Jurisprudência sobre
acidente de trabalho in itinere
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551 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - acidente in itinere - lesão no ombro esquerdo - Perícia: Incapacidade parcial e permanente comprovada - Nexo causal configurado - Presente relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Sentença de procedência - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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552 - TST. AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS IN ITINERE . TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
Em razão do recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que fixa limite ao pagamento de horas in itinere, matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Sinale-se que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as « concessões recíprocas « serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. Ainda, não há necessidade que a convecção ou acordo coletivo faça expressa referência aos benefícios diretamente relacionados às horas in itinere, vez que, de acordo com o decidido pelo STF, as negociações coletivas devem ser analisadas como um todo, e não por matéria, de modo que a comutatividade é globalizada e não individualizada. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que fixa limite ao pagamento das horas extras in itinere . Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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553 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - sequelas incapacitantes de acidente in itinere - fratura de dedos da mão esquerda - Perícia: Incapacidade parcial e permanente - Nexo causal configurado - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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554 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Horas in itinere. Transporte fornecido pela empresa. Incompatibilidade entre os horários da jornada da empregada e os do transporte público regular. Súmula 90/TST, II, do TST.
«1. É certo que para o pagamento das horas in itinere é mister o preenchimento dos requisitos estipulados no CLT, art. 58, § 2º c/c a Súmula 90/TST, quais sejam, fornecimento de condução pelo empregador e local de difícil acesso ou não servido por transporte público, ou a incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular. ... ()
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555 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - sequelas incapacitantes de acidente in itinere - fratura do membro superior esquerdo - Perícia: Incapacidade parcial e permanente - Nexo causal configurado - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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556 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - sequela de acidente in itinere - lesão no joelho direito - Perícia: Incapacidade parcial e permanente constatada - Laudo conclusivo - Nexo causal configurado, demonstrado pela prova produzida em audiência - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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557 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - sequelas incapacitantes de acidente in itinere - fratura da clavícula direita - Perícia: Incapacidade parcial e permanente constatada - Laudo conclusivo - Nexo causal configurado, demonstrado pela prova documental - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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558 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Confissão. Não comparecimento do reclamante à audiência na qual deveria depor. Horas in itinere.
«1. O Tribunal Regional, ao exame das alegações veiculadas no recurso ordinário patronal, no sentido de que «a ausência do reclamante à audiência designada para colheita dos depoimentos pessoais implica reconhecimento dos fatos deduzidos na contestação, registrou que cabe «ao magistrado, independente do acervo probatório formal trazido aos autos, a busca da verdade real, para que a sua decisão faça, de fato, justiça às partes e que, «desse modo, evidente a liberdade conferida ao Magistrado para firmar o seu convencimento a partir de elementos de prova por ele conhecidos em processos outros e que dizem respeito às mesmas questões debatidas nesta lide, não se detecta qualquer irregularidade nesse procedimento. Consignou, ainda, que «os fundamentos utilizados pela Magistrada a quo não se cingiram a elementos estranhos a estes autos. Ao contrário, versam sobre aspectos incontroversos da lide, tais como no fato de que o demandante se deslocava diariamente em ônibus fornecido pela empresa recorrente «e que parte do percurso era feito em estrada não asfaltada e que «os efeitos da confissão ficta cederam ante os demais elementos de prova trazidos à colação, sendo «importante destacar os fundamentos coligidos a partir da análise do documento de fl. 127 (que demonstra a localização dos fundos agrícolas da recorrente), onde o MM. Juízo de base expende considerações acerca do trabalho diferenciado do recorrido em razão dos demais empregados, enfatizando que o reclamante laborava em regime de frentes de serviços, localizadas no interior dos engenhos e sofrendo constantes mudanças quanto ao local da prestação, não tendo o transporte público, in casu, a serventia que lhe pretende emprestar a recorrente. 2. Verifica-se, assim, que não obstante o registro, no acórdão regional, no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte público regular, o Colegiado de origem concluiu pelo pagamento das horas in itinere com base na prova pré-constituída. 3. E, nesse contexto, a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento cristalizado na Súmula 74/TST, II, no sentido de que «a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (CPC, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da Súmula 333/TST.... ()
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559 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - Acidente in itinere - Fratura do punho esquerdo - Função habitual à época dos fatos: operador de loja - Nexo causal configurado - Sentença de Procedência - Presente relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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560 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - acidente in itinere - lesão nos 2º, 3º, 4º e 5º dedos da mão direita - Perícia: Incapacidade parcial e permanente comprovada - Nexo causal configurado - Presente relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Sentença de procedência - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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561 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - fratura do joelho e mão esquerdos, resultantes de acidente in itinere - Perícia: incapacidade parcial e permanente para a atividade profissional habitual - Nexo causal configurado - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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562 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1.
