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Jurisprudência sobre
divisao do trabalho

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Doc. VP 638.5771.3926.2265

401 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). No presente caso, a Corte Regional deferiu a equiparação de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 153.7467.9486.0980

402 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO.

Ante a possível violação do art. 2 º da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento . II - RECURSO DE REVISTA DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA . TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que reconheceu a ilicitude da terceirização, por entender que as atividades desenvolvidas pelo reclamante inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Faz-se necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF (ADPF 324 e RE 958 . 252), que reconheceu a licitude da terceirização dos serviços, inclusive de atividade-fim. Esta Corte Superior, inclusive esta Turma, com fundamento nos princípios que norteiam o Direito do Trabalho, adotava o entendimento de que o ordenamento jurídico pátrio não autorizava a terceirização de forma ampla e irrestrita da atividade-fim empresarial. Assim, nos termos do item I da Súmula 331/TST, decidia pela ilicitude da terceirização e, consequentemente, pelo reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Contudo, a Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Dessa forma, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nestes casos se mantém de forma subsidiária, consoante à tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . O acórdão regional deve ser parcialmente reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S.A . E DA PAC CONTACT CENTER - SERVICOS DE CALL CENTER LTDA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. Relativamente ao recurso do Itaú Unibanco, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Assim, não conheço . 2. Quanto ao recurso da Pac Contact Center, o TRT condenou a reclamada a pagar honorários advocatícios, mesmo estando ausente a credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 971.8844.1096.3576

403 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a ofensa pelo acórdão regional ao, II da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (RE 635.546). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). No presente caso, a Corte Regional deferiu a equiparação de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 163.9273.9012.9200

404 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxílio acidente. Aplicação da ORTN/OTN no cálculo da renda mensal inicial. Inadmissibilidade. Utilização somente para benefício previdenciário. Recurso improvido.

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Doc. VP 146.8743.5005.8400

405 - TJSP. Juros de mora. Acidente do trabalho. INSS. Execução. Descumprimento do prazo constitucional previsto para o pagamento do precatório. Reconhecimento. Acórdão reexaminado por força da disposição contida no CPC/1973, art. 543-B, § 4º. Decisão mantida.

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Doc. VP 695.2169.3415.1349

406 - TST. RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO Da Lei 9.472/97, art. 94, II - PROVIMENTO.

1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. 3. In casu, esta 4ª Turma não conheceu do recurso de revista da 2ª Reclamada, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a Tomadora dos Serviços, por reputar caracterizada fraude na admissão do Reclamante. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Telemar Norte Leste S/A. com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, para afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada Telemar Norte Leste S/A.... ()

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Doc. VP 153.9805.0032.1600

407 - TJRS. Seguridade social. Direito privado. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho. Suspensão. Seguro. Indenização. Benefício. Ocorrência. CLT-468. Seguradora. Legitimidade passiva. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Reconhecimento de vínculo empregatício até a data do óbito. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção dos benefícios concedidos pelo empregador. Preliminar suscitada rejeitada.

«Da legitimidade passiva ... ()

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Doc. VP 1697.3193.3486.8773

408 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 214 DO TST. INAPLICABILIDADE. I. Nos termos daSúmula 214, «a, desta Corte, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão contrária à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Tal ressalva também comporta aplicação quando a matéria envolve precedente de natureza vinculante do STF, ante os princípios da celeridade e economia processuais. II. Divisando que o tema « terceirização - atividade-fim - licitude - decisão interlocutória recorrível de imediato - Súmula 214, «a, do TST « oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula 331, III, do TST, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, a análise da nulidade processual arguida pela parte recorrente pode deixar de ser analisada, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor de quem aproveitaria a decretação de nulidade. II. Deixa-se de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional por se vislumbrar, no caso concreto, julgamento de mérito em favor da parte recorrente. 2. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Contrariou, assim, a Súmula 331, III, do TST. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 147.4303.6018.0100

409 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Inviabilidade. Agravamento da lesão originária. Inexistência. Pretensão de elevar percentual de benefício em face de Lei nova. Descabimento. Improcedência da ação. Recurso necessário provido.

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Doc. VP 103.1674.7260.9100

410 - TRT3. Rescisão indireta. Indeferimento tentativa oportuna de retornar ao trabalho. Efeitos.

