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Jurisprudência sobre
independencia dos poderes

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Doc. VP 220.7010.1642.1737

91 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.121/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-A). Desclassificação para o crime de importunação sexual (CP, art. 215-A - Redação da Lei 13.718/2018) . Evolução histórica da proteção das crianças e dos adolescentes. Doutrina da proteção integral. Tratados internacionais. Conflito aparente de normas. Princípios da especialidade e da subsidiariedade. Reserva de plenário. Princípio da proporcionalidade. Mandamento de criminalização. Impossibilidade da desclassificação. Recurso especial provido. Súmula 593/STJ. CP, art. 213. CF/88, art. 97. CF/88, art. 227, § 4º (redação da Emenda Constitucional 65/2010) . ECA, art. 6º. Lei 9.099/1995, art. 89. Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.121/STJ - Possibilidade ou não de se desclassificar o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Tese jurídica firmada: - Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/11/2021 e finalizada em 16/11/2021 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 334/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na origem e/ou no STJ.» ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 220.6240.3177.5146

93 - STJ. processual civil e administrativo. Responsabilidade civil. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Corte de origem entendeu configurada a responsabilidade civil da parte agravante no evento danoso (fl. 2.005, e/STJ): «Embora, nos termos dispostos no CCB, art. 935, seja assente a independência das jurisdições cível e criminal, no caso, incide a ressalva constante do aludido dispositivo legal, eis que absolvição do motorista da autora teve por base o reconhecimento de que ele não concorreu para o fato. «Logo, trata-se de específica hipótese de subordinação da jurisdição civil, já que incidente a parte final do comando debatido, isto é, não se pode questionar na seara cível as hipóteses nas quais há negativa categórica sobre a existência do fato ou da autoria". Ficou consignado ainda que as «entidades recorridas promoveram o caos, assim como (...) É fato notório, também, que os bloqueios não se deram apenas na região de ljui e que não se limitaram a determinados horários do dia, sendo amplamente noticiado pelos meios de comunicação inclusive uma morte por atropelamento em uma das barricadas promovidas pelos manifestantes. A partir de toda a retrospectiva supra, se conclui pela responsabilidade das entidades demandadas pela concretização do sinistro descrito na inicial. Diante disso, não há como ser afastada a responsabilidade das entidades demandadas pelo evento danoso, porquanto, como destacado quando da decisão da ação civil pública relativa ao mesmo contexto, o movimento dos agricultores, na verdade, promoveu um verdadeiro caos, numa noite chuvosa, próximo a uma curva, ao bloquear uma pista de rolamento, sinalizando o local com algumas pequenas lanternas, como referido na prova oral". Rever a conclusão da Corte de origem, a fim de adotar a tese da recorrente implicaria necessário reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, conforme teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 220.6231.1368.1899

94 - STJ. processual civil e administrativo. Servidor público estadual. Detran/es. Gratificação por exercicio de atividade em condições insalubres. Lce 46/1994. Lei estadual. Súmula 280/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - O Tribunal de origem analisou a controvérsia sob os seguintes argumentos: «No caso, há previsão na lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Espirito Santo (Lei Complementar Estadual 46/1994) da gratificação por exercício de atividade em condições insalubres, perigosas ou penosas, nos termos seguintes: (...) Observa-se que o suso transcrito § 4º, do LCE 46/1994, art. 97, ao estabelecer que as gratificações ali previstas seriam fixadas em percentuais variáveis entre quinze e quarenta por cento do respectivo vencimento, de acordo com o grau de insalubridade, periculosidade ou penosidade a que esteja exposto o servidor público, impôs a necessidade de regulamentação dessa matéria para a concessão do benefício respectivo. Entrementes, em relação às atividades desempenhadas pelos servidores públicos estaduais exercendo atividades de vistoriadores de veículos do DETRAN/ES, ora apelado, não existe a necessária regulamentação, ao contrário do que ocorre com os servidores estaduais exercendo atividades na área da Saúde, diretamente na Secretaria de Estado de Saúde SESA ou em processo de municipalização, desde que vinculada a SESA, que se encontram amparados pela LCE 749/2013. Embora não desconheça a existência de entendimento em sentido contrário, que considera a norma suso transcrita de eficácia plena (por exigir normatização posterior apenas quanto ao grau de insalubridade de acordo com a exposição do servidor público), filio-me à corrente jurisprudencial que entende se tratar de norma de eficácia limitada (ou condicionada), dependente de regulamentação sobre as atividades insalubres e seus respectivos percentuais, sem que o Judiciário possa suprir a omissão, sob pena de ofensa, a o princípio da legalidade estrita e, também, da independência e harmonia dos poderes (que, na ponderação, prevalecem sobre o principio da inafastabilidade da jurisdição, mormente em se tratando de vantagem a ser concedida a servidor público)". (fls. 279-283, e/STJ) ... ()

