Jurisprudência sobre
divisao do trabalho
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501 - TST. A) AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA, DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF/88e má aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST, dá-se provimento aos agravos de instrumento das reclamadas para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. B) RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA, DA SEGUNDA E DA TERCEIRA RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Por conseguinte, tendo por lícita a terceirização, não prospera a aplicação da isonomia salarial entre os empregados da tomadora dos serviços e os contratados pelas empresas terceirizadas. No mesmo sentido, não se aplica à hipótese a OJ 383 da SDI-1 do TST, porquanto o reconhecimento da isonomia de direitos pressupõe que a contratação seja irregular, o que, repise-se, não é o caso. Não bastasse, o STF, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Evidente, pois, que a decisão do Tribunal Regional esbarra nas teses firmadas pelo STF no julgamento dos Temas nos 725 e 383 e resulta em violação do art. 5º, II, da CF/88e má aplicação da OJ 383 da SDI-1 do TST. Recursos de revista conhecidos e providos. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. T endo em vista o provimento dos recursos de revista das reclamadas para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar a isonomia salarial e excluir a condenação às verbas dela decorrentes, julga-se totalmente improcedente a ação e reputa-se prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.... ()
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502 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL DE CANTAGALO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADEPROCESSUAL.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte Agravante, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação denulidadeprocessual. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. II . Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. AMPLITUDE DEFINIDA PELO STF NA RCL 47843 DE FORMA A ABARCAR A HIPÓTESE DE «PEJOTIZAÇÃO". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico-constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. No presente caso, o Tribunal Regional declarou « a nulidade da relação de prestação de serviços estabelecida entre o primeiro promovido e a pessoa jurídica constituída pelo reclamante «, concluindo pelo reconhecimento de vínculo de emprego entre o Hospital Reclamado e o médico Reclamante no período de 03/02/2006 a 01/06/2016. III. Este entendimento, entretanto, é contrário à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, noTema 725da Tabela de Repercussão Geral do STF, de seguinte teor: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratant e". V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO HOSPITAL DE CANTAGALO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO POR «PEJOTIZAÇÃO". RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE.TEMA 725DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. AMPLITUDE DEFINIDA PELO STF NA RCL 47843 DE FORMA A ABARCAR A HIPÓTESE DE «PEJOTIZAÇÃO". CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST à luz desses precedentes. II. Acresce que, em relação ao Tema 725 da Tabela da Repercussão Geral, importa observar que, em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela licitude da terceirização por «pejotização, ante a inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais ( Rcl 47843 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022). III . No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou « a nulidade da relação de prestação de serviços estabelecida entre o primeiro promovido e a pessoa jurídica constituída pelo reclamante «, concluindo pelo reconhecimento de vínculo de emprego entre o Hospital Reclamado e o médico Reclamante no período de 03/02/2006 a 01/06/2016. IV. Desse modo, não há mais falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de terceirização por «pejotização". V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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503 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio acidente de 40%. Pretensão de correção do benefício para 50% desde a Lei 9032/95. Descabimento. Benefício concedido sob a égide de outra lei vigente na época do infortúnio. Observância do princípio «tempus regit actum. Comprovação de agravamento da lesão originária. Ausência. Recurso não provido.
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504 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CONTRATO DE EMPREITADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA.
1. O conceito de erro de fato, como hipótese autorizativa de relativização da coisa julgada, refere-se à adoção de pressuposto fático equivocado, sobre o qual não tenha havido controvérsia, e do qual decorra a aplicação de tese jurídica sem correspondência com a realidade dos autos. 2. A hipótese de rescindibilidade não autoriza, por evidente, nova valoração das provas produzidas acerca de fatos controvertidos no bojo da ação subjacente, por expressa vedação do CPC, art. 966, § 1º. 3. Por tal razão, consolidou esta Subseção Especializada a OJ 136, segundo a qual o erro de fato « supõe a afirmação categórica e indiscutida de um fato , o qual « se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas produzidas, para se concluir pela existência do fato . 4. Na hipótese da ação subjacente, a controvérsia instaurada a respeito da natureza da relação comercial entre as partes (se contrato de empreitada ou efetiva terceirização de mão-de-obra) afasta, de plano, a caracterização de erro de fato, porquanto o pronunciamento judicial decorreu de efetivo exame intelectivo do Julgador a respeito de fato controvertido, a partir do exame das provas produzidas. 5. Sob o enfoque de violação de norma jurídica, tampouco se constata afronta à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da tabela de repercussão geral, uma vez que o quadro fático retratado na ação subjacente não guarda aderência estrita com o precedente vinculante. 6. Com efeito, a Suprema Corte examinou a hipótese específica de terceirização de mão-de-obra, firmando a conclusão de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . 7. No caso concreto, contudo, o acórdão rescindendo trouxe as premissas de que « as reclamadas firmaram contrato de empreitada e de que « a segunda reclamada não é empresa incorporadora ou construtora , razão pela qual a adoção da tese de que teria havido mera intermediação de mão-de-obra demandaria reexame das provas da ação subjacente, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 410/TST. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .... ()
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505 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA . IGUALDADE DE FUNÇÕES.