Quanto à temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 3. Assim, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, em que o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais da decisão vinculante, reconhecesse válida norma coletiva que afastou o cômputo do período referente ao deslocamento interno do autor até o posto de trabalho (horas in itinere ) e o recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. Agravo a que se nega provimento .... ()
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563 - TJSP. Apelação / reexame necessário . POLICIAL MILITAR. Aposentadoria «ex officio. Inativação em razão de acidente a caminho do trabalho («in itinere). Pretensão à promoção ao posto imediatamente superior, bem como ao recebimento de vencimentos integrais a que teria direito ao completar 30 anos de serviço. Cabimento. Art. 1º, § 1º da Lei Estadual 5451/86. Incorporação do Adicional de Local de Exercício. Admissibilidade. Hipótese de incapacidade permanente em decorrência de acidente de serviço. Lei Complementar 1045/2008, art. 1º, II. Possibilidade, ainda, do recebimento de férias e licença prêmio em indenização, mesmo no caso do autor estar em gozo de licença-saúde, sob pena de enriquecimento indevido da Fazenda do Estado. Pedido para pagamento da Gratificação de Atividade Policial repelido porque trata-se de Gratificação extinta e incorporada em seus vencimentos, antes mesmo de sua aposentação. Recursos oficial e voluntários de ambas as partes parcialmente providos.
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564 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Acordo coletivo que fixa o número de horas in itinere a serem pagas inferior à metade do tempo real gasto no trajeto. Critério de razoabilidade não observado.
«No caso, o Regional reformou a sentença para deferir ao reclamante o pagamento de horas in itinere, pois considerou inválida a cláusula do acordo coletivo em que se restringe o tempo de percurso a trinta minutos, visto que ficou comprovado que o tempo total de trajeto era de uma hora no percurso de ida e igual tempo para a volta. De acordo com as premissas fáticas descritas, insuscetíveis de reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST, constata-se a ausência de razoabilidade e proporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. As normas coletivas de trabalho devem ser resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que determina, como direito fundamental dos trabalhadores, o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput desse mesmo preceito constitucional, que dispõe, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Diante disso, a SDI-I, por significativa maioria, voltou a consagrar o entendimento de que, a despeito da possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, a limitação deve ser razoável, de forma que não cause maior prejuízo ao empregado, adotando-se o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior à metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho. No caso, são inválidas as normas coletivas em que se determinou o pagamento de trinta minutos, quantidade inferior à metade do real tempo despendido pelo empregado no seu deslocamento para o trabalho, que era de duas horas diárias, visto que essa parcela está garantida em norma de ordem pública (precedentes da SDI-I/TST e de Turmas). ... ()
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565 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Entorse no tornozelo direito, em decorrência de acidente in itinere. Nexo de causalidade configurado. ... ()
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566 - TJSP. Acidente do trabalho. «In itinere. Atropelamento ocorrido em janeiro de 1998. Obreiro que se dirigia ao serviço. Mesmo trabalhador, na função de vigilante, atingido por tiros em razão de assalto na empresa ocorrido em janeiro de 2003. Lesão no membro inferior direito e sequela no olho direito. Comprovação do nexo etiológico laborativo e incapacidade permanente. Disacusia alegada não comprovada. Aplicação do Lei 8213/1991, art. 86. Incorporação do primeiro benefício pelo segundo, ambos auxílio-acidente, nos termos da Súmula 146/STJ. Incidência dos juros de mora desde a citação e da correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, adotados os índices das cadernetas de poupança a partir da vigência da Lei 11960/90. Recurso oficial parcialmente provido (sem efeito o quanto antecipado sobre atualização após conta de liquidação) com observações (aplicação da Súmula 146/STJ e autarquia isenta de custas processuais).
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567 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - in itinere - lesão no tornozelo - Perícia: Incapacidade parcial e permanente comprovada - Nexo causal configurado - Presente relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Sentença de procedência - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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568 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Ocorrência de acidente in itinere que resultou em sequela de politraumatismo à autora - Perícia: Incapacidade total e permanente comprovada - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Nexo causal configurado - Hipótese que comportaria concessão de aposentadoria por invalidez - Ausência de recurso da autora contra a sentença que, no entanto, impõe a manutenção do auxílio-doença, sob pena de configuração da reformatio in pejus em desfavor da Autarquia. ... ()
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569 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - evento in itinere que acarretou em fratura exposta na tíbia e fíbula distal esquerda - Perícia: Incapacidade parcial e permanente - Nexo causal configurado - Presença de relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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570 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:
Auxílio-acidente - in itinere - lesão no tornozelo - Perícia: Incapacidade parcial e permanente comprovada - Nexo causal configurado - Presente relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Sentença de procedência - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()
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571 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Adicional de insalubridade. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Flexibilização por norma coletiva. Inviabilidade. Horas «in itinere. Supressão de pagamento prevista em norma coletiva. Impossibilidade. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Decisão denegatória. Manutenção.
«O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10 do E. STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. De tal modo, a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384 implica o pagamento do tempo correspondente como hora extraordinária. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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572 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - OPERADORA DE CAIXA - EVENTO «IN ITINRERE - - LESÃO NO MEMBRO INFERIOR DIREITO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA E NULIDADE DO DECISUM - INOCORRÊNCIA - RETORNO DOS AUTOS AO PERITO PARA ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS - RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL POR PERITO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA - DESNECESSIDADE - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA.
