Jurisprudência sobre
competencia propositura da acao
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451 - TJSP. Execução Penal. Pleito de extinção da punibilidade independentemente do pagamento da pena de multa ou de extinção do processo executivo em face da ilegitimidade do Ministério Público para sua propositura, eis que ultrapassado o prazo de 90 dias estabelecido na ADI 3150. Indeferimento. A Lei 9.268/96, complementada pela Lei 13.964/19, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da sanção pecuniária. Entendimento reafirmado pelo C. Supremo Tribunal Federal. Legitimidade prioritária do Ministério Público para a cobrança da pena de multa, passando a ser subsidiária a da Fazenda Pública para a execução, caso transcorrido o prazo de 90 dias firmado na ADIN 3150. Modulação de efeitos, estabelecida a legitimidade concorrente da Fazenda Pública para a interposição das ações executivas até a data do trânsito em julgado da referida Ação Direta. Edição das alterações promovidas pelo Pacote Anticrime que passaram a estabelecer, no ordenamento e de modo expresso, a competência do Juízo das Execuções Penais para a cobrança (execução) das multas impostas aos sentenciados nos processos de conhecimento, sendo o Ministério Público o único legitimado para a ajuizamento das referidas ações executivas. A despeito da revisão de tese alusiva ao Tema 931 do C. STJ, não ocorreu a comprovação relativa à impossibilidade de pagamento da multa. Extinção da pena de multa prematura, considerando a possibilidade, inclusive, de parcelamento. Desacerto na decisão agravada não evidenciado. Agravo improvido
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452 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL, SUSCITADO. 1.
Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital e remessa ao Foro Regional de Santana. 2. Relação de consumo que faculta ao consumidor a propositura da ação no local de seu domicílio (CDC, art. 101, I), no domicílio do réu (CPC, art. 46), no local de cumprimento da obrigação (CPC, art. 53), ou no foro de eleição contratual (CPC, art. 63). Competência relativa que não pode ser declarada de ofício. Súmula 77/TJSP. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, suscitado... ()
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453 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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454 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial, Imposto Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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455 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial, Imposto Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo do exercício de 2020. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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456 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE RESSARCIMENTO DE VALORES. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 26ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL, SUSCITADO. 1.
Declinação da competência, de ofício, pelo Juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital e remessa ao Foro Regional do Ipiranga, endereço da ré. 2. Relação de consumo que faculta ao consumidor a propositura da ação no local de seu domicílio (CDC, art. 101, I), no domicílio do réu (CPC, art. 46), no local de cumprimento da obrigação (CPC, art. 53), ou no foro de eleição contratual (CPC, art. 63). Competência relativa que não pode ser declarada de ofício. Súmula 77/TJSP. 3. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, suscitado... ()
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457 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR CONCURSADO PARA O CARGO DE AGENTE POLICIAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INVESTIGADOR/ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DESVIO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Rejeito a preliminar de incompetência territorial. O Colendo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DESVIO DE FUNÇÃO. SERVIDOR CONCURSADO PARA O CARGO DE AGENTE POLICIAL. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE INVESTIGADOR/ESCRIVÃO DE POLÍCIA. DESVIO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Rejeito a preliminar de incompetência territorial. O Colendo STJ no julgamento do Incidente de Assunção de Competência, Tema 10, deu ao autor a faculdade de escolher pela propositura de sua ação contra o Estado em foros diversos. 2. Comprovado o desvio de função por documentos, com percepção de salário inferior proveniente da função por aprovação em concurso público. 3. Recurso do Estado para improcedência do pedido. Inviabilidade. Súmula 378, do C. STJ. O servidor público desviado de sua função, embora não tenha direito ao enquadramento, faz jus aos vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou, sob pena de ocorrer o locupletamento ilícito da Administração. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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458 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA- MUNICÍPIO DE CONTAGEM- AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO DOMICILIO DO AUTOR - art. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC- COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS - CPC, art. 43.
-Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC, art. 52, aplicável ao Município, em decorrência do princípio da simetria, a ação proposta em desfavor do ente municipal pode ser proposta no foro do domicílio do autor. Precedentes. ... ()
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459 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.
