Jurisprudência sobre
destituicao de poder familiar
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451 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA POR CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA E TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. POSSE INJUSTA DA PARTE RÉ. COMPROVAÇÃO. USUCAPIÃO. INVIABILIDADE. POSSE DERIVADA DE VÍNCULO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NÃO FORMULADO EM RECONVENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação reivindicatória, determinando a restituição integral do imóvel ao autor e concedendo prazo para desocupação voluntária. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. ... ()
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452 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Família. Habitação. Retirada forçada de idosa (65 anos) do lar familiar praticada pelo filho da proprietária. Ausência de motivos relevantes que justifique o ato violento. Alegação de paternidade sócio-afetiva devido o seu convívio ser desde a tenra idade (8 anos). Aplicação do estatuto do idoso. Direito ao amparo e moradia. Recurso provido. Considerações do Des. Lindolpho Morais Marinho sobre o tema. CF/88, arts. 6º e 226. Lei 10.741/2003, art. 37. CPC/1973, art. 926.
«... Inicialmente, deve ser rechaçada a tese que fundamenta a sentença a quo quanto à existência de um contrato de hospedagem, o qual restou findo diante do silêncio da proprietária quando esta indagada sobre possibilidade do retorno da apelante ao lar. ... ()
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453 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.
«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()
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454 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Mãe. Legitimidade ativa da genitora para o ajuizamento de ação indenizatória de danos morais por morte de filho maior e com família constituída. Núcleo familiar inextinguível formado por ascendentes e seus filhos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.
«... 3. A presente controvérsia cinge-se à questão da legitimidade da genitora de vítima fatal para pleitear indenização por danos morais, na hipótese em que o cônjuge e os filhos do de cujus antes já receberam, extrajudicialmente, indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). ... ()
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455 - TJRJ. A C Ó R D Ã O
Agravo interposto pela bisavó materna de criança acolhida institucionalmente, pela segunda vez, após entrega voluntária ao Conselho Tutelar, sob alegação de incapacidade de cuidado. Ausência de demonstração de condições adequadas para exercício da guarda, conforme indicações da Equipe Técnica Interdisciplinar (ETIC) do Juízo. Prioridade do Direito da criança a um ambiente seguro e estável, garantindo-se desenvolvimento físico e psicológico saudável, em detrimento de eventual reintegração familiar sem suporte adequado. Relatórios da instituição de acolhimento e da ETIC que indicam a necessidade de cumprimento de condições específicas, antes de uma possível reintegração familiar, visando evitar novos traumas e interrupções no acolhimento. Manutenção da Decisão. Configuração das hipóteses do art. 1.638, I, II e III, Código Civil c/c Lei 8.069/90, art. 24 - ECA. Destituição do poder familiar em consonância com o Princípio do Melhor Interesse da Criança. Ausência de família extensa, apta a assumir os cuidados da criança. Argumentos apresentados que se mostram insuficientes para possibilitar a reforma da R. Decisão agravada. Incidência do verbete da súmula 59 do E. TJRJ: «Somente se reforma a decisão, concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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456 - STJ. Família. Recurso especial. Agravo regimental. Processo civil e direitos da criança e do adolescente. Ação de destituição do pátrio poder. Nomeação da defensoria pública como curadora especial do incapaz. Possibilidade. Conflito de interesses entre a criança e sua genitora.artigos analisados. 9º, I,CPC/1973 e 142, parágrafo único, ECA.
«1. Ação de destituição do pátrio poder ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 06/03/2013. ... ()
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457 - STJ. Família. Recurso especial. Agravo regimental. Processo civil e direitos da criança e do adolescente. Ação de destituição do pátrio poder. Nomeação da defensoria pública como curadora especial do incapaz. Possibilidade. Conflito de interesses entre a criança e sua genitora.artigos analisados. 9º, I,CPC/1973 e 142, parágrafo único, ECA.
