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(DOC. VP 125.8682.9000.9200)

TRT3. Jornada de trabalho. Cargo de confiança. Horas extras. CLT, art. 62, I e II e parágrafo único.

«A regra geral em nossa ordem jurídica brasileira é o controle das jornadas de trabalho do empregado, conforme regulamentado no Capítulo II da CLT, constituindo exceção a essa regra as disposições do CLT, art. 62, que exclui duas espécies de empregados das normas protetivas da duração do trabalho, isto é, os trabalhadores que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (CLT, art. 62, I) e os gerentes, considerados os exercentes de cargos de ges

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