGAMENTO DOBRADO. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Ante possível violação do art. 1 . 026, § 2º, do CPC, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. O acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário não faz menção explícita à data da interrupção da prescrição, razão pela qual a dúvida da reclamante era justificável. Assim sendo, não há falar em intuito protelatório, nos termos do art. 1 . 026, § 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.7060.8732.3309

125 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Licitação. Licitante excluída de procedimento licitatório. Regularidade. Não cumprimento das regras editalícias. Ausência do dever de indenizar. Inexistência de ato ilícito por parte da administração. Revisão das conclusões da instância ordinária obstaculizada pela incidência da Súmula 7/STJ. Matéria ventilada no recurso especial não prequestionada. Súmula 211/STJ. Precedentes do STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 230.7060.8276.3728

126 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Meio que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima. Qualificadora mantida pelo tribunal estadual. Pleito de retirada. Necessidade de exame aprofundado da prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. ARespnão conhecido. Agravo regimental não provido.

1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8244.4990

127 - STJ. Processual civil. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.

1 - É pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8561.6472

128 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Ofensa a dispositivo da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação ao § 2º do CPC/2015, art. 966. Ausência de prequestionamento e ausência de interesse recursal. Ofensa literal ao CPC/1973, art. 144 e ao CPC/1973, art. 543-B. Não ocorrência. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Divergência interpretativa. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados.

1 - Discute-se no presente recurso especial divergência interpr etativa e ofensa ao CPC/1973, art. 543-B, ao CPC/1973, art. 144 e aos, IV e V e ao § 2º do CPC/2015, art. 966 e ao CF/88, art. 150, II, relativamente ao cabimento de ação rescisória em face de acórdão da Câmara da Função Delegada do TJRS que, em sede de agravo interno, reformou decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou segui mento a recurso extraordinário interposto pelo Estado gaúcho. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9884.1702

129 - STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. ICMS-st. Operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final para emprego em processo de industrialização. Inaplicabilidade da norma de não incidência prevista nos arts. 2º, § 1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996. Entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no tema 689 da repercussão geral. Superação do entendimento do STJ firmado nos edcl no Resp. 1.322.072/RS, DJE 14/9/2012. Legitimidade da aplicação da sistemática da substituição tributária reconhecida com base em Lei local. Súmula 280/STF. Conflito entre Lei local e Lei complementar federal. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.

1 - Cuida-se, na origem, de ação anulatória proposta pela ora agravante em face do Estado do Rio Grande do Sul pleiteando a não incidência de ICMS substituição tributária sobre operação de transmissão de energia elétrica a outro Estado destinada a consumidor final que a emprega em processo de industrialização. ... ()

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Doc. VP 150.0936.2350.5816

130 - TST. A C Ó R D Ã O8ª TurmaGMCB /ejf/AGRAVO DE INSTRUMENTO.  RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO NULO. REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público.Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista.Isso porque cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, registrou que a existência de contratos de prestação de serviços, referente ao período laborado de maio/2006 a 31.12.2018, indica que a relação entre as partes foi de natureza jurídico-administrativa. Dessa forma, reconheceu ser da Justiça Comum a competência para o julgamento de demandas interpostas entre o servidor público e o Estado, dada a natureza estatutária do vínculo estabelecido, provado por meio de contratos temporários. Premissas fáticas incontestes, à luz da Súmula 126.A referida decisão, como visto, encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333.A incidência do referido óbice se mostra suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista e, portanto, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento a que se nega provimento.

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