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(DOC. VP 153.9805.0032.1600)

TJRS. Seguridade social. Direito privado. Plano de saúde. Aposentadoria por invalidez. Contrato de trabalho. Suspensão. Seguro. Indenização. Benefício. Ocorrência. CLT-468. Seguradora. Legitimidade passiva. Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Reconhecimento de vínculo empregatício até a data do óbito. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Manutenção dos benefícios concedidos pelo empregador. Preliminar suscitada rejeitada.

«Da legitimidade passiva 1. No caso em exame a demandada é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente demanda, uma vez que emitiu o certificado individual cujo prazo de vigência abrangia o evento danoso objeto do presente litígio. 2. Ademais, o comparecimento de diversas seguradoras na liquidação do sinistro (Marítima Seguros S/A, Nationwide Marítima, Vida Seguradora S/A) serviu para causar confusão quanto à identificação de qual delas era a responsável pelo adi

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