CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 375
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1 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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2 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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3 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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4 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Inexistência de preclusão pro judicato em matéria probatória. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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5 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. ... ()
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6 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Inexistência de preclusão pro judicato em matéria probatória. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. ... ()
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7 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Inexistência de preclusão pro judicato em matéria probatória. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. ... ()
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8 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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9 - STJ. direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo no recurso especial. Rol de procedimentos da ans. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, nos sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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10 - STJ. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Venda e compra de imóvel e outras avenças e compromisso de aquisição de imóvel residencial em favor dos autores celebrado como complemento de escritura de venda e compra de imóvel. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que o não implemento das condições no instrumento particular deu-se por culpa dos demandados. Condenação ao pagamento atinente às obrigações ali fixadas, convertidas em perdas e danos. Alegação de julgamento extra petita. Não ocorrência. Princípio da adstrição. Detido atendimento. Verificação. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Recurso especial improvido.
1 - Caso este colegiado considere ser possível, a despeito do não enfrentamento específico do conteúdo normativo dos referidos dispositivos legais, aferir a observância do princípio da correlação, a partir do cotejo entre a causa de pedir e pedidos exarados na exordial com os fundamentos e o provimento judicial expendidos pelo Tribunal de origem - no que residiria, nesse caso, o prequestionamento implícito da matéria -, chegar-se-ia à conclusão, ainda assim, de que a Corte estadual não incorreu, em absoluto, em nenhum julgamento extra petita. 1.1 Na hipótese, o Tribunal de origem, atendo-se à questão central ao deslinde da controvérsia e, principalmente, aos contornos da inicial, após reconhecer a culpa dos demandados pela não implementação das condições estabelecidas no compromisso de aquisição do imóvel, condenou-os ao pagamento atinente à conversão das obrigações de fazer ali fixadas em perdas e danos, mantida a higidez no negócio jurídico relativo à transferência do imóvel de Campos do Jordão. De todo atendido, assim, o princípio da adstrição. ... ()
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11 - STJ. Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rol de procedimentos da ANS. Elucidação de questão técnica de sua imprescindibilidade. Decisão mantida, com retificações não infringentes. Agravo interno parcialmente provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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12 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública. Justa indenização. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, objetivando a imissão na posse do imóvel para a construção de usina. Na sentença o pedido foi julgado procedente, para determinar a desapropriação do imóvel objeto da ação e, consequentemente, condenar a empresa autora ao pagamento de indenização. No Tribunal a quo, a sentença foi cassada, determinando-se o retorno dos autos à instância singular para que fosse providenciada uma terceira perícia. Os embargos de declaração de ambas as partes foram parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. ... ()
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13 - TJSP. Apelação - Conta-corrente - Ação de exigir contas - Segunda fase procedimental - Sentença proclamando a inexistência de débito ou crédito entre as partes - Irresignação improcedente - Impugnação de lançamentos havidos na conta-corrente da autora, ao longo de quase sete anos - Ação temerária - Genérico e despropositado questionamento trazido pela autora implicando a desconsideração de lançamentos a débito verificados na respectiva conta-corrente ao longo de quase sete anos de manutenção do vínculo, durante os quais aqueles mesmos lançamentos, corretamente assentados nos extratos da conta, jamais foram colocados em dúvida - Pleito desprovido de um mínimo de verossimilhança e caracterizando aparente abuso de direito destinado, tudo indica, a extrair proveito da natural dificuldade de o banco réu demonstrar o lastro de todos os lançamentos genericamente impugnados - Hipótese impondo ter em mente que o juiz não é um autômato na análise da prova, atividade devendo ser feita com percuciência, ponderação e à luz da experiência ordinária do julgador (CPC/2015, art. 375) - Lançamentos correspondentes a débitos realizados pela própria autora considerados presumidamente legítimos, tanto porque deixou de apresentar os livros contábeis solicitados pelo perito - Tarifas diversas cobradas a título de contraprestação por serviços inequivocamente utilizados pelos autores - Art. 1º das Resoluções Bacen 3.518/2007 e 3.919/2010, então em vigor, considerando suficiente a previsão contratual ou a solicitação ou autorização do serviço por parte do cliente para dar azo à respectiva cobrança - Quando assim não fosse, isto é, ainda que se abstraísse a citada resolução, a situação dos autos, vista pelo enfoque do princípio da boa-fé, faria caracterizar a chamada «supressio".
Apelação a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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14 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Tratamento TEA. Método e Therassuit. Limitação. Necessidade de averiguação técnica.
