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Jurisprudência sobre
acidente de trabalho in itinere

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Doc. VP 378.4157.3021.7736

501 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Acidente in itinere - Incapacidade laborativa afastada pela prova técnica obtida sob o crivo do contraditório - Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Reabertura da instrução processual para complementação da prova médica judicial - Desnecessidade - Laudo pericial em harmonia com o conjunto probatório carreado aos autos - Indenização acidentária indevida - Recurso voluntário do autor improvido. ... ()

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Doc. VP 670.5274.0075.7967

502 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Acidente in itinere (sequelas decorrentes da fratura da tíbia proximal esquerda) - Incapacidade laborativa afastada pela perícia - Indenização acidentária indevida - Recurso do autor improvido. ... ()

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Doc. VP 346.3810.0331.0434

503 - TJSP. ACIDENTÁRIA - EVENTO IN ITINERE - LESÕES NO JOELHO ESQUERDO - LIAME OCUPACIONAL CONFIGURADO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO.

"Incontroverso o acidente de trabalho e reconhecido pela perícia médica o prejuízo funcional de cunho total e temporário, decorrente da sequela dele advinda, de rigor a concessão do auxílio-doença com início a partir da cessação do benefício anterior, a se manter até nova avaliação médica a cargo do INSS. Os valores em atraso serão apurados com emprego da Taxa Selic.... ()

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Doc. VP 140.8133.0016.9200

504 - TJSP. Acidente do trabalho. «In Itinere. Vigia. Ocorrência de sequelas neurológicas e «stress pós-traumático. Configuração de nexo causal entre as lesões sofridas e a incapacidade total e permanente. Concessão de aposentadoria por invalidez. Data inicial do benefício (DIB) no dia subsequente à alta médica do auxílio-doença acidentário. Juros moratórios devidos a partir da DIB. Eventuais diferenças de pagamento. Possibilidade de serem descontadas administrativamente, nos termos do Decreto 3048/1999, art. 154-A, parágrafo único. Recurso oficial provido em parte.

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Doc. VP 832.3788.7973.3200

505 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EVENTO «IN ITINERE - MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO - FRATURA NA TÍBIA ESQUERDA E LESÃO LIGAMENTAR EM JOELHO ESQUERDO - INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - ART. 85, §2º, II DO CPC - APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 E DO TEMA 1105 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - JUROS DE MORA - LEI 9.494/1997, art. 1º-F, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 - INCIDÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/1921 APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR.

Reexame necessário parcialmente provido... ()

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Doc. VP 896.6202.6107.6360

506 - TJSP. ACIDENTÁRIA - EVENTO IN ITINERE - LESÃO NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO - PREJUÍZO FUNCIONAL AFASTADO PELA PERÍCIA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO.

"Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que o autor não ostenta sequela incapacitante decorrente do acidente de trabalho reclamado, não há que se cogitar de indenização no âmbito da infortunística". ... ()

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Doc. VP 844.2945.0414.8457

507 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE IN ITINERE. LESÕES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA PELA PROVA PERICIAL. DÚVIDAS ACERCA DA DEFINITIVIDADE DAS LESÕES. LAUDO LACUNOSO. NECESSÁRIA REPETIÇÃO DA PERÍCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA EX OFFICIO.

1.

Recurso da autora. Acidente de trajeto. Lesões no membro inferior direito. Laudo pericial atesta a incapacitação parcial e temporária, afirmando estar a segurada em tratamento. Alta médica concedida pela autarquia, com a cessação do auxílio-doença. Dúvidas acerca da definitividade das sequelas. Trabalho técnico lacunoso. Necessária realização de novo exame pericial. ... ()

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Doc. VP 203.0611.1010.3909

508 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Acidente in itinere - Fratura da tíbia - Acidente não demonstrado nos autos - Lesão nos joelhos e pernas e hérnias umbilical, na barriga e no pescoço - Incapacidade laborativa afastada pela perícia médica - Benefício acidentário indevido - Nulidade - Não ocorrência - Sentença de improcedência mantida - Recurso do autor improvido. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1000.3500

509 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.