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460 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de natureza previdenciária ajuizada em face do INSS, distribuída, em 24/07/2013, para a Vara Única da Comarca de Paraty. A redação do §3º da CF/88, art. 109 determinava, à época da propositura desta ação, que deveriam ser «processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de Vara do juízo federal (...)". Acrescenta o §4º da CF/88, art. 109: «Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau". Com o advento da Lei 13.876, de 20/09/19 e da Emenda Constitucional 103, de 12/11/19, a controvérsia acerca do instituto da competência delegada conferida à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, §3º, da CF/88, foi objeto do IAC no CC 170.051/RS. O STJ firmou a seguinte tese: «Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art. 109, §3º, da CF/88, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo §3º da CF/88, art. 109, pelo, III do art. 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original (tema /IAC 6). Reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do recurso de apelação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Federal Regional da 2ª Região, na forma do art. 109, §4º, da CF/88.
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461 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de natureza previdenciária ajuizada em face do INSS, distribuída, em 01/08/2017, para a 2ª Vara da Comarca de Saquarema. A redação do §3º da CF/88, art. 109 determinava, à época da propositura desta ação, que deveriam ser «processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de Vara do juízo federal (...)". Acrescenta o §4º da CF/88, art. 109: «Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau". Com o advento da Lei 13.876, de 20/09/19 e da Emenda Constitucional 103, de 12/11/19, a controvérsia acerca do instituto da competência delegada conferida à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, §3º, da CF/88, foi objeto do IAC no CC 170.051/RS. O STJ firmou a seguinte tese: «Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art. 109, §3º, da CF/88, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo §3º da CF/88, art. 109, pelo, III do art. 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original (tema /IAC 6). Reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do recurso de apelação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Federal Regional da 2ª Região, na forma do art. 109, §4º, da CF/88.
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462 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de natureza previdenciária ajuizada em face do INSS, distribuída, em 27/11/2015, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá. A redação do §3º da CF/88, art. 109 determinava, à época da propositura desta ação, que deveriam ser «processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de Vara do juízo federal (...)". Acrescenta o §4º da CF/88, art. 109: «Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau". Com o advento da Lei 13.876, de 20/09/19 e da Emenda Constitucional 103, de 12/11/19, a controvérsia acerca do instituto da competência delegada conferida à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, §3º, da CF/88, foi objeto do IAC no CC 170.051/RS. O STJ firmou a seguinte tese: «Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art. 109, §3º, da CF/88, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo §3º da CF/88, art. 109, pelo, III do art. 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original (tema /IAC 6). Reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do recurso de apelação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Federal Regional da 2ª Região, na forma do art. 109, §4º, da CF/88.
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463 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Auxílio condução. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96. Lei 10.637/02. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial.
1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva.... ()
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464 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ADMISSÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE OS PROCESSOS PENDENTES, BEM COMO AÇÃO COLETIVA NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO ART. 206, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO DA CF C/C ART. 60 III, «E DA ADCT, E REGULAMENTADO PELA Lei 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE RESTOU DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. RESP 1.426.210 DO E. STJ QUE VEDA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS EM PATAMAR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM O DIREITO AUTORAL DEMONSTRANDO QUE O DEMANDANTE VEM RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR INFERIOR AO QUE FAZ JUS, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROFESSOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO QUE EXERCE O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NA REFERÊNCIA D08, COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS E PERCEBE VENCIMENTO BÁSICO ABAIXO DO ESTABELECIDO PELA Lei 11.738/2008. AFASTADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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465 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. ADMISSÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE OS PROCESSOS PENDENTES, BEM COMO AÇÃO COLETIVA NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO ART. 206, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO DA CF C/C ART. 60 III, «E DA ADCT, E REGULAMENTADO PELA Lei 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE RESTOU DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. RESP 1.426.210 DO E. STJ QUE VEDA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS EM PATAMAR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM O DIREITO AUTORAL DEMONSTRANDO QUE A DEMANDANTE VEM RECEBENDO VENCIMENTO EM VALOR INFERIOR AO QUE FAZ JUS, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROFESSORA APOSENTADA DO ESTADO QUE EXERCEU O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS E PERCEBE VENCIMENTO BÁSICO ABAIXO DO ESTABELECIDO PELA Lei 11.738/2008. AFASTADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