Esta Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. O STF, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifica-se, portanto, que a decisão do TST deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo STF. Assim, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Juízo de retratação que se exerce . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADOS DA PRESTADORA E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, que reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. No mesmo sentido, decisão na ADC Acórdão/STF, confirmando a licitude da terceirização. Em todos esses julgados, o STF concluiu pela inconstitucionalidade do item I da Súmula 331/TST e reconheceu a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, das empresas. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse mesmo sentido, inclusive, precedentes do TST. Ressalta-se que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que constatada a fraude na terceirização havida, o que não é o caso dos autos. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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506 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-doença. Revisão da rmi. Alteração do salário-de-contribuição com base em reclamação trabalhista. Possibilidade. Alteração de dados constantes do cnis que não correspondem aos reais salários de contribuição do período. Viabilidade da revisão da rmi devida a partir do início de cada benefício. Ação procedente. Recurso de ofício desprovido, neste aspecto.
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507 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NA ADPF 324 E NO RE 958.252 (TEMA725DA REPERCUSSÃO GERAL). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NA ADPF 324 E NO RE 958.252 (TEMA725DA REPERCUSSÃO GERAL). PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida atranscendênciada causa. Por prudência, ante de possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . TÉCNICO DE ENFERMAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE JURÍDICA FIRMADA PELO STF NA ADPF 324 E NO RE 958.252 (TEMA725DA REPERCUSSÃO GERAL). PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador cooperado e empresa tomadora de serviços. Como é cediço, as cooperativas se caracterizam como associação de pessoas, de natureza civil, constituídas, em regra, para prestar serviços aos seus associados, os quais aderem voluntariamente a esse tipo de associação. Tal definição se extrai da Lei 5.764/71, art. 4º, diploma que regula o cooperativismo no Brasil. Segundo o art. 5º da referida lei, essa modalidade de sociedade poderá adotar como objeto qualquer tipo de serviço, operação ou atividade, donde se conclui inexistir empecilho legal para a constituição das chamadas «cooperativas de trabalho ou «cooperativas de mão de obra, nas quais um grupo de pessoas de determinada categoria profissional se unem para prestar serviços a terceiros, em troca de uma contraprestação pecuniária. Para essa forma de labor, a lei afasta, expressamente, o vínculo de emprego entre o sócio cooperado e o tomador de serviços, dada a natureza civil da relação jurídica. Tal vedação encontra-se prevista no parágrafo único do CLT, art. 442, que foi introduzido pela Lei 8.949/1994. Diante de tal previsão legal, esta Corte Superior vinha entendendo que somente na hipótese de fraude, com a demonstração de que a cooperativa foi criada para finalidade diversa ou desvirtuada de seus objetivos, em explícita burla à legislação trabalhista, é que se poderia reconhecer o vínculo de emprego entre o trabalhador intermediado pela cooperativa e o tomador dos serviços. Este Tribunal Superior, inclusive, tem larga jurisprudência sobre a matéria, na qual se afasta o óbice da impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego previsto no art. 442, parágrafo único, da CLT, aplicando-se para a circunstância o art. 9º do mesmo diploma, o qual tem como nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista. A questão, contudo, foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, que resultou no tema725da repercussão geral, os quais foram julgados conjuntamente em 30.8.2018, ocasião em que foi fixada a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Desse modo, a partir dessa data, em razão da natureza vinculante das decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal nos aludidos feitos, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial, de modo que a empresa tomadora apenas poderá ser responsabilizada subsidiariamente. No presente caso, o Tribunal Regional, manteve a r. sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada durante todo o período da prestação de serviços, afastando a licitude da terceirização havida porque constatada a terceirização de atividade-fim e comprovada intenção de mascarar a existência de relação de emprego por meio da contratação da reclamante através de cooperativa. Impende salientar, nesse aspecto, que, embora a egrégia Corte Regional tenha mencionado a existência do intuito de mascarar a relação de emprego, não se constata a comprovação dos elementos que configurariam o liame empregatício, tendo ocorrido, na verdade, a efetiva execução do contrato de terceirização firmado com a cooperativa prestadora dos serviços. A referida decisão, portanto, acabou por dissentir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza amplamente a terceirização de atividades, essenciais ou acessórias ao objeto da contratante. Nesse contexto, em razão dos fundamentos acima consignados, entendo que o egrégio Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, acabou por dissentir do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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508 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O DESNATUREM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Considerando que a matéria envolve a aplicação de precedente firmado pelo STF cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, bem como há potencial divergência em relação à jurisprudência iterativa e notória do TST quanto ao tema, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, dando-se provimento ao agravo interno para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo terceiro réu. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE O DESNATUREM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, foi reconhecida a responsabilidade solidária do terceiro réu, sendo que os fundamentos adotados têm pertinência com a terceirização de sua atividade-fim (administração de consórcios). Ocorre que se extrai do acórdão regional que os contratos celebrados entre as partes foram de representação comercial, inexistindo elementos concretos que o desnaturem em ordem a permitir a constatação da ocorrência de fraude. 2. Nesse sentido, os fundamentos relacionados à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontram-se superados à luz dos precedentes de observância obrigatória firmados pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em que firmada a tese jurídica de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 3. A seu turno, quanto ao fundamento alusivo à «grande ingerência do terceiro réu, o acórdão regional busca respaldo num único fato objetivo, o de que havia a imposição de metas contratuais, aspecto que, por si só, não é suficiente à descaracterização do contrato civil de representação comercial. 4. Sinale-se que a jurisprudência do TST é firme no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços ou a intermediação de mão de obra. Desse modo, não seria possível reconhecer sequer a responsabilidade subsidiária do recorrente. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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509 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em 30/8/2018, o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas mediante a adoção da seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. II. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o reconhecimento da licitude da terceirização e a imposição da responsabilidade subsidiária à tomadora de serviços. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO DE TREINAMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No presente caso, nos tópicos do recurso de revista relativos aos temas « horas extras - intervalo do CLT, art. 384 e « período de treinamento , conforme se verifica às fls. 596/598, nenhum trecho da fundamentação adotada pela Corte Regional foi indicado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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510 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando-se que o tema ora recorrido oferece transcendência política e a possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento é a medida que se impõe para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo 18, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, firmou a seguinte tese jurídica nos autos do Incidente de Julgamento de Recursos Repetitivos: « 1 ) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização «. II. No caso vertente, o Tribunal de origem contrariou o entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo 18, ao não conhecer do recurso ordinário da prestadora de serviços sob o fundamento de que « a condenação alcançou, tão somente, o ITAÚ UNIBANCO S/A. deixando de proferir, o Juízo de Origem, qualquer julgamento de mérito em face da CONTAX-MOBITEL S/A. não lhe sendo, portanto, imputada qualquer responsabilidade pelo adimplemento dos créditos deferidos, o que remete, pois, à consideração de que manifesta a ausência de prejuízo efetivo a autorizar a interposição de Recurso Ordinário « (fl. 1284 - Visualização Todos PDF). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. FRAUDE. SUBORDINAÇÃO DIRETA. CONSTATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema725da Tabela de Repercussão Geral). II. Todavia, no caso concreto, o Tribunal Regional, após proceder ao exame dos fatos e provas colacionados aos autos, consignou que a terceirização foi fraudulenta, uma vez os serviços foram prestados com subordinação direta à tomadora de serviços. III. Nesse contexto, ainda que afastada a impossibilidade de contratar serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, remanesce hígido o fundamento autônomo da fraude na contratação, revelada pela subordinação direta à empresa tomadora de serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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511 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez acidentaria. Ação julgada extinta sem exame do mérito. Recebimento de auxílio doença previdenciário. Falta de interesse de agir. Inviabilidade. Legítimo interesse processual do obreiro em obter o benefício correto. Reforma da sentença proferida. Recurso do obreiro provido
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512 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, ao adotar os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao seguimento do agravo de instrumento, quanto à nulidade do acórdão regional, o CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 2. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (Súmula 126/TST), impõe-se o provimento do apelo. Agravo parcialmente conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada violação do CLT, art. 3º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEJOTIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A Suprema Corte, em sede de reclamação constitucional, tem aplicado a mesma «ratio em caso de «pejotização, por entender inexistir «irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante (Rcl 39.351 AgR; Rel. Min. ROSA WEBER, Red. p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11/5/2020). 3. Recurso de Agravo ao qual se dá provimento. (Rcl 47843 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 06-04-2022 PUBLIC 07-04-2022). 3. Na hipótese dos autos, assinala o Tribunal Regional tratar-se de pejotização. 4. Dessa forma, ao acolher a pretensão de reconhecimento de relação de emprego, o Colegiado de origem decidiu de forma contrária ao entendimento do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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513 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de cálculo. Apuração do salário- de-benefício. Inclusão, no cálculo da média aritmética, dos meses em que não houve efetiva contribuição. Impossibilidade, pois eles não integram o «período contributivo (correspondente aos meses em que havia obrigação de contribuir para os cofres da Previdência). Recurso parcialmente provido.