«Discute-se a validade de norma coletiva na qual se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que a reclamante despende três horas em deslocamento por dia de trabalho. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido por meio da negociação coletiva, do regulamento da empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, o qual tem força normativa, pode a negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que, no caso concreto, não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível o qual diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária, e a reclamante despendia três horas de deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 165.9784.9794.4176

510 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.

Acidente «in itinere". Promotor de vendas. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Laudo conclusivo. Demanda julgada improcedente. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.5200

511 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.

«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que a empregada. trabalhadora rural no cultivo de cana de açúcar. despende três horas em deslocamento por dia de trabalho, consoante noticiado pelo Tribunal Regional em acórdão reproduzido pela Turma. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido através da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, podea negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que no caso concreto não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária e a reclamante despendia três horas em deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.0000

512 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.

«Discute-se a validade de norma coletiva na qual se pactua o pagamento de trinta minutos diários a título de horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que o empregado despende duas horas em deslocamento por dia de trabalho. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido por meio da negociação coletiva, do regulamento da empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, o qual tem força normativa, pode a negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que, no caso concreto, não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível, o qual diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de trinta minutos diários, e o reclamante despendia duas horas de deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3001.0400

513 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.

«Discute-se a validade de norma coletiva na qual se pactua o pagamento de vinte minutos diários a título de horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que o empregado, trabalhador rural, despende três horas em deslocamento por dia de trabalho, consoante noticiado pelo Tribunal Regional em acórdão reproduzido pela Turma. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal a qual esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima, e tudo o mais poderá ser acrescido através da negociação coletiva, do regulamento de empresa e do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, o qual tem força normativa, pode a negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário integrante da jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que, no caso concreto, não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo, claramente, o direito absolutamente indisponível referente à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de vinte minutos diários e o reclamante despendia três horas em deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e a desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos não provido.... ()

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Doc. VP 328.5351.7901.6926

514 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO -

Cisto sinovial nos punhos, moléstia nos membros inferiores e sequelas de acidente in intinere - Incapacidade laborativa e nexo causal afastados pela perícia médica - Benefício acidentário indevido - Realização de nova perícia - Desnecessidade - Prova técnica para o deslinde da causa - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 353.4718.6691.6765

515 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1.

Quanto à temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 3. Assim, em observância do entendimento fixado no julgamento do Tema 1.046, em que o Supremo Tribunal não modulou, de forma prospectiva, os efeitos temporais da decisão vinculante, reconhecesse válida norma coletiva que afastou o pagamento de horas in itinere, ainda que em período anterior a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Submetida a demanda ao rito ordinário, DOU PROVIMENTO ao agravo interno, por vislumbrar potencial violação do art. 840, §1º, das CLT, para determinar o reexame do recurso de revista adesivo, observado o procedimento regimental. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 404.7294.8794.0602

516 - TJSP. Acidente do trabalho. Evento in itinere. Lesão no ombro. Procedência. Apelação e reexame necessário. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal reconhecido. Benefício devido. Sentença mantida.

Honorários advocatícios. Sentença condenatória ilíquida. Fixação na fase de liquidação. Art. 85, §4º, II, CPC, com aplicação da Súmula 111/STJ. Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância à repercussão geral 810 e 905. Juros de mora. lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela lei 11.960/2009. Emenda Constitucional 113/21. Reexame necessário e recursos voluntários improvidos, com observações.

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Doc. VP 137.8102.9002.3300

517 - TST. Recurso de embargos. Horas in itinere. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Súmula/TST 429. Desnecessidade de prequestionamento, pelo trt, do tempo gasto. Não incidência da Súmula/TST 126. Possibilidade de aferição na fase de liquidação.

