Jurisprudência sobre
direitos sociais
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501 - TJPE. Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo legal. Servidor temporário. Contratação para atendimento temporário de interesse público. Percepção verbas trabalhistas. Direitos fundamentais do trabalhador. Agravo improvido à unanimidade.
«1. A demanda envolve percepção de valores referentes a horas extras, verbas referentes a 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional. ... ()
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502 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL APENAS PARA OS EMPREGADOS DISPENSADOS IMOTIVADAMENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA (art. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). DISPOSITIVO ANTIDISCRIMINATÓRIO. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. NULIDADE DA NORMA COLETIVA.
Extrai-se do acórdão do TRT que a reclamante pediu demissão e pretende o pagamento da parcela PLR de forma proporcional. A Corte de origem entendeu que tal benefício não é estendido aos empregados que pedem demissão, conforme previsão em norma coletiva. Com relação ao tema, a Súmula 451/TST dispõe que « Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa «. O referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa. No que tange à norma insculpida no CF/88, art. 7º, XXVI, é verdade que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). A cláusula da indisponibilidade grava de forma indelével alguns direitos sociais sem os quais o ser humano tem comprometida a dignidade que lhe é inerente. Esta Corte Superior vem prestigiando aquilo que a Suprema Corte denominou «eficácia horizontal dos direitos fundamentais". Com efeito, os direitos e garantias albergados no CF/88, art. 5º, entre eles o da isonomia, são oponíveis direta e imediatamente em face de particulares, razão pela qual não é possível excluir o direito ao pagamento da PLR com relação ao empregado que pediu demissão ou cujo contrato de trabalho não se estendeu até determinada data do exercício, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia. Dessa forma, o Tribunal de origem, ao entender que, segundo o previsto em norma coletiva, a reclamante, por ter pedido demissão, não teria direito à percepção da parcela PLR de forma proporcional ao tempo laborado no respectivo exercício, decidiu em desconformidade com a Súmula 451/TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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503 - TJSP. Agravo de instrumento. Direitos autorais. Autoras que alegam violação de direitos autorais, por parte dos réus, em relação ao projeto de arquitetura por elas elaborado e executado. Afirmação de que a arquiteta ré, contratada pelos réus apenas para a realização do projeto de decoração interna do imóvel, estaria, por meio de publicação em redes sociais e colocação de placa no empreendimento, divulgando o projeto arquitetônico como se fosse de sua titularidade. Decisão recorrida que deferiu parcialmente a tutela antecipada para impor apenas à ré Marina as obrigações de (i) ajustar as suas publicações em redes sociais, fazendo a expressa referência ao projeto de arquitetura de interiores, sem utilizar imagens externas do imóvel; e (ii) retirar de suas redes sociais as imagens da fachada do imóvel onde conste a sua placa de identificação como «arquiteta exclusiva". Obrigação da ajustar as publicações em redes sociais que deve ser estendida aos demais réus, tendo em vista a existência de publicações em suas redes sociais que permitem a indevida associação entre a ré Marina e a execução do projeto arquitetônico do edifício. Demais medidas postuladas pelas autoras que, por ora, não comportam deferimento. Decisão parcialmente revista. Recurso provido em parte
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504 - TST. AGRAVOS DAS RECLAMADAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO TRT. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO DIRETO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA.
1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento aos agravos de instrumento das reclamadas. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o TRT reconheceu a fraude e, por conseguinte, a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, uma vez que comprovada a existência dos elementos caracterizadores de vinculo empregatício direto com a tomadora de serviços, notadamente a subordinação jurídica. Para tanto, registrou o TRT que «No julgamento do RE 958.282, com repercussão geral reconhecida, e da ADPF 324, o E. STF fixou a seguinte tese: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Restou, assim, superada qualquer discussão acerca da validade da terceirização de atividade-fim da tomadora de serviços. Sem embargo, parece claro, de outro lado, que o vínculo empregatício pode ser reconhecido diretamente com a tomadora caso seja comprovado ter o reclamante prestado serviços diretamente à segunda reclamada, sob sua orientação e subordinação direta, em vista da presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ou seja: é sim legalmente possível a terceirização da atividade-fim, mas desde que esta não se apresente na forma de fraude ou mascaramento de uma genuína relação de emprego. E é exatamente o que emerge dos autos (...). O fato de as reclamadas possuírem objetos sociais distintos não possui o condão de afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada, eis que demonstrada a existência de subordinação direta por ela exercida em relação aos serviços prestados pelo reclamante, figurando, por conseguinte, como empregadora do autor, assim como a pessoalidade na prestação de