Preliminar rejeitada. Recurso da obreira desprovido... ()
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573 - TJSP. Acidente do trabalho. In itinere. Estoquista. Infortúnio típico. Trauma no abdome (flanco direito e a região da fossa ilíaca ficou roxa) e queimadura na região distal da perna direita. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.
Recurso improvido. I. Caso em exame. Apelação da parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente acidentário. O benefício foi indeferido por não ter a perícia médica constatado incapacidade laboral e nexo causal. A parte autora alega ter incapacidade para a sua função habitual por lesão na coluna. II. Questão em discussão. Com base nas provas dos autos, a autora não tem direito ao benefício pleiteado. III. Razões de decidir. A perícia ser suficientemente esclarecedora e não ter constatado incapacidade e nexo causal. Mérito: o pedido é mesmo improcedente, pois a perícia médica demonstrou que a patologia da autora não se consolidou em incapacidade laborativa. IV. Dispositivo e tese. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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574 - TJSP. Acidente do trabalho. «In Itinere. Aposentadoria por invalidez. Procedência. Reexame necessário. Lesão, nexo ocupacional, incapacidade total e permanente. Devida aposentadoria por invalidez e o abono anual (Lei 8213/1991, art. 40 e Lei 8213/1991, art. 42). Constatação pela perícia constatou da incapacidade definitiva e total. Nexo causal evidenciado por Boletim de Ocorrência (circunstanciando o fato), oitiva das testemunhas e concessão administrativa de aposentadoria por invalidez acidentária, a qual fora cessada indevidamente. Falta de registro em carteira irrelevante, em face da comprovação da qualidade de segurada obrigatória à época do acidente pela prova testemunhal. DIB a partir da citação. Manutenção. Juros moratórios incidentes a partir da DIB, calculados mês a mês, decrescentemente, à razão de 1% a.m. (CCB, art. 406). Correção monetária pelo IGP-DI. Juros e atualização pelos índices da caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei 11960/09. Mantidos honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas, por tratar-se de recurso oficial, em que não se admite a «reformatio in pejus. Autarquia isenta de custas. Reexame necessário improvido, com observações.
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575 - TJSP. Policial militar. Promoção «post mortem. Cabimento. Falecimento de soldado em decorrência de acidente de trânsito sofrido quando se deslocava de seu local de trabalho para sua residência. Acidente «in itinere, considerado como sendo «em serviço por sindicância instaurada no âmbito da Corporação. Promoção «post mortem para o posto imediatamente superior ao que ocupava. Cabimento. Inteligência da Lei Estadual 5451/86 e do Decreto Estadual 20218/82. Pensão previdenciária cujo valor deve corresponder à totalidade dos vencimentos (decorrentes daquela promoção) percebidos pelo servidor falecido. Direito originado para os autores (viúva e filhos) ainda na vigência do regime introduzido pela Emenda Constitucional 20/98. Reexame necessário e recurso da Caixa Beneficente da Polícia Militar parcialmente providos para determinar a observância da prescrição quinquenal no tocante à autora maior de idade e para aclarar que os juros legais fixados na sentença são os moratórios à taxa de seis por cento ao ano.
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576 - TJSP. Família. Seguridade social. Acidente do trabalho. «In Itinere. Nexo de causalidade e incapacidade total e temporária. Afastamento para tratamento no período de janeiro de 2007 a 20 de maio do mesmo ano. Ausência de pagamento de auxílio-doença, ao argumento que o vínculo era extemporâneo. Inadmissibilidade. Obreira que, na época do infortúnio exercia atividade remunerada, acarretando a filiação automática na previdência social, mesmo que as contribuições previdenciárias tenham sido efetuadas posteriormente ao sinistro. Fiscalização deste ato que cabe à própria autarquia e ao Ministério do Trabalho. Hipótese, ademais, em que nos termos do Decreto 3048/1999, art. 19, a anotação na Carteira Profissional ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social e a partir de 1º de julho de 1994, os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), valem para todos os efeitos como prova de filiação à previdência social, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição e, ainda, quando for o caso, relação de emprego. Ação julgada procedente. Recurso autárquico desprovido.