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466 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. ADMISSÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE OS PROCESSOS PENDENTES, BEM COMO AÇÃO COLETIVA NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO ART. 206, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO DA CF C/C ART. 60 III, «E DA ADCT, E REGULAMENTADO PELA Lei 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE RESTOU DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. RESP 1.426.210 DO E. STJ QUE VEDA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS EM PATAMAR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM O DIREITO AUTORAL DEMONSTRANDO QUE A DEMANDANTE VEM RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR INFERIOR AO QUE FAZ JUS, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROFESSORA APOSENTADA DO ESTADO QUE, QUANDO NA ATIVA, EXERCIA O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS E PERCEBE VENCIMENTO BÁSICO ABAIXO DO ESTABELECIDO PELA Lei 11.738/2008. AFASTADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
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467 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxas dos exercícios de 2020 e 2022. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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468 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO -
ALTERAÇÃO DE LIMITE DE TERRITORIAL DE COMARCA POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR ESTUDUAL 174/24 - MUNICÍPIO QUE PASSOU A INTEGRAR OUTRA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO OU REGISTRO DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - CONFLITO ACOLHIDO. 1.A competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes alterações supervenientes de fato ou de direito, salvo em casos de supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta. Inteligência do art. 43 de CPC. ... ()
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469 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DO MENOR - APLICAÇÃO DA REGRA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - ENDEREÇO DO ALIMENTANDO DESCONHECIDO - MANUTENÇÃO DA FEITO NA COMARCA EM QUE PROPOSTA A AÇÃO - CONFLITO ACOLHIDO.
1.Nos termos do CPC, art. 43, em regra, a competência é fixada no momento da propositura da ação. ... ()
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470 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS - CPC, art. 43.
- ALei Complementar 174/2024 promoveu alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, entre elas a reorganização territorial judiciária relativa ao Município de Paulistas, que foi transferido de comarca. ... ()
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471 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS - CPC, art. 43.
- ALei Complementar 174/2024 promoveu alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, entre elas a reorganização territorial judiciária relativa ao Município de Paulistas, que foi transferido de comarca. ... ()
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472 - STJ. Competência. Falência. Juízo universal. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização. Habilitação somente do crédito junto ao Juízo da Falência. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 3º.
«A quebra não inibe a propositura de ações contra a massa falida, as quais seguem as regras gerais da competência; após o acertamento judicial o montante líquido da condenação, se houver, será habilitado como crédito no processo falimentar.... ()
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473 - STJ. Sindicato. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.112/1990, art. 240. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.
«1. «A sentença proferida em ação coletiva somente surte efeito nos limites da competência territorial do órgão que a proferiu, e exclusivamente em relação aos substituídos processuais que ali eram domiciliados à época da propositura da demanda. (AgRg no REsp 1279061 / MT, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 26/04/2012). 2. Agravo regimental não provido.... ()
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474 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES QUE PRETENDE A IMPLEMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL PARA O PADRÃO DE VENCIMENTO ¿G¿ DA CLASSE II DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, BEM COMO O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, REFERENTE AO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS RÉUS QUE PUGNAM PELO ACOLHIMENTO DAS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM, SENDO HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, BEM COMO PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, COM A EXTINÇÃO DO FEITO, E, NO MÉRITO, PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PRELIMINARES QUE DEVEM SER REJEITADAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO QUE NÃO PROSPERA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PRETENSÃO VOLTADA A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES À INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. PRESCRIÇÃO QUE SE AFASTA. HIPÓTESE DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. AUTORA QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 14/12/2007, TENDO SIDO ENQUADRADA, COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL 8.644/2015, NA LINHA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL NO PADRÃO DE VENCIMENTO «D DA CLASSE III (CLASSE INICIAL) DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA, SEM DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS A QUE FAZ JUS. RÉUS QUE IMPLEMENTARAM, EM ABRIL DE 2023, POR FORÇA DO DECRETO 114/2023, O PADRÃO DE VENCIMENTO CORRESPONDENTE À LETRA F, SEM TAMPOUCO PAGAR AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PERTINENTES. DEMANDANTE QUE DEVERIA ESTAR ENQUADRADA NO PADRÃO DE VENCIMENTOS «G E NA CLASSE II (INTERMEDIÁRIA), NA DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL E NA EFETIVA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO QUE NÃO PODE ACARRETAR PREJUÍZO AO DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES À PROGRESSÃO FUNCIONAL. TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.075 QUE RECONHECEU A PROGRESSÃO COMO DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR PÚBLICO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A ADEQUAÇÃO VENCIMENTAL, SENDO ILEGAL A SUA NÃO-CONCESSÃO NESSA HIPÓTESE, A DESPEITO DE SUPERADOS OS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS. LEI 8.644/2015 QUE TROUXE NOVA REDAÇÃO PARA O ART. 22 DA LEI MUNICIPAL 7.346/2002, PASSANDO A PREVER QUE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES UTILIZARIA APENAS O PARÂMETRO DO TEMPO EFETIVO DE SERVIÇO NO CARGO TANTO PARA ATIVOS QUANTO PARA OS INATIVOS. NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PROGRESSÃO FUNCIONAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM O ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO), NÃO HAVENDO BIS IN IDEM, POIS NÃO HÁ IDENTIDADE ENTRE A NATUREZA JURÍDICA DE UM E DE OUTRO. AUTORA QUE FAZ JUS À PROMOÇÃO E À PROGRESSÃO FUNCIONAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, VERIFICADAS NO QUINQUÊNIO, QUE ANTECEDEU A PROPOSITURA DA AÇÃO. POR OUTRO LADO, RAZÃO QUE ASSISTE AOS RÉUS, EIS QUE ISENTOS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONSOANTE a Lei 3350/99, art. 17. ISENÇÃO, NO ENTANTO, QUE NÃO ABRANGE A TAXA JUDICIÁRIA, QUE POSSUI NATUREZA TRIBUTÁRIA DIVERSA. ENTES PÚBLICOS QUE, NA QUALIDADE DE RÉUS, NÃO ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. SÚMULA 145/TJRJ E ENUNCIADO 42 DO FUNDO ESPECIAL DO TJRJ. SUCUMBÊNCIA QUE IMPÕE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DE OFÍCIO, REFORMA, EM PARTE, DA SENTENÇA PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA, UMA VEZ QUE O REENQUADRAMENTO RECAI SOBRE VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
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475 - STJ. Direito administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Ação coletiva. Efeitos da sentença. Limites. Competência territorial do órgão prolator da sentença. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Agravo improvido.
1 - Nos termos do Lei 9.494/1997, art. 2º-A, «A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator".... ()
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476 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de expediente dos exercícios de 2019 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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477 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2015 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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478 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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479 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2017 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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480 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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481 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2019 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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482 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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483 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. ISS e Taxas dos exercícios de 2019 e 2021. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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484 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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485 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2017 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
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486 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2019 a 2022. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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487 - STJ. Habeas corpus. Denúncia por quadrilha armada, concussão, falsidade ideológica, prostituição infantil e corrupção de menor. Redistribuição dos autos para Vara especializada em crimes contra criança e adolescente. Inexistência de ofensa ao princípio do Juiz natural. 1. à luz do disposto no CF/88, art. 105, esta corte de justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que, em casos que tais, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que esta corte defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação inocorrente na espécie. 3. A jurisprudência desta corte e do Supremo Tribunal Federal têm admitido a especialização de varas criminais por meio de resolução, visto que a Constituição da República, em seu art. 96, I, «a, estabelece ser atribuição dos tribunais dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. 4. A criação de varas criminais especializadas vem ao encontro do propósito de organização de um sistema de justiça célere e apto a enfrentar satisfatoriamente as lides penais. 5. Embora a competência, como regra, seja fixada no momento da propositura da ação penal, a criação de Vara especializada em função da matéria, de natureza absoluta, consubstancia motivo hábil à redistribuição do feito criminal, tal como na espécie. 6. No caso, a Resolução 15/2007, do Tribunal de Justiça do Paraná, estabeleceu a competência da 12ª Vara criminal do foro central da comarca da região metropolitana de curitiba para o processamento e julgamento de determinados crimes contra a criança e adolescente, dentre eles, o de prostituição infantil (ECA, art. 244-A, a que responde o paciente. 7. Ordem não conhecida.