serviços e o pagamento de remuneração pela segunda reclamada, ainda que através da primeira reclamada, resultando, portanto, na presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. No mais, o preposto da segunda reclamada reconheceu a igualdade da prestação de serviços entre seus empregados e o reclamante, de modo que os serviços por ele prestados estavam inseridos dentro das atividades desempenhadas pela segunda reclamada. Logo, em vista da inequívoca presença dos requisitos ensejadores da relação de emprego, mantenho o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a segunda reclamada, ainda que por fundamento diverso, assim como a determinação de retificação da CTPS do autor, e da aplicação das normas coletivas juntadas com a inicial, aplicáveis à categoria econômica da segunda demandada, com a condenação das reclamadas ao pagamento das diferenças salariais decorrentes . 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito de tese vinculante firmada no STF. 5 - Com efeito, o STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, foi reconhecido que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 6 - Por outro lado, pontue-se que, quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, relator: « caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. 7 - Assim, somente se reconhecerá a licitude da terceirização na hipótese em que houver regular contrato de prestação de serviços, caso em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços, situação não configurada nos autos, razão pela qual devido o reconhecimento de fraude e formação de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços . Nesse contexto, não há matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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505 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Para além da pungência socioeconômica que envolve a questão, o debate acerca da natureza do vínculo entre «motorista de aplicativo e empresa gerenciadora da plataforma digital por meio da qual era prestado o serviço, não foi, ainda, equacionado na jurisprudência trabalhista nacional. Aspecto suficiente para a configuração da transcendência jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT não atendidos MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO . A despeito do entendimento do e. TRT, os aspectos factuais da relação desenvolvida entre reclamante e reclamado, registrados no acórdão de recurso ordinário, mostram-se suficientes ao reconhecimento de relação empregatícia, cuja camuflagem sob o epíteto de parceria, tem clara intenção de supressão dos direitos sociais e trabalhistas elencados no CF/88, art. 7º, em evidente ofensa à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, fundamentos insculpidos no art. 1º, III e IV, da CF/88. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO . O tema relacionado à natureza do vínculo entre empresas gestoras de plataformas digitais que intermedeiam o serviço de motoristas demanda análise e decisão, pelas instâncias ordinárias, sobre as condições factuais em que esse trabalho concretamente se realiza, somente se configurando o vínculo de emprego quando contratados os motoristas, por essa via digital, para conduzirem veículos sob o comando de algoritmos preordenados por inteligência artificial. A flexibilidade de horário ou mesmo de jornada de trabalho é comum ao emprego que se desenvolve fora dos limites topográficos da empresa, razão pela qual não é aspecto decisivo para aferir a natureza da relação laboral. Importa verificar se o trabalho é estruturado, gerenciado e precificado por comando algorítmico, sujeitando-se a sanções premiais ou disciplinares o trabalhador obediente ou insubordinado, respectivamente. Presentes essas condições factuais, está o motorista a protagonizar um contrato de emprego relacionado a transporte de passageiros, figurando a plataforma digital como instrumento para a consecução dessa prestação laboral. Não se apresenta tal trabalhador como um sujeito, apenas, de parceria tecnológica, ainda que a instância regional, frente a esses mesmos fatos, tenha intuído ser outra a natureza jurídica do vínculo. Recurso de revista conhecido e provido.
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506 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois a Sétima Turma tem reiteradamente decidido que tema o tema «Estado do Amapá - empregado contratado por Caixa Escolar ou UDE - Pessoa Jurídica de Direito Privado - Inexistência de Contrato Nulo não tem transcendência. Precedentes. II. Com efeito, a questão jurídica debatida não atende, primeiro, ao critério político, pois não se detecta contrariedade a súmula, a orientação jurisprudencial ou a precedente de observância obrigatória. Ao contrário, a decisão regional, tal como proferida, encontra-se em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho no sentido da validade da contratação efetuada pelo Estado do Amapá por meio de Unidades Descentralizadas de Educação (UDEs) ou Caixas Escolares, pessoas jurídica de direito privado. Precedentes. Não atente ainda aos critérios: jurídico — não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico — o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social — não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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507 - STF. Ação civil pública. Ensino. Carência de professores. Unidades de ensino público. Omissão da administração. Educação. Direito fundamental indisponível. Dever do Estado. Recurso extraordinário provido pelo relator. Decisão mantida. Precedente do STF. CF/88, arts. 205, 208, IV; e 211, § 2º. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.
