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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 40

Artigo40

Art. 40

- É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Parágrafo único - O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

Medida Provisória 891, de 05/08/2019, art. 1º (dava nova redação ao parágrafo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/12/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 67, de 04/12/2019. DOU 05/12/2019). Redação anterior: [Parágrafo único - O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês/12/cada ano e seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.]

STJ Processual civil. Previdenciário. Ação ordinária. Auxílio-acidente. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Auxílio-acidente e aposentadoria. Acumulação de benefícios. Auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/1997 e aposentadoria concedida após a sua vigência. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Vício não configurado. Abono anual. Lei 8.213/1991, art. 40. Forma de cálculo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Abono anual. Lei 8.213/1991, art. 40. Ausência de pedido certo e determinado. Rubrica que não possui natureza jurídica de benefício previdenciário. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Pedido improcedente. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Mandado de segurança. Servidor do Município de Valinhos: 1) Decadência de 120 dias. Inocorrência, pois se busca a complementação de proventos de aposentaria. Obrigação de trato sucessivo, que se renova a cada mês; 2) Inadequação da via eleita. Inocorrência, pois desnecessária a dilação probatória; 3) Ilegitimidade passiva ad causam. Inocorrência, pois a autoridade apontada como coatora foi a que indeferiu o pedido administrativo; 4) Aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição previdenciária na ativa. Pretendida complementação de proventos com a soma da contribuição previdenciária vinculada ao tempo de aposentadoria pelo RGPS, de modo a recebê-los de forma integral. Não cabimento, pois, embora haja lei municipal neste sentido (§ 2º do Lei 2.018/1986, art. 224, com redação dada pela Lei 3.117/1997), o recebimento de proventos integrais pressupõe trinta anos de contribuição previdenciária em atividade funcional (CF/88, Lei 8.213/1991, art. 40, III, «a», e § 2º, art. 18), o que não é o caso. § 2º do Lei 8.213/1991, art. 18, objeto da Repercussão Geral de tema 503/STF sobre o instituto da desaposentação. RECURSO IMPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial. Impossibilidade. Dispositivo legal. Ausência de indicação. Súmula 284/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Reexame necessário. Obreiro beneficiário de auxílio acidente. Alegação de incapacidade total e permanente. Procedência. Motorista beneficiário de auxílio-acidente de 40%. Inexistência de condições físicas e instrutórias para reabilitação em outra função. Caracterização de incapacidade total e permanente para o exercício de sua função habitual de motorista profissional. Aposentadoria por invalidez acidentária concedida. Termo inicial do benefício fluindo da data da juntada aos autos do laudo pericial, ocasião em que restaram comprovadas a existência e definitividade das sequelas incapacitantes no obreiro. Abono anual é devido «ex VI legis» Lei 8213/1991, art. 40. Renda mensal inicial calculada na forma dos arts. 28, 29, II, e 44 da Lei 8213/91. Mais detalhes

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TJSP Acidente do trabalho. Benefício do auxílio-acidente de 50% concedido em sentença. Comprometimento parcial e permanente da capacidade laborativa e nexo de causalidade. Comprovação. Auxílio-acidente devido, nos termos do Lei 8213/1991, art. 86, § 1º. Laudo pericial indicando a possibilidade de nexo causal entre o acidente sofrido e a patologia desenvolvida. Aplicação do princípio «in dubio pro misero». O termo inicial do benefício, no caso, é o dia seguinte à alta médica indevida, nos termos do § 2º do Lei 8213/1991, art. 86. Abono anual. Devido «ex vi legis» Lei 8213/1991, art. 40. Renda mensal inicial calculada na forma dos artigos 28 e 29, inciso II, da Lei 8213/91. Mais detalhes

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TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. «In Itinere». Lesão na perna direita. Motorista de caminhão. Procedência. Reexame necessário. Possível reversibilidade de lesão consolidada não obsta a concessão do auxílio-acidente. Precedentes do STJ. Interpretação das constatações periciais à luz das normas do Direito Acidentário e conforme faculta o CPC/1973, art. 436. Conquanto classificada a incapacidade como «temporária» pelo perito, pois a sequela seria possivelmente reversível mediante fisioterapia «adequada», a lesão está consolidada e atualmente acarreta maior esforço na atividade habitual do obreiro. Lesão, nexo causal, incapacidade parcial e permanente. Auxílio-acidente devido. Também devido abono anual (Lei 8213/1991, art. 40). DIB (data do início do benefíco) a partir da última alta médica (31/08/2009). DIB (31/08/2009) inserta na vigência da Lei 11960/2009 e após a citação, juros e correção monetária pelos índices da caderneta de poupança desde o início do benefício. Sem efeito o quanto antecipado na sentença sobre correção monetária após a conta de liquidação. Honorários advocatícios conforme a Lei e sumulada jurisprudência. Autarquia isenta de custas processuais. Reexame necessário parcialmente provido (excluídos índices de juros anteriores à Lei 11960/09, sem efeito o quanto antecipado sobre atualização após conta de liquidação) com observação (autarquia isenta de custas processuais). Mais detalhes

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TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere». Aposentadoria por invalidez. Procedência. Reexame necessário. Lesão, nexo ocupacional, incapacidade total e permanente. Devida aposentadoria por invalidez e o abono anual (Lei 8213/1991, art. 40 e Lei 8213/1991, art. 42). Constatação pela perícia constatou da incapacidade definitiva e total. Nexo causal evidenciado por Boletim de Ocorrência (circunstanciando o fato), oitiva das testemunhas e concessão administrativa de aposentadoria por invalidez acidentária, a qual fora cessada indevidamente. Falta de registro em carteira irrelevante, em face da comprovação da qualidade de segurada obrigatória à época do acidente pela prova testemunhal. DIB a partir da citação. Manutenção. Juros moratórios incidentes a partir da DIB, calculados mês a mês, decrescentemente, à razão de 1% a.m. (CCB, art. 406). Correção monetária pelo IGP-DI. Juros e atualização pelos índices da caderneta de poupança, a partir da vigência da Lei 11960/09. Mantidos honorários advocatícios à razão de 10% sobre as parcelas vencidas, por tratar-se de recurso oficial, em que não se admite a «reformatio in pejus». Autarquia isenta de custas. Reexame necessário improvido, com observações. Mais detalhes

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Decreto 9.111, de 27/07/2017 (Seguridade social. Previdência social. Abono anual 2017. Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017)