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(DOC. VP 220.3140.4789.3488)

STJ. Recurso especial. Direito civil. Impenhorabilidade do bem de família. Bem de família legal e convencional. Coexistência e particularidades. Bem de família legal. Obrigações preexistentes à aquisição do bem. Bem de família convencional. Obrigações posteriores à instituição.

1 - O bem de família legal (Lei 8.009/1990) e o convencional (Código Civil) coexistem no ordenamento jurídico, harmoniosamente. A disciplina legal tem como instituidor o próprio Estado e volta-se para o sujeito de direito - entidade familiar -, pretendendo resguardar-lhe a dignidade por meio da proteção do imóvel que lhe sirva de residência. O bem de família convencional, decorrente da vontade do instituidor, objetiva, primordialmente, a proteção do patrimônio contra eventual execuç

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