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577 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO SURPRESA. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE À JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela manutenção da sentença em que deferida às horas extras à obreira, ao fundamento de que, «tendo em vista que reconhecida a jornada adotada nos cartões ponto acrescidas das horas in itinere incontroversamente acordadas e ao intervalo para café, não há que se falar em reforma". Em que pese o Tribunal Regional tenha se manifestado acerca da pretensão da Reclamada, ora Agravante, referente à instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, quanto à descaracterização ou não do acordo de compensação frente à integração das horas in itinere à jornada de trabalho, a Corte a quo não solucionou a controvérsia sob a perspectiva da suscitada nulidade da decisão regional ao argumento de que a análise do fato «horas in itinere como fundamento para invalidação do regime de compensação de horas, corroborou com a formação do convencimento do Nobre Colegiado, implicando em reconhecimento de decisão surpresa. Desse modo, ausente o necessário prequestionamento da matéria sob esse viés (Súmula 297/TST). Nesse contexto, não há o que reformar na decisão agravada, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. ÓBICES NÃO IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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578 - STJ. Processual civil. Na origem. Acidente do trabalho. In itinere. Operador de tráfego. Lesão no joelho e fêmur direitos. Nexo causal com o labor não comprovado. Benefício indevido. Apelo da autarquia. Não recolhimento do porte de remessa e de retorno.deserção caracterizada. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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579 - TST. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Sinale-se que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. Ainda, não há necessidade que a convecção ou acordo coletivo faça expressa referência aos benefícios diretamente relacionados às horas in itinere, uma vez que, de acordo com o decidido pelo STF, as negociações coletivas devem ser analisadas como um todo, e não por matéria, de modo que a comutatividade é globalizada e não individualizada como registrou o acórdão regional. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras in itinere . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no «caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica suspensa. 4. Não se pode compreender, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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580 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O e. TRT considerou válida a norma coletiva que limitou o pagamento de horas in itinere a 15 minutos diários, sob o fundamento de que « estando as partes legitimamente representadas por suas entidades sindicais, presume-se que as concessões e vantagens mútuas foram pactuadas em benefício de toda a categoria (teoria do conglobamento)". O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. A SBDI-1 do TST também já pacificou a questão internamente neste Tribunal. Precedente. Logo, estando o acórdão regional em consonância com a tese vinculante da Suprema Corte, bem como com a compreensão desta Corte sobre a aplicação do referido precedente às horas in itinere, incide a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. O e. TRT, ao aplicar a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando a atividade de risco desenvolvida pelos reclamados (cultivo e corte de cana de açúcar), proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador. Consignou que «não havendo como imputar culpa exclusiva ao reclamante e aplicando a teoria objetiva, uma vez que a atividade da reclamada é de risco, caberia o pagamento de uma indenização por danos morais pelo acidente, que arbitro, levando-se em consideração a situação fática e peculiar e a capacidade econômica da ré, no valor de R$ 5.000,00 (...)". Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto em que o quantum arbitrado coaduna com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois foram sopesados a extensão do dano e o grau de culpa da recorrida em face das circunstâncias do caso concreto, não se visualiza a alegada ofensa aos dispositivos invocados. Agravo não provido.... ()
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581 - TJSP. Apelação / reexame necessário . Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio. Seqüela de fratura do antebraço direito. Acidente «in itinere- presença do nexo e redução da capacidade laborativa. Acolhimento. Juros de mora, contados da citação, de forma englobada, depois, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 6% ao ano, até entrada em vigor do Código Civil, passando, depois, a ser de 12% ao ano. Retornando, todavia, ao patamar de 0,5%. Juros da poupança em razão do advento da Lei 11960/09. Correção monetária com lastro no Lei 8213/1991, art. 41 e legislações posteriores. Utilização do inpc a partir de fevereiro de 2004 para o cálculo de benefícios pagos com atraso afastado. Índice adequado. Igp-di, interpretação das Leis ns. 9711/98, 10741/03, 10887/04 e das medidas provisórias ns. 1415/96, 2022-17/2000 e 167/04. Recurso voluntário do INSS não conhecido e parcialmente acolhido o oficial.
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582 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. HORAS «IN ITINERE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que «é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas ‘in itinere’ na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades. ( RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que limita o direito às horas extras «in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.
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583 - TRT4. Dano moral. Indenizações por danos material e moral. Acidente de trajeto. Ausência de nexo causal com o trabalho. Indevidas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O acidente in itinere, chamado de percurso ou de trajeto, sofrido no caminho residência-trabalho ou trabalho-residência em transporte não fornecido pelo empregador, não guarda relação direta com o trabalho e não atrai a responsabilidade civil do empregador, senão apenas a previdenciária, objetiva e de espectro mais amplo. [...]... ()
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584 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. «In Itinere. Fratura da coluna. Nexo causal reconhecido. Prova pericial que concluiu pela ausência de incapacidade total e permanente. Descabimento de aposentadoria por invalidez. Hipótese de redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8.213/1991, art. 41. Juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil combinado com o CTN, art. 161, § 1º. Aplicação do Lei 11960/2009, art. 5º a partir de sua vigência. Questão relativa ao termo final dos juros relegada para a fase de execução. Honorários advocatícios arbitrados em valor que não comporta redução. Recurso do autor desprovido, providos em parte os recursos autárquico e oficial.
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585 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.