«Recentemente esta Corte pacificou entendimento a respeito da questão, concluindo que a configuração como sendo tempo à disposição do empregador do período de deslocamento de empregado entre a portaria e o local de trabalho é aplicável às empresas em geral, desde que ultrapassado o limite de 10 minutos diários, conforme se verifica do teor da Súmula/TST 429. Por outro lado, esta SBDI-1 vem entendendo que, nas hipóteses em que o Tribunal Regional nega o direito do reclamante às horas in itinere por considerar inaplicável a Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI-1 a empregado de empresa que não seja a Açominas, não prevalece o argumento de incidência do óbice da Súmula/TST 126 em razão da ausência do aspecto fático atinente ao período despendido entre a portaria e o local de trabalho, sendo admitido o conhecimento do recurso de revista do reclamante por violação do CLT, art. 4º e o seu provimento para, reconhecido o seu direito em abstrato, nos termos da Súmula/TST 429, remeter a apuração do cumprimento do mencionado requisito à fase de liquidação de sentença. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4002.6000

518 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.

«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, sem compensação específica, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que o empregado. trabalhador rural no cultivo de cana-de-açúcar. despende quatro horas em deslocamento por dia de efetivo trabalho, consoante noticiado pelo Tribunal Regional em acórdão reproduzido pela Turma. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido através da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, pode a negociação coletiva definir esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não essa proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que no caso concreto não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária e o reclamante despendia quatro horas em deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.7867.3903.1513

519 - TJSP. Acidente do trabalho. Evento in itinere. Lesão no pé direito. Improcedência. Apelação. Inversão do julgado. Cabimento. Laudo médico-pericial conclusivo. Incapacidade total e temporária comprovada no período apurado. Nexo causal reconhecido. Benefício devido. Procedência do pedido.

Honorários advocatícios. Sentença condenatória ilíquida. Fixação na fase de liquidação. Art. 85, §4º, II, CPC. Súmula 111, STJ. Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância à repercussão geral 810 e 905. Juros de mora. lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela lei 11.960/2009. Emenda Constitucional 113/21. Incidência. Sentença modificada. Recurso voluntário provido.

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Doc. VP 163.5910.3007.1200

520 - TST. Seguridade social. I. Agravo de instrumento em recurso de revista de salute locacao e empreendimentos ltda. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Motorista. Responsabilidade objetiva (Súmula 333/TST). Culpa concorrente (Súmula 126/TST). Caso fortuito (tese inovatória). Cumulação da indenização por danos morais e materiais com benefício previdenciário. Possibilidade (Súmula 333/TST). Horas in itinere (Súmula 126/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 164.4075.4013.0400

521 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Trabalhador rural. «in itinere. Acidente automobilístico no retorno do trabalho. Evento ocorrido em 1986. Concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Dor em grau mínimo na região escapular direita. Laudo médico-pericial conclusivo. Incapacidade parcial e permanente para as atividades habituais. Autora, todavia, que não comprovou estar afastada de seu mister pelo período de 18 anos, pois constam diversos vínculos empregatícios após o infortúnio. Formulação, também, de pedido de pagamento de auxílio-acidente que restou indeferido por não constar no rol daqueles devidos ao rurícola. Leis 6195/74 e 6439/77 vigentes à época do fato. Hipótese ademais em que a atual Lei 8213/1991 previu tal indenização desde que comprovada a incapacidade parcial e permanente para o labor o que não ocorreu já que houve sequela mínima. Ação improcedente. Recurso oficial provido para esse fim, não conhecido o adesivo da parte.

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Doc. VP 190.1072.4002.5200

522 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Concessão de outras vantagens. Validade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista há muito tempo seguia no sentido de não ser possível que o instrumento coletivo procedesse à supressão total do direito às horas in itinere, disciplinado na CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. ... ()

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Doc. VP 983.3342.7125.2837

523 - TJSP. Acidente do trabalho. Acidente in itinere. Lesões tornozelo esquerdo. Sentença de procedência. Apelação e reexame necessário. Recurso voluntário genérico. Ausência de impugnação específica ao conteúdo decisório. Não conhecimento. Em relação à remessa necessária, laudo pericial conclusivo. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal reconhecido. Benefício devido. Sentença mantida.

Abono anual igualmente devido. Previsão legal. Honorários advocatícios. Sentença condenatória ilíquida. Fixação na fase de liquidação. Art. 85, §4º, II, CPC, com aplicação da Súmula 111/STJ. Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância à repercussão geral 810 e 905. Juros de mora. lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela lei 11.960/2009. Emenda Constitucional 113/21. Recurso voluntário não conhecido e reexame necessário improvido, com observação.

