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(DOC. VP 105.8433.1000.0200)

STJ. Família. Menor. Adoção. Consentimento da genitora (mãe). Ausência. Destituição do pátrio poder. Procedimento próprio. Inobservância. Situação fortemente consolidada no tempo. Preservação do bem estar do menor. Manutenção, excepcional, do status quo. ECA, arts. 24, 45, § 1º, 155, 156, 166 e 169. CCB, art. 392 e CCB, art. 395. CCB/2002, art. 1.635 e CCB/2002, art. 1.638.

«I - A dispensa do consentimento paterno e materno para a adoção de menor somente tem lugar quando os genitores sejam desconhecidos ou quando destituídos do pátrio poder. II - Não se configurando expressa anuência da mãe, esta, para perfazer-se, depende, então, da destituição da genitora, o que se opera mediante ação própria, obedecido o devido processo legal previsto na Lei 8.069/90, inservível, para tanto, o aproveitamento de mero requerimento de jurisdição voluntária.

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