«1.Ação de destituição do pátrio poder ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 06/03/2013. ... ()
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458 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ECA. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SENTENÇA QUE HOMOLOGA A DESISTÊNCIA E JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO DA 2ª AUTORA. PUGNA PELA ADOÇÃO A SEU FAVOR. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SEGUNDA AUTORA CONTRA A SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SÓ A PRIMEIRA DESISTIU DA ADOÇÃO E NÃO ELA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA MERECE REFORMA, PARA ACOLHIMENTO DO PLEITO DA ADOÇÃO PRETENDIDA PELA APELANTE. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE SE NÃO, VEJAMOS. VERIFICA-SE QUE A CRIANÇA, PRETENDIDA PARA ADOÇÃO, SE ENCONTRAVA SOB A TUTELA DA TIA MATERNA, JÁ QUE AUTORIZADA PARA TANTO NOS AUTOS DO ACOLHIMENTO, EM RAZÃO DE SER A ÚNICA PESSOA DA FAMÍLIA EXTENSA QUE TINHA TAL INTERESSE. CONTUDO, APÓS 4 MESES, ELA DESISTIU DA FUNÇÃO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DA CRIANÇA. MUITO EMBORA A EX-COMPANHEIRA DA TIA DO MENOR ALMEJE O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, JÁ QUE ELA NÃO DESISTIU DE ADOTÁ-LO, SEU PLEITO NÃO PODE PROSPERAR. ISSO PORQUE NÃO POSSUI PARENTESCO COM O INFANTE E, ASSIM, EVENTUAL ACOLHIMENTO DE SEU PEDIDO, CONSISTIRIA EM BURLA AO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO. FRISE-SE QUE O CASO NÃO SE TRATA DE QUALQUER HIPÓTESE EXCEPCIONAL PREVISTA NO § 13º, ECA, art. 50. CRIANÇA QUE PERMANECEU COM A PRETENSA ADOTANTE POR POUCOS MESES, NÃO POSSUINDO LIGAÇÃO CONSANGUÍNEA COM ELA. ADEMAIS, NÃO DETINHA A CUSTÓDIA JUDICIAL. MENOR, PELO QUE SE OBSERVA, QUE JÁ SE ENCONTRA SOB A GUARDA PROVISÓRIA DE CASAL REGULARMENTE HABILITADO EM CADASTRO DE ADOÇÃO E QUE PRETENDE ADOTÁ-LO. FRISE-SE QUE O INFANTE FOI RECEBIDO COM INDÍCIOS DE DESNUTRIÇÃO, COM LESÕES PELO CORPO E PROBLEMAS DENTÁRIOS, ASSIM COMO HISTÓRICO DE VACINAS ATRASADAS. APELANTE, PELO QUE CONSTA, NÃO TOMOU AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PARA CESSAR OS MAUS-TRATOS SOFRIDOS PELO MENOR. PORTANTO, A ADOÇÃO PRETENDIDA NOS AUTOS NÃO REPRESENTARIA ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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459 - TJRS. Família. Direito de família. Adoção póstuma. Possibilidade. Apelação cível. Adoção póstuma.
«Demonstrada em vida a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada, com a qual se estabeleceu uma filiação socioafetiva, procede a ação de adoção póstuma, bem como a destituição do poder familiar do pai registral, o qual abandonou por completo a autora. Apelação provida, por maioria.... ()
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460 - TJSP. Títulos de crédito (duplicatas). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção.
Não foram demonstradas a natureza alimentar dos valores bloqueados e nem sua indispensabilidade ao sustento do coexecutado. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. O coexecutado é produtor rural. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária, apontam ingressos absolutamente incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira. Devem ser considerados pobres, para efeito de concessão da gratuidade, aqueles cuja renda familiar seja de até três salários-mínimos - patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Felizmente, o coexecutado está longe de poder ser considerado financeiramente hipossuficiente. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo coexecutado, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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461 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, deixou transcorreu in albis o prazo assinalado. Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos. Por isso, justificava-se que a autora apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo, a fim de apurar a renda familiar mensal. No entanto, ela deixou de apresentar documentos que poderiam comprovar a capacidade (ou incapacidade) financeira própria e de seu cônjuge. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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462 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Procedimento de acolhimento institucional. Defesa do menor já exercida pelo Ministério Público. Intervenção da defensoria pública. Curadoria especial. Desnecessidade.
«1. Compete ao Ministério Público, a teor do Lei 8.069/1990, art. 201, III e VIII (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. ... ()
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463 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Procedimento de acolhimento institucional. Defesa do menor já exercida pelo Ministério Público. Intervenção da defensoria pública. Curadoria especial. Desnecessidade.
«1. Compete ao Ministério Público, a teor do Lei 8.069/1990, art. 201, III e VIII (ECA), promover e acompanhar o processo de destituição do poder familiar, zelando pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes. ... ()
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464 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR E PLENAMENTE CAPAZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DA PENSÃO AO ARGUMENTO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE MANTER SEU PRÓPRIO SUSTENTO, ENCONTRAR-SE MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR E CURSO PROFISSIONALIZANTE, BEM COMO POSSUIR PROBLEMAS DE SAÚDE. EMBORA O IMPLEMENTO DA MAIORIDADE, POR SI SÓ, NÃO IMPORTE AUTOMÁTICA CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DOS PAIS EM RELAÇÃO AOS FILHOS, O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS, ANTES DERIVADO DO PODER FAMILIAR, PASSA A DEMANDAR PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, ALIADA À CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE DE MANTÊ-LOS. ALIMENTANDA QUE CONTA ATUALMENTE COM 23 ANOS DE IDADE E MANTÉM VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO, NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVA DE DESCONSTITUIÇÃO DO REFERIDO VÍNCULO. ADEMAIS, EMBORA ARGUMENTE QUE POSSUI PROBLEMAS DE SAÚDE E PSICOLÓGICOS, POSSUINDO GASTOS SIGNIFICATIVOS COM O TRATAMENTO, NÃO COMPROVOU OS GASTOS EFETIVOS NEM QUE QUE TAIS CONDIÇÕES A IMPEÇAM DE EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR NOTURNO DE TECNOLOGIA EM MARKETING DIGITAL REALIZADA NO ANO DE 2024, APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA, NO POLO DE APOIO PRESENCIAL DE BARRA MANSA/RJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE MENTAL, INTELECTUAL E LABORAL A JUSTIFICAR A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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465 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.
