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(DOC. VP 520.1962.3977.3456)

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DO MENOR - APLICAÇÃO DA REGRA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - ENDEREÇO DO ALIMENTANDO DESCONHECIDO - MANUTENÇÃO DA FEITO NA COMARCA EM QUE PROPOSTA A AÇÃO - CONFLITO ACOLHIDO. 1.

Nos termos do CPC, art. 43, em regra, a competência é fixada no momento da propositura da ação. 2. Em ações envolvendo direitos da criança e do adolescente a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou, à falta dos pais ou responsável, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente. Inteligência do ECA, art. 147. 3. A ausência de informações a respeito do endereço atual do alimentando impossibilita o declínio de competência com fundamento n

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