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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 73

Artigo73

Art. 73

- A instituição deverá constar de escritura pública transcrita no registro de imóveis e publicada na imprensa local e, na falta desta, na da Capital do Estado.

Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Condições para oposição da garantia com efeito «erga omnes». Manutenção da penhora. Direito de propriedade dependente de sua função social e que sucumbe diante de crédito alimentar. CF/88, art. 5º, II e XXIII. CPC/1973, art. 591. CCB, art. 73. CCB/2002, art. 1.711, 1.712, 1.715. Mais detalhes

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TRT2 Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade, mesmo não cumpridas as formalidades dos CCB, art. 70 e CCB, art. 73. Sabe-se que o cidadão comum não tem o hábito de instituir um imóvel como bem de família. Lei 8.009/90, art. 1º. Finalidade da lei. Considerações sobre a hipótese. CTN, art. 100 e CTN, art. 186. Mais detalhes

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