«Conquanto tenha sido julgado improcedente o pedido de rescisão indireta do pacto laboral, postulado contra a reclamada, em ação anterior movida pela reclamante, que optou por se afastar dos serviços durante o curso daquela reclamatória, se a empregada, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão, manifesta a sua intenção de prosseguir as atividades laborais, descabe falar em prática de justa causa de abandono de emprego ou em pedido de demissão. Nesse caso, impedindo a empregadora que a obreira retornasse ao trabalho, fato comprovado nos autos, tal atitude mostra-se ilegal, devendo assumir, consectariamente, os efeitos de uma dispensa injusta, com pagamento das parcelas consectárias pleiteadas na presente reclamatória.... ()

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Doc. VP 147.7895.3017.4900

411 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Pedido de desistência da ação formulado após prolação da sentença de improcedência. Inviabilidade. Possibilidade, no entanto, da homologação da desistência do recurso. Inteligência do CPC/1973, art. 501. Desistência recursal homologada.

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Doc. VP 165.2891.8008.9200

412 - TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Pedido de imposição de multa por descumprimento de Decreto regulamentar. Impossibilidade. Não comprovação pelo segurado de que a decisão administrativa foi fruto do arbítrio e imotivada. Decisão administrativa baseada em opinião médica. Recurso do autor desprovido.

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Doc. VP 804.1125.1823.5865

413 - TST. I - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS

Nos 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF (Tema 725 da repercussão geral), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - LICITUDE - INEXISTÊNCIA DE ISONOMIA COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA TOMADORA - TESES DO STF NOS TEMAS Nos 383, 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 3. O acórdão recorrido, ao estender à Reclamante, por isonomia salarial, as verbas auferidas pelos empregados da CEF, em razão da declarada ilicitude da terceirização praticada entre as Reclamadas, está em desconformidade com as referidas teses do E. STF. Recurso de Revista conhecido e provido. III - AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - LICITUDE - ISONOMIA SALARIAL Exame do recurso prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista da segunda Reclamada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF).... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.2300

414 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 285-A.

«A aplicação do CPC/1973, art. 285-Asomente é permitida quando a matéria controvertida for unicamente de direito, o que não é o caso destes autos, porque aqui se faz necessário o exame de várias questões de fato, as quais o próprio Julgador primevo ressaltou não terem sido, processado, devidamente elucidadas, tais como as condicionantes básicas para que a Demandada enquadre-se como devedora da contribuição sindical. Com efeito, nas próprias razões defensivas, ou mesmo através de depoimento pessoal - além de prova testemunhal - , poderia a Autora obter a comprovação dos pressupostos que o i. Julgador primevo entendeu desatendidos. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada à previsão do CPC/1973, art. 285-A, deve ser provido o Recurso Ordinário da Autora para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada à Ré a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, bem como para que seja proferida após nova decisão de mérito, conforme se entender de direito.... ()

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Doc. VP 687.5655.4812.0611

415 - TJSP. QUEIXA-CRIME - JUIZ DO TRABALHO -

Suposta prática de crime contra a honra perpetrado contra advogado, em coautoria com magistrada estadual - Competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF-3 para processamento e julgamento, nos termos da CF/88, art. 108, I, «a - Rejeição da queixa-crime - CPP, art. 395, II. ... ()

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Doc. VP 163.9273.9009.4300

416 - TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez. Utilização do valor do auxílio-doença. Impossibilidade. Segurado que faz jus a 100% do salário de contribuição. Desconto de 8% desse benefício. Inadmissibilidade. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 165.2472.9009.0300

417 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão da renda mensal inicial de benefício concedido em outra demanda. Cálculo homologado por sentença. Falta de interesse de agir. Processo extinto sem resolução de mérito. Decisão mantida. Recurso do autor improvido com observação.