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Doc. VP 220.6221.2921.9610

95 - STJ. civil. Processual civil. Ação de reparação de danos morais. Ofensasdesferidas pelo advogado contra a mãe do autor em açãoinvestigatória de paternidade preteritamente julgada procedente.afirmação de que a mãe seria prostituta e teria mantido relaçõessexuais com inúmeras pessoas. Argumentação jurídica irrelevante edissociada da defesa técnica. Ações de família que versam sobrevínculos biológicos que se desenvolvem, há mais de três décadas, com ênfase na prova técnica consubstanciada no exame de dna. Absolutairrelevância de elementos morais ou de conduta das partes. Dever doadvogado de filtrar as informações recebidas de seu cliente, sob penade responsabilização civil. Imunidade profissional que não é absolutae não contempla ofensas desferidas em juízo contra a parteadversária, sobretudo quando irrelevantes à controvérsia e nãocomprovadas. Ausência de condenação criminal dos réus. Irrelevância.independência entre as justiças cível e penal. Fato danoso que éincontroverso. Ofensas apenas desferidas em peças escritas emprocesso sob segredo de justiça. Irrelevância para a configuração dodano. Objetivo de desqualificação da mãe do autor atingido.circulação dos autos restrita, mas existente. Relevância somente paraa quantificação do dano. Responsabilização exclusiva do advogado.regra geral excepcionada pela existência de culpa in eligendo ouassentimento às manifestações escritas pelos demais réus. 1- ação de reparação de danos proposta em 14/01/2015. Recurso especial interposto em 10/12/2017. 2- o propósito recursal é definir se é admissível a condenação do advogado, que também é parte no processo, a reparar os danos morais causados à parte adversária em virtude do uso, em ação de investigação de paternidade, de palavras ofensivas à imagem e à reputação da mãe biológica. 3- são juridicamente irrelevantes e dissociados da defesa técnica, nas ações investigatórias de paternidade, os argumentos tendentes a desqualificar a moral e a conduta da parte adversária, eis que existe, há pelo menos 30 anos, uma forma técnica e científica, comprovadamente segura e eficiente, de investigação da relação biológica paterno-filial. O exame de dna, que não apenas dispensa, como torna inúteis, inadequadas e impróprias as discussões relativas à moral e à conduta das partes. 4- significa dizer que, ao menos desde a introdução do exame de dna como meio de prova determinante para a apuração dos vínculos de parentesco sob a perspectiva biológica, é preciso reexaminar sob diferentes perspectivas os argumentos lançados em defesa, especialmente nas ações de família, que, a pretexto de serem jurídicos e necessários, nada mais revelam do que ofensas gratuitas e que são resquícios de um discurso odioso, sexista, machista e misógino que não pode possuir mais espaço na sociedade. 5- se as informações recebidas pelo representante constituído são ofensivas à parte contra quem se litigará e se são elas irrelevantes no contexto em que se desenvolverá a controvérsia, é dever do advogado filtrar essas informações, pautando suas condutas no processo a partir dos estritos limites da técnica e da ética, uma vez que a imunidade profissional não é absoluta e não lhe confere o direito de materializar as ofensas que lhe foram ditas em particular pela parte, sob pena de praticar, ele próprio, o ato ilícito ofensivo à reputação e à imagem da parte adversa. 6- na hipótese, o acórdão recorrido estabeleceu como premissas fáticas imutáveis. (i) que os réus, em ação investigatória de paternidade e em queixa-crime, afirmaram que a mãe do autor era uma prostituta; (ii) que os réus, nas referidas ações, afirmaram que a mãe do autor manteve relações sexuais com diversas pessoas, inclusive com parentes dos réus, de modo que qualquer deles poderia ser o pai; (iii) que não foi comprovado que a mãe do autor era prostituta; (iv) que não foi comprovado que a mãe do autor manteve relações sexuais com terceiros; (v) que foi cientificamente comprovado que o investigado era pai biológico do autor; (vi) que um dos réus é advogado e, nos processos mencionados, atuou em causa própria e também em representação dos demais réus e irmãos. 