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488 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Pedido de apensamento. Procedimento investigatório e cautelar de busca e apreensão. Inviabilidade e ausência de utilidade. Investigação em andamento. 2. Crime tributário. Constituição definitiva do crédito. Súmula Vinculante 24/STF. Ajuizamento de ação anulatória. Irrelevância. Independência das esferas. 3. Eventual procedência da ação anulatória. Pendência de recurso. Repercussão materialidade delitiva. Possibilidade de suspensão seara penal. 4. Deferimento do pedido liminar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151. Plausibilidade jurídica da tese. Repercussão materialidade delitiva. Possibilidade de suspensão seara penal. 5. Dúvida razoável sobre a materialidade. Questão prejudicial aplicação do CPP, art. 93. 6. Causa impeditiva da prescrição. CP, art. 116, I do 7. Recurso em habeas corpus a que se dá parcial provimento.
«1 - O apensamento de um procedimento investigatório, em trâmite Ministério Público, aos autos do procedimento cautelar de busca e apreensão, em trâmite judiciário, não revela utilidade nem se mostra consentâneo com o processo penal. Assim, eventual apensamento apenas se revela possível após o encerramento das investigações. ... ()
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489 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE PAULISTAS - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS - CPC, art. 43.
- ALei Complementar 174/2024 promoveu alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, entre elas a reorganização territorial judiciária relativa ao Município de Paulistas, que foi transferido de comarca. ... ()
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490 - STJ. Competência. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Mudança de domicílio no decorrer da lide. «Perpetuatio jurisdicionis. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 87.
«A mudança de domicílio do menor e de seu representante legal depois de configurada a relação processual não modifica a competência firmada no momento em que a ação é proposta. Depois de fixada aquela, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas são irrelevantes, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. (...) O entendimento desta Corte, em casos semelhantes, está pacificado no sentido de que a competência se firma no momento da propositura da ação, independentemente da mudança de domicílio das partes no decorrer do processo (CPC, art. 87). ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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491 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Rescisória. Suspensão da execução. Competência.
«1. A propositura de ação rescisória não tem o condão, por si só, de suspender a execução do julgado rescindendo, salvo deferimento de medida cautelar ou antecipatória pelo juízo competente. ... ()
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492 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxa de Licença, Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade dos exercícios de 2019 e 2021 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos na Resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Processamento inicial do feito executivo que se deu, exclusivamente, a fim de evitar a ocorrência da prescrição originária. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Requisitos que não restaram comprovados, inobstante a concessão de prazo para tanto. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido
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493 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Matéria constitucional. Competência reservada ao STF. Prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação individual. Precedente do STJ.
«1 - A demanda gira em torno da possibilidade de incidência dos valores dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à entrada em vigor das referidas Emendas. ... ()
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494 - TJRJ. Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré.
Preliminares rejeitadas. Preliminar de nulidade da sentença, por não sobrestamento do feito após a admissão do Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000, que não merece acolhida. O acórdão que admitiu o IAC não determinou o sobrestamento dos processos pendentes, não dispondo, tampouco, o CPC no sentido da suspensão automática pela admissão de incidente. Ademais, verifica-se que a parte autora é professora inativa da rede estadual e que, portanto, não foi atingida pelo julgamento do mencionado IAC, atinente aos professores municipais de Miracema. Outrossim, destaca-se que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/08/2022. No tocante à preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União, a mesma deve ser rejeitada, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 592), que ocorreu dentro da sistemática dos recursos repetitivos. Lei 11.738/2008, art. 4º que não induz à conclusão de que a União seria a responsável perante terceiros para implementar ou pagar, diretamente, o piso do magistério. Afasta-se, outrossim, a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, ¿e¿, do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora cumpria carga de 22 horas por semana. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que ¿A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais¿. No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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495 - TJRJ. Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Servidora Aposentada vinculada a duas matrículas. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré.