«1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo CF/88, art. 205. A omissão da administração importa afronta à Constituição. ... ()
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508 - TST. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO . CONTRATAÇÃO IRREGULARDE SERVIDORES PÚBLICOS POR MEIO DE TERMO DE PARCERIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR DE MÃO DE OBRA. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O contexto fático descrito no acórdão regional demonstrou que ficou configurada a fraude na terceirização de serviços e na contratação de empregados, diante da prática de celebração de termos de parceria entre os reclamados, em que a primeira reclamada atuou como mera intermediadora de mão de obra para as atividades-fim do Município. Por sua vez, a Administração Pública se beneficiou da fraude, com o preenchimento de vagas que deveriam ser ocupadas por candidatos aprovados em concurso público, em verdadeira burla à determinação constitucional. Portanto, verifica-se que os reclamados serviram-se do termo de parceria como instrumento de terceirizaçãoirregulare ilícita das atividades-fim do Município, como forma de burlar reiteradamente as relações de trabalho entre empregador e empregado que necessariamente deveriam ter sido formalizadas, visto que, com a prática reiterada de contratação irregular, os reclamados poderiam pagar salários abaixo do valor de mercado e reduzir ainda mais os seus custos, com o não pagamento de verbas trabalhistas como o aviso-prévio e a multa de 40% do FGTS ao final dos contratos. Com efeito, a prática da descrita terceirização ilícita evidencia a necessidade de condenação dos réus ao pagamento de indenização pordano moral coletivoa fim de obstar, no futuro, a repetição da prática de novas violações. Assim, a conduta perpetrada pelos reclamados, consistente na contratação irregular de trabalhadores, com a «camuflagem de vínculos empregatícios por meio da celebração de termos de parceria, constitui nítida fraude aos direitos sociais do trabalho, com evidentes prejuízos à coletividade, demonstrando o seu desapreço aos valores sociais do trabalho, à dignidade dos trabalhadores e à própria legislação trabalhista. Diante da configuração dodano moral coletivo, os reclamados devem ser devidamente punidos pela prática da terceirização ilícita. Ressalta-se que a compensação pecuniária, na esfera trabalhista, visa à reparação direta à vítima do dano, mas também à coletividade atingida, revertendo em benefício de toda a sociedade, nos termos da Lei 7.347/85, art. 13. Dessa forma, não apenas a pessoa individualmente considerada, mas também a coletividade, é titular de interesses juridicamente protegidos. Nesse contexto, tendo em vista o dano moral coletivo referente à contratação irregular de trabalhadores e observando as condições econômicas e financeiras do devedor, o prejuízo da coletividade e o interesse social, tem-se por justo o montante fixado pelo juízo de primeiro grau a título de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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509 - TJRJ. APELAÇÃO.
Direito Administrativo. Reclamação trabalhista. Contrato temporário de trabalho firmado com o Município de Teresópolis, por meio do «Programa Operação Trabalho". Encerramento do vínculo em razão do falecimento da contratada. Demanda proposta pelos filhos da ex-funcionária falecida, na qual requerem o pagamento de saldo de salário de 21 dias trabalhados no mês de agosto de 2015, férias, 13º salário, FGTS, multa do art. 467 e 477 da CLT, e danos morais pelo não recolhimento da previdência social e falta de assinatura da CTPS. Sentença de parcial procedência para condenar o réu ao pagamento das verbas relativas ao saldo de salário do mês de agosto/2015, férias proporcionais com acréscimo do terço constitucional e 13º salário proporcional, referente ao período compreendido entre 01/02/2015 e 20/08/2015, afastando a pretensão de recebimento das demais verbas trabalhistas. Necessidade de reforma do julgado, tão somente, para reconhecer que o vínculo existente entre a genitora dos autores e o Município de Teresópolis se iniciou em 01/09/2014, data a partir da qual devem ser calculadas as férias e o 13º salário proporcionais. Infundada a pretensão de recebimento das demais verbas trabalhistas, ante a natureza do contrato temporário firmado com o ente municipal, já que este é, por essência, contrato administrativo e não se convola em vínculo trabalhista, o que afasta a aplicação da CLT, prevalecendo somente os direitos sociais constitucionais. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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510 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DONO DA OBRA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST E COM O IRR 190-53.2015.5.03.0090 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO DONO DA OBRA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO . 1.