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514 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, consoante análise do acervo fático probatório produzido, consignou que restou incontroverso que o reclamante só teve ciência inequívoca da lesão decorrente e da estabilização de seus efeitos em 28/11/2017. 1.3. Assim, é apenas a partir daí que se inicia a contagem do prazo prescricional, de modo que não há prescrição a ser reconhecida no caso em tela. 1.4. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. 2.1. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONHECIDA . 2.1. No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2.2. Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2.3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão que atribuiu responsabilidade subsidiária à agravante. 2.4. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF no Tema 725 do repositório de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 3.1. No julgamento do leading case RE 828040, tema 932 da tabela de repercussão geral, a questão relativa à possibilidade de responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes do trabalho foi examinada pelo Supremo Tribunal Federal. 3.2. Ao apreciar a matéria, a Suprema Corte fixou tese no sentido de ser o art. 927, parágrafo único, do Código Civil compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII e, por isso, é «constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva, e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 3.3. Em análise ao disposto no acórdão, verifica-se que o reclamante atuava em atividade em que os riscos eram acentuados/altos, tratando-se de trabalho em altura. Logo, aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva. 3.4. Ademais, acerca de possíveis equívocos na análise da prova pericial e sobre possibilidade de culpa exclusiva da vítima, verifica-se, de plano, que a matéria debatida não oferece transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3.5. Isso porque a finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3.6 Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, realizou o cotejo da prova pericial em face das outras provas produzidas nos autos, bem como do acidente do autor e as atividades exercidas na reclamada. 3.7. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO «IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. 4.1. Consoante exposto, o caso em comento configura caso de dano in re ipsa. Isso pois houve acidente de trabalho e, em tais casos, a jurisprudência desta Corte Superior fixou ser desnecessária a comprovação da existência de dano, uma vez que este é presumido. Precedentes. 4.2. Acerca da fixação do montante devido a título de indenização por danos morais, esta envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 4.3. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 4.4. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 4.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 9.500,00 a título de indenização por dano moral, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS LUCROS CESSANTES (PENSÃO MENSAL) COM O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento de que a percepção de benefício previdenciário não é óbice para o deferimento da pensão. 1.3. Isto porque os arts. 949 e 950 do Código Civil consolidam o princípio da restituição integral. Também, o benefício previdenciário e a indenização por lucros cessantes possuem natureza e requisitos distintos: o primeiro é prestação previdenciária, a cargo do INSS e a outra tem cunho indenizatório, de responsabilidade do autor do ato ilícito. 1.4. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da ausência de possibilidade de compensação entre a indenização por lucros cessantes e o benefício previdenciário. Incidência da Súmula 333/TST e art. 896, §7º da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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515 - TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Concessão. Anquilose da articulação interfalangeana distal do 2º dedo da mão direita. Acidente típico. Maior esforço. Presentes nexo e redução da capacidade laborativa. Recurso da autarquia não conhecido e improvido o recurso oficial, com observação.
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516 - TJSP. Apelação sem revisão. Custas. Processuais. Isenção. Autarquia. Admissibilidade. Art. 6º, III, da Lei estadual nº. 4952/95, já em vigor à época da distribuição da ação decorrente de acidente do trabalho. Condenação do INSS nas custas processuais afastada. Recurso de ofício parcialmente acolhido, com observação.
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517 - TJSP. Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de cálculo. Aposentadoria por invalidez acidentária. Incidência da equivalência salarial. Art. 58 do ADCT. Impossibilidade. Aplicação limitada aos benefícios concedidos anteriormente à vigência da CF/88. Súmula nº. 687 do STF. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido
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518 - TJSP. Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez acidentária. Conversão em aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente pelo INSS ao obreiro, compensando-se os valores pagos. Determinação. Recurso de ofício parcialmente acolhido, com observação.
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519 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I.
Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que o agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do C. TST), limita-se o agravante a alegar violação do CPC, art. 371 e afirmar que «o ônus da prova foi exaurido pelo recorrente. Vale frisar que o agravante não remete sequer uma linha de seu recurso para atacar o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333 do C. TST. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado . Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. Verifica-se que o Tribunal Regional reconheceu a licitude da terceirização, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252 , fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324 , firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos , o Tribunal Regional reconheceu a licitude da terceirização e manteve o vínculo de emprego com prestadora de serviços, condenando a tomadora de serviços apenas em responsabilidade subsidiária, em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e desprovido. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional analisando os fatos e provas, consignou que « a reclamada tece alegações no sentido de que o autor não cumpriu os requisitos para receber as gratificações, mas não esclarece em momento algum, apontando na documentação dos autos, como funciona o atendimento das exigências para a percepção da verba . Ademais, o TRT registrou que a prova oral comprovou que « o reclamante cumpria 02 ordens de serviço de instalação por dia, ou 04 ordens de reparo por dia (testemunha Diego) [...] a média devida fixada na origem (R$150,00 mensais) é razoável, tendo em vista que a empregadora pagava entre R$88,00 e R$172,00 por mês, como constou da r sentença (págs. 654/655). Assim, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Portanto, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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520 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING Deve ser reconhecida a transcendência política quando constatada em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à decisão do STF com efeito vinculante. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à provável má aplicação da Súmula 331, item I, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932, em decisão de repercussão geral com efeito vinculante, o STF firmou a tese de que: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. Nesse processo, em que estava em discussão acórdão que havia considerado ilícita a terceirização de serviços decall center, mediante a redução interpretativa da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. 4 - Havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - No caso, não há na decisão recorrida prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame dos demais temas.
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521 - TRT3. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Horas extras. CLT, art. 62, I e II e parágrafo único.