Preliminares rejeitadas. Preliminar de nulidade da sentença, por não sobrestamento do feito após a admissão do Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000, que não merece acolhida. O acórdão que admitiu o IAC não determinou o sobrestamento dos processos pendentes, não dispondo, tampouco, o CPC no sentido da suspensão automática pela admissão de incidente. Ademais, verifica-se que a parte autora é professora inativa da rede estadual e que, portanto, não foi atingida pelo julgamento do mencionado IAC, atinente aos professores municipais de Miracema. Outrossim, destaca-se que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/08/2022. No tocante à preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União, a mesma deve ser rejeitada, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 592), que ocorreu dentro da sistemática dos recursos repetitivos. Lei 11.738/2008, art. 4º que não induz à conclusão de que a União seria a responsável perante terceiros para implementar ou pagar, diretamente, o piso do magistério. Afasta-se, outrossim, a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, «e, do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora cumpria carga de 16/22 horas por semana em cada uma das matrículas. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que «A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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496 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUES PRESCRITOS.
distribuição ao foro do local de pagamento. Redistribuição, DE OFÍCIO, AO FORO DO DOMICÍLIO Do autor. COMPETÊNCIA TERRITORIAL FIXADA NA PROPOSITURA DA AÇÃO. CRITÉRIO de natureza relativa. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. procedÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO ao qual ORIGINALMENTE distribuída a ação. ... ()
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497 - STJ. Propriedade intelectual. Registro de desenho industrial e de marca. Alegada contrafação. Propositura de ação de abstenção de uso. Nulidade do registro alegado em matéria de defesa. Reconhecimento pelo tribunal, com revogação de liminar concedida em primeiro grau. Impossibilidade. Revisão do julgamento. Nulidade de patente, marca ou desenho deve ser alegada em ação própria, para de competência da Justiça Federal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade. Lei 9.279/1996, arts. 57, 109, 118, 129, 173 e 209, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 109, I.
«... III - O reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade ... ()
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498 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. ADMISSÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE OS PROCESSOS PENDENTES, BEM COMO AÇÃO COLETIVA NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO ART. 206, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO DA CF C/C ART. 60 III, «E DA ADCT, E REGULAMENTADO PELA Lei 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE RESTOU DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. RESP 1.426.210 DO E. STJ QUE VEDA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS EM PATAMAR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM O DIREITO AUTORAL DEMONSTRANDO QUE O DEMANDANTE VEM RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR INFERIOR AO QUE FAZ JUS, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROFESSOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO QUE EXERCE O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NA REFERÊNCIA 09, COM CARGA HORÁRIA DE 22 (VINTE E DUAS) HORAS SEMANAIS E PERCEBE VENCIMENTO BÁSICO ABAIXO DO ESTABELECIDO PELA Lei 11.738/2008. AFASTADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. REFORMA PONTUAL, DE OFÍCIO, COM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
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499 - STJ. Penal. Conflito de competência. Prefeito. Malversação de verbas oriundas do fundef/fundeb. Interesse da União. Competência da Justiça Federal.
«1. «A malversação de verbas decorrentes do FUNDEF, no âmbito penal, ainda que não haja complementação por parte da União, vincula a competência do Ministério Público Federal para a propositura de ação penal, atraindo, nessa hipótese, a da Justiça Federal, bem como o controle a ser exercido pelo TCU, conforme dispõe o artigo 71 da CR/88 (CC 119.305/SP, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu [convocado], Terceira Seção, julgado em 08/02/2012). ... ()
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500 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Impetração contra liminar indeferida em HC impetrado na corte de origem. Súmula 691/STF. Insurgência contra decisão de 1º grau que determinou ao Ministério Público federal que emendasse a denúncia. Ausência de patente ilegalidade na decisão que indeferiu a liminar. Agravo regimental improvido.
1 - 1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência da Súmula 691/STF. ... ()
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