No caso dos autos, em relação ao tema da exclusão da responsabilidade do Ente Público no contrato firmado como dono da obra, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 123.293,00 . 2. Acrescente-se, ainda, que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST e com as teses firmadas no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, tropeçando a pretensão recursal nos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST . 3. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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511 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. LICENÇA PRÊMIO TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e do entendimento consolidado na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88. O CLT, art. 896-A por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. No caso, as questões articuladas no recurso de revista não ultrapassam a esfera individual disponível da parte e não se mostra possível reconhecer a transcendência em nenhum dos seus aspectos: no econômico, o valor exequendo objeto de impugnação não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, a norma constitucional tida por violada não sofreu alterações recentes e a interpretação da matéria constitucional debatida não foi impactada por reformas na legislação infraconstitucional ; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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512 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para acompanhar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE Acórdão/STF, Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 28/02/2013), reconheceu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos na CF/88, art. 7º, inclusive o FGTS (RE-AgR Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 29/10/2013); e b) dessume-se que o acórdão recorrido está em dissonância do atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. ... ()
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513 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para acompanhar o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, após o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE Acórdão/STF, Rel. Para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 28/02/2013), reconheceu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos na CF/88, art. 7º, inclusive o FGTS (RE-AgR Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 29/10/2013); e b) dessume-se que o acórdão recorrido está em dissonância do atual entendimento do STJ, razão pela qual merece prosperar a irresignação. ... ()
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514 - TJMG. Política pública. Ausência de vício de iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei do município de lagoa santa. Programa «minha casa, minha história. Implementação de política pública. Matéria não privativa do chefe do poder executivo. Criação de órgão de gerenciamento e alteração de função de secretaria municipal. Violação do art. 66, III, «e, da constituição do estado de Minas Gerais. Vício de iniciativa. Representação parcialmente acolhida
«- As hipóteses de competência privativa do Chefe do Poder Executivo configuram um rol taxativo, sendo, portanto, numerus clausus, não comportando a ampliação de sua atividade legislativa. ... ()
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515 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO DE BETIM - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO DA VANTAGEM NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - LAUDO PERICIAL -- TERMO DE INICIAL - DATA DA PERÍCIA - PAGAMENTO RETROATIVO - IMPOSSIBILIDADE.
- Oart. 39, §3º, da CF/88, após o advento da Emenda Constitucional 19/98, deixou de trazer no rol dos direitos sociais garantidos aos servidores públicos o, XXIII do art. 7º também da CF/88 que garante o «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, dependendo a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público de previsão expressa em legislação específica infraconstitucional. ... ()
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516 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS PERICIAIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 3. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas. Cuida-se de pretensões que não ultrapassam a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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517 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. 2. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I . Esta Corte Superior firmou posição no sentido de que, uma vez incontroversa adoença ocupacional, a ocorrência dodano moralé presumido do próprio fato lesivo. O dano, nessa hipótese, configura-seinreipsa, consequência necessária e inevitável da conduta praticada, bastando tão somente a comprovação do fato. Precedentes. II . Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o dano (incapacidade parcial e permanente), o nexo causal e a culpa da parte reclamada, entendeu que a obreira não faz jus à indenização por dano moral aferido in re ipsa. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DIGITADOR. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 227. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Corte tem entendido que não se aplica aos digitadores a jornada prevista no CLT, art. 227, que é exclusiva para os empregados que desempenham atividades nos serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou, ainda, radiotelefonia. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que não cabe o pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta diária, a empregado que exerce a função dedigitador, por aplicaçãoanalógica do CLT, art. 227. III . Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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518 - TST. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida para propositura da ação coletiva no âmbito da Justiça Trabalhista. Inexistência da incompatibilidade com a representação sindical do sindicato e com o mandado de segurança coletivo. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. Lei 7.347/1985, arts. 1º, IV e 5º. Lei Complementar 75/1993, art. 83. CF/88, art. 5º, LXX, CF/88, art. 8º, III, CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129. CDC, art. 81, parágrafo único, III.
«... O Regional assim se manifestou sobre a matéria, a fls. 462/463: ... ()
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519 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE COTAS SOCIAIS -
Pedido de penhora das cotas sociais que o executado detém em sociedade por cotas de responsabilidade limitada - Deferimento pelo d. juízo a quo - Possibilidade - Irresignação do executado - Descabimento - Inexistência de outros bens penhoráveis indicados pelo executado ou localizados pelo exequente - Previsão no contrato social de impenhorabilidade das contas sociais - Irrelevância - Previsão do contrato social que não se sobrepõe a norma de caráter cogente - Incidência do disposto no CPC, art. 835, IX - Penhora de quotas sociais não encontra vedação legal e não contraria o princípio da affectio societatis - Precedentes - Decisão mantida. ... ()
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520 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS . PERMANÊNCIA À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR POR NÃO MAIS QUE DEZ MINUTOS DIÁRIOS AO INÍCIO E AO TÉRMINO DA JORNADA. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou válido o banco de horas implementado pelas partes no período contratual, uma vez que as únicas extrapolações da carga horária diária, rigorosamente demonstradas nos autos, não ultrapassaram o limite de cinco minutos por marcação ao início e ao final da jornada de trabalho, bem como não excederam à tolerância de dez minutos diários. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivos constitucionais concernentes a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários (Súmula 366/TST). Como as frações de excesso de tempo no local de trabalho não ultrapassaram os referidos limites, não há verificação concreta, nos limites do cenário fático consignado pelo Regional, de efetivo labor em horas extraordinárias. Afinal, observada tal limitação (cinco minutos por marcação, e dez minutos no total), não há configuração de horas extraordinárias. Dessa forma, o pressuposto jurídico indispensável ao início do debate acerca da descaracterização do banco de horas (labor em horas extraordinárias de forma habitual) não existe no caso em exame. Por conseguinte, o TRT manifestou-se em conformidade com a Súmula 366/STJ, ao deixar de constatar labor habitual em horas extraordinárias, diante da premissa fática consignada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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521 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, o que poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou a jurisprudência de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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522 - TST. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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523 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte, ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000, proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Desse modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas deste Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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524 - TST. RECURSO DE REVISTA . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em desconformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, revelando a transcendência política da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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525 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que « o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus «. Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, evidenciando a ausência de transcendência politica da matéria. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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526 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. CLT, art. 894, § 2º. Ao julgar o Dissídio Coletivo 1000295-05.2017.5.00.0000, a Seção de Dissídios Coletivos desta Corte Superior proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus". Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a Seção de Dissídios Coletivos do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Mantém-se, pois, a decisão agravada, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º, como óbice ao processamento dos embargos, pois demonstrado que o acórdão turmário está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência deste tribunal, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Agravo conhecido e desprovido.