«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do CLT, art. 62, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (CLT, art. 62, I) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de gestão, equiparando-se a estes os diretores e chefes de departamento e/ou filial, desde que recebam acréscimo salarial não inferior a 40% do salário efetivo (inciso II e parágrafo único do CLT, art. 62). A citada norma legal, todavia, estabeleceu apenas uma presunção juris tantum de que tais empregados não estão submetidos ao controle e à fiscalização de horário de trabalho, presunção que decorre da posição hierárquica alcançada na estrutura da empresa, que pode ser elidida por prova em contrário. No caso concreto, demonstrado pelo acervo probatório, que a reclamante, embora exercesse o cargo de gerente estava submetida ao controle de jornada realizado pela supervisora, além de não perceber gratificação de função no importe mínimo de 40% sobre o salário efetivo, o que implica que à autora aplicam-se as regras gerais relativas à duração do trabalho, tanto que a empresa recorrente não alegou em defesa o enquadramento da trabalhadora na exceção do inc. II do CLT, art. 62. Logo, em face da prova do labor em regime de sobrejornada, não merece reparo a decisão de origem que acolheu parcialmente o pedido de pagamento das horas extras laboradas.... ()
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522 - TJSP. Acidente do trabalho. Ajudante geral. Acometimento de problemas colunares, fortes dores nos membros superiores e inferiores e problemas visuais, devido às condições agressivas de trabalho. Pretensão ao recebimento de auxílio-acidente. Sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir, pelo fato do autor encontrar-se no gozo de auxílio doença por acidente do trabalho. Improcedência. O obreiro alegou padecer de várias moléstias; o acidente que ensejou o benefício ocorreu em 20 de janeiro de 2004 e a sentença foi proferida em 09 de setembro de 2005, sem que se saiba de forma real, concreta e induvidosa se houve ou não a efetiva consolidação das lesões. O interesse de agir do obreiro é patente, uma vez que depois de tanto tempo do acidente ocorrido, tem todo interesse de buscar o reconhecimento do seu direito de receber o benefício adequado ao seu real estado de saúde. Impõe-se a reforma da r. sentença proferida, com o fito de se viabilizar a análise do direito matrial da parte, com o regular processamento do feito, inclusive, com a produção de todas as provas necessárias, de modo que o julgamento imediato do processo por parte deste
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523 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. I. Diante da possível violação aa Lei 4.595/64, art. 17, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. No caso vertente, o Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que « a reclamante logrou comprovar que os intervalos intrajornada, efetivamente, não eram usufruídos durante todos os dias da semana « (fl. 841 - Visualização Todos PDF). III. Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte agravante, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice consolidado na Súmula 126/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADOS. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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524 - TJSP. ALVARÁ JUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DETERMINOU QUE OS INTERESSADOS ESCLAREÇAM SE O VALOR DAS VERBAS RESCISÓRIAS ESTÃO DEPOSITADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO QUE TRAMITOU NA JUSTIÇA DO TRABALHO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE, SEM CONTEÚDO DECISÓRIO - RECONHECIMENTO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O PEDIDO DE ALVARÁ - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO - RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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525 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. A SBDI-1, ente de uniformização «interna corporis da jurisprudência do TST, em sua composição plena, firmou entendimento no tocante à necessidade de observância do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de negativa de prestação jurisdicional (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). Consoante se depreende do entendimento firmado pela SBDI-1, para que se atenda aos princípios da impugnação específica e da dialeticidade recursal, é necessário que a parte transcreva nas razões do recurso de revista, além do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração, o trecho dos embargos de declaração em que, de forma inequívoca, provocou o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria. 2. No caso dos autos, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, apenas transcreveu trecho do acórdão complementar que julgou os embargos de declaração e listou quais teriam sido as questões suscitadas quando dos embargos de declaração, mas não transcreveu, efetivamente, trechos da petição dos embargos. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Mesmo lítica a terceirização, e não configurado o vínculo de emprego, não restou autorizado pelo Supremo Tribunal Federal o afastamento total da responsabilidade da empresa tomadora, mas apenas sua responsabilização de forma subsidiária. EFEITOS DA REVELIA IMPOSTA À PRIMEIRA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito dos temas relativos aos efeitos da revelia imposta à primeira ré e ao alegado cerceamento de defesa. Como não reconhecida a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não foi capaz a agravante de demonstrar ter instado o Tribunal Regional a sanar a suposta omissão quando da oposição dos embargos de declaração contra o acórdão regional. 2. Assim, a análise da questão sob as óticas em que propostas no apelo encontra óbice na Súmula 297/TST, I, por ausência do necessário prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
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526 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXILIAR DE SERRALHERIA - ACIDENTE TÍPICO - FRATURA DO DEDO INDICADOR DA MÃO ESQUERDA - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR- BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Recurso da obreira desprovido... ()
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527 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional expressamente consignou que «o reclamante não apresentou qualquer elemento probatório que indicasse o caráter fraudulento da terceirização. As provas orais coligidas apenas descreveram a natureza das atividades desenvolvidas pelo reclamante, circunstância que não interfere na licitude da terceirização, conforme a tese firmada pelo STF, bem como inexiste substrato documental apto a revelar a subordinação direta do reclamante à segunda reclamada . 6 . Assim, a Corte regional, ao manter o reconhecimento da licitude da terceirização e o indeferimento tanto do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços quanto da isonomia salarial em relação aos contratados da Petrobras, decidiu em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o apelo não merece prosperar. Recurso de revista não conhecido .