Na forma do CPC/2015, art. 1.030, II, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão desta Corte Superior ao entendimento exarado pelo E. Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, que reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador. Impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Sinale-se que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. Ainda, não há necessidade que a convecção ou acordo coletivo faça expressa referência aos benefícios diretamente relacionados às horas in itinere, uma vez que, de acordo com o decidido pelo STF, as negociações coletivas devem ser analisadas como um todo, e não por matéria, de modo que a comutatividade é globalizada e não individualizada como registrou o acórdão regional. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras in itinere . Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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586 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. Configurada contrariedade à Súmula 219/TST, I, acolhe-se o Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento conhecido e provido . II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Nas lides estabelecidas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o pagamento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho deve observar a orientação contida na Súmula 219/TST, I. Ausente assistência do sindicato, os honorários são indevidos, não havendo falar-se no pagamento da verba a título de perdas de danos. Recurso de Revista da reclamada conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. Identificados óbices que impedem a caracterização de qualquer uma das hipóteses de cabimento previstas na norma de regência, não se conhece de Recurso de Revista . HORAS IN INTINERE . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ao pronunciar a validade da norma coletiva que previu o pagamento das horas in itinere no patamar de 20 minutos diários, o Regional decidiu em consonância com a tese fixada pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Repercussão Geral, o que torna inviável o conhecimento da Revista. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Os elementos fáticos descritos no acórdão regional revelam que o acidente de trabalho remanesceu da falta de manutenção de material - caixa de ferramentas - cujo defeito já havia sido relatado à empregadora e ocasionou lesão profunda no antebraço direito do obreiro, com necessidade de tratamento cirúrgico de urgência. Valor fixado na origem (R$ 1.000,00) tido por insuficiente estabelecendo-se o novo montante de R$ 10.000,00. Recurso de Revista do reclamante parcialmente conhecido e provido.
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587 - TST. I) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC/2015, art. 1.030, II. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. Tendo em vista a tese de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, referente à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046), no exercício de juízo de retratação, acolhem-se os embargos de declaração da reclamada para, atribuindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao seu agravo, afastando o óbice oposto na decisão monocrática. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para dar provimento ao agravo. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras em razão supressão das horas in itinere, decidindo pela invalidade das cláusulas coletivas que excluíram o pagamento do tempo de percurso, sem comprovação de contrapartida. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. Nesse contexto, são válidas as normas coletivas que suprimem o direito às horas in itinere, independentemente da previsão expressa de contrapartida, tendo em vista não se tratar de direito de indisponibilidade absoluta, além de inexistir proibição expressa na legislação infraconstitucional para flexibilização do direito. 4. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
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588 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . CONTRATO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL. OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELO TRIBUNAL PLENO NO
IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-528-80.2018.5.14.0004, em Sessão ocorrida no dia 25/11/2024, definiu que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Sendo assim, somente não se aplica a nova redação do CLT, art. 58, § 2º ao período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, devendo ser limitada a condenação ao pagamento de horas in itinere até 1 0 /11/2017. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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589 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - L.E.R./D.O.R.T. NOS MEMBROS SUPERIORES E COLUNA - DEPRESSÃO - ACIDENTES DE TRAJETO A LESIONAR MEMBROS INFERIORES E PUNHO ESQUERDO - ACIDENTE TÍPICO EM OMBRO DIREITO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES E REEXAME NECESSÁRIO.
FRATURA DO FÊMUR ESQUERDO E LESÃO NO OMBRO DIREITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO -Não havendo prova dos noticiados acidentes in itinere a lesionar o fêmur e típico a comprometer o ombro, não há como se estabelecer o liame entre eventuais sequelas e o labor - DEMAIS QUEIXAS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - Provado pericialmente a ausência de redução da capacidade laboral em relação às demais afecções, indevida a indenização acidentária. ... ()
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590 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas ‘in itinere’ na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível. 6. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo autor e manteve a validade da norma coletiva que fixou número mensal para pagamento das horas extras « in itinere . Agravo a que se nega provimento .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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591 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. LABOR A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO EXCESSIVA AO CALOR CONSTATADA POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. Trata-se de debate afeto à possibilidade de deferir o pagamento de adicional de insalubridade por exposição a raios solares. In casu, conforme consta do acórdão regional, o laudo pericial identificou que o empregado trabalhava exposto ao calor acima dos limites de tolerância, sendo devido o adicional de insalubridade no grau médio, no importe de 20%. A decisão está em sintonia com entendimento pacificado no âmbito desta Corte, mediante a OJ 173, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA. Mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade proveniente de exposição intensa ao calor, deve ser confirmada a decisão de atribuir à reclamada o ônus de pagar os honorários periciais. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS INADEQUADOS. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. De acordo com o consignado na decisão regional, conforme o quadro fático delineado pela Corte a quo, «se conclui que vários requisitos da NR 31 não foram cumpridos pela ré, tais como, embora a reclamada fornecesse água dentro dos ônibus, esta era quente e os locais para refeição não tinham condições de conforto e higiene (item 31.23.4.1); os banheiros não eram situados em locais de fácil acesso como dispõe, o item 31.23.3.2; o veículo que transportava os empregados não possuía compartimento fixo e resistente para guardar as ferramentas e materiais, separado dos passageiros (item 31.16.1, «d), além de o veículo utilizado para o transporte de trabalhadores não possuir cinto de segurança, como determina o item 31.16.2, item «d" (fl. 1.394). Assim, dos termos consignados pelo Regional extrai-se não ter a reclamada, no tocante às instalações sanitárias e locais para refeição, atendido ao comando previsto na Norma Regulamentadora 31, o que ratifica a ilicitude presente na conduta da empresa, assim como a lesão ao patrimônio moral da parte autora. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO . O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$10.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Incólume o CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31. O egrégio Regional não examinou a questão relativa às pausas previstas na NR 31 do MTE e o recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria. Com relação à alegação de contrariedade à Súmula 338/TST, constata-se que, além de ela não guardar relação temática direta com o objeto da controvérsia, igualmente não foi prequestionada. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017, não há assistência pelo sindicato de classe, além de que, conforme sinalizou o acórdão regional, o trabalhador não declarou a insuficiência econômica. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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592 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, III e § 8º, DA CLT. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Em relação à base de cálculo das horas extras «in itinere, foi observado o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, inclusive no que se refere à demonstração analítica da tese recursal em contraposição à decisão impugnada. 2. Diversamente, quanto ao enquadramento sindical, a parte recorrente nem mesmo especifica o direito material que está buscando ver reconhecido/afastado, trazendo apenas tese associada à possibilidade de incidência retroativa de novo entendimento jurisprudencial. 3. Ademais, a transcrição do trecho do acórdão recorrido é insuficiente para estabelecer o confronto analítico com a tese recursal e, por fim, quanto à divergência jurisprudencial, a parte recorrente deixou de observar o requisito previsto no CLT, art. 896, § 8º . Agravo interno conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS «IN ITINERE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atende contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO PARA QUITAÇÃO DE HORAS «IN ITINERE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.046. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas ‘in itinere’ na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades . ( RE 895759 AgR-segundo, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que fixa base de cálculo para o pagamento das horas extras «in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.
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593 - TJSP. Acidente do trabalho. Estofador de móveis. Acidente in itinere. Fratura de tornozelo direito, fratura dos 4º e 5º dedos da mão direita, lesão de tendão extensor do hálux direito, lesão de nervos do pé direito, fratura de maléolo lateral direito, deslocamento da clavícula direita. Sentença de improcedência. Apelação.
Conversão do julgamento em diligência para reavaliação médica do segurado ante as contradições entre as conclusões do laudo médico pericial e as demais provas produzidas nos autos. Nova perícia realizada. Incapacidade laborativa parcial e permanente demonstrada. Nexo causal comprovado. Benefício devido. Sentença reformada para conceder ao autor auxílio-acidente, na forma da lei vigente à data do infortúnio, devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último benefício temporário concedido (Tema 862 pelo C. S.T.J.). Abono anual. Renda mensal inicial. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. Juros e correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância aos Temas 810/STF, 905/STJ e caderneta de poupança. Honorários advocatícios. Considerando o caráter ilíquido da condenação, a apuração do percentual ocorrerá na fase de liquidação, restrita a base de cálculo às parcelas vencidas até a data do acórdão. Art. 85, § 4º, II, e §11 do CPC. Súmula 111/STJ. Obrigatoriedade. Tema 1.105/STJ. Sentença a quo que merece reforma. Recurso do autor provido, para julgar procedente o pedido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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594 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. «In Itinere. Lesão na perna direita. Motorista de caminhão. Procedência. Reexame necessário. Possível reversibilidade de lesão consolidada não obsta a concessão do auxílio-acidente. Precedentes do STJ. Interpretação das constatações periciais à luz das normas do Direito Acidentário e conforme faculta o CPC/1973, art. 436. Conquanto classificada a incapacidade como «temporária pelo perito, pois a sequela seria possivelmente reversível mediante fisioterapia «adequada, a lesão está consolidada e atualmente acarreta maior esforço na atividade habitual do obreiro. Lesão, nexo causal, incapacidade parcial e permanente. Auxílio-acidente devido. Também devido abono anual (Lei 8213/1991, art. 40). DIB (data do início do benefíco) a partir da última alta médica (31/08/2009). DIB (31/08/2009) inserta na vigência da Lei 11960/2009 e após a citação, juros e correção monetária pelos índices da caderneta de poupança desde o início do benefício. Sem efeito o quanto antecipado na sentença sobre correção monetária após a conta de liquidação. Honorários advocatícios conforme a Lei e sumulada jurisprudência. Autarquia isenta de custas processuais. Reexame necessário parcialmente provido (excluídos índices de juros anteriores à Lei 11960/09, sem efeito o quanto antecipado sobre atualização após conta de liquidação) com observação (autarquia isenta de custas processuais).