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Doc. VP 749.7482.2065.8360

524 - TST. AGRAVO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS IN ITINERE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.

Em razão do recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que afasta o direito ao pagamento do tempo in itinere, matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo interno provido, em juízo de retratação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA DIREITO ÀS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Sinale-se que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. Ainda, não há necessidade que a convecção ou acordo coletivo faça expressa referência aos benefícios diretamente relacionados às horas in itinere, uma vez que, de acordo com o decidido pelo STF, as negociações coletivas devem ser analisadas como um todo, e não por matéria, de modo que a comutatividade é globalizada e não individualizada como registrou o acórdão regional. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6002.1600

525 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. CLT, art. 894, II. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Atribuição de natureza indenizatória. Invalidade.

«1. O princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI, apenas guarda pertinência com aquelas hipóteses em que o conteúdo das normas pactuadas não se revela contrário a preceitos legais de caráter cogente. 2. O pagamento das horas in itinere está assegurado pelo CLT, art. 58, § 2º, norma que se reveste do caráter de ordem pública. Sua supressão, mediante norma coletiva, afronta diretamente a referida disposição de lei, além de atentar contra os preceitos constitucionais assecuratórios de condições mínimas de proteção ao trabalho. Resulta evidente, daí, que tal avença não encontra respaldo no CF/88, art. 7º, XXVI. 3. De outro lado, admitida a existência de horas de percurso, a jurisprudência deste Tribunal Superior tem-se firmado no sentido de que resulta inválida a cláusula constante de norma coletiva mediante a qual se estabelece natureza indenizatória à parcela. Com efeito, as horas de percurso têm nítida natureza salarial, porquanto, nos termos da Súmula 90 desta Corte superior, são computáveis na jornada de trabalho e, havendo extrapolação da jornada pactuada, são consideradas como extras, sendo devido o pagamento do respectivo adicional. Resulta inválida, dessarte, a norma coletiva mediante a qual se afasta a integração das horas in itinere ao salário do empregado. 4. Num tal contexto, diante do quadro fático revelado nos autos, conclui-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de não dar prevalência à cláusula coletiva relativa às horas in itinere sobre a norma legal, não viola a literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes desta Corte superior. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.1500

526 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade bem inferior ao tempo gasto no trajeto. Impossibilidade. Ausência de razoabilidade e proporcionalidade.

«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de valor fixo bem inferior ao tempo efetivamente gasto em horas in itinere, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001. Todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido por meio da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, pode a negociação ajustar esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de dizer se há ou não tal proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. E no caso concreto constata-se que não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de vinte minutos a título de horas in itinere, mas o autor despendia uma hora e cinquenta minutos em deslocamento por dia de trabalho. Essa circunstância revela a ausência de razoabilidade e proporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.7600

527 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trânsito. Acidente de trânsito. Indenização por dano moral, material e estético. Ausência de culpa do empregador.

«Embora o acidente de trajeto, ou acidente in itinere, seja equiparado a acidente do trabalho para fins previdenciários, nos termos da alínea «d do inciso IV do Lei 8.213/1991, art. 21, estando plenamente coberto pelo seguro acidentário, que tem caráter marcadamente social, fundado na teoria da responsabilidade objetiva, na esfera da obrigação civil, em que o interesse tutelado é individual, só há obrigação de indenizar quando há nexo causal ou concausal ligando o acidente ou a doença ao exercício do trabalho a serviço do empregador. As hipóteses de causalidade indireta admitidas na cobertura acidentária, arroladas nos incisos II e IV do dispositivo legal em comento não caracterizam o nexo causal adotado como pressuposto da indenização civil.... ()

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Doc. VP 189.1706.1896.4999

528 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - DIAGNÓSTICO DE

fratura de escafoide causada por queda da própria altura em acidente «in itinere - PRETENSÃO DE REDISCUTIR CAUSA JÁ DEBATIDA EM AÇÃO ANTERIOR - INADMISSIBILIDADE - NEXO CAUSAL AFASTADO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO - EXTINÇÃO DA AÇÃO. ... ()