7- nesse contexto, mostra-se desprovida de técnica e de ética, bem como propositalmente ofensiva, a alegação de que a mãe do autor seria prostituta, como se esse fato, não provado, seria em alguma medida impeditivo à maternidade, e como se as prostitutas também não pudessem ser, como de fato muitas vezes são, mães. 8- é irrelevante que não tenha havido a condenação criminal dos réus em virtude das ofensas perpetradas, tendo em vista o princípio da autonomia das justiças civil e penal, especialmente na hipótese em que a existência do fato danoso sequer é controversa, mas, ao revés, apenas se pretende dar a esse fato incontroverso um suposto verniz de licitude e de legalidade ao albergue da imunidade profissional. 9- os fatos de as ofensas terem sido deduzidas apenas em peças escritas, em processos que tramitaram em segredo de justiça e nos quais apenas o filho era parte, não afastam a possibilidade de condenação do advogado a reparar os danos morais por ele causados, seja porque as ofensas atingiram diretamente o seu propósito de desqualificar a mãe do autor (que age para a tutela de direito próprio e de direito alheio transmitido pela herança), seja porque as ofensas, embora proferidas em um âmbito muito mais restrito de circulação, puderam, em tese, ser conhecidas, ao menos, pelos magistrados que atuaram na causa e pelos servidores que manusearam o processo. 10- conquanto precedente desta corte tenha firmado entendimento no sentido de que, em hipóteses em que se discutam excessos e ofensas não albergadas pela imunidade profissional, a legitimação passiva e a responsabilidade civil é exclusiva do advogado, ressalvou-se a possibilidade de responsabilidade também da parte nas hipóteses de culpa in eligendo ou de assentimento às manifestações escritas do advogado, dedutíveis do contexto fático na hipótese em exame em que um dos réus é advogado, também filho do investigado (ou seja, é irmão unilateral do autor), atuou em causa própria nas ações em que as ofensas foram desferidas e atuou, ainda, em representação processual de seus irmãos, os demais réus, naqueles processos. 11- recurso especial conhecido e provido, para julgar procedente o pedido de reparação dos danos morais, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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Doc. VP 220.5301.2321.6417

96 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Auditor fiscal. Receita Federal. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Aferição da conduta do agente e auditagem da atividade administrativa na estreita via mandamental. Impossibilidade. Atuação judicial limitada ao aspecto processual do procedimento administrativo. Regularidade. Imprecisão quanto aos fatos alegados. Prova emprestada de ação penal. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - A concessão da ordem, presente evidência documental trazida já com a exordial (prova pré-constituída), vai condicionada à incontestável demonstração de violação ao alegado direito líquido e certo da parte impetrante, por ato abusivo ou ilegal da indicada autoridade coatora. Inteligência do disposto na Lei 12.016/2009, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 220.5251.2615.7649

97 - STJ. Processual civil. Administrativo. Anulação de ato administrativo disciplinar. Exigência de vantagem por policial militar. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Acórdão da origem que concluiu pela observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Bem como pela proporcionalidade da sanção aplicada. Impossibilidade de incursão no mérito administrativo pelo poder judiciário. Independência das esferas. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial improvido quanto às alegações vícios de omissão. Não conhecimento do recurso especial. Recurso que pretende o reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento das alegações. Acórdão fundamentado em Lei local. Impossibilidade de análise nesta corte. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.

I - Na origem trata-se de ação ordinária pretendendo anular processo administrativo disciplinar decorrente de exigência de vantagem indevida por policial militar, que gerou a demissão da parte autora, em razão de ato incompatível com a função. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.5201.2207.9465

98 - STJ. Recurso Especial. 1 - Ação coletiva de consumo ajuizada pela comissão de defesa do consumidor da assembleia legislativa do estado do rio de janeiro. Defesa de direitos dos consumidores. Alegado vício de informação a respeito da cobertura de sinal de telefonia móvel em dois municípios do estado (Bom Jardim e Nova Friburgo). 2. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário com a ANATEL. Discussão que se limita à relação contratual entre particulares e as concessionárias de telefonia móvel. 4. Legitimidade ativa e interesse processual configurados. Precedentes. 5. Atribuição da ANATEL para expedir normas sobre prestação de serviços de telecomunicações no regime privado (Lei 9.472/1997, art. 19, X). 5.1. Matéria discutida na ação subjacente que já possui regulamentação expressa (Resolução 575/2011), a qual determina às prestadoras de telefonia móvel a disponibilização aos usuários dos mapas detalhados indicando a área de cobertura em todos os setores de relacionamento, setores de atendimento e/ou vendas, centrais de atendimento e na sua página eletrônica na internet. Efetivo cumprimento do dever de informação adequada e clara, constante no código de defesa do consumidor. 5.2. Impossibilidade de o poder judiciário modificar a referida norma regulamentar, sob pena de usurpação da atribuição da ANATEL, notadamente porque nem sequer foi alegado qualquer vício de ilegalidade da respectiva resolução. 5.3. Tema que demanda certa expertise sobre assunto de extrema complexidade técnica, sobretudo no que concerne às chamadas «zonas de sombra». Redução da interferência do poder judiciário no âmbito normativo das agências reguladora. Princípio da deferência administrativa. 6. Recursos especiais das operadoras de telefonia móvel providos, para julgar improcedentes os pedidos. Prejudicado o recurso da comissão de defesa do consumidor da ALERJ.

1 - O caso trata de ação coletiva de consumo ajuizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em desfavor de OI S/A, TIM CELULAR S/A, CLARO S/A e TELEFÔNICA BRASIL S/A, sob o argumento de que as rés teriam violado o dever de informação ao consumidor acerca da indisponibilidade de sinal em determinados lugares dos municípios de Bom Jardim/RJ e Nova Friburgo/RJ, no momento da aquisição do aparelho celular e dos serviços de telefonia móvel. A ação foi julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias. ... ()

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Doc. VP 220.5121.2754.3576

99 - STJ. Ação penal originária. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra mulher. Incompetência do STJ. Crime que não possui relação com o cargo de desembargador ocupado pelo acusado. Irrelevância. Impossibilidade de a autoridade com prerrogativa de foro responder perante Juiz de direito vinculado ao mesmo tribunal que integra. Violação à isenção e imparcialidade da atividade jurisdicional. Preliminar afastada.

1 - O Pleno do STF resolveu questão de ordem na AP Acórdão/STF, fixando a tese de que «o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas». ... ()

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Doc. VP 220.4251.0654.8429

100 - STJ. Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, estabeleceu que o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional da pretensão executiva individual pertinente à obrigação de pagar derivada do mesmo título judicial. Tal efeito apenas existiria se, na decisão transitada em julgado, estivesse expressamente fixado condicionamento dessa natureza. ... ()

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