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Orientação Jurisprudencial nº 305/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

+ de 111 Documentos Encontrados

Operador de busca: Súmula

Doc. VP 190.1062.9003.1300

51 - TST. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 395 e 404, ambos do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, quando se tratar de lides decorrentes de relação de emprego, conforme é o caso dos autos. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, não se havendo falar em perdas e danos. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1021.8400

52 - TST. Honorários advocatícios. Inaplicabilidade dos honorários obrigacionais previstos nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil.

«O deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, quando decorrente de relação de emprego, não decorre simplesmente da sucumbência, pois exige a concomitância de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical. No caso concreto, não foi atendido o requisito da assistência sindical. Outrossim, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte é pela inaplicabilidade no Processo do Trabalho dos honorários obrigacionais civis, previstos nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, tendo em vista a disciplina própria que rege os honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, qual seja, a Lei 5.584/70. Incidência das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1020.8500

53 - TST. Honorários advocatícios. Inaplicabilidade dos honorários obrigacionais previstos nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil.

«O deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, quando decorrente de relação de emprego, não decorre simplesmente da sucumbência, pois exige a concomitância de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical. No caso concreto, não foi atendido o requisito da assistência sindical. Outrossim, o entendimento que tem prevalecido nesta Corte é pela inaplicabilidade no Processo do Trabalho dos honorários obrigacionais civis, previstos nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, tendo em vista a disciplina própria que rege os honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, qual seja, a Lei 5.584/70. Incidência das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.1800

54 - TST. Honorários advocatícios.

«Segundo a jurisprudência dominante, o CF/88, art. 133 não alterou as disposições da Lei 5.584/70, que continuam regendo a matéria. Portanto, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher, concomitantemente, dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo ou, ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, não há assistência pelo sindicato representativo da categoria da autora e, por conseguinte, não preenchidos os requisitos contidos no Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, os quais regulam a matéria, não devendo, portanto, a reclamada arcar com o pagamento de honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.1300

55 - TST. Honorários assistenciais. Requisitos.

«Não se conhece de recurso de revista que visa impugnar acórdão que se encontra em consonância com enunciado de Súmula desta Corte (CLT, art. 896, § 4º). No caso, o Regional consignou a existência concomitante da assistência sindical e da declaração de insuficiência econômica, o que se coaduna com o entendimento da Súmula 219/TST e da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I (Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0016.3300

56 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil.

«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, uma vez que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pressupondo a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos artigos 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão se encontra condicionada também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4004.3800

57 - TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, do Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. VP 181.9575.7012.6800

58 - TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.1300

59 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I.

«A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/70, ou seja, decorre do preenchimento de dois requisitos legais: a pobreza do empregado no sentido jurídico e a assistência judiciária do sindicato, requisitos os quais não foram preenchidos concomitantemente pela reclamante. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 113.2724.4000.0900

60 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Hipótese de incidência da Súmula 219/TST, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Constatada, no presente caso, a ausência de assistência sindical, exclui-se da condenação o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.0700

61 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I.

«Na Justiça do Trabalho a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento, concomitantemente, dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido o item I da Súmula 219/TST e a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.5800

62 - TST. Honorários advocatícios.

«Esta Corte já consolidou seu entendimento acerca da matéria, conforme orientação contida na Súmula 329/TST, segundo a qual, «mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. Nos moldes da Súmula 219/TST, I, «na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). O deferimento dos honorários advocatícios, portanto, pressupõe o preenchimento concomitante dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, o que, ao que se depreende da decisão recorrida, não ocorreu no caso concreto, porquanto a reclamante não se encontra assistida pelo sindicato representativo de sua categoria, sendo, portanto, indevida a condenação em honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1051.3000

63 - TST. Honorários advocatícios.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios decorrem de dois requisitos. Primeiro, a parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional. Segundo, deve declarar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.9500

64 - TST. Correção monetária. Súmula 381/TST. Honorários advocatícios contratuais. Indenização por danos materiais. Perdas e danos. Impossibilidade.

«O entendimento desta Corte é no sentido de serem inaplicáveis os arts. 389 e 404, do CCB/2002, Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de Processo Civil, estando a referida verba regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios estão condicionados estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, ratificada pela Súmula 329/TST da mesma Corte, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 104.8141.6000.1500

65 - TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Indenização de gastos do reclamante com advogado. Pedido improcedente. Súmula 219/TST e Súmula 333/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 389. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22.

«O eg. Regional afirmou indevida indenização de gastos do reclamante com honorários (perdas e danos), porque constitui, na verdade, disfarce para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, incabíveis na espécie em face de não se configurar a assistência sindical. Os arestos apresentados no recurso de revista refletem o que pensa este relator a propósito de ser necessária nova reflexão a propósito dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, sobretudo após o advento do CCB/2002, art. 389, mas é certo que contêm entendimento superado pela jurisprudência sumulada deste Tribunal (Súmula 219/TST), o que faz incidir o obstáculo de que fala a Súmula 333/TST. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I é explícita ao registrar que «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, o que demonstra mais uma vez a superação das teses confrontadas, por evidente incompatibilidade.... ()

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Doc. VP 143.1824.1047.7000

66 - TST. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Requisitos. Assistência sindical. Ausência.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que «o deferimento de honorários de AJ, em se tratando de litígio decorrente de relação de emprego, só é cabível se o reclamante estiver assistido pelo sindicato de sua categoria profissional, nos termos das Súmulas 219 e 329 do E. TST'. 2. A teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, e, nos moldes do item I da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 3. Havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização da verba com base nos CCB, art. 389 e CCB, art. 395. Precedentes. 4. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. 5. Ilesos os CCB, art. 389 e CCB, art. 395 e 8º da CLT. ... ()

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Doc. VP 121.8341.1000.0700

67 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Hipótese de incidência da Súmula 219/TST, I. Constatada, no presente caso, a ausência de assistência sindical, exclui-se da condenação o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 122.5551.9000.1200

68 - TST. Honorários advocatícios. Assistência judiciária gratuita. Honorários assistenciais. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Estando o Reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula 219/TST. Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.3900

69 - TST. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I. O Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Entendeu que basta a apresentação de declaração de pobreza para que o Reclamante tenha direito aos honorários advocatícios. II. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o direito à parcela decorre (a) da comprovação do estado de miserabilidade jurídica e (b) da assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219/TST, I). III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e a que se dá provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 113.6613.4000.0100

70 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Sindicato. Assistência sindical. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 133.

«O benefício da justiça gratuita não se confunde com o direito à percepção de honorários assistenciais. Estes, nos termos da Súmula 219/TST, I, decorrem da insuficiência econômica do demandante somada à assistência jurídica sindical. Não estando comprovada a assistência sindical na hipótese, deve ser afastada a condenação ao pagamento de honorários.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.2500

71 - TST. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Hipótese de cabimento. Sindicato. Assistência sindical. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«No processo do trabalho, o deferimento de honorários advocatícios depende da constatação da ocorrência simultânea da assistência por sindicato e do benefício da justiça gratuita, conforme a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I e a Súmula 219/TST, que se tem por contrariada. Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.2900

72 - TST. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Verba indevida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, firmou-se no sentido de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superior a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou do de sua família. 2. Assim sendo, merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem, fundamentada unicamente na comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.0800

73 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos. Preenchimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Estando o Reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula 219/TST. FGTS. Não tendo a Reclamada obtido pleno êxito na modificação do julgado, merece permanecer a condenação. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3000

74 - TST. Honorários advocatícios. Reclamante não assistido por sindicato representativo de sua categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Está pacificado neste E. Tribunal Superior do Trabalho, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, o entendimento de que, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios se sujeita à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical. No caso, não há assistência pelo sindicato representativo da categoria do reclamante e, por conseguinte, não preenchidos os requisitos preconizados na lei que regula a matéria, não faz jus ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3600

75 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Conforme teor da Súmula 219/TST, que encerra regra específica acerca dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, a condenação à verba respectiva não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente qualquer destes requisitos, inviável o deferimento dos honorários assistenciais. Recurso não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.2000

76 - TST. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. e, nos moldes da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Revista conhecida e provida, no tema.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.4400

77 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O deferimento dos honorários advocatícios, quando o autor não está assistido pelo sindicato da categoria profissional, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2600

78 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 133.

«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador (caput, Lei 5.584/1970, art. 14. Os honorários advocatícios são devidos tão-somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmulas nºs 219 e 329 do C. TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.1500

79 - TST. Honorários advocatícios. Requisitos para o deferimento. Sindicato. Assistência sindical. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, CF/88, art. 85. art. 133. art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata o Lei 5.584/1970, art. 14. Nesse sentido o item I da Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. VP 115.9030.3000.0700

80 - TST. Honorários advocatícios. Percentual. Justiça Trabalhista. Condenação em honorários mantida pelo Tribunal a quo. Súmula 126/TST, Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 22.

«Na forma em que estabelece a Súmula 126/TST desta Corte, as circunstâncias fático-probatórias que amparam a decisão do Regional, de fixar o percentual da condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios em 15%, mormente considerando, para tanto, a análise da complexidade da causa e o grau de zelo demonstrado pelo procurador da autora, pelo que fica inviabilizada a análise de eventual afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, que, a rigor, nem sequer se aplica à hipótese dos autos, haja vista a existência de norma de regência própria a disciplinar a matéria na seara desta Justiça Especializada. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 105.9405.1000.1000

81 - TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituição processual. Recurso de revista. Embargos em recurso de revista. Declaração de pobreza jurídica. Necessidade. Súmula 219/TST e Súmula 310/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CLT, art. 896. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º. Lei 8.906/94, art. 22. CPC/1973, art. 20. CF/88, arts. 8º, III e 133.

«O c. TST, sobre a possibilidade de deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, firmou entendimento cristalizado no item VIII da Súmula 310/TST, em sentido negativo, ou seja, entendeu que «Quando o sindicato for autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios. Tal Verbete Sumular, todavia, foi cancelado pela Res. 119/2003, DJU 01/10/2003, tendo em vista o entendimento adotado pelo excelso STF, no sentido de conferir alcance mais amplo à substituição processual. Entretanto, esse cancelamento não significa dizer que o entendimento acerca dos honorários passou a ser pelo cabimento na hipótese que disciplina. Isso porque, a lei que regulamenta a concessão da verba, da qual decorreu a Súmula 219/TST, ainda está sendo aplicada nesta Justiça às lides decorrentes de relação de emprego. Ressalte-se, ainda, que os requisitos exigidos para deferimento dos honorários dizem respeito àquele que é parte no processo, independentemente de ser ou não detentor do direito material. Dessa forma, a condição do Sindicato como substituto processual, em que pleiteia em nome próprio direito material alheio, é que será o ponto de referência para a verificação do preenchimento dos requisitos legais. No caso dos autos não se tem notícia de que o Sindicato tenha declarado pobreza jurídica, inclusive quanto aos trabalhadores substituídos, o recurso de revista, portanto, merecia ser conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, razão pela qual a e. Turma incorreu em malferimento ao CLT, art. 896. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.1800

82 - TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«A assistência sindical é pressuposto essencial ao deferimento de honorários de advogado nas lides trabalhistas. Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e, no particular, provido.... ()

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Doc. VP 122.1971.8000.2900

83 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 1.060/1950.

«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador («caput, Lei 5.584/1970, art. 14). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmulas 219/TST e 329/ TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.1000

84 - TST. Honorários advocatícios devidos. Sindicato. Substituto processual. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Súmula 219/TST, III). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.2800

85 - TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«É entendimento pacífico nesta Corte Especializada que a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não se origina, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e demonstrar que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontra-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Tendo o Tribunal Regional decidido tão somente com base na declaração de hipossuficiência, o que representa a ausência de preenchimento do primeiro requisito exposto na Súmula 219/TST, I e no Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º, configurada está a contrariedade à referida Súmula. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. VP 112.9174.0000.2700

86 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Justiça Trabalhista. Descabimento. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. Súmula 219/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 1.060/1950. CF/88, art. 133.

«... O CF/88, art. 133 consagrou um princípio programático ao estabelecer que o advogado é essencial à administração da Justiça. Dentre a essencialidade da participação do advogado está a possibilidade de ele fazer parte dos concursos públicos para ingresso na magistratura, compondo as bancas examinadoras, a de participar da composição dos tribunais com acesso pelo quinto constitucional e, também, como detentor do jus postulandi. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1080.2700

87 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Relação de emprego. Requisitos. Assistência sindical. Ausência. Indevidos.

«1. Hipótese em que o Tribunal regional entendeu que «A indenização por perdas e danos repara os prejuízos da autora, advindos do dispêndio com os honorários do causídico contratado, com suporte no caput do art. 404 do CC. Afastou a aplicação do Lei 5.584/1970, art. 14, ao fundamento de que - (...) embora não se trate aqui de aplicar a sucumbência, afasta-se o argumento (equivocado, diga-se) de que no âmbito trabalhista, há lei própria regulando estritamente a incidência de honorários (Lei 5.584/70) . Em verdade, constata-se que houve revogação do art. 14 dessa Lei, com a edição da Lei 10.288/01, por sua vez revogada pela Lei 10.537/02, que passou a regulamentar o disposto nos CLT, art. 789 e CLT, art. 790, não havendo em nosso ordenamento jurídico o efeito repristinatório tácito. 2. O § 10 do CLT, art. 789, incluído pela Lei 10.288/2001 e posteriormente revogado pela Lei 10.537/2002 apenas estendeu a assistência jurídica prestada pelo Sindicato aos trabalhadores que percebessem cinco salários mínimos, sendo essa disposição legal que deixou de existir e não a própria assistência sindical estabelecida na Lei 5.584/1970 aos que percebem menos de dois salários mínimos ou que declarem sua miserabilidade jurídica. Havendo, portanto, previsão expressa na Lei 5.584/1970 quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em indenização a título de honorários advocatícios com base no CCB/2002, art. 404, caput. Precedentes. 3. Por sua vez, a teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, e, nos moldes do item I da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. 4. No caso, o MM. ... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2800

88 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Ajuizamento na justiça comum. Verba devida na hipótese. CF/88, arts. 5º, V e X e 133. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A matéria já se encontra pacificada no âmbito desta e. Subseção que, em 27/5/2010, ao apreciar o Processo TST-E-ED-RR-9954400-51.2005.5.09.0091, pacificou o entendimento de que, ajuizada a ação na Justiça Comum, quando ainda havia controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar os pedidos de indenização decorrentes de acidente de trabalho, a condenação em honorários advocatícios prescindiria do atendimento dos requisitos da Lei 5.584/1970. Recurso de embargos conhecido e improvido.... ()

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Doc. VP 118.1221.2000.1700

89 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 333/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 896, § 4º.

«A decisão regional está em consonância com a Súmula 219/TST. Desse modo, não se pode falar em violação literal de disposição de Lei, afronta direta e literal à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.1200

90 - TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Ausência de credencial sindical. Súmula 219/TST, II. Incidência. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 836.

«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere à Lei 1.060/50, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador (Lei 5.584/1970, art. 14, «caput). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existente, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.8400

91 - TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Nos termos da Súmula 219/TST: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. VP 185.9452.5007.0100

92 - TST. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Não obstante as alterações promovidas pela Lei 13.467/20111, referida lei entrou em vigor somente em 11/11/2017. No caso, a ação foi interposta em 10/09/2009. Assim, no regime anterior à edição e vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios na Justiça do Trabalho eram devidos somente pelo empregador, devendo o empregado, para fazer jus ao direito, preencher os requisitos da Lei 5.584/1970, quais sejam, estar assistido por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º). (ex Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Assim dispõe a Súmula 219/TST, I. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.7200

93 - TST. Honorários de advogado. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A redação da Súmula 219/TST, item I, do TST, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, proclama: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como deferir o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9016.8400

94 - TST. Honorários advocatícios na justiça do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Recurso de revista calcado em contrariedade a entendimentos sumulados desta Corte e violação de texto legal. Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (nova redação da Súmula 219/TST, item I, que incorporou a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I). Logo, não estando satisfeitos esses dois requisitos, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.4300

95 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. No caso, cuida-se de ação indenizatória das perdas e danos que a autora alega ter experimentado com a contratação de advogado particular, tudo em razão de descumprimento de normas trabalhistas pelo ex-empregador, pelo que a autora foi obrigada a ajuizar ação reclamatória trabalhista, na qual veio a se sagrar vitoriosa. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.4500

96 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações, no voto-vencido, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... VOTO-VENCIDO. entendo que, no caso, a causa de pedir remota é bem mais abrangente: é saber se quem quer que tenha que contratar um advogado para ingressar com uma ação ou para se defender em juízo tem, depois de lograr êxito – seja como autor ou réu, pelo fato de não ter sido condenado, o direito de pedir o ressarcimento de quem deu causa à demanda. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.1500

97 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Ação proposta na Justiça do Trabalho pelos herdeiros de vítima de acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Emenda Constit. 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«Trata-se de ação ajuizada diretamente na Justiça do Trabalho por herdeiros (esposa e filho menor de idade) de empregado vítima de acidente de trabalho, mediante a qual buscam a responsabilização civil da reclamada e, consequentemente, o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. A Súmula 219/TST, III, parte final, autoriza a concessão de honorários de advogado para os casos em que não derivem da relação de emprego, em razão da nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida no CF/88, art. 114, ante a redação emprestada pela Emenda Constit. 45/2004. Contudo, o presente caso não atrai a aplicação do item III da referida súmula, eis que a ação foi ajuizada por sucessores do empregado vitimado, portanto, tem como causa remota a relação de emprego do falecido. Assim, a competência desta Justiça Especializada para o exame e julgamento da causa decorre, ainda que remotamente, de uma relação de trabalho. Partindo dessa constatação, os honorários advocatícios, na hipótese, não são devidos pela mera sucumbência, sendo necessário, para a sua concessão, o cumprimento dos requisitos previstos tanto na Lei 5.584/70, quanto nas Súmulas 219/TST, I, e Súmula 329/TST e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, todas do TST. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2200

98 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Ação rescisória. Verba devida. Súmula 219/TST, II. Incidência. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 836.

«Em face das alterações introduzidas no item II da Súmula 219/TST, por meio da Resolução 174/2011 do TST, os honorários advocatícios em ação rescisória são devidos apenas com suporte na sucumbência, diante da essencialidade da atuação de advogado, consoante Súmula 425/TST, que rechaça o jus postulandi em ação desta estirpe. Nessa esteira, impõe-se a condenação do Autor no pagamento de honorários advocatícios. Recurso ordinário adesivo parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 130.7120.3000.1300

99 - TST. Honorários advocatícios. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Responsabilidade civil. Ação ajuizada na justiça comum. Pretensão decorrente de acidente do trabalho. Ausência de necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CF/88, art. 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«Hipótese de pretensão de indenização decorrente de acidente laboral, cuja ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Comum, com posterior remessa a esta Justiça Especializada, ante a definição da competência para a apreciação da demanda, conforme a nova redação do CF/88, art. 114. Consoante jurisprudência recente no âmbito desta Subseção Especializada, para o deferimento dos honorários advocatícios em tais casos não há necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970, pois seu preceito somente é compatível com o processo para cuja instauração o trabalhador tem capacidade postulatória. Assim não sucedia ao tempo no qual a ação foi proposta perante a Justiça Comum. Portanto, o debate não atrai a incidência da Súmula 219/TST. Há precedentes. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.3900

100 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Indenização a título de ressarcimento de despesas com a contratação de advogado particular. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O Tribunal Regional deferiu o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos honorários advocatícios em face da contratação de advogado particular pelo reclamante, com fulcro no CCB/2002, art. 404. ... ()

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