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595 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EFETIVA SUPERIOR A 6 HORAS. DESCANSO MÍNIMO DE 1 HORA. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Exegese do item IV da Súmula 437/TST. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ARTS. 186 E 927 DO CC. FATOS E PROVAS. Partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, ficou demonstrado o dano (queimadura elétrica), o nexo de causalidade (o reclamante, na função de eletricista, estava verificando a pane do painel elétrico) e a culpa da empregadora (falha de iluminação do setor, ausência de ferramentas adequadas, falta do uso de EPI e excesso de trabalho). Assim, estando configurados todos os requisitos necessários para a responsabilização civil do empregador pelo acidente de trabalho, não há falar-se em afronta às normas legais indicadas, e sim em decisão em perfeita sintonia com os seus termos. No mais, para qualquer consideração em contrário, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta esfera recursal, por força da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. De acordo com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, a excepcionalidade da revisão dos valores arbitrados a título indenizatório, em recurso de natureza extraordinária, somente se legitima na hipótese de fixação de quantias irrisórias ou exorbitantes, o que não ocorre no presente caso. O montante arbitrado em razão do reconhecimento do dano moral (R$50.000,00) e do dano estético (R$15.000,00) tem respaldo na realidade fática retratada nos autos, seja em razão da gravidade do acidente, seja pela constatação da negligência da empresa com o ambiente de trabalho e, ainda, pela verificação do descuido com a plena recuperação do obreiro - considerando que o Regional consigna que « a reclamada permitiu que o reclamante retornasse ao labor sem completo restabelecimento, e, apenas, dias depois, é que o autor teve Afastamento previdenciário «. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Uma vez constatado que o reconhecimento do assédio moral foi pautado em vastos elementos de prova, a revisão do decisum encontra óbice na Súmula 126/TST. No que concerne ao valor arbitrado, o Juízo a quo, ao reduzir o montante de R$20.000,00 (vinte mil reais) para R$7.000,00 (sete mil reais) observou os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em nova redução do quantum fixado. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, fixou o tempo de percurso para fins de pagamento das horas in itinere. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. MINUTOS RESIDUAIS . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, autorizou «a complementação da jornada semanal de 36h, levando-se em conta o tempo despendido no deslocamento entre o local de registro do ponto e o posto de trabalho, bem como os minutos anteriores e posteriores". Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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596 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ACERCA DA APLICABILIDADE EXCLUSIVA DA NORMA COLETIVA AO TRABALHADOR DO CAMPO (SÚMULA 297/TST). 1. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a validade das normas coletivas em que prevista a pré-fixação das horas in itinere . Esclareceu-se, em sede de embargos de declaração, que a pré-fixação consta apenas nos acordos coletivos de trabalho dos períodos de 2012/2013 e 2013/2014, e, nesse sentido, a validade das normas coletivas restringe-se ao mencionados períodos. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a validade de norma coletiva que autoriza a pré-fixação de horas in itinere . 3. Versando a norma coletiva em debate sobre a jornada de trabalho - horas in itinere - é certo que diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, cumprindo destacar, por oportuno, o disposto nos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º. 4. Logo, a decisão agravada, em que reconhecida a validade das cláusulas coletivas de que tratam a respeito do tempo de percurso, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte, não padece de incorreção, devendo, pois, ser mantida. 5. Saliente-se que o debate a respeito da aplicação das normas coletivas apenas aos empregados «do campo, e não aos da indústria, não consta do acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Não é possível extrair da decisão Regional que a negociação coletiva atinente às horas in itinere aplica-se apenas a alguma função específica dentro da estrutura agroindustrial da empresa Reclamada . Esse específico aspecto, portanto, encontra-se fulminado pela ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). 6. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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597 - STJ. tributário e processual civil. Contribuição para o seguro de acidente do trabalho (sat). Alteração de alíquota em função do fator acidentário de prevenção (fap), por norma constante de ato infralegal. Discussão de contorno constitucional. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado com o objetivo de que seja reconhecida a ilegalidade da inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo do FAP. Quanto ao ponto, o Tribunal de origem decidiu a questão nos seguintes termos (fls. 286-287, e/STJ): "Vale destacar que o acidente é equiparado ao acidente de trabalho, consoante o in itinere disposto no Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, portanto, devida a sua incidência para o cálculo do FAP. Verifica-se, inclusive, que o Decreto 3.048/1999, art. 202-A, § 4º aduz que os índices de frequência, gravidade e custo serão calculados levando-se em conta todos os casos de acidentes, não excetuando o acidente de trajeto. Nesse sentido é a jurisprudência dominante deste Tribunal". ... ()
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598 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA.