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528 - TJSP. Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Aposentadoria por invalidez permanente. Juros moratórios. Termo inicial a partir do benefício, de modo decrescente mês a mês, na razão de 12% (doze por cento) ao ano, em face do advento do novo Código Civil (12.01.03). Recurso de ofício parcialmente acolhido, com observação.
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529 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Consoante entendimento firmado no item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de repercussão geral, no bojo do RE 958252, firmou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 74, § 2º. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 338, item I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese em apreço, não houve a juntada dos cartões de ponto e os horários afirmados na petição inicial não foram elididos por qualquer elemento do arcabouço probatório, o que enseja o reconhecimento da jornada descrita na exordial. Ademais, consoante o disposto item VI da Súmula 331/STJ, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Agravo interno a que se nega provimento. PRÊMIO. PAGAMENTO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 225/TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional é categórica ao registrar que restou incontroverso nos autos, inclusive pela prova documental juntada, o pagamento de prêmios em contracheques, pelo que seria inteiramente despropositada a alegação recursal de que a autora não comprovou o percebimento da parcela. Pontuou, ainda, que o pagamento era realizado em contraprestação direta da produção alcançada pelo empregado, decorrente do atingimento de metas. Assim, o Regional não proferiu julgamento com base no mero critério do ônus da prova, mas decidiu a controvérsia mediante a valoração da prova, expondo os motivos de seu convencimento, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos arts. 818 das CLT e 373 do CPC. Por outro lado, esta Corte tem firme entendimento de que não se aplica a Súmula 225/TST quando a parcela é paga de forma variável de acordo com a produção do trabalhador, pois não se trata da gratificação por produtividade prevista na referida Súmula, uma vez que esta é paga mensalmente e em valores fixos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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530 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA.
Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, negou provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". Em relação ao tema da terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Em seguida, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA. Ante a possível violação do Lei 6.019/1974, art. 12, «a, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA. O TRT, diante da licitude da terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, entendeu pela isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da segunda reclamada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - e, por conseguinte, deferiu-lhe os consectários legais daí decorrentes. Com efeito, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . No mais, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Ressalta-se que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que é constatada fraude na terceirização havida, o que não é a hipótese dos autos. Assim, diante do quadro fático delimitado pelo TRT, há de se afastar o reconhecimento da isonomia salarial entre a parte autora e os empregados da reclamada tomadora de serviços e, por conseguinte, os consectários legais deferidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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531 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL - DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE (ART. 85, §8º DO CPC).
Recurso do autor parcialmente provido... ()
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532 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação a «dispositivos de lei que ainda vigentes a exemplo: art. 9º, 2º e 3º da CLT e que foram utilizados pela decisão transitada em julgado para reconhecimento da ilicitude de terceirização . Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma do TRT examinou e fundamentou a matéria que lhe foi devolvida. Incólume os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. TERCEIRIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 360 E 725. . PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. Constatado que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS JULGAMENTOS DA ADPF 324 E DO RE 958.252 - TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 360 E 725. A partir do julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 pelo Supremo Tribunal Federal (em 30/08/2018), a matéria relativa à ilicitude da terceirização de atividade-fim encontra resposta no Tema 725 da repercussão geral, com tese jurídica segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim sendo, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendente de julgamento a tese jurídica firmada pelo STF no RE 958.252 e na ADPF 324. No presente caso a decisão de ilicitude da terceirização transitou em julgado após da decisão do STF na ADPF 324 e RE 958.252, ocorrida em 30/08/2018, o que torna o título executivo inexigível. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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533 - TJSP. Reexame necessário. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Deferimento. Ausência de condenação da autarquia ao pagamento de juros sobre as diferenças apuradas. Fixação de ofício pelo tribunal. Cabimento. Obrigação que decorre da lei, não dependendo sequer de pedido (CPC, art. 293). Sentença modificada de ofício, por força do reexame necessário.
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534 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio-doença e auxílioacidente. Primeiro reajuste da prestação acidentária. Aplicação do índice integral de 70.7363%. Impossibilidade. Questão não apreciada na sentença. Julgamento 'extra petita'. Vício de julgamento insanável. Ausência de interesse de agir. Evidência. Recurso de oficio acolhido para decretar a nulidade da sentença.
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535 - TJSP. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Concessão. Inadmissibilidade. Prestador de serviços de manutenção. Ausência de vínculo empregatício. Contribuinte individual, anteriormente denominado autônomo (Lei nº: 9876 de 26.11.99), não faz jus à percepção de auxílio acidente, conforme expressa previsão legal (§ 1º, do Lei 8213/1991, art. 18). Recurso improvido.