1 - A Lei 9.656/1988 e os atos regulamentares infralegais da ANS e do Conselho de Saúde Suplementar, expressamente prestigiados por disposições legais infraconstitucionais, representam forte intervenção estatal na relação contratual de direito privado (planos e seguros de saúde) e conferem densidade normativa ao direito constitucional à saúde. ... ()
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15 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa da ré. Reconhecimento. Reparação de danos. CPC/2015, art. 375. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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16 - STJ. Penhora. Avaliação. Necessidade de prova pericial na hipótese. Execução de título extrajudicial. Penhora de imóvel para pagamento da dívida. Discussão acerca do valor da avaliação. Hermenêutica. Aplicação das regras ou máximas de experiência. Impossibilidade. Necessidade de perícia. Recurso especial provido. Processual civil. CPC/2015, art. 375. CPC/2015, art. 464, e ss.
O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no CPC/2015, art. 375, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora. ... ()
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17 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Contrato de fornecimento de glp. Descumprimento contratual. Resilição. Multa contratual. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Cláusula penal. Abusividade reconhecida pela corte de origem. Revisão. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dispositivos violados. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Decisão monocrática mantida.
1 - Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte estadual julgou fundamentadamente a matéria devolvida à sua apreciação, expondo as razões que levaram às suas conclusões quanto à necessidade de modulação da multa contratual entabulada entre as partes, sob pena de «enriquecimento ilícito e desarrazoado, em descompasso com o negócio jurídico realizado". Portanto, a pretensão deduzida, em verdade, traduz-se em mero inconformismo com a decisão posta, o que não revela, por si só, a existência de nenhum vício nesta. ... ()
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18 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Julgamento extra ou ultra petita. Não configuração. Plano de saúde. Tratamento tea. Método aba. Limitação. Necessidade de averiguação técnica.
1 - A Lei 9.656/1988 e os atos regulamentares infralegais da ANS e do Conselho de Saúde Suplementar, expressamente prestigiados por disposições legais infraconstitucionais, representam forte intervenção estatal na relação contratual de direito privado (planos e seguros de saúde) e conferem densidade normativa ao direito constitucional à saúde. ... ()
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19 - STJ. Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como salientado no acórdão embargado, nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão monocrática (nem mesmo menciona o precedente contido no recurso repetitivo julgado pela Corte Especial e o CPC/2015, art. 375). Com efeito, verificou-se a inexistência de impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. ... ()
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20 - STJ. Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como salientado no acórdão embargado, nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão monocrática (nem mesmo menciona o precedente contido no recurso repetitivo julgado pela Corte Especial e o CPC/2015, art. 375). Com efeito, verificou-se a inexistência de impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. ... ()
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21 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Recurso manifestamente inadmissível.
1 - A decisão agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, no sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) o CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78). ... ()
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22 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Recurso manifestamente inadmissível. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º.
1 - A decisão agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, no sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) na vigência do CPC/2015, o art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha ... ()
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23 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
1 - A decisão agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, no sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) o CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78). ... ()
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24 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp 1.124.552/RS, no sentido de que as «regras de experiência comum e as «as regras da experiência técnica devem ceder vez à necessidade de «exame pericial, cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico"; b) o CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas, que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78). ... ()
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25 - STJ. Embargos de declaração. Recurso de caráter meramente infringente. Ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Como salientado no acórdão embargado, nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugnou os fundamentos da decisão (nem mesmo menciona o precedente contido no recurso repetitivo julgado pela Corte Especial e o CPC/2015, art. 375). Com efeito, verificou-se a inexistência de impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. ... ()
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26 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 375. Ausência de prequestionamento.
«1 - O Tribunal de origem avaliou adequadamente o início de prova material, reputando-o inservível e, quanto aos testemunhos, considerou-os divergentes. ... ()
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27 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Plano de saúde coletivo. Reajuste por aumento de faixa etária e/ou de sinistralidade. Questão eminentemente técnica. Afirmação genérica de abusividade. Descabimento. Apuração no caso concreto. Necessidade. Julgamento da causa, sem produção de perícia atuarial, para aferir o próprio fato constitutivo de direito da parte autora. Inviabilidade. Omissão, contradição, erro material ou obscuridade. Inexistência, ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022 e incisos. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - No acórdão embargado, salientou-se que, consoante entendimento sufragado em recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ, julgado pela Corte Especial, o melhor para a segurança jurídica consiste em não admitir que matérias eminentemente técnicas sejam tratadas como se fossem exclusivamente de direito, resultando em deliberações arbitrárias. Consignou-se nesse precedente, à luz de abalizado escólio doutrinário, que: a) o que de forma alguma se tolera é desprezar o juiz o laudo técnico para substituí-lo por seus próprios conhecimentos científicos em torno do fato periciado; b) eventualmente, o magistrado pode deter cultura técnica além da jurídica, mas não poderá utilizá-la nos autos, porque isto equivaleria a uma inaceitável cumulação de funções inconciliáveis; c) assim como o juiz não pode ser testemunha no processo submetido a seu julgamento, também não pode ser, no mesmo feito, juiz e perito (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de direito processual civil, vol. I - 52 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 486-493). ... ()
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28 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM OUTROS PEDIDOS, CONEXA COM AÇÃO DE DESPEJO.
