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Jurisprudência sobre
fato gerador presumido

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    fato gerador presumido
Doc. VP 240.3040.1659.7942 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.125/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. ICMS-st. Substituição tributária progressiva. Substituído. Contribuição ao Pis. Cofins. Base de cálculo. Exclusão. CF/88, art. 150, § 7º (redação da Emenda Constitucional 3/1993) . CF/88, art. 195, I, «b». Lei Complementar 87/1996, art. 8º, §2º, §2º, §3º. Lei Complementar 87/1996, art. 10. Lei 10.637/2002, art. 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º. Decreto-lei 1.598/1977, art. 12, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.125/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Tese jurídica fixada: - O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/12/2021 e finalizada em 7/12/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 358/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1899.5329

12 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao CTN, art. 110. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no princípio da isonomia, decidiu pelo acerto do recolhimento da complementação do referido tributo. Razões assentadas em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em recurso especial. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada ante o óbice sumular.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6536.5965

13 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Tributário. Benefício fiscal de ICMS. Exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL. Aplicação da nova orientação estabelecida pelo STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança de contribuinte contra Delegado da Receita Federal do Brasil, pleiteando o direito de não incluir os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, objetivando à compensação dos valores pagos. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a segurança foi mantida. Agravo interno da União interposto contra decisão que sobrestou o recurso do contribuinte e negou provimento ao recurso da União. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6532.2853

14 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Sistemática de substituição tributária para frente. Base de cálculo real inferior à presumida. Direito à restituição. Julgamento, pelo STF, sob o regime de repercussão geral. Re 593.849/MG, juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Correção monetária. Juros de mora. Prescrição quinquenal. Recurso ordinário provido. Segurança concedida, em parte.

I - A Segunda Turma do STJ, ao julgar o presente Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, em sessão de julgamento realizada em 16/05/2013, considerando a jurisprudência pacífica desta Corte, à época, manteve o acórdão do Tribunal de origem, que, no mérito, julgou legítima a sistemática de substituição tributária que não contempla a possibilidade de o contribuinte substituído obter a restituição de ICMS, caso a base de cálculo real seja inferior à presumida. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9167.4380

15 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento ao sócio. Dissolução irregular. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.

1 - De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, «Na execução fiscal, a ocorrência de algumas das hipóteses descritas nos CTN, art. 134 e CTN art. 135 autoriza o redirecionamento do processo executivo, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/06/2021, DJe de 30/06/2021). ... ()

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Doc. VP 231.2180.6707.8279

16 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Agravo de instrumento. Impostos. ICMS/ imposto sobre circulação de mercadorias. Não houve violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Incidência das Súmulas 280, 283 e 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando ver reconhecido o direito ao ressarcimento do ICMS/ST, quando concretizado o fato gerador em valores inferiores àquele presumido, sem as limitações dos Comunicados CAT 06/2018 e CAT 14/2018, bem como o reconhecimento da ilegalidade do disposto no § 3º, do Lei 6.374/1989, art. 66-B. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder parcialmente a segurança, reconhecendo o direito de afastar a restrição temporal imposta no ato normativo CAT 14/18 para que, em procedimento administrativo estabelecido pela portaria CAT 42/18, possa postular o ressarcimento do ICMS recolhido a maior nas operações de venda ao consumidor por valor inferior ao que serviu como base de cálculo do tributo. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9832.1369

17 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Créditos. Restituição. Procedência parcial do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional e em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem trata-se de ação ajuizada por AR Veículos e Participações Ltda. e outros contra o Estado de São Paulo objetivando a restituição de créditos de ICMS. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0791.8926

18 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Atraso na entrega do bem imóvel. Lei 6.766/79, que prevê atraso de até quatro anos. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lucros cessantes presumidos. Lote não edificado. Possibilidade. Revisão de danos morais. Não cabimento. IPTU devido pelo agravante até a data da imissão na posse pelos compradores.

1 - Alegação de que o contrato é regido pela Lei 6.766/1979 e, por isso, as partes estariam cientes de que o prazo previsto para a entrega das obras seria de quatro anos. Questão não debatida nas instâncias ordinárias, incidindo a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 714.4016.0744.0701

19 - TST. I - AGRAVO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE. ASSINATURA PERSONALÍSSIMA. INEXIGIBILIDADE. 1. Na hipótese, o acórdão regional recorrido registrou que « se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor, o que não ocorreu no caso presente, isso porque os editais juntados são genéricos, não individualizando o devedor e o valor da dívida e o AR de f. 76 foi assinado por terceira pessoa, identificada como Sandra S. Alves «, com o que a Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, afastou a validade da cobrança da Contribuição Sindical Rural na presente ação pretendida. 2. A tese sufragada pelo Tribunal Regional converge com aquela até então adotada nesta Corte Superior, no sentido de que necessária a notificação pessoal do sujeito passivo, na forma do CTN, art. 145, o que, conforme jurisprudência prevalecente, seria traduzida como notificação personalíssima (mão própria). 3. No entanto, a matéria merece ser revisitada. Paulo de Barros Carvalho, de forma muito didática, in «Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1991, p. 269-270, exemplifica, o que não se controverte, que a notificação se revela ineficaz quando não chega às mãos do destinatário. Isso, contudo, é diferente de dizer que a notificação personalíssima seria pressuposto para que ela adquira o inteiro teor de sua juridicidade . Sem sombra de dúvidas, a notificação recebida em

mão própria goza de maior credibilidade, conferindo segurança jurídica ao ato administrativo que é a notificação de lançamento. No entanto, condicionar a eficácia da notificação de lançamento ao seu recebimento diretamente pelo sujeito passivo da obrigação se revela formalidade desproporcional, anti-isonômica e incompatível com os avanços tecnológicos há muito tempo incorporados pela Administração Tributária, bem como pelos foros judicial e extrajudicial, o que é de conhecimento notório entre os operadores do direito. Necessário é que a notificação se dê mediante forma idônea, ou seja, capaz de alcançar o seu desiderato, de modo a presumir-se o seu recebimento (ciência do lançamento), cabendo ao sujeito passivo da obrigação comprovar eventual irregularidade. Com todas as vênias, não se sustenta a tese de que os CLT, art. 605 e CTN art. 145 exigiriam a notificação pessoal equivalente à ciência personalíssima do sujeito passivo para que se considere eficaz. Referidos dispositivos nada dizem a esse respeito, de modo que a exigência de condição não prevista em lei fere o princípio da legalidade insculpido no CF/88, art. 5º, II. Não por outra razão, a jurisprudência desta Corte Superior vem se consolidando no sentido de que, em relação à contribuição sindical urbana, necessário apenas que se dê publicidade ao ato, para que se constitua o crédito tributário, o que ocorre na forma do CLT, art. 605, com a publicação de editais em jornais de grande circulação. Com efeito, o que se pretende com a notificação do lançamento é que se dê publicidade ao ato administrativo, prestigiando-se o princípio da não-surpresa. Há de se perquirir, portanto, qual a razão de se exigir a notificação pessoal como condição para que se proceda à cobrança judicial das contribuições sindicais rurais, quando o mesmo não se exigiria em relação às urbanas. A resposta não comporta maiores digressões: o acesso até então limitado aos meios de comunicação nas zonas rurais. A notificação pessoal, aqui, encontra guarida, porque a simples publicação de editais em jornais de grande circulação não garantiriam a necessária publicidade, em se tratando de crédito tributário cujo fato gerador é exploração do potencial de um imóvel rural, que, em tese, encontrar-se-ia em local que escaparia ao alcance dessas mídias impressas. Não se pode olvidar, contudo, os enormes avanços que possibilitaram a integração das zonas rurais, seja pela capilaridade nacional dos Correios, que até há algum tempo sequer chegavam a essas áreas, seja pelos diversos meios telemáticos, inclusive a internet, que passaram a ser uma realidade para inúmeras famílias campesinas. Nessa quadra, a pretensão recursal calcada na aplicação do disposto no art. 23 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pela Lei 9.532/97, é a que melhor concretiza o postulado da segurança jurídica, porque, ao regular o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, dispõe de forma exaustiva sobre as formas válidas de intimação do sujeito passivo da obrigação tributária, uniformizando o procedimento em âmbito federal. 4. Desse modo, tem-se por válida a notificação realizada por via postal, desde que recebida no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, assim considerado o endereço postal por ele fornecido, para fins cadastrais, à administração tributária e o endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, desde que autorizado pelo sujeito passivo. Despicienda, portanto, a notificação personalíssima, a exemplo da correspondência postal com aviso de recebimento em mão própria, bastando que seja encaminhada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo da obrigação, ainda que recebida por outra pessoa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.8170.2430.5503

20 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. ICMS-st. Operação interestadual que destina energia elétrica a consumidor final para emprego em processo de industrialização. Ausência de omissão, contradição, obscuridadade ou erro material. Inovação recursal. Impossibilidade. Preclusão. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, no sentido de que a regra de não incidência de ICMS prevista nos arts. 2º, § 1º, III e 3º, III, da Lei Complementar 87/1996, sobre operação interestadual que destina energia elétrica, não favorece o consumidor final da energia, ainda que a utilize em processo de industrialização ou promova industrialização da própria energia elétrica, visto que tal regra se destina ao intermediário na cadeia produtiva, sob pena de, ao conferir isenção ao consumidor final, desonerar todo o ciclo econômico da energia elétrica, o que não se coaduna com a mens legis da referida norma nem com a interpretação dada pelo STF ao Tema 689 da repercussão geral. ... ()

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