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466 - TJSC. Família. Apelação cível. Ação de destituição de pátrio poder c/c adoção. Pedido julgado procedente. Insurgência do Ministério Público como fiscal da Lei . Criança entregue aos cuidados dos autores, que mantêm creche informal e domiciliar. Abandono posterior pela genitora. Casal não cadastrado na lista de futuros adotantes. Formalidade com caráter não absoluto. Infante que se encontra desde o segundo mês de vida com os guardiões de fato e de direito, isto é, há mais de seis anos. Indícios de adoção direta ou intuito personae. Ausência de qualquer notícia de situação de risco a menor. Vínculo afetivo entre infante e guardiões inegavelmente formado. Melhor interesse da criança garantido. Sentença mantida. Prequestionamento. Recurso conhecido e desprovido.
«Tese - Não obstante a adoção intuito personae seja a exceção, ela é possível em casos específicos, qual seja a formação do vínculo afetivo do adotando com os adotantes, quando estes demonstrarem, no processo pertinente, estar aptos ao exercício do poder familiar. ... ()
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467 - STJ. Família. Menor. Adoção. Consentimento da genitora (mãe). Ausência. Destituição do pátrio poder. Procedimento próprio. Inobservância. Situação fortemente consolidada no tempo. Preservação do bem estar do menor. Manutenção, excepcional, do status quo. ECA, arts. 24, 45, § 1º, 155, 156, 166 e 169. CCB, art. 392 e CCB, art. 395. CCB/2002, art. 1.635 e CCB/2002, art. 1.638.
«I - A dispensa do consentimento paterno e materno para a adoção de menor somente tem lugar quando os genitores sejam desconhecidos ou quando destituídos do pátrio poder. ... ()
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468 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE GUARDA E REGIME DE CONVIVÊNCIA.
I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação revisional de guarda e regime de convivência paterna, pretendendo a parte autora seja estabelecida a favor de si a guarda unilateral do menor, com residência fixa no lar materno, bem como a redução do regime de convivência paterna em relação ao fixado nos termos do acordo homologado nos autos da ação de guarda e regime de convivência, e ainda que o menor possa ingressar em instituição escolar imediatamente, aos dois anos e meio de idade. 2. A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência. II. Questão em discussão 3. Recorre a parte autora, cingindo-se a controvérsia a analisar se estão presentes os requisitos para o deferimento da guarda unilateral em favor da genitora e da redução do regime de convivência paterna, conforme pleiteado, bem como se cabível o ingresso do menor em instituição escolar imediatamente, aos dois anos e meio de idade. III. Razões de decidir 4. Na forma da CF/88, art. 227, o melhor interesse da criança deve ser observado em todas as hipóteses, dentre os quais se incluem as questões relacionadas à convivência familiar. 5. Nesse sentido, os laços entre filhos e seus pais devem ser estreitados de forma a proporcionar o saudável desenvolvimento da criança, na forma da Lei 8.069/90, art. 3º. 6. Consoante decisão agravada, a integridade física e psicológica da agravante está assegurada, na medida em que foi determinado nos autos da medida protetiva que a visitação ao menor poderá ser realizada por intermédio de terceira pessoa, o que, acessando o vídeo disponibilizado à fl. 17, verifico que está ocorrendo através da babá, motivo pelo qual não vislumbro a necessidade de redução do tempo de convivência do genitor com o menor, conforme pretendido, devendo prevalecer nesse cenário delineado a proteção do melhor interesse da criança, traduzida na formação de laço afetivo com ambos os genitores. 7. Ressalte-se que, embora no referido vídeo, e em outros anexados, se constate que o menor apresenta resistência em sair do convívio da genitora e ir ao encontro do genitor, chegando a ter crise de choro, não há nos autos indícios de maus tratos por parte do mesmo ao seu filho. 8. Outrossim, consoante segundo parecer da Procuradoria de Justiça, a relutância que o menor apresenta para ir à residência do pai ¿não parece que será resolvida com a guarda unilateral, podendo até ter efeito contrário, eis que o menor poderá apresentar uma maior resistência em razão da ampliação do lapso temporal entre uma visita e outra.¿ 9. Quanto ao regime de guarda, considerando que, apesar da violência doméstica, já há medida protetiva em favor da agravante, entendo que não há risco na permanência da guarda compartilhada neste momento processual, podendo-se aguardar a instrução probatória, com a realização de estudo do caso por equipe técnica, conforme requerido pelo Ministério Público. 10. No que concerne ao pedido para que a agravante possa matricular o menor imediatamente em instituição escolar, não aguardando o mesmo completar três anos, conforme termos do acordo, não vislumbro a necessidade, visto que o menor já está com dois anos e meio. 11. Outrossim, como destacado pela Procuradoria de Justiça, ¿a alteração do item 4 do acordo (ingresso na educação infantil aos 3 anos de idade) a fim de permitir a matrícula em instituição escolar a contar do ajuizamento da ação, é ponto que exige melhor esclarecimento da agravante, com a identificação do estabelecimento pretendido e dos custos envolvidos¿, eis que no acordo foi estabelecido que ¿Quando o menor entrar na escola, a partir de 03 anos de idade, o alimentante pagará 50% das despesas de educação, entre elas mas não somente: mensalidade, material, matrícula, uniforme, transporte e eventos escolares, sendo o alimentante o responsável financeiro junto a instituição de ensino e a escola será escolhida em comum acordo dos pais.¿ 12. Nesse contexto, não se vislumbram elementos probatórios nos autos que evidenciem que a guarda unilateral em favor da genitora atenderia ao melhor interesse da criança, a qual somente deverá ser deferida quando um dos genitores declarar que não deseja a guarda do filho, quando um deles não estiver apto a exercer o poder familiar, ou em caso de risco de violência doméstica ou familiar, nos termos do art. 1584, § 2º, do Código Civil, o que não se observa. IV. Dispositivo 13. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 227; Lei 8069/90, art. 3º; art. 1584, § 2º, do Código Civil.