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527 - TRT3. Dumping social. Indenização. Dumping sócio-tabalhista- conceito e aplicação no direito do trabalho. Indenização pelo dano social de natureza suplementar em prol do fat
«- Dumping sócio-trabalhista é um termo utilizado para designar a prática empresarial visando à redução dos custos da mão obra, mediante o descumprimento reiterado da legislação. Segundo a doutrina de Jorge Luiz Souto Maior, a precarização completa das relações sociais, decorrente das reiteradas agressões aos direitos trabalhistas, traduz a prática de Dumping Social, apta a gerar um dano à sociedade, ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Segundo esta doutrina, os fundamentos da reparação por dano social encontram-se no CCB, art. 404, parágrafo único, e artigos 652, «d, e 832, § 1º, da CLT. Nesse contexto, caracteriza-se o dumping quando a empresa obtém vantagens em decorrência da supressão ou do descumprimento total ou parcial de direitos trabalhistas, reduzindo com essa postura o custo da produção, e potencializando maior lucro, o que, no fundo e em última análise, representa, uma conduta desleal de prática comercial de preço predatório, além, é claro, da evidente violação aos direitos sociais. Esse importante tema foi objeto de estudo da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada no final de 2007, e desaguou no Enunciado 4, in verbis: «DUMPING SOCIAL. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no CCB, art. 404, parágrafo único, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, 'd', e 832, § 1º, da CLT. Assim, evidenciada a prática de dumping sócio-trabalhista, impõe-se a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização suplementar em prol do FAT.... ()
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528 - TRT3. Dumping social. Indenização. Dumping sócio-tabalhista. Conceito e aplicação no direito do trabalho. Indenização pelo dano social de natureza suplementar em prol do fat
«Dumping sócio-trabalhista é um termo utilizado para designar a prática empresarial visando à redução dos custos da mão obra, mediante o descumprimento reiterado da legislação. Segundo a doutrina de Jorge Luiz Souto Maior, a precarização completa das relações sociais, decorrentes das reiteradas agressões aos direitos trabalhistas, traduzem a prática de Dumping Social, capaz de gerar um dano à sociedade, ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Segundo o doutrinador, os fundamentos positivistas da reparação por dano social encontram-se no CCB, art. 404, parágrafo único, e artigos 652, «d, e 832, § 1º, da CLT. Nesse contexto, caracteriza-se o dumping quando a empresa obtém vantagens em decorrência da supressão ou do descumprimento total ou parcial de direitos trabalhistas, reduzindo com essa postura o custo da produção, e potencializando maior lucro, o que, no fundo e em última análise, representa, uma conduta desleal de prática comercial de preço predatório, além, é claro, da evidente violação aos direitos sociais. Esse importante tema foi objeto de estudo da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizada no final de 2007, e desaguou no Enunciado 4, in verbis: «DUMPING SOCIAL. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumping social', motivando a necessária reação do Judiciário Trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no CCB, art. 404, parágrafo único, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, 'd', e 832, § 1º, da CLT. Assim, evidenciada a prática de dumping sócio-trabalhista, impõe-se a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização suplementar em prol do FAT.... ()
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529 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.
«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()
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530 - TST. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Compatibilidade.