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Doc. VP 165.3203.2002.4200

529 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Policial militar. Acidente de trânsito. Lesão sofrida quando o policial conduzia sua motocicleta em rodovia, retornando de seu local de trabalho. Submissão do contrato ao Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de abusividade na cláusula que exclui expressamente os acidentes «in itineri. Indenização indevida. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 646.6334.4586.6598

530 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. Súmula 423/STF e Súmula 490/STJ. CPC, art. 496, I. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. ACIDENTE DE TRAJETO DEVIDAMENTE COMPROVADO. PRESENTE A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 138.0843.5005.0200

531 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobertura. Indenização por invalidez. Policial militar fora do horário de trabalho. Sinistro ocorrido «in itinere que resultou em incapacidade parcial permanente. Hipótese em que o exercício da função do policial não se encerra no horário designado de plantão. Cobertura securitária devida de acordo com o grau de invalidez demonstrado pelo perito. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 968.6582.7010.3189

532 - TJSP. Acidente do trabalho. Acidente in itinere. Lesão no tornozelo esquerdo. Procedência. Auxílio-acidente devido até que haja a reabilitação profissional do segurado. Apelação e reexame necessário. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal reconhecido. Benefício devido. Sentença mantida no ponto.

Reabilitação profissional descabida na hipótese. Quadro consolidado, com a superveniência de sequelas que não impedem o exercício da função habitual. Auxílio-acidente que será pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, conforme determina o art. 86, § 1º da Lei 8.213/91. Abono anual igualmente devido, conforme previsão legal. Honorários advocatícios. Sentença condenatória ilíquida. Fixação na fase de liquidação. Art. 85, §4º, II, CPC. Súmula 111, STJ. Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância à repercussão geral 810 e 905. Juros de mora. lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela lei 11.960/2009. Emenda Constitucional 113/21. Sentença parcialmente modificada. Reexame necessário parcialmente provido e recurso voluntário improvido.

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Doc. VP 927.9912.1396.4199

533 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO.

Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal, quanto ao tema das horas in itinere, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - EXCLUSÃO DAS HORAS IN ITINERE DA JORNADA DE TRABALHO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a cláusula coletiva prevê que o tempo de percurso não é considerado tempo de trabalho, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, manteve a contagem das horas in itinere como parte da jornada de trabalho. 5. Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de se reconhecer a validade da norma coletiva em questão e determinar a exclusão da condenação das horas in itinere deferidas, bem como seus reflexos, restabelecendo-se a sentença, no particular . Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 144.5332.9002.8900

534 - TRT3. Acidente do trabalho. Trajeto. Indenização por danos morais. Não configurada.

«O empregador responde por danos causados aos seus empregados, quando concorrer com dolo ou culpa, segundo a norma inserida no inciso XXVIII do CF/88, art. 7º. Contudo, embora o acidente de trajeto ou acidente in itinere seja equiparado ao acidente de trabalho, nos termos da alínea «d do inciso IV do Lei 8.213/1991, art. 21, não induz, por si só, ao reconhecimento do dever de indenizar do empregador, quando ausente a culpa ou o nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e o evento danoso.... ()

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Doc. VP 808.6931.9615.4879

535 - TJSP. Acidente do trabalho in itinere. Motorista. Infortúnio típico. Lesão no membro superior direito. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.

Recurso improvido. I. Caso em exame. Apelação do autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente acidentário. O benefício foi indeferido por não ter a perícia médica constatado incapacidade laboral. O autor alega ter incapacidade para a sua função habitual por lesão na perna direita e no ombro esquerdo. II. Questão em discussão. Com base nas provas dos autos, o autor não tem direito ao benefício pleiteado. III. Razões de decidir. A perícia é esclarecedora e não constatou incapacidade. Mérito: o pedido é improcedente, pois a perícia médica demonstrou que a patologia do autor não se consolidou em incapacidade laborativa. IV. Dispositivo e tese. Recurso improvido

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Doc. VP 828.0111.6377.6150

536 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Acidente in itinere - Empregada doméstica - Amputação parcial do dedo médio do pé direito - Acidente de trajeto não comprovado - Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. VP 388.2034.6592.2351

537 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - EVENTO «IN IITNERE - OPERADOR DE PRODUÇÃO - FRATURA DA DIÁFISE DO FÊMUR DIREITO - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO.

ACIDENTE DO TRABALHO - HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA AUTARQUIA - PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA ISENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PREVISTA na Lei 8.213/91, art. 129 - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - DESPESA A CARGO DO ESTADO - TEMA 1044/STJ - PRETENSÃO DE REEMBOLSO NOS PRÓPRIOS AUTOS VIA RPV - ADMISSIBILIDADE - EVOLUÇÃO DO ENTENDIMENTO DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, NA LINHA DO QUANDO DECIDIDO PELO C. STJ NOS

RESPs 2126598/SP, 2131126/SP e 2138128/SP. ... ()

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Doc. VP 933.6910.3090.4667

538 - TST. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE ATRIBUI NATUREZA INDENIZATÓRIA ÀS HORAS IN ITINERE . VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.

No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A questão da natureza jurídica das horas extras in itinere tem feição patrimonial, não se caracterizam como direito indisponível e infenso à negociação coletiva, portanto, com base no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF é de se reconhecer a validade da negociação coletiva que fixou a natureza indenizatória das horas extras in itinere . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 670.7872.8339.0710

539 - TJSP. Acidente do trabalho in itinere. Técnico de enfermagem. Infortúnio típico. Lesão no 2º dedo da mão direita. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.

Recurso improvido. I. Caso em exame. Apelação do autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente acidentário. O benefício foi indeferido por não ter a perícia médica constatado incapacidade laboral. A parte autora alega ter incapacidade para a sua função habitual por lesão no 2º dedo da mão direita. II. Questão em discussão. Com base nas provas dos autos, o autor não tem direito ao benefício pleiteado. III. Razões de decidir. A perícia é suficientemente esclarecedora e não constatou incapacidade. Mérito: o pedido é improcedente, pois a perícia médica demonstrou que a patologia do autor não se consolidou em incapacidade laborativa. IV. Dispositivo e tese. Recurso improvido

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Doc. VP 261.0509.1203.8099

540 - TJSP. Acidente do trabalho. In itinere. Vendedora. Infortúnio típico. Lesão na perna direita e no ombro esquerdo. Laudo pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laborativa. Benefício indevido.

Recurso improvido. I. Caso em exame. Apelação da parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente acidentário. O benefício foi indeferido por não ter a perícia médica constatado incapacidade laboral. A parte autora alega ter incapacidade para a sua função habitual por lesão na perna direita e no ombro esquerdo. II. Questão em discussão. Com base nas provas dos autos, a autora não tem direito ao benefício pleiteado. III. Razões de decidir. A perícia ser suficientemente esclarecedora e não ter constatado incapacidade. Mérito: o pedido é mesmo improcedente, pois a perícia médica demonstrou que a patologia da autora não se consolidou em incapacidade laborativa. IV. Dispositivo e tese. Recurso improvido

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Doc. VP 377.4355.3771.0859

541 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - Acidente in itinere - Função habitual de auxiliar mecânico - Lesão no cotovelo esquerdo - Redução da capacidade laboral comprovada pericialmente - Sentença de procedência. ... ()

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Doc. VP 682.0362.6129.9521

542 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HORAS «IN ITINERE. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA LIMITADA NO TEMPO. ERRO DE FATO NÃO CONFIGURADO.