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536 - TJSP. Acidente do trabalho. Processual civil. Apelo interposto por assistente simples do INSS. Falta de interesse em recorrer expressa pelo assistido. Apelo não conhecido. Inteligência do CPC/2015, art. 121.
«Acidentária LER em membros superiores. Incapacidade laborativa parcial e permanente e nexo causal caracterizados. Auxílio acidente devido. Cabível o auxílio-acidente a obreiro que, na vigência da Lei 9.528/1997, adquire LER em membros superiores, decorrente do exercício da profissão habitual, com redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Não conheço da apelação do assistente e dou parcial provimento ao recurso oficial.... ()
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537 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão de auxílio acidente. Primeiro reajuste. Integral. Impossibilidade. Prescrição quinquenal. Reconhecimento. Parcelas posteriores à aplicação da equivalência salarial calculadas com base no valor do benefício existente na data da sua concessão. Irrelevância do valor do primeiro reajuste para o cálculo de tais prestações. Inexistência de direito à revisão. Pedido julgado improcedente. Apelo do INSS prejudicado.
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538 - TJSP. Juros de mora. Acidente do trabalho. INSS. Execução. Incidência. Continuidade de aplicação dos juros mesmo após a homologação da conta, até a inscrição do precatório. A autarquia não é considerada em mora somente a partir da inscrição do precatório até o efetivo pagamento ou o término do exercício seguinte, o que ocorrer primeiro. Súmula vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal. Decisão mantida.
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539 - TJSP. Sentença. Julgamento «ultra petita. Acidente do trabalho. Benefício. Conversão do auxílio-doença em auxílio-doença acidentário. Vício da sentença na parte em que concedida, de modo espontâneo, a conversão, pois não houve pedido na exordial. Decisão «ultra petita evidenciada. Acolhimento do recurso de ofício nesta parte, para restringir o julgado ao pedido e à causa de pedir.
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540 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECONHECIMENTO DE LICITUDE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a tese de repercussão geral de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. 2. DIVISOR 180. Hipótese em que a Corte Regional registrou não se configurar o enquadramento da reclamante como bancária ou mesmo como financiária, por consequência, descabida a aplicação de direitos assegurados a essas categorias profissionais. Dessa forma, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamante, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST, I. Decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item IV da Súmula 437, segundo o qual, « ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT . 4. PAUSAS DE 10 MINUTOS PREVISTAS NA NR 17 DO MTE. Consta na decisão recorrida que os 10 (dez) minutos contínuos de pausa eram concedidos 2 (duas) vezes por dia, conforme disposto na NR-17do MTE. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante no sentido de que as pausas não eram corretamente aplicadas, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 5. CONVENÇÃO COLETIVA. PREVALÊNCIA SOBRE O ACORDO COLETIVO. NORMA MAIS BENÉFICA. Como se verifica, a Corte Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o Acordo Coletivo deve prevalecer sobre a Convenção Coletiva invocada pela reclamante, tendo em vista que « o próprio acordo coletivo previu expressamente, em sua Cláusula 32ª, que prevaleceria sobre eventual Convenção Coletiva e que, considerado globalmente, o acordo coletivo de trabalho apresenta norma mais benéfica. Divergência jurisprudencial não configurada. Incidência do entendimento preconizado na Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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541 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF.
1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2. A reclamada pretende a reforma do acórdão regional, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, limitada ao período em que teria se beneficiado dos serviços prestados pela reclamante, segundo o laudo pericial contábil colaciona aos autos. Defende a tese de que a relação mantida com a empregadora da reclamante se trataria de contrato de facção. 3. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 4. No caso concreto, do acórdão recorrido, extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT reformou a sentença, afastando a responsabilização solidária atribuída à recorrente, para declarar a licitude da terceirização havida entre as reclamadas e reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sob os seguintes fundamentos: « Considerando-se que o contrato de trabalho do reclamante com a primeira reclamada (Sellecto Calçados Eireli) vigeu de 03/02/2014 a 07/12/2015 (ID 3f7498f - Pág. 1, fl. 1066 pdf), e com base no laudo pericial contábil (ID ac35800, fls. 1146-1147 pdf), cumpre limitar a responsabilidade da reclamada Calçados Bottero Ltda ao período de fevereiro de 2014 a dezembro de 2015. Nesse sentido, cita-se decisão recente da 11ª Turma, em caso idêntico, envolvendo as mesmas reclamadas, cujos fundamentos seguem transcritos: [...]. Dá-se provimento parcial ao recurso da reclamada Calçados Bottero Ltda para afastar a responsabilidade solidária e declarar a responsabilidade subsidiária pelos valores deferidos ao reclamante nesta reclamatória trabalhista, observada a limitação ao período de fevereiro de 2014 a dezembro de 2015 .. 5. Com efeito, no acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional foi expressa ao consignar sobre o efeito vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Destaque-se que, de acordo com o decidido pelo STF, será legítima a terceirização de serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. 6. Nesse passo, a matéria probatória não pode ser reexaminada pelo TST e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido observa a jurisprudência vinculante do STF, em repercussão geral (RE 958.252 e ADPF 324 - Tema 725). 