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(DOC. VP 107.8374.2000.0000)

STF. Ação civil pública. Ensino. Carência de professores. Unidades de ensino público. Omissão da administração. Educação. Direito fundamental indisponível. Dever do Estado. Recurso extraordinário provido pelo relator. Decisão mantida. Precedente do STF. CF/88, arts. 205, 208, IV; e 211, § 2º. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 557, § 1º-A.

«1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo CF/88, art. 205. A omissão da administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que «[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discr

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