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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469 - TJSP. Recurso inominado. Direito à saúde. Pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, viúva, sem filhos, com sequelas de AVC e sinais de Alzheimer. Pretensão de acolhimento em instituição de longa permanência. Ilegitimidade passiva do Município afastada. Solidariedade de todos os entes federativos em garantir o direito à saúde. Dever dos familiares em prover os cuidados da pessoa idosa que não afasta Ementa: Recurso inominado. Direito à saúde. Pessoa idosa em situação de vulnerabilidade, viúva, sem filhos, com sequelas de AVC e sinais de Alzheimer. Pretensão de acolhimento em instituição de longa permanência. Ilegitimidade passiva do Município afastada. Solidariedade de todos os entes federativos em garantir o direito à saúde. Dever dos familiares em prover os cuidados da pessoa idosa que não afasta o ônus constitucionalmente imposto ao Poder Público. Suposta capacidade financeira dos familiares em arcar com a institucionalização da autora não comprovada. Reserva do possível que é inoponível aos direitos à vida e à saúde. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.
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470 - STJ. Família. Sentença estrangeira contestada. Adoção. Menor. Falta de consentimento do pai biológico. Abandono. Situação de fato consolidada em benefício da adotanda. Homologação. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.635 e CCB/2002, art. 1.638, II. ECA, arts. 24, 45, § 1º, 155, 156, 166 e 169.
«1. Segundo a legislação pátria, a adoção de menor que tenha pais biológicos no exercício do pátrio poder pressupõe, para sua validade, o consentimento deles, exceto se, por decisão judicial, o poder familiar for perdido. ... ()
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471 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos conjuntos do autor e de seu cônjuge estão razoavelmente acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. O autor - felizmente - não pode ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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472 - TJSP. Prestação de serviços (telefonia). Ação cominatória c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos do núcleo familiar dos autores está acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, eles estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos autores, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. A gratuidade judiciária deve ser concedida aos efetivamente necessitados, mas os autores - felizmente - não podem ser considerados pessoas financeiramente hipossuficientes. Além disso, o valor da causa não é elevado (R$42.600,00), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas, no panorama dos autos, não será demasiado dificultoso. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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473 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não foi comprovada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos mensais. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu abrir mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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474 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos da autora, superiores à R$ 5.000,00 reais mensais, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário era de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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475 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO FILHO MENOR (ATUALMENTE COM 12 ANOS), REPRESENTADO PELA MÃE, EM FACE DO GENITOR. ALEGA A REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR QUE É CASADA COM O RÉU, O QUAL É 3º SARGENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM RENDIMENTOS MENSAIS DE CERCA DE R$ 9.500,00, E, APESAR DISSO, DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO ELE NÃO VEM CONTRIBUINDO PARA O SUSTENTO DO MENOR, ARCANDO A GENITORA INTEGRALMENTE COM ESSE ÔNUS ATRAVÉS DO SEU TRABALHO COMO CAPTADORA DE RECURSOS NA INSTITUIÇÃO MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, COM RENDA MENSAL DE R$ 2.770,00. REQUEREU A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 200% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, E 30% DOS GANHOS BRUTOS, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO, ACRESCIDOS, EM AMBOS OS CASOS, DE METADE DOS MEDICAMENTOS, MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS EM 15% DOS RENDIMENTOS BRUTOS, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COMO ATUALMENTE, ACRESCIDOS DE 50% DOS MEDICAMENTOS, E, NA HIPÓTESE DE FALTA DE VÍNCULO, EM 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO, ACRESCIDOS DE METADE DOS MEDICAMENTOS, MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. APELAÇÃO DO AUTOR. REITERA O PEDIDO EXORDIAL. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. A NECESSIDADE DO MENOR É PRESUMIDA, ABRANGENDO DESPESAS COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, LAZER E MORADIA, DENTRE OUTRAS. SENTENÇA QUE OBSERVOU FIELMENTE O CONJUNTO PROBATÓRIO E, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, FIXOU A PENSÃO EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / RAZOABILIDADE INSCULPIDOS NO § 1º DO ART. 1.694 E NO CODIGO CIVIL, art. 1.695. CORRETA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AUTOR QUE É SAUDÁVEL, NÃO TENDO NECESSIDADES ESPECIAIS ALÉM DAS PRÓPRIAS DA IDADE. RÉU QUE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL E NÃO TEM OUTROS FILHOS. ALIMENTANDO QUE DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, APÓS A SAÍDA DA ESCOLA, VAI PARA A CASA DO PAI, ONDE PERMANECE DE 13:00 ÀS 20:00 HORAS, PERÍODO DE TRABALHO DA GENITORA. DESPESA ESCOLAR QUE É INTEGRALMENTE REEMBOLSADA PELO EMPREGADOR DA REPRESENTANTE LEGAL. HÁ QUE SE RESSALTAR QUE A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR É DE AMBOS OS GENITORES, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 1.703, SENDO QUE AS NECESSIDADES DO MENOR JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS IN NATURA PELA GENITORA, NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS, EM FUNÇÃO DO SEU EMPREGO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA INSTITUIÇÃO MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, ALÉM DE BOLSA FAMÍLIA E RENDIMENTO PROVENIENTE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALIMENTOS QUE NÃO SÃO IMUTÁVEIS. HAVENDO MODIFICAÇÃO NAS NECESSIDADES DO AUTOR OU NAS POSSIBILIDADES DO RÉU, O PENSIONAMENTO PODERÁ SER MODIFICADO, A TEOR DO CODIGO CIVIL, art. 1.699. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.