1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º (OJ 136 desta SBDI-2). 3. No caso concreto, o suposto erro de fato está adstrito aos períodos de abrangência das normas coletivas que afastaram o direito de integração do tempo «in itinere à jornada de trabalho. Segundo a tese do autor, o Órgão Julgador não teria percebido que a negociação coletiva referente ao tema somente perdurou até 30.4.2015, uma vez que os ACT’s posteriores não mais disciplinaram a matéria. 4. Para que tal afirmação dê ensejo ao corte rescisório, sob a perspectiva do CPC, art. 966, VIII, faz-se necessário averiguar se as partes apontaram a existência de limitação temporal na ação subjacente, e se houve controvérsia a esse respeito. 5. Fato incontroverso é aquele afirmado por uma das partes e aceito, expressa ou tacitamente, pela parte contrária. Portanto, para que se possa considerar que a limitação temporal das normas coletivas não foi controvertida na demanda originária, é imperativo que a circunstância tenha sido aventada por uma das partes e não impugnada pela parte contrária. 6. Contudo, ao examinar as alegações das partes na ação matriz, extrai-se premissa diversa. Não houve menção alguma à alegada limitação temporal das normas coletivas. Pelo contrário, a afirmação posta em contestação, no tempo verbal presente, traduziu tese de que a negociação coletiva perdurou para além da rescisão contratual, estando ainda vigente à época da reclamação trabalhista. 7. Não há falar, portanto, na existência de premissa fática incontroversa que tenha passado despercebida pelo Julgador. 8. Por consequência, o provimento judicial atinente ao julgamento de improcedência do pedido, sem exame dos períodos de vigência das normas coletivas, não representou erro de fato a autorizar o corte rescisório sob o viés do CPC, art. 966, VIII. Ação admitida e julgada improcedente .... ()

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Doc. VP 971.8828.1590.8972

543 - TJSP. ACIDENTÁRIA - ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019 - CONVERSÃO EM LEI NÃO EFETIVADA - RESTABELECIMENTO EX TUNC DA EQUIPARAÇÃO DO INFORTÚNIO A ACIDENTE DE TRABALHO - POSIÇÃO EXPRESSAMENTE ASSENTADA PELA TURMA JULGADORA NO CASO EM APREÇO - AUSÊNCIA DE VÍCIO PROCESSUAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

"No caso concreto o ponto aventado foi expressamente tratado e decidido pela Turma Julgadora seguindo-se a prolação do Acórdão que, de modo claro e manifesto, externou a posição no sentido de se restabelecer a equiparação do acidente in itinere a acidente de trabalho, dada a não conversão da Medida Provisória, que assim não dispunha, em Lei. Não se vislumbra na hipótese nenhum vício processual a impor modificação do desfecho em sede de embargos de declaração"... ()

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Doc. VP 608.2360.1773.4035

544 - TST. AGRAVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS «IN ITINERE . TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que afasta o direito ao pagamento do tempo «in itinere , matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência política da causa . Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DAS HORAS «IN ITINERE . VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA DIREITO ÀS HORAS «IN ITINERE. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas ‘in itinere’ na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades . ( RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras «in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 976.5761.0061.3081

545 - TST. AGRAVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DAS HORAS «IN ITINERE . TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do recurso de revista tratar da validade da negociação coletiva que afasta o direito ao pagamento do tempo «in itinere , matéria objeto da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhece-se a transcendência política da causa. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SUPRESSÃO DAS HORAS «IN ITINERE . VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da negociação coletiva que não atente contra direitos indisponíveis do trabalhador, motivo pelo qual o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista, por potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE AFASTA DIREITO ÀS HORAS «IN ITINERE. VALIDADE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas ‘in itinere’ na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades . (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 4. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 5. O cômputo do tempo gasto com o deslocamento casa-trabalho em transporte fornecido pelo empregador não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que afasta o direito às horas extras «in itinere. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 140.3545.9004.9000

546 - TJSP. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. «In Itinere. Lesões no membro superior direito. Nexo causal reconhecido. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença, marco inicial para a incidência dos juros de mora, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do novo Código Civil combinado com o CTN, art. 161, § 1º. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Aplicação do Lei 11960/2009, art. 5º a partir de sua vigência, no que concerne aos juros e correção monetária. Honorários advocatícios fixados segundo a orientação da Súmula 111/STJ. Recurso da autora desprovido, provido em parte o oficial.