A alegação de reconhecimento da validade de norma coletiva relativa às horas in itinere, especialmente à luz julgamento proferido pelo STF na análise do Tema 1046, configura inovação recursal, uma vez que não constou das razões de recurso de revista, tampouco de agravo de instrumento. Nesse cenário, embora por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que a Reclamante não possuía efetivos poderes de mando e gestão; que consultava o gerente da área para tomada de decisões; que assinava os contratos de trabalho, apenas em razão do desempenho de atividades no RH da empresa; e que se sujeitava a controle de jornada de trabalho, circunstâncias que inviabilizam o seu enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que para a caracterização do exercício do cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão a gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletir grau de fidúcia especial. Ressalte-se que a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado pela Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 3. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional afastou a justa causa aplicada à Reclamante e determinou o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, uma vez que não houve comprovação robusta das razoes que embasaram a dispensa por justa causa (art. 482, «e e «h, da CLT). Registrou, após análise das provas e depoimentos, que « a contratação da empresa Ubermed não se deu pela Reclamante à revelia da Reclamada. O que se verifica do conjunto probatório contido nos autos é que esta contratação ocorreu ante a uma necessidade evidente da empresa, como pontuou a testemunha, e contou com a participação do departamento de suprimentos da Reclamada, que inclusive homologou esta contratação, como afirmou a preposta da ré .. Ponderou que « a simples comparação entre preços de exames, de forma isolada, não se revela suficiente para a comprovação de que a contratação da empresa Ubermed se deu com intuito de beneficiar a Autora ou a empresa contratada, ante a prática de sobrepreço, pois os serviços prestados pelas empresas Audiometra e Ubermed não eram exatamente os mesmos, sendo o desta última de aspecto mais amplo do que o da primeira, como se verifica da prova oral .. Consignou, ainda, que não houve demonstração da relação de amizade com o proprietário da Ubermed de modo a justificar e comprovar a alegação de que a escolha da empresa visava a beneficiar os proprietários da empresa. Assim, a Corte Regional concluiu que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa da Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, demandaria o reexame do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o provimento do recurso. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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599 - TST. A)recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. 2. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Critérios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Estabilidade acidentária. Súmula 126/TST e Súmula 378/TST. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST, II, do TST. Autorização genérica concedida pela Portaria 42 do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007. Impossibilidade. Horas in itinere. Julgamento ultra petita. Não configurado. Horas extras. Compensação de jornada. Banco de horas. Súmulas 85, V, 126/TST.
«A indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da moléstia que acomete o Autor (tendinopatia do supra espinhoso), pois a atividade laboral desenvolvida demandava a elevação repetitiva dos braços acima de 45º, durante toda a jornada de trabalho. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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600 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. No caso vertente, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por concluir que não havia elementos probatórios nos autos que amparassem o pedido relativo à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, motivo pelo qual reputou não atendidos os requisitos da Lei 8.213/91, art. 118. Extrai-se do acórdão recorrido o fato de que fora concedido ao autor, inicialmente, benefício previdenciário na modalidade acidentária (91), o qual foi convertido em auxílio-doença comum (31), ainda durante a sua contratualidade; bem como a existência de documento médico com recomendações futuras em relação às funções a ser por ele desempenhadas e procedimentos a serem realizados, datado poucos dias antes da sua despedida. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/1991, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário ou que a doença ocupacional tenha sido constatada após a despedida, nos termos da Súmula 378/TST, II. Entretanto, não há elementos suficientes no acórdão que permitam concluir que, efetivamente, a bursite de ombro direito/tendinose de ombro alegada pelo autor se trate de doença que tenha decorrido do exercício das suas atividades na função de operador de produção, ainda que posteriormente à sua rescisão contratual, para o fim de enquadramento no item II, da Súmula 378/TST e reconhecimento da estabilidade provisória no emprego por constatação de doença ocupacional . Incidência dos óbices das Súmula 297/TST e Súmula 126/TST. Arestos inservíveis. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINE RE. ÔNUS DA PROVA . A questão controvertida nos presentes autos refere-se ao encargo probatório acerca do ônus da prova dos requisitos para a concessão das horas in itinere quando há fornecimento do transporte pelo empregador. Destaca-se, inicialmente, que não consta no acórdão regional qualquer premissa fático jurídica no sentido de que a matéria alusiva às horas in itinere encontra-se regida por norma coletiva a ensejar a aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral à hipótese vertente. Também consigna-se que os fatos controvertidos são anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, de modo que não há falar em sua aplicação retroativa (arts. 5 . º, XXXVI, da CF/88e 6 º da LINDB) . Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que evidenciado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe demonstrar que o local de trabalho é de fácil acesso e/ou servido por transporte público regular em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, por se tratar de fatos impeditivos do direito do empregado de receber as horas de percurso . Assim, merece reforma a decisão para, fixando a tese quanto ao ônus probatório ser da reclamada, deferir ao reclamante o pagamento das horas in itinere .
Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO . O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório delineado nos autos, entendeu que a hipótese dos autos não se refere à proibição de utilização do banheiro, mas apenas à necessidade de solicitação de autorização para que o trabalhador pudesse ser substituído naquele momento, razão pela qual negou provimento ao recurso ordinário do reclamante . Ora, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restrição do uso de banheiro expõe indevidamente a privacidade do empregado, ofendendo sua dignidade e privacidade, bem como evidencia o abuso do poder diretivo do empregador, a caracterizar dano moral passível de reparação. Esta Corte Superior também entende que o simples fato de ser necessário o pedido de autorização para a ida ao banheiro, ainda que deferido pelo empregador, configura abuso do poder diretivo empresarial. Logo, devida a compensação por dano moral, fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista a extensão do dano, o grau de culpa da empregadora, o efeito pedagógico da sanção, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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