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476 - TJMG. AÇÃO DE GUARDA. FAMÍLIA EXTENSA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Orompimento dos vínculos parentais decorrente de destituição do poder familiar impede o reconhecimento de interesse processual em ação de guarda proposta por membro da família biológica. ... ()
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477 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C GUARDA PROVISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE VISITAÇÃO FORMULADO PELA GENITORA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pedido de visitação formulado pela genitora. ... ()
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478 - TJSP. Família. Contrato administrativo. Convênio. Município de Guará. Avença firmada entre a Municipalidade e o Dispensário de Assistência Vicentina, para aplicação de recursos no Programa Saúde da Família (PSF) e no Programa de Agentes Comunitários (PACs). Desvio de finalidade das verbas destinadas ao objeto do contrato. Ação ajuizada para o ressarcimento de danos por ato ilícito e aplicação das sanções previstas na Lei 8429/92. Improbidade Administrativa. Dinheiro público que foi utilizado de forma diversa daquela assinalada na norma, no caso, no convênio e nas regras previdenciárias. Conduta descrita no Lei 8429/1992, art. 10, II. Desnecessidade da realização de perícia contábil. Ação procedente. Condenação do agente público à restituição da quantia desviada, aplicada a multa prevista no artigo 12, inciso II, da referida lei. Impedimento, ainda, do exercício de direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e de contratar com o poder público, tanto quanto de receber qualquer benefício, auxílio ou incentivo fiscal. Apelação e agravo retido desprovidos.
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479 - TJSP. Agravo de Instrumento. Empréstimo compulsório. Ação declaratória de nulidade contratual com restituição e indenização. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Recurso da parte autora. Necessidade do benefício não demonstrada. Renda inferior a 3 (três) salários-mínimos, mas com contração de advogado particular e ajuizamento da causa em Comarca diversa do domicílio, que isoladamente não obstam a concessão do benefício da assistência judicial gratuita, mas que no caso dos autos militam contra a hipossuficiência aventada. Agravante demonstra que tem condições de deslocar-se de Praia Grande/SP a esta Comarca de São Paulo para comparecer às audiências eventualmente designadas, sem que tal prejudique seu sustento ou de sua família. Magistrado que tem o dever de verificar o uso abusivo do Poder Judiciário. Indeferimento mantido.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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480 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS). Necessidade de prévia aprovação pela Assembleia Legislativa da indicação dos conselheiros. Constitucionalidade. Demissão por atuação exclusiva do Poder Legislativo. Ofensa à separação dos poderes. Vácuo normativo. Necessidade de fixação das hipóteses de perda de mandato. Ação julgada parcialmente procedente.
«1. O art. 7º da Lei estadual 10.931/97, quer em sua redação originária, quer naquela decorrente de alteração promovida pela Lei estadual 11.292/98, determina que a nomeação e a posse dos dirigentes da autarquia reguladora somente ocorra após a aprovação da indicação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. A Constituição Federal permite que a legislação condicione a nomeação de determinados titulares de cargos públicos à prévia aprovação do Senado Federal, a teor do art. 52, III. A lei gaúcha, nessa parte, é, portanto, constitucional, uma vez que observa a simetria constitucional. Precedentes. ... ()
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481 - TRT2. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade, mesmo não cumpridas as formalidades dos CCB, art. 70 e CCB, art. 73. Sabe-se que o cidadão comum não tem o hábito de instituir um imóvel como bem de família. Lei 8.009/90, art. 1º. Finalidade da lei. Considerações sobre a hipótese. CTN, art. 100 e CTN, art. 186.
«Seja por desconhecer tal direito, seja ser avesso à burocracia daí decorrente, seja por não prever a possibilidade de perdê-lo. Foi em razão disso, objetivando tornar mais efetiva proteção da entidade familiar, que o legislador houve por bem editar a Lei 8.009/90. Dela consta que, salvo em restritas hipóteses, «O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida. Afastada a necessidade de instituição e de registro do bem de família, importa decidir se essa lei encontra abrigo ou não na esfera trabalhista. É ponderável o argumento esposado pelo Juízo de origem no sentido de que a referida lei «não pode sobrepor-se ao art. 100 nem ao CTN, art. 186. Esse o magistério do I. Jurista e Presidente desta Turma, o Dr. Francisco Antônio de Oliveira. Se o imóvel pode ser penhorado para pagamento de tributos também deveria sê-lo, ante a ordem legal de preferência, para pagamento de créditos trabalhistas. Não se pode olvidar, entretanto, que a regra geral de impenhorabilidade do imóvel também se aplica aos créditos de natureza fiscal. É certo que foram excepcionados os tributos sobre ele incidentes. Também foram excepcionados, entretanto, os créditos de operários que nele tenham trabalhado. Há que se aplicar, portanto, máxime em se considerando a elevada função social da legislação invocada, a regra geral da impenhorabilidade do imóvel que serve de moradia ao devedor, cumpridas ou não as formalidades dos CCB, art. 70 e CCB, art. 73.... ()
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482 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os documentos carreados aos autos revelam que os rendimentos da autora estão razoavelmente acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados; e celebrou contrato de empréstimo com previsão de pagamento de parcelas cujo valor supera R$1.600,00 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira da autora lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitada. E não foi demonstrada a necessidade de despesas extraordinárias que pudessem reduzir substancialmente seus rendimentos. A autora - felizmente - está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Além disso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se a autora abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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483 - TJSP. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa física. Decisão que indeferira o benefício.
A parte não exibiu, de forma completa, a prova determinada. Extrato bancário de apenas uma instituição financeira, enquanto o relatório do Banco Central mostra relacionamento com outros bancos. Documentos oferecidos que não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao benefício. Declarações de bens que demonstram elevado valor em espécie em posse da autora. Despesas pagas por terceiros, indicando renda familiar superior ao aventado. A declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos. Presunção relativa. Benefício devido aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. Precedentes desta Colenda Câmara (Agravo de Instrumento 2349232-34.2024.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Agravo de Instrumento 2270824-29.2024.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Agravo de Instrumento 2288885-35.2024.8.26.0000, Relator: Achile Alesina). Não cabimento do diferimento das custas ao final ou seu parcelamento. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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484 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL 3.702/2023 DE UNAÍ - NORMA DE INICIATIVA PARLAMENTAR - CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - INSTITUIÇÃO DE NOVA ATRIBUIÇÃO PARA OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO - MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - CRIAÇÃO DE DESPESA - art. 113 DO ADCT - ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO - AUSÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que criem novas atribuições para órgãos da Administração Municipal. A instituição de um Programa de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC no Município de Unaí confere inédita atribuição à Administração Pública, ao impor ao Executivo a obrigação de atuar, garantindo o tratamento a nível emergencial e também eletivo, a realização de exames, o apoio psicológico ao enfermo e seus familiares, o acesso à adequada medicação e demais terapêuticas, e promovendo a orientação social, previdenciária e trabalhista aos acometidos pela doença, revelando-se necessária a definição de estrutura e servidores para desempenho das novas atividades. A Lei Municipal 3.702/2023, de iniciativa parlamentar, embora possua caráter nitidamente social, caracteriza ingerência indevida na atividade tipicamente administrativa e viola o princípio da separação dos poderes, além de criar despesa obrigatória para o ente público e, em contrapartida, não possuir prévio estudo do seu impacto financeiro e orçamentário, nos termos do art. 113 do ADCT, da CF/88, sendo forçoso concluir pela sua inconstitucionalidade.... ()
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485 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de rito comum. Obrigação de Fazer. Internação compulsória de pessoa cadeirante. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. ... ()
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486 - TJRJ. DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO C/C PEDIDO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. REQUERENTES QUE, APESAR DE HABILITADOS PARA ADOÇÃO, ASSUMIRAM A GUARDA DA CRIANÇA DE FORMA IRREGULAR E SÓ VIERAM A JUÍZO PLEITEAR A ADOÇÃO APÓS 02 ANOS DE CONVIVÊNCIA. FATOS NARRADOS NA INICIAL QUE DIVERGEM DA NARRATIVA EXPOSTA À EQUIPE TÉCNICA DO JUÍZO. RÉUS CITADOS POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CURADORIA ESPECIAL. ANULAÇÃO DO DECISUM. NÃO HOUVE CITAÇÃO DA MÃE BIOLÓGICA DA INFANTE NO 2º ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS; CURADORIA ESPECIAL QUE PUGNOU PELA CITAÇÃO POSTAL NOS ENDEREÇOS EM QUE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA CERTIFICARAM NÃO TER LOCALIZADO A NUMERAÇÃO NO LOGRADOURO, O QUE SEQUER FOI APRECIADO. PESQUISA DE ENDEREÇO DA RÉ REALIZADA COM ERRO NO NÚMERO DA SUA IDENTIDADE. PUBLICAÇÃO DO EDITAL SOMENTE NA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, QUANDO OS RÉUS RESIDEM EM SALVADOR, CONFORME INFORMADO PELOS REQUERENTES. NECESSIDADE DE SANAR TAIS IRREGULARIDADES, COM A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA A CITAÇÃO DOS RÉUS, DIANTE DO INTERESSE QUE ENVOLVE A MATÉRIA. NOTADAMENTE PORQUE NÃO SE SABE, DE FATO, O QUE LEVOU A MÃE A ENTREGAR A CRIANÇA PARA ADOÇÃO: SE EFETIVAMENTE HOUVE UMA ENTREGA E SE ELA ESTAVA CIENTE DAS CONSEQUÊNCIAS DE UMA ADOÇÃO, UMA VEZ QUE NO DOCUMENTO DOS AUTOS A GENITORA APENAS AUTORIZA A VIAGEM DA FILHA COM A REQUERENTE. OS APELADOS AFIRMARAM, AINDA, QUE O PAI DA MENINA TERIA SUMIDO APÓS SABER DA GRAVIDEZ DA MÃE DA CRIANÇA. PORÉM, O GENITOR REGISTROU A FILHA APÓS O NASCIMENTO. INFANTE QUE ESTÁ SOB A GUARDA LEGAL DOS REQUERENTES, NÃO SENDO O CASO DE DETERMINAR SEU AFASTAMENTO. NESSE SENTIDO É O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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487 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Acolhimento da impugnação à assistência judiciária gratuita concedida ao autor. Manutenção.
Os rendimentos líquidos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Espumoso - RS), mais de mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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488 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos do autor estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, entre os dias 07 e 08 de março de 2024, ajuizou outras trinta e uma (!) ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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489 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Os rendimentos líquidos do autor superam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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490 - TJRJ. Apelação. Ação declaratória c/c indenizatória e restituição de indébito fundada em cobrança decorrente da lavratura de TOI, que a parte autora reputa indevida. Sentença que julgou procedentes os pedidos, eis que a ré não comprovou a irregularidade em que se fundou o Termo lavrado, sendo unilateral a cobrança impugnada. Concessionária ré que em suas razões recursais não impugna os fundamentos da sentença, limitando-se a alegar a legalidade das faturas de cobrança, as quais afirma corresponderem ao efetivo consumo, além de aduzir que a elevação nas cobranças pode decorrer de deficiência da rede interna ou de alteração da rotina familiar. Apelante que, ainda, deduz alegações que não guardam pertinência com a causa de pedir. Dano moral decorrente de ofensa à imagem, reputação e credibilidade da pessoa jurídica perante terceiros. Alegações da ré/apelante que são direcionadas à lesão suportada por pessoa física, tais como abalo psicológico aos sentimentos do ser humano, o que não é o caso. Recurso que carece de regularidade formal. Não conhecimento.
RECURSO NÃO CONHECIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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491 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ESTABELECENDO CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL, COM BASE NO ART. 46 DA Lei 10.931 DE 2004. CORREÇÃO. USO DE ARTIFÍCIO DESTINADO A DILATAR PRAZO CONTRATUAL PARA PATAMAR SUPERIOR A 36 MESES, COM O INTUITO DE PERMITIR REAJUSTE MENSAL DAS PARCELAS DO PREÇO DO BEM TRANSACIONADO. INADMISSIBILIDADE. ART. 47 DA Lei 10.931 DE 2004. VIOLAÇÃO. PRECEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAL. IMPOSIÇÃO. MERA RECOMPOSIÇÃO DO PODER DA MOEDA. Lei 9.069/1995, art. 28, § 1º. APLICAÇÃO. PRECEDENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSIÇÃO. MÁ-FÉ DA APELANTE. CONSTATAÇÃO. PRECEDENTE. VALOR DEVIDO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTE. APELO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A pretensão de restituição de valor fundada no reconhecimento de nulidade de cláusula contratual está sujeita à prescrição decenal. Precedentes. ... ()
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492 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EM QUE SE VISA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ESTABELECENDO CORREÇÃO MONETÁRIA MENSAL, COM BASE NO ART. 46 DA Lei 10.931 DE 2004. CORREÇÃO. USO DE ARTIFÍCIO DESTINADO A DILATAR PRAZO CONTRATUAL PARA PATAMAR SUPERIOR A 36 MESES, COM O INTUITO DE PERMITIR REAJUSTE MENSAL DAS PARCELAS DO PREÇO DO BEM TRANSACIONADO. INADMISSIBILIDADE. ART. 47 DA Lei 10.931 DE 2004. VIOLAÇÃO. PRECEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANUAL. IMPOSIÇÃO. MERA RECOMPOSIÇÃO DO PODER DA MOEDA. Lei 9.069/1995, art. 28, § 1º. APLICAÇÃO. PRECEDENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AFASTAMENTO. MÁ-FÉ DA APELANTE. NÃO CONSTATAÇÃO PELA MAIORIA DOS JULGADORES. VALOR DEVIDO A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A dispensa da produção de prova pericial contábil não ocasiona cerceamento de defesa quando a solução da controvérsia estabelecida entre os litigantes, atinente à validade jurídica, ou não, de determinada cláusula contratual, independe de conhecimento especial de técnico. ... ()
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493 - TJSP. Prestação de serviços (Bancários). Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, os rendimentos da autora, estimados em mais de R$ 6.100,00 reais mensais, estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. A gratuidade judiciária deve ser concedida aos efetivamente necessitados, mas a autora - felizmente - não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Além disso, o valor da causa não é elevado (R$ 43.949,99), de modo que já se antevê que o recolhimento das custas, no panorama dos autos, não será demasiado dificultoso. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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494 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO OCRRÊNCIA. FILHOS MENORES NÃO MATRICULADOS EM ESCOLAS E SEM REGISTRO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO DOS ENCAMINHAMENTOS DO CONSELHO TUTELAR. NEGLIGÊNCIA DOS GENITOR. VULNERABILIDADE DA FAMÍLIA QUE NÃO AFASTA O DEVER DOS PAIS. APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA E MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 129, I, IV, V DO ECA. PROVIDÊNCIA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANITIDA.