6. Além disso, destaque-se que, quanto à pretensão de reconhecimento de contrato de facção, o TRT registrou a premissa de que « as reclamadas CALÇADOS BOTTERO LTDA, [...] atuam no ramo da fabricação de calçados, sendo certo que, durante o contrato de trabalho do autor, foram emitidas notas fiscais, evidenciando que a relação deles com as empresas do grupo econômico não era de propriamente de natureza comercial, mas de industrialização efetuada para outra empresa. Portanto, os contratantes eram beneficiários da força de trabalho dos empregados das empresas que integram o grupo econômico «. 7. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática quanto à ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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542 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Evidenciada a má aplicação da Súmula 331/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. VÍNCULO DIRETO. APLICAÇÃO DE DIREITOS DA CATEGORIA DO TOMADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). No caso em apreciação e ao que se percebe dos fundamentos alinhavados pelo Tribunal Regional, não obstante haja alusão à subordinação estrutural, que também se faz presente, a Corte de origem afirma, contundentemente, que haveria subordinação direta aos empregados do tomador dos serviços, em detrimento inclusive do que prevê a literalidade do Lei 6.019/1974, art. 4º-A, § 1 o (com a redação que lhe dera a Lei 13.429/2017) . Nesses termos, tem-se a presença de elemento de distinção que afasta a aderência ao precedente fixado pelo STF. Recurso de revista não conhecido.
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543 - TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Atualização das prestações em atraso decorrentes da apuração das diferenças encontradas em razão do errôneo salário de benefício apurado. Aplicação dos índices 1,4025 e 1,3967. Possibilidade. Exclusão da incidência desses percentuais em relação aos valores já pagos pela autarquia. Recurso parcialmente provido.
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544 - TST. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS TELEMAR NORTE LESTE S/A.
e TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. MATÉRIAS COMUNS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. Recursos de revista conhecidos e providos .... ()
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545 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Acidente do trabalho. Aposentadoria. Invalidez permanente. Acidente pessoal. Seguro. Cobertura. Indenização securitária. Seguradora. Contrato. Restrição. Dever de informar. CDC. Aplicação. Correção monetária. Incidência. Termo inicial. Apelação cível. Seguro. Ação de cobrança. Invalidez permanente. Doença adquirida no local de trabalho. Acidente pessoal. Cobertura securitária devida de acordo com o pactuado.
«1. O objeto principal do seguro é a cobertura do risco contratado, ou seja, o evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador. Outro elemento essencial desta espécie contratual é a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado, cuja contraprestação daquele é o pagamento do seguro. ... ()
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546 - TJSP. Seguridade social. seguridade social. seguridade social. acidente do trabalho. benefício. revisão. aposentadoria por invalidez. concessão em fevereiro de 2002. alegação de descumprimento unilateral de transação de direitos para eventuais pendências nos reajustes da aposentadoria. comprovação. ausência. acordo feito na esfera administrativa que vem sendo honrado pela previdência social. recurso não provido.
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547 - TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Alegação de inobservância dos últimos 36 salários de contribuição em período não superior a 48 meses. Crítica a utilização do valor do teto. Diferença encontrada pelo contador auxiliar do juízo não relacionada com o tema indicado na petição inicial. Elementos que justifiquem a revisão do auxílio doença. Ausência. Recurso do INSS provido.
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548 - TJSP. Seguridade social. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Inviabilidade, em face da existência de apenas uma única incapacidade. Concessão cumulativa que implica em «bis in idem. Improcedência da ação decretada. Reexame necessário provido para este fim.
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549 - TST. JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, 1.039, CAPUT, E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos arts. 1.030, II, 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), ante a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. ILICITUDE. EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. DISTINGUISHING DA DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. No particular, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional denotam a existência de subordinação direta do empregado à reclamada, tomadora de serviços, ao dispor que «no curso dessa prestação de serviços o autor esteve sujeito ao controle e fiscalização da ora recorrente, subordinando-se ao comando desta". Nesse diapasão, esse elemento de distinção impede a aplicação da tese fixada pelo STF, no julgamento do tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação não exercido.
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550 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE LOCALCRED BRASCOBRA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA. DO BANCO VOLKSWAGEN S/A. E DO BANCO BRADESCO S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. Ante a possível violação do CLT, art. 3º, dá-se provimento aos agravos de instrumento, para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos . II - RECURSOS DE REVISTA DE LOCALCRED BRASCOBRA ASSESSORIA E COBRANÇA LTDA. DO BANCO VOLKSWAGEN S/A. E DO BANCO BRADESCO S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nesses casos se mantém de forma subsidiária, consoante a tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. Precedentes. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos .
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