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Doc. VP 897.6643.0765.6688

418 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL

Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao recurso de revista da ENGEBANC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. ante a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. II - RECURSO DE REVISTA. ENGEBANC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista da ENGEBANC ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego com a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. e os pedidos decorrentes, bem como os pleitos deferidos com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária dessa empresa, com fundamento na tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, o que ocorreu foi a alteração da condição de responsável solidária declarada na instância ordinária, em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização, para a condição de responsável subsidiária, em atenção à tese vinculante do STF no Tema 725. 2 - Logo, como não se discutiu a responsabilização subsidiária sob o enfoque da matéria tratada no RE 760.931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral), descabe o exercício do juízo de retratação. 3 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-presidência do TST.... ()

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Doc. VP 804.6923.1708.4112

419 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA 725/STF. PEDIDO PREJUDICADO. Resta prejudicado o pedido de sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 725/STF, na medida em que a matéria já foi decida pela Suprema Corte no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Pedido prejudicado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMAR NORTE LESTE S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente procedeu à transcrição integral do tópico do acórdão regional referente ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses que pretende debater, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, especialmente porque não se trata de decisão objetiva e sucinta. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DOS TEMAS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL E BENEFÍCIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não há qualquer transcrição/indicação do acórdão regional que demonstre o prequestionamento dos temas debatidos no recurso de revista, em descumprimento ao determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. Ante a possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « . Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « . 2 . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. 3. Assim, uma vez declarada pelo STF a licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, não há como reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. Com efeito, o pressuposto para aplicação analógica da Lei 6.019/1974, art. 12 prevista na OJ 383 da SBDI-1 do TST e consequente deferimento de tratamento isonômico é a contratação irregular, assim entendida a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da tomadora, entendimento superado pelo STF. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 12/11/2020, no julgamento do Ag-E-ED-ARR-3125-44.2013.5.18.0082, em voto de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, confirmou acórdão turmário segundo o qual « reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado". 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, pelo reconhecimento do vínculo de emprego diretamente para com a tomadora dos serviços e pela condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. ALUGUEL DO VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL . O Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu que a reclamada incorreu em fraude, consignando que a parcela quitada a título de aluguel de veículo foi utilizada com a finalidade de usurpar direitos trabalhistas e que « o valor auferido mensalmente pelo reclamante a título de locação de veículo era superior a 50% do seu salário mensal, sendo, aliás, quase a totalidade deste « . Nesse contexto, diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a natureza salarial da parcela. Precedentes envolvendo as mesmas reclamadas . Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 514.5396.1507.9072

420 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS 1ª, 2ª E 3ª RECLAMADAS (SUBMARINO VIAGENS LTDA. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. E B2W - COMPANHIA DIGITAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Por possível violação do CLT, art. 3º, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS 1ª, 2ª E 3ª RECLAMADAS (SUBMARINO VIAGENS LTDA. CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A. E B2W - COMPANHIA DIGITAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - TEMA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. «PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE NÃO EVIDENCIADA NO CASO CONCRETO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu o vínculo empregatício do reclamante com a 1ª reclamada, sem a verificação da presença dos elementos caracterizadores deste liame no caso concreto, por entender que a «pejotização se trata de fenômeno por meio do qual o empregador busca necessariamente fraudar a legislação trabalhista. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, tem considerado lícita a terceirização por"pejotização, determinando, em regra, a aplicação da tese firmada no julgamento do Tema 725 e da ADPF 324, no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Considerando o resultado do julgamento dos recursos de revista das reclamadas, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante.... ()

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Doc. VP 499.5369.0070.2367

421 - TST. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Em razão da tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 98.252 e na ADPF 324 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se o provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para que se prossiga no julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização, em razão, exclusivamente, de prestação de serviços em área-fim da instituição bancária, deferindo à autora direitos e vantagens previstos em lei e em normas coletivas pactuadas pelo tomador de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. Nesse contexto, a Corte Regional, ao reconhecer vínculo de emprego entre a trabalhadora e o banco réu, deferindo-lhe vantagens previstas em normas coletivas inerentes à categoria de bancário, com fundamento na terceirização de atividade-fim, contrariou precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.0971.9003.1800

422 - TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Fator de reajuste a partir da competência de 1997. Adoção do igp-di de 1997 a 2001. Inviabilidade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Recurso improvido.

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Doc. VP 207.6604.2627.6696

423 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para reapreciar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE . Ante a possível violação do art. 5 . º, II, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização, por entender que as atividades desenvolvidas pelo reclamante inserem-se na atividade-fim da empresa tomadora de serviços. Ocorre que a possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/08/2018 e publicados no DJE em 06/09/2019 e 13/09/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « . Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « . Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 425.9656.9597.9184

424 - TST. AGRAVO. 1. PRELIMINAR. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º.

A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, pois, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, diante a possibilidade de se decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO FISCALIZATÓRIA. ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO PARA DECLARAR A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333. NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional encontra-se em conformidade com jurisprudência deste Tribunal Superior, a qual entende que o Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho possui atribuição para declarar a existência de vínculo de emprego, sem que isso configure invasão da jurisdição da Justiça do Trabalho, quando averiguada infringência ao CLT, art. 41. Tal conclusão extrai-se do comando dos CLT, art. 626 e CLT art. 628, conforme vários precedentes, daí tendo incidência o óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. 3. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF EM RECLAMAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Esta Oitava Turma, em acórdão publicado no dia 22/04/2024, negou provimento ao agravo regimental interposto pelo banco reclamado mantendo o reconhecimento de vínculo de emprego do autor diretamente com a tomadora de serviços, assim declarado pelas instancias ordinárias. 2. Insatisfeita, a reclamada ajuizou a Reclamação 68.311/AM perante o Supremo Tribunal Federal, tendo aquela E. Corte, pela decisão do Ministro Gilmar Mendes, relator, cassado o acórdão desta Turma e determinado a prolação de novo decisum . 3. Assim, em obediência à determinação do STF, aplicando-se a tese firmada no Tema 725 da Repercussão Geral, faz-se essencial a reanálise da matéria. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF. FRAUDE AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. E, dia nte de possível violação do CLT, art. 3º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PEJOTIZAÇÃO. LICITUDE. DETERMINAÇÃO DE REJULGAMENTO PELO E. STF. AUSÊNCIA DE FRAUDE. PROVIMENTO. 1. É cediço que o E. Supremo Tribunal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em que se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica nos seguintes termos: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. «. 2. Referido entendimento também tem sido aplicado no julgamento de reclamações constitucionais pela Excelsa Corte, chancelando a tese da inexistência de irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, não há respaldo jurídico para o reconhecimento de vínculo de emprego fundado, a priori, na existência de «pejotização, notadamente quando não demonstrada a inequívoca conjuntura de fraude. 4. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, registrando para tanto que o Auto de Infração atestou a existência dos requisitos configuradores de relação de emprego, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. 5. Não obstante reconheça-se a competência do Auditor-Fiscal do Trabalho para atestar a existência de vínculo de emprego, o fundamento para a lavratura do auto de infração, ante a suposta configuração dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, contraria a tese fixada pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 725, em que foi reconhecida a validade das formas de « divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas , bem como em relação aos julgados destacados. 6. Saliente-se, conforme a decisão recorrida, não se trata de trabalhador hipossuficiente (estamos diante de médicos), nem sequer havendo notícia da ocorrência de coação/fraude na «pejotização, o que autoriza inferir que os referidos profissionais valeram-se de plena capacidade e conhecimento ao optar por forma de vinculação diversa do vínculo de emprego. 7. Entende-se, pois, que o quadro fático descrito no acórdão regional, de modo a caracterizar a presença dos requisitos da relação de emprego, em verdade, não refoge aos limites daquilo que se propõe com a «pejotização, tampouco bastando para desconstituir a licitude do referido sistema de prestação de serviços. 8. E cabe ressaltar que, referentemente à existência de subordinação, tem-se que todo prestador de serviços, ainda que especiais e técnicos, submete-se, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem o contrata, em razão de a contratante ser a beneficiária final dos serviços. Sendo assim, ela pode perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades. 9. Nesse quadro, a decisão regional é contrária à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, cujo efeito vinculante autoriza o conhecimento e provimento do recurso, por violação do CLT, art. 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 354.5523.9289.9565

425 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE MERCADORIAS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. INAPLICABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento no sentido de que a terceirização de serviços se configura diante da contratação, pela empresa tomadora, de uma empresa prestadora, que se compromete com o fornecimento da mão de obra necessária ao desempenho de atividades compreendidas no plano organizacional da parte contratante. Não se ignora que o excelso Supremo Tribunal Federal, em 30.08.2018, no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958.252, que resultou no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral e nos quais se discutia a licitude da terceirização de atividades precípuas da empresa tomadora de serviços, fixou tese jurídica no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Em 11.10.2018, aquela Corte, nos autos do ARE 791.932, Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar a possibilidade de recusa de aplicação da Lei 9.472/1997, art. 94, II - de idêntico teor aa Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º -, em razão da invocação do entendimento preconizado na Súmula 331, sem a observância da regra da cláusula de reserva de plenário, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADC 26, declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, reafirmando, por conseguinte, a licitude do instituto da terceirização e afastando a incidência da Súmula 331. Desse modo, seguindo as diretrizes fixadas pelo excelso Supremo Tribunal Federal, qualquer pessoa jurídica, independentemente do ramo em que atue, está autorizada a terceirizar suas atividades, sejam elas essenciais ou acessórias ao objeto da contratante, respondendo a empresa tomadora apenas de forma subsidiária. No caso dos autos, contudo, extrai-se, da leitura do acórdão regional, que as reclamadas firmaram, entre si, contrato de natureza civil para o transporte dos produtos comercializados pela empresa contratante. Com tais fundamentos, o Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo pagamento dos débitos trabalhistas devidos ao autor. Nesse sentido, precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste egrégio Tribunal. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 521.2661.2902.5824

426 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível contrariedade ao item III da Súmula 331/TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Como consequência destes entendimentos, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porquanto a pretensão da parte autora e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 146.1914.0642.5617

427 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL.

Em face da possível violação da CF/88, art. 5º, II, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade suscitado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte consagrou a tese de que o intervalo a que alude o CLT, art. 384, concedido apenas às mulheres, não ofende o princípio da igualdade, ao considerar as desigualdades inerentes à jornada de trabalho da mulher em relação à do homem, considerando recepcionada a regra do dispositivo em comento pela atual ordem constitucional. Por conseguinte, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958252. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral (Tema 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na ocasião, restou aprovada a seguinte tese de repercussão geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, a qual foi publicada no DJe de 10/9/2018, sendo aplicável de imediato às causas pendentes de julgamento. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 208.1338.3536.1584

428 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMPINAS - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS PELO DIVISOR DE 180 E NÃO DE 216 - Sentença que julgou a ação improcedente que merece reforma - Previsão específica na Lei Municipal 12.986/2007, art. 12, que estabelece a jornada máxima no patamar de 180 horas mensais, pelo que o divisor do serviço extraordinário deve seguir essa previsão normativa - Jornada estabelecida em escala 12x36 - Serviço extraordinário que se mostrou incontroverso, mostrando-se devido seu recálculo pelo divisor de 180 horas, com o pagamento das diferenças pretéritas e seus reflexos, respeitada a prescrição quinquenal, observados os critérios estabelecidos no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 905 do STJ) em consonância com a orientação fixada no RE Acórdão/STF (Tema 810 do STF) - Sentença reformada - Recurso provido, com a consequente inversão da sucumbência.

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Doc. VP 103.8236.6491.0921

429 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3 . º, DO CPC/1973). ISONOMIA - EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, deu provimento ao agravo de instrumento do reclamante e, por conseguinte, conheceu e proveu o seu recurso de revista quanto ao tema «ISONOMIA - EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES . O STF, no julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Verifico, portanto, que a decisão do TST deve ser compatibilizada com a tese firmada pelo STF. Assim, em juízo de retratação, submete-se o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3 . º, do CPC/1973). Juízo de retratação que se exerce . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3 . º, DO CPC/1973). ISONOMIA - EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - IGUALDADE DE FUNÇÕES. O STF no julgamento do RE 791.932, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada . Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Nesse mesmo sentido, inclusive, precedentes do TST. Ressalto que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que constatada fraude na terceirização havida, o que não é o caso dos autos . Logo, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.7600

430 - TRT3. Ação rescisória. Decadência. Ação rescisória. Decadência. Certidão comprobatória do trânsito em julgado da decisão rescindenda emitida pela secretaria da Vara do trabalho originária. Prevalência das informações não elididas por demonstração ou prova contrária.

«Em princípio, a certidão emitida pela Secretaria da Vara do Trabalho onde tem andamento a reclamação originária faz prova em relação à data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. A certidão não é, todavia, absoluta, podendo ser revistos até mesmo de ofício, pelo julgador, os termos nela apostos. Entrementes, no caso concreto, prevalecem as informações lá constantes, em consonância com os demais elementos verificados no processado. Demonstrado, sem comprovação, sequer indício em contrário, o trânsito em julgado da r. sentença cuja desconstituição se pretende há mais de dois anos do ajuizamento da ação rescisória proposta, portanto, fora do biênio decadencial, impõe-se a declaração da decadência do direito de ação para extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, inciso IV.... ()

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Doc. VP 580.0320.4136.2938

431 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança.

Pretensão voltada à suspensão de ato administrativo que considerou a impetrante fisicamente inapta ao trabalho - Processo seletivo para contratação emergencial e temporária de docentes (Professor de Educação Básica I) - Primeiro exame médico reputou a impetrante apta física e mentalmente - Fato superveniente - Realização de cirurgia oftalmológica - Nova perícia médica considerou a candidata inapta ao trabalho - Revisão de ato administrativo suficientemente embasado e produzido antes da celebração do contrato de trabalho - Ausência de elementos que demonstrem, em juízo sumário, flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade - Defeso ao Poder Judiciário analisar o mérito do ato administrativo - Mantida a decisão a quo.  Nega-se provimento ao recurso

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Doc. VP 165.3203.2007.3900

432 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Equivalência salarial. Beneficio concedido em outra demanda. Cálculo de liquidação homologado por sentença. Falta de interesse de agir. Nulidade da sentença. Inexistência. Recurso do autor improvido, com observação

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Doc. VP 486.9097.2204.7823

433 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTARQUIA. ACIDENTE DO TRABALHO. EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA.

Diferenças de precatório. Decisão que rejeitou a impugnação autárquica e homologou o cálculo de diferenças de precatório, apurado pela contadoria. Taxa Selic. Aplicação a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, porém somente até a inscrição do precatório, sob pena de indevida incidência de juros de mora no período de graça previsto no § 5º, da CF/88, art. 100 - Súmula Vinculante 17/STF. Adoção do IPCA-E, no período a partir da inscrição do precatório até o depósito do crédito cobrado (Lei 14.436/2022) . Recente decisão da Corte Suprema sobre a matéria. Reforma da decisão agravada para afastar a homologação do cálculo de diferenças, determinando o prosseguimento da execução com base nos parâmetros fixados. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 896.8110.5448.3531

434 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTARQUIA. ACIDENTE DO TRABALHO. EXECUÇÃO ACIDENTÁRIA.

Diferenças de precatório. Decisão que rejeitou a impugnação autárquica e homologou o cálculo de diferenças de precatório, apurado pela contadoria. Taxa Selic. Aplicação a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, porém somente até a inscrição do precatório, sob pena de indevida incidência de juros de mora no período de graça previsto no § 5º, da CF/88, art. 100 - Súmula Vinculante 17/STF. Adoção do IPCA-E, no período a partir da inscrição do precatório até o depósito do crédito cobrado (Lei 14.436/2022) . Recente decisão da Corte Suprema sobre a matéria. Reforma da decisão agravada para afastar a homologação do cálculo de diferenças, determinando o prosseguimento da execução com base nos parâmetros fixados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 910.1361.7791.2761

435 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU ITAÚ UNIBANCO S/A. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST.

Na hipótese, a parte agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice apontado na decisão agravada referente à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, atraindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ ALMAVIVA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em exame mais detido da controvérsia, verifica-se a desconformidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem com a tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário 98.252 e na ADPF 324 - Tema 725 da Repercussão Geral. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ ALMAVIVA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CALL CENTER . ATIVIDADE-FIM DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso em apreciação, o Tribunal Regional afirmou a ilicitude da terceirização, em razão, exclusivamente, da prestação de serviços em área-fim da instituição financeira, deferindo à autora os direitos e vantagens previstos em lei e em normas coletivas firmadas pelo tomador de serviços. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. Nesse contexto, a Corte Regional, ao reconhecer o vínculo de emprego direto entre a autora e a instituição financeira, bem assim o direito a vantagens conferidas nos instrumentos normativos, com amparo no entendimento consolidado na Súmula 331/TST, I, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatório firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 454.2025.4213.2162

436 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE RECONHECEU A PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INSURGÊNCIA DO CONDOMÍNIO - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SEJA QUAL FOR SUA NATUREZA OU O TEMPO DE SUA CONSTITUIÇÃO, RESSALVADOS OS CRÉDITOS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU DO ACIDENTE DE TRABALHO (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 186) - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVID

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Doc. VP 700.1584.1538.6494

437 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE RECONHECEU A PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - INSURGÊNCIA DO ARREMATANTE - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PREFERE A QUALQUER OUTRO, SEJA QUAL FOR SUA NATUREZA OU O TEMPO DE SUA CONSTITUIÇÃO, RESSALVADOS OS CRÉDITOS DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO OU DO ACIDENTE DE TRABALHO (CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 186) - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTE E. TRIBUNAL - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO NÃO PROVID

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Doc. VP 165.0971.9003.1700

438 - TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Renda mensal inicial (rmi). Aplicação integral do irsm de janeiro e fevereiro de 1994. Inadmissibilidade. Aplicabilidade apenas do irsm de janeiro com redutor de 10%. Precedentes do STJ. Recurso improvido.

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Doc. VP 360.5559.4422.7623

439 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NA ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca da licitude daterceirizaçãoem atividade-fim, o qual foi tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível má aplicação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃODE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NA ADPF 324 E RE 958252. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de debate acerca daterceirizaçãode atividade-fim da empresa contratante configurar-se ilícita, a possibilitar, ou não, o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude daterceirizaçãoem todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente àterceirizaçãoda atividade-fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude daterceirizaçãode serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, remanesce a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 702.2046.1374.7941

440 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - JULGAMENTO ANTERIOR PROFERIDO PELA TURMA - RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - arts. 1.039, CAPUT E 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 - IMPOSSIBILIDADE.

Tendo em vista a decisão da Vice-Presidência desta Corte informando o julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, necessário o novo exame dos Embargos de Declaração opostos pela Reclamada e o consequente acolhimento para que se viabilize o exame do Juízo de Retratação previsto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC. Embargos de Declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE PRECÍPUA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENTE PÚBLICO - ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS (CEF) E OS TERCEIRIZADOS - APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL - TEMA 383 - IMPOSSIBILIDADE - ISONOMIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento da ilicitude da terceirização de sua atividade-fim ou essencial. Insta frisar que o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Assim, não resta dúvida quanto à impossibilidade de isonomia entre empregados terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.0300

441 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. Intervalo intrajornada especial CLT, art. 384.

«O CLT, art. 384 encontra-se no capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher e determina que, nas hipóteses de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho. Considerada a igualdade entre homens e mulheres (CF/88, art. 5º, I de 1988), a matéria vinha suscitando polêmica no que se refere à sua constitucionalidade ou não. Todavia, no IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, o Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho afastou a inconstitucionalidade. Por maioria de votos, entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º. Tal decisão levou em consideração a dimensão material do princípio da isonomia, como a circunstância de que, na própria realidade cultural hodierna, em que as mulheres ainda se mantêm como as maiores responsáveis pela realização de tarefas ligadas ao lar e à própria educação da prole - sem que os homens, no mais das vezes, se ativem no compartilhamento de tais misteres - , o que justifica, dentre outros motivos, a existência do período de descanso. Sendo assim, adota-se o entendimento exarado pelo c. TST, que elucidou a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras que tenham que laborar em sobrejornada.... ()

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Doc. VP 163.3730.1324.8885

442 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II E ART. 543-B, § 3 . º, DO CPC/1973). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. EMPREGADA TERCEIRIZADA.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior de relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva, conheceu e proveu o recurso de revista da reclamante quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. EMPREGADA TERCEIRIZADA. Em relação ao tema terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958 . 252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em seguida, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3 . º, do CPC/1973). Juízo de retratação exercido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. EMPREGADA TERCEIRIZADA. O TRT não reconheceu a isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da primeira reclamada FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. e, por conseguinte, indeferiu os consectários legais daí decorrentes. Com efeito, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958 . 252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Ainda, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Ressalto, uma vez mais com amparo no art. 4 . º-A, § 1 . º, da Lei 6.019/74, remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que constatada fraude na terceirização havida, o que não é a hipótese dos autos. Assim, diante do quadro fático delimitado pelo TRT, não há de se reconhecer a isonomia salarial entre a parte autora e os empregados da reclamada tomadora de serviços e, por conseguinte, os consectários legais daí decorrentes . Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.9464.9008.8000

443 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio- doença. Revisão de cálculo. Renda Mensal Inicial (RMI). Alteração do salário de contribuição com base em reclamação trabalhista. Admissibilidade. Revisão da RMI devida a partir do início do benefício. Cálculos elaborados pela Contadoria Judicial com as devidas atualizações monetárias. Recurso provido.

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Doc. VP 165.2891.8008.9300

444 - TJSP. Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Termo inicial. Fluência a partir do dia subsequente ao da cessão do último auxílio doença, por corresponder à alta médica definitiva. Reconhecimento. Recurso de ofício do autor parcialmente provido .

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Doc. VP 165.2472.9009.0100

445 - TJSP. Custas. Recurso. Apelação. INSS. Acidente do trabalho. Ausência de recolhimento do porte de remessa e retorno. Deserção evidenciada. CPC/1973, art. 511, «caput combinado com a Lei Estadual nº: 11608/03. Não conhecimento do recurso.

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Doc. VP 301.3706.8503.9158

446 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da quinta reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". Em relação ao tema da terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Em seguida, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUINTA RECLAMADA ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA. O TRT entendeu pela isonomia salarial entre o reclamante e os empregados da quinta reclamada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - e, por conseguinte, deferiu-lhe os consectários legais daí decorrentes. Com efeito, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Ainda, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Ressalta-se que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que constatada fraude na terceirização havida, o que não é o caso dos autos. Assim, diante do quadro fático delimitado pelo TRT, há de se afastar o reconhecimento da isonomia salarial entre a parte autora e os empregados da reclamada tomadora de serviços e, por conseguinte, os consectários legais deferidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 585.9919.2370.3829

447 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA.

Esta 2 . ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu do recurso de revista da segunda reclamada quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL. LEI, ART. 12, A 6.019/74. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA". Em relação ao tema terceirização de serviços, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Em seguida, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Assim, tendo em vista que a decisão anterior desta Turma foi proferida em dissonância com a orientação firmada pelo STF, submete-se, em juízo de retratação, o recurso interposto pela parte a novo exame, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ISONOMIA SALARIAL. LEI 6.019/1974, art. 12, «A. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. EMPREGADA TERCEIRIZADA. O TRT entendeu pela isonomia salarial entre a reclamante e os empregados da segunda reclamada - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - e, por conseguinte, deferiu-lhe os consectários legais daí decorrentes. Com efeito, esta Corte, apreciando a licitude da terceirização de serviços, adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Ainda, na esteira do entendimento anterior sobre a licitude da terceirização de serviços, o STF, no que se refere à isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, em julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas . Ressalta-se que remanesce a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante apenas nos casos em que constatada fraude na terceirização, o que não é a hipótese dos autos. Assim, diante do quadro fático delimitado pelo TRT, há de se afastar o reconhecimento da isonomia salarial entre a parte autora e os empregados da reclamada tomadora de serviços e, por conseguinte, os consectários legais deferidos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 146.4212.2011.0900

448 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Auxilío-acidente. Benefício obtido judicialmente. Alegação de errônea implantação do salário-de-benefício. Impossibilidade de modificação de decisão judicial em nova demanda. Inexistência do interesse processual. Feito extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI. Recursos, voluntário não conhecido e oficial provido.

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Doc. VP 164.7400.5006.2400

449 - TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Renda mensal inicial do auxílio acidente. Concessão do benefício em outra demanda. Ausência de interesse de agir. Carência da ação. Extinção do processo sem apreciação do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. Reexame necessário. Obrigatoriedade. Recurso necessário provido.

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Doc. VP 807.9959.6741.2955

450 - TJSP. Acidente do trabalho. Auxiliar de revisão. Lesão no tornozelo esquerdo. Laudo médico pericial conclusivo. Ausência de incapacidade laborativa.

Recurso do autor improvido

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