«A Constituição Federal prevê, no seu art. 6º, «caput, que são direitos sociais, entre outros que enumera, «a proteção à maternidade e à infância. O art. 10, II, «b, do ADCT, respondendo à diretriz do CF/88, art. 7º, XVIII, afirma que «II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses parto. 2. Com atenção aos fins sociais buscados pela Lei (LIDB, art. 5º), não se deve rejeitar a estabilidade provisória da empregada gestante no curso de trabalho temporário. Os direitos decorrentes do disposto no CF/88, art. 7º, XVIII, e no art. 10, II, «b, do ADCT, não têm sua eficácia limitada aos contratos por prazo indeterminado, uma vez que erigidos a partir de responsabilidade objetiva. Enquanto se cuide de proteção ao nascituro, prevalecerão os benefícios constitucionais, ainda que a própria empregada, ao tempo da dissolução contratual, já aguardasse o seu termo final. 3. Diante do exposto, revela-se devida a estabilidade provisória, ainda quando se cuide de contrato por prazo determinado, na esteira dos precedentes do Excelso Supremo Tribunal Federal. Esta é a compreensão da nova redação do III da Súmula 244/TST. ... ()
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531 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PUBLICAÇÕES SUPOSTAMENTE OFENSIVAS EM REDES SOCIAIS - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DIREITO À HONRA E À IMAGEM - COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - PONDERAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À VIDA PRIVADA, HONRA OU IMAGEM - SENTEÇA MANTIDA.
A CF/88 assegura a todos o direito à liberdade de expressão, de pensamento, especialmente para facilitar a manifestação de críticas, opiniões e convicções. Sendo a liberdade de expressão um princípio, não pode se sobrepor de forma absoluta aos demais direitos igualmente protegidos pela Constituição. Inexistindo qualquer excesso capaz de configurar uma ofensa significativa à dignidade da pessoa humana, não há falar em ato ilícito e, por conseguinte, em indenização moral.... ()
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532 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança, seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.
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533 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Fundamentação do julgado recorrido. Suficiência. Tema 339/STF. Conformidade. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Comprometimento de relevantes interesses sociais. Legitimidade ativa do Ministério Público. Tema 471/STF. Negativa de seguimento.
1 - «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 do STF, QO no Ag 791.292/PE). ... ()
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534 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE COTAS SOCIAIS -
Pedido de penhora das cotas sociais que o executado detém em duas sociedades por cotas de responsabilidade limitada - Deferimento pelo d. juízo a quo - Possibilidade - Irresignação do executado - Descabimento - Alegação de desrespeito à ordem de penhora do CPC, art. 835 que não se verifica no caso concreto - Inexistência de outros bens penhoráveis indicados pelo executado ou localizados pelo exequente - Previsão no contrato social de impenhorabilidade das contas sociais - Irrelevância - Previsão do contrato social não se sobrepõe a norma de caráter cogente - Incidência do disposto no CPC, art. 835, IX - Penhora de quotas sociais não encontra vedação legal e não contraria o princípio da affectio societatis - Precedentes - Decisão mantida. ... ()
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535 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVA JUNTADA APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou válida e fundamentada a sentença, que julgou o mérito da demanda mesmo sem ter previamente intimado a reclamada para manifestar-se sobre mídia eletrônica juntada pela parte contrária após o encerramento da instrução processual. Para o Regional, como tal mídia versava apenas sobre alegação de falsidade de testemunho ofertado por testemunha convidada pela reclamada e o juízo não acolheu as insurgências apresentadas no requerimento ao qual estava anexa tal mídia, a reclamada não sofreu nenhum prejuízo processual. Afinal, o conteúdo de tal mídia não prejudicou, de nenhuma forma, o exame da matéria de defesa. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional que trate de direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST. A ausência de intimação da reclamada para manifestação sobre a mídia eletrônica juntada pela parte reclamante após o encerramento da instrução processual não implicou, in casu, o cerceamento de defesa alegado. Os julgadores, destinatários finais das provas produzidas, calcados no princípio da persuasão racional (CPC/2015, art. 371), não utilizaram o conteúdo de tal mídia para formação de convencimento em sentido oposto ou desfavorável àquele pretendido pela reclamada. Afinal, tal mídia destinava-se a demonstrar suposta falsidade do depoimento de testemunha convidada pela reclamada, e tal alegação foi rejeitada pelo juízo de primeira instância. Ademais, não há elementos indicativos de que tal mídia tenha repercutido sobre o exame do mérito da matéria de defesa em qualquer grau. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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536 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
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537 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. 2. CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. PRESSUPOSTO DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. I. Não há como analisar a alegação de que «encontra caracterizada a prescrição total da pretensão do reclamante, uma vez que o acórdão regional não abordou o tema daprescriçãosob qualquer enfoque, o que implica ausência deprequestionamentoa respeito dessa questão (Súmula 297/TST). II. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. CARTEIRO MOTORIZADO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RECORRIBILIDADE. CPC/2015, art. 1030, § 2º. I . Não cabe agravo de instrumento em face de decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional que negar seguimento a recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos. Contra essa decisão é cabível agravo interno, conforme previsto no art. 1.030, I, «b, e § 2º, do CPC/2015. II . Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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538 - STJ. Administrativo. FGTS. Servidor temporário. Nulidade. Direito ao depósito de FGTS.
«I - O Supremo Tribunal Federal, após o reconhecimento da constitucionalidade do Lei 8.036/1990, art. 19-A sob o regime da repercussão geral (RE 596.478/RR, Rel. Para acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 28/02/2013), reconheceu serem «extensíveis aos servidores contratados por prazo determinado (CF/88, art. 37, IX) os direitos sociais previstos no CF/88, art. 7º, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas renovações do contrato (RE-AgR 752.206/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 29/10/2013). ... ()
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539 - TJRS. Locação. Penhora. Fiança. Único imóvel do fiador. Impenhorabilidade declarada. Moradia como direito social. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. CF/88, art. 6º. Exegese. Lei 8.245/91, art. 82.
«... Na sessão de 09/11/01, do 8º Grupo Cível, em decisão majoritária, nos EI 70003017878, predominou o entendimento da impenhorabilidade do único imóvel que serve de residência familiar. A questão trazida à discussão tem como único objetivo declarar a impenhorabilidade ou não do imóvel residencial dado em garantia locatícia quando se tratar do único bem que possui o fiador. Para tanto são invocadas as Leis 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, e 8.245/91, que dispõe sobre a locação de bens imóveis urbanos. Segundo entendimento prevalecente até então, a retroatividade da Lei 8.009/1990 decorre da sua feição social e protetiva com preponderante carga de ordem pública, sobrepondo-se, inclusive, ao dispositivo contido na Lei 8.245/91, que admite a fiança de quem possui apenas um imóvel. Todavia, com a exceção introduzida pela edição da Lei do Inquilinato, em 1991, passou-se a admitir a penhorabilidade do único bem imóvel pertencente ao fiador. Hoje, porém, não se pode fugir aos dizeres da norma contida no art. 6º da CF, com redação dada pela recente Emenda Constitucional 26, de 14/02/2000, que descreve serem direitos sociais «a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Portanto, o que se extrai deste contexto é a preocupação do Estado no sentido de que o cidadão viva com maior dignidade, humanidade, segurança e liberdade, de forma que sua família fique preservada dos rigores impostos por determinadas situações, cuja falta de razoabilidade pode acarretar a desintegração do próprio núcleo familiar. ... (Des. Paulo Augusto Monte Lopes).... ()
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540 - TRT2. Seguridade social. Portuário avulso recurso do reclamante. Trabalhador portuário avulso. Extinção de registro em razão de aposentadoria voluntária. Incompatibilidade com a tutela constitucional dos direitos sociais. Interpretação conforme a constituição. O benefício previdenciário da aposentadoria apresenta diferentes modalidades, que o § 3º, do Lei 8.630/1993, art. 29 (Leis dos portos) não distingue. Tais modalidades têm fundamento e finalidades inconfundíveis, especialmente em se considerando que, enquanto duas delas presumem limitação ou redução de capacidade para o trabalho (aposentadoria por invalidez e aposentadoria compulsória), outra (aposentadoria voluntária por tempo de contribuição) não. De que resulta ser a expressão aposentadoria, contida no dispositivo, polissêmica, exigindo interpretação conforme a constituição. E, diante da imperatividade das normas constitucionais, que asseguram o direito ao trabalho, pelo seu valor social, como instrumento assecuratório da dignidade humana, cuja tutela ao legislador ordinário é vedado reduzir ou limitar, é de ser sufragada interpretação conforme o preceito infraconstitucional aparentemente contrário à continuidade da atividade profissional do trabalhador portuário avulso, para afirma-se que a aposentadoria voluntária não é causa de cancelamento de inscrição ou registro no órgão gestor de mão-de-obra. Registro que se restabelece. Restabelecimento do registro. Modulação dos efeitos de interpretação conforme a constituição. Antecipação parcial de tutela. A preservação da segurança jurídica recomenda prudência na atribuição dos efeitos da anulação do ato extintivo do registro, de modo a se estabelecer o justo equilíbrio entre o reconhecimento da boa-fé que inspirou o cancelamento e a necessidade de se evitar a inocuidade da restauração, acaso concedida só a final. O que se concretiza com o restabelecimento do registro. Termo inicial e efeitos do restabelecimento do registro. Conquanto o recorrido tenha agido em estrito cumprimento da lei, não se justifica tenha o recorrente de aguardar até o trânsito em julgado da decisão para, só então, retornar ao trabalho, porque a demora poderia tornar inócua a restauração do registro. Assim, concede-se em parte, a antecipação de tutela, para dispor que o recorrido restabeleça o registro no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao de sua intimação da decisão, sob pena de multa diária em favor do recorrente. Recurso do reclamado. Prescrição. Trabalhador portuário. Revendo posicionamento, admito a prescrição quinquenal ao trabalhador portuário. Justiça gratuita. Preenchidos os pressupostos legais, de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, isentando a parte do recolhimento das custas processuais. Aplicação da Lei 1060/50, complementada pela Lei 7115/83.
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541 - TST. Seguridade social. Diferenças salariais decorrentes de horas extras. Adicionais de insalubridade e periculosidade e outras verbas de natureza remuneratória. Recolhimento a menor da contribuição previdenciária. Diferenças dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Prejuízo ao reclamante. Responsabilidade da reclamada. Perdas e danos.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 28, caput e inciso I, o valor dos benefícios pagos pela Previdência Social são concedidos com base no salário de benefício do empregado, que, por sua vez, tem por parâmetro o total de rendimentos auferidos pelo empregado em razão do trabalho. No caso dos autos, ficou comprovada a existência de diferenças devidas a títulos de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, além de demais reflexos, o que torna indene de dúvida que o salário de contribuição utilizado para fins de contribuições previdenciárias foi menor do que o devido, gerando, assim, consequentemente, diferenças na apuração do benefício previdenciário auferido. Impende salientar que a contribuição de seguridade social a que está obrigado o empregador, por se tratar de uma das espécies de contribuição social, não é direcionada pura e simplesmente ao empregado, mas sim, em face de sua finalidade social, destina-se a assegurar os direitos sociais relativos à saúde, previdência e assistência social de toda coletividade. Dessa maneira, a reclamada, ao deixar de efetuar o pagamento correto dos haveres trabalhistas do reclamante no curso do contrato de trabalho, cometeu ainda ato ilícito que acarretou prejuízo na percepção do valor dos benefícios previdenciários devidos, o que implica a responsabilidade da reclamada pelo pagamento das diferenças pretendidas, nos termos do CCB/2002, art. 186 Brasileiro (precedentes). ... ()
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542 - STJ. Processual civil e previdenciário. Restabelecimento de aposentadoria por idade rural. Indeferimento. Prescrição. Regras. Alteração no direito da parte autora. Ocorrência. Termo inicial. Citação.
1 - Apesar de o direito ao benefício previdenciário ou assistencial não se submeter à prescrição de fundo, por estar inserido nos direitos fundamentais, a ocorrência de indeferimento do pedido administrativo faz nascer o interesse de agir, por se tratar de ato específico, o qual não se renova mês a mês. Inteligência da Súmula 85/STJ. ... ()
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543 - STJ. Administrativo. Servidor público. Contrato temporário sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Precedentes. Decisão mantida.
«1. Cinge-se a controvérsia a decidir se há obrigatoriedade de pagamento de FGTS em caso de exoneração de servidor contratado temporariamente sem concurso público. ... ()
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544 - STJ. FGTS. Administrativo. Servidor público. Contrato temporário sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Precedentes. Decisão mantida.
«1. Cinge-se a controvérsia a decidir se há obrigatoriedade de pagamento de FGTS em caso de exoneração de servidor contratado temporariamente sem concurso público. ... ()
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545 - STJ. Administrativo. FGTS. Contrato administrativo temporário. Pagamento de FGTS. Obrigatoriedade.
«1. Discute-se nos autos a obrigatoriedade de pagamento de FGTS em caso de exoneração de servidor contratado temporariamente sem concurso público. ... ()
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546 - TRF4. Família. Seguridade social. Arguição de inconstitucionalidade. Previdenciário. Ação civil pública. Salário-maternidade. Período. Adoção. Limitação. Lei 8.213/1991, art. 71-A, caput, parte final. Inconstitucionalidade declarada em face da CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, e CF/88, art. 203, I. CLT, art. 392-A.
«A limitação do período de salário-maternidade às adotantes de crianças maiores de um ano, prevista na parte final do caput do Lei 8.213/1991, art. 71-A, colide com a norma constitucional que veda a discriminação entre filhos biológicos e adotivos contida na CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 203, I. ... ()
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547 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TRI, IVBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula 331, IV, deste Tribunal Superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula 331, IV, desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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548 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca da validade dos cartões de ponto sem assinatura do empregado para fins de prova da jornada de trabalho. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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549 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . No caso dos autos, toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no Tema 339 da Tabela de Repercussão Geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRABALHO NO SETOR DE DESTILARIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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550 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISSÍDIO DE ALÇADA. LEI 5.584/70. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cuida-se de controvérsia acerca do não conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, porquanto o valor dado à causa era inferior à alçada prevista na Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto nas Súmulas de 71 e 356 deste Tribunal Superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, visto que o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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