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Doc. VP 956.6057.0606.1696

547 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO:

Auxílio-acidente - acidente in itinere - lesão no ombro direito - Perícia: Incapacidade parcial e permanente comprovada - Nexo causal configurado - Presente relação de causa e efeito entre o infortúnio e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Laudo conclusivo - Sentença de procedência - Indenização infortunística devida - Procedência mantida. ... ()

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Doc. VP 576.5092.6717.8136

548 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDADE DA DISPENSA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, ALÉM DO ART. 896, «C, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126/TST. 3. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 4. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA, MAS SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I . No caso, confirmam-se os óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, I, do art. 896, «c, da CLT e da Súmula 126/TST, detectados na decisão agravada no tocante às questões afetas à « responsabilidade pelo acidente de trabalho , à «invalidade da dispensa , aos « danos materiais, morais e despesas médicas, ao « plano de saúde e ao « pensionamento em parcela única , além da Súmula 126/TST, em relação às « horas in itinere , e do art. 896, «a, «b, e «c da CLT, dada a desfundamentação do recurso de revista no tema « plano de saúde, bem como do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, em relação à alegada « negativa de prestação jurisdicional do TRT , até porque não foi demonstrado, pela Agravante em suas razões de agravo interno, que tais óbices não subsistem. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.6500

549 - TRT3. Horas in itinere. Negociação coletiva. Inaplicabilidade de facultas agendi das microempresas e das empresas de pequeno porte às sociedades anônimas. Nulidade da cláusula que suprime direito assegurado por norma cogente de lei. Ausência de explicitação da suposta compensação de vantagens no próprio instrumento da negociação coletiva.

«A facultas agendi estabelecida pelo legislador no CLT, art. 58, §3º (com redação da Lei Complementar 123, de 2006) contempla apenas as microempresas e as empresas de pequeno porte, e, naturalmente não beneficiam uma Sociedade Anônima, como é o caso da reclamada recorrente. Nula é a cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho que suprime as horas extras in itinere asseguradas por preceito de norma legal cogente do CLT, art. 58, §2º (com redação dada pela Lei 10.243, de 2001). Ainda que se possa invocar o princípio jurídico do conglobamento para justificação da concessão de alguma vantagem trabalhista deve ele ser demonstrado objetivamente na própria avença coletiva, já que todo e qualquer histórico da negociação e toda compensação de vantagens fazem parte do próprio processo de negociação, sendo defeso a alguém que não participou dessa negociação - como é o caso do julgador - interferir subjetivamente e a posteriori nas intenções e supostas concessões não explicitadas na norma coletiva. Não há nos Acordos Coletivos de Trabalho anexados aos autos qualquer referência expressa de que a supressão das horas extras in itinere estaria sendo compensada com a concessão de piso salarial superior ao mínimo legal, adicional noturno e de sobrelabor acima dos fixados em lei, auxílio funeral e seguro de vida, cesta natalina e cesta acidente, convênio educacional, estabilidade/garantias provisórias de emprego além dos limites legais, mas mesmo que houvesse não estaria garantida a eficácia da teoria do conglobamento por si só, já que parcelas de natureza salarial não são suscetíveis de compensação com parcelas de natureza indenizatória, ou com direito condicional que só beneficiaria um elenco reduzido de empregados durante curto período (a exemplo dos estudantes), ou com direito condicional de natureza securitária ou previdenciária (a exemplo do auxílio funeral, do seguro de vida, da cesta acidente e da estabilidade/garantias provisórias).... ()

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Doc. VP 449.6776.9392.7477

550 - TJSP. Acidente do trabalho. Evento in itinere. Lesão no ombro direito. Procedência. Apelação e reexame necessário. Laudo pericial conclusivo. Incapacidade parcial e permanente comprovada. Nexo causal reconhecido. Benefício devido. Termo inicial a ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme tese estabelecida no Tema 862/STJ. Abono anual igualmente devido. Previsão legal.

Honorários advocatícios. Sentença condenatória ilíquida. Fixação na fase de liquidação. Art. 85, §4º, II, CPC, com aplicação da Súmula 111/STJ. Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância à repercussão geral 810 e 905. Juros de mora. lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela lei 11.960/2009. Emenda Constitucional 113/21. Sentença parcialmente modificada. Recurso voluntário e reexame necessário parcialmente providos.

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