1.O propósito recursal reside em aferir a regularidade da citação editalícia e decretação de revelia do apelante, bem como a responsabilidade do genitor pelo descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. ... ()
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495 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOA IDOSA. DEVER DO ESTADO. AUSÊNCIA DE FAMILIARES APTOS AOS CUIDADOS. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Montes Claros, que julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para determinar o abrigamento de idosa em instituição de longa permanência para idosos mantida pelo município, conveniada ou contratada. ... ()
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496 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação revisional de contrato. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, a autora alega auferir rendimento líquido mensal no total de R$ 2.908,27 proveniente de seu benefício previdenciário. Contudo, do que se extrai dos extratos bancários apresentados aos autos, a autora recebe diversos depósitos via pix em sua conta, o que deixa claro que o benefício previdenciário utilizado para justificar seu pedido não se trata de sua única fonte de rendimentos. Logo, forçoso concluir que seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. Necessário acrescentar que os extratos bancários carreados aos autos às fls. 45/46 também demonstram que a situação financeira vivenciada pela recorrente se mostra plenamente incompatível com o pedido, tendo em vista que, durante todo o período do mês de julho do corrente ano (2024), a recorrente sempre manteve um sado positivo em sua conta superior R$ 16.000,00, quantia disponível em conta que se mostra totalmente incondizente com a alegada incapacidade financeira. A autora - felizmente - está longe de poder ser considerado pessoa pobre. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Não obstante, ainda convém registrar que as custas iniciais não são elevadas, considerando o singelo valor atribuído à causa (R$ 2.697,27 - vál. p/ jul/2024), já se antevendo que a autora não terá maiores dificuldades para recolhê-las. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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497 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Impenhorabilidade do bem de família. Bem de família legal e convencional. Coexistência e particularidades. Bem de família legal. Obrigações preexistentes à aquisição do bem. Bem de família convencional. Obrigações posteriores à instituição.
1 - O bem de família legal (Lei 8.009/1990) e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual execução forçada de dívidas do proprietário do bem. ... ()
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498 - STJ. Família. Recurso especial. Constitucional. Civil. Direito indígena. Colocação de menor indígena em família substituta. Previsão de intervenção obrigatória da funai no processo. Necessidade de demonstração do prejuízo para que a nulidade seja decretada. Não ocorrência no caso dos autos. Criança inserida há quatro anos em família comum. Constituição de laços afetivos. Recurso improvido.
«1. No inciso III do § 6º do Lei 8.069/1990, art. 28 (ECA), introduzido pela Lei 12.010/2009 (Lei Nacional da Adoção), está disciplinada a obrigatoriedade de participação do órgão federal de proteção ao indígena, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI - , além de antropólogos, em todos os procedimentos que versem sobre a colocação do menor indígena em família substituta, seja por meio de guarda, tutela ou adoção. ... ()
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499 - TRT2. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Caracterização. Instituição
«A proteção ao bem de família pode ser suscitada a qualquer momento processual, pois tema de ordem pública, sob tutela constitucional assegurada à dignidade da pessoa humana, função social da propriedade, moradia e família (artigos 1º, 5º, XXIII, 6º e 226 da CF/88), regulada pela Lei 8.009/90. Sua instituição no registro do imóvel não constitui elemento essencial à declaração da impenhorabilidade, que pode exsurgir do conjunto probatório.... ()
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500 - TJSP. Transporte aéreo nacional de passageiro. Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, de acordo com as informações constantes em sua declaração de imposto de renda (fls. 77/87), os rendimentos auferidos pelo coautor Ricardo Ribeiro estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. E, com relação ao coautor Paulo Ribeiro Vaz, que também representa o seu filho menor na presente ação, restou evidenciado que, apesar de ter afirmado ser isento de declarar imposto de renda, as movimentações financeiras contidas nos extratos apresentados (fls. 131/170) também se mostram incompatíveis com a concessão do benefício pleiteado. Sintomaticamente, estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas os autores preferiram renunciar a um benefício legal que não lhes geraria custos, mostrando-se capazes de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagarem as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos autores, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar os autores o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não podem pretender eximir-se das consequências da escolha feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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