SENTENÇA QUE, JULGANDO EM CONJUNTO AMBAS AS LIDES, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO, ACOLHENDO PARTE DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA AÇÃO DE DESPEJO. APELO DO AUTOR DA AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO INSUBSISTENTE. CONTROVÉRSIA FÁTICO JURÍDICA INSTALADA EM AMBAS AS AÇÕES CONEXAS E QUE RADICA NO DEFINIR EM QUE CONTEXTO AS EXPECTATIVAS DOS CONTRATANTES FORAM FRUSTRADAS E QUAL DELES DEU CAUSA A ISSO, REVELANDO-SE CORRETA A VALORAÇÃO QUE O JUÍZO DE ORIGEM LEVOU A CABO NESSE CONTEXTO, EM QUE SUBLINHOU NÃO EXISTIR PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA PARA ALICERÇAR A SOLUÇÃO ÀS LIDES, FAZENDO ASSIM APLICAR, COMO CRITÉRIO, A EXPERIÊNCIA COMUM PARA CONTRATOS SEMELHANTES, O QUE TEM APOIO NO CPC/2015, art. 375. RESCISÃO QUE SE HÁ ATRIBUIR AO LOCATÁRIO, AUTOR DA AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO, POR TER PAGO A TÍTULO DE ALUGUERES VALOR INFERIOR AO AJUSTADO NO CONTRATO, CONQUANTO SE DEVA RECONHECER, NA LINHA DE ARGUMENTAÇÃO DA R. SENTENÇA, QUE A LOCADORA TAMBÉM DEU CAUSA À RESCISÃO, NA MEDIDA EM QUE ENTREGOU O IMÓVEL LOCADO SEM TOTAIS CONDIÇÕES DE USO. SOLUÇÃO DITADA PELA R. SENTENÇA QUE, ASSIM, ESTABELECE UM JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES EM FACE DE UM CENÁRIO DE RESCISÃO DO CONTRATO A QUE AMBAS DERAM CAUSA, O QUE JUSTIFICA NÃO SE APLIQUE A MULTA CONTRATUAL PARA A HIPÓTESE DE RESCISÃO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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29 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação indenizatória busca reparação por danos morais e materiais devido à destruição de residência e perda de bens em deslizamento de terra causado por chuvas na Baixada Santista, em março de 2020. A municipalidade é acusada de omissão na prevenção de ocupações irregulares e na adoção de medidas para evitar desastres em áreas de risco. II. Questão em Discussão: determinar se houve responsabilidade do estado por omissão na prestação de serviço público, considerando a falta de medidas preventivas em áreas de risco. III. Razões de Decidir: O ente público tinha conhecimento da ocupação irregular e do risco de deslizamentos, mas não adotou medidas eficazes para prevenir o desastre. A responsabilidade não pode ser afastada por força maior, pois o evento era previsível e a municipalidade tinha ciência dos riscos. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A omissão do poder público em adotar medidas preventivas em áreas de risco configura responsabilidade civil. 2. A permanência em área de risco não exclui a responsabilidade do ente público. Legislação Citada: CF/88, art. 37, §6º; CPC/2015, art. 375; CC, art. 398. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1009543-54.2022.8.26.0223, Rel. Osvaldo de Oliveira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 06.05.2024; TJSP, Apelação Cível 1009361-68.2022.8.26.0223, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 03.05.2024; TJSP, Apelação Cível 1006168-45.2022.8.26.0223, Rel. Spoladore Dominguez, 13ª Câmara de Direito Público, j. 23.04.2024. ... ()
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30 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIGHT. TOI. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELO DA AUTORA, REQUERENDO CONDENAÇÃO EM DANO MORAL. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou procedente em parte o pedido, deixando de condenar a ré em danos morais. ... ()
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31 - TJSC. Apelações cíveis. Ação indenizatória aforada contra policial civil e o Estado de Santa Catarina. Apelo do ente estatal. Ato perpetrado por policial civil fora do serviço. Agente que incontroversamente se prevaleceu de sua função pública para cometimento do ilícito. Responsabilidade civil objetiva da administração inafastável. Prequestionamento. Recurso dos autores. Quantificação dos danos morais. Ausência de critérios objetivos. Razoabilidade do julgador. Manutenção dos honorários sucumbenciais fixados na origem. CPC/2015, art. 375.
«[…] O que importará é saber se a sua qualidade de agente público foi determinante para a conduta lesiva. Se terceiros foram lesados, em razão de o autor ser funcionário, ocorreu o bastante para desenhar-se hipótese de responsabilidade estatal (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 993). ... ()
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32 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIGHT. TOI. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELO DO AUTOR. DANOS MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou procedente em parte o pedido, deixando de condenar a ré em danos morais. ... ()
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33 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA VINCULADA AO MUNICÍPIO DE NITERÓI. EDITAL DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA. ATO QUE INDEFERIU HABILITAÇÃO DA IMPETRANTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS PREVISTOS NO EDITAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA IMPETRANTE.
Na hipótese, cuida-se de edital de concorrência para prestação de serviços, tendo por objeto «a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de cadastro, identificação, diagnóstico por georreferenciamento dos poços de visitas, ralos de águas pluviais e imagem (vídeo inspeção) em tubulações de águas pluviais nas cinco regiões que se dividem o Município de Niterói, a serem utilizados na prevenção de possíveis enchentes e apoio às ações de manutenção e conservação da Secretaria Municipal de Conservação (SECONSER), conforme especificações constantes na tabela I e dos demais itens do termo de referência". Apresentadas as respectivas propostas, restaram habilitadas à licitação apenas três empresas: SEVEN SETE CONSTRUTORA LTDA (ora apelada), GOLDMAN SOLUÇÕES EM SANEAMENTO LTDA e DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA (ora apelante). SEVEN interpôs recurso administrativo, questionando a habilitação das empresas GOLDMAN e DIMENSIONAL, que restou provido pela administração municipal, fundando-se a edilidade, para tanto, na inaptidão técnica dos serviços ofertados pela impetrante. O mandado de segurança é um remédio constitucional, concebido «para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF/88, art. 5º, LXIX). Embora compatível com situações de sensível controvérsia jurídica, o mandamus não é admitido diante de incerteza dos fatos, como sucede no presente caso. A leitura fria do edital, a priori, não indica haver exigência expressa de que o aparato utilizado na prestação de serviços seja «sem fio, tal como exigido pela edilidade. Todavia, a melhor técnica decisória exige que o magistrado promova a aplicação das «regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial (CPC/2015, art. 375). Diante de questões eminentemente técnicas, convém ao magistrado, na ausência de exame pericial, ser deferente à autoridade administrativa, ainda que não se trate propriamente de reconhecer qualquer espaço de discricionariedade. Como bem assentado pela r. sentença, mesmo que subsista certa margem de razoabilidade nas alegações da parte apelante, a questão posta evidentemente demanda dilação probatória, que se afigura notadamente incompatível com a via eleita. Dentro dos limites cognitivos desta ação constitucional, não é possível sustentar falta de razoabilidade na interpretação da autoridade coatora, pois transbordantes dos limites da «experiência comum, de sorte que apenas exame pericial técnico poderia revelar se (1) o tipo de aparelhagem empregada pela impetrante de fato cumpre os requisitos técnicos e demais exigências editalícias, e se (2) as ponderações da administração municipal cuidam ou não de meras especificações do que já está ínsito aos conceitos empregados no edital. 8. Demais, convém pontuar que o mandado de segurança não é substituto da ação popular (Súmula 101/STF), não sendo a via adequada para postular a nulidade de determinados atos administrativos, divorciada da verificação de direito líquido e certo da parte impetrante, trocando em miúdos, não subsistindo o direito líquido e certo arguido, não tem a parte legitimidade ou interesse para postular pela via mandamental a nulidade do procedimento licitatório ainda que por possível dano ao erário. Nesta linha, se a empresa SEVEN não possui também os requisitos para ser habilitada à licitação, é questão que transborda os estritos limites desta lide, sob pena de descaracterizar o remédio constitucional. E depois, não se descuida que, ao contrário do afirmado pela parte impetrante, não parece exsurgir nenhum intento pouco republicano de sua adversária, considerando que várias das empresas concorrentes, habilitadas ou não, incluindo a empresa GOLDMAN, impugnaram a habilitação da ora apelante. Inexistente ato manifestamente ilegal da autoridade coatora, não há como afirmar, neste momento, ocorrência de violação aos princípios da competitividade, da vantajosidade ou da legalidade. Logo, correta a denegação da segurança. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.... ()
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34 - TJSP. EMPRESARIAL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame. Ação declaratória cumulada de indenização por danos materiais movidos por concessionária em face de fabricante de veículos, julgada improcedente. A autora apelou, alegando cerceamento de defesa e culpa da ré pela rescisão contratual. ... ()
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35 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO NÃO COMPROVOU CONTRATAÇÃO. CONTEXTO DE FRAUDE. AUTOR RESIDE EM SÃO PAULO E A GEOLOCALIZAÇÃO, O IP E SUPOSTO INTERMEDIADOR DO EMPRÉSTIMO APRESENTAM ENDEREÇOS EM OUTROS ESTADOS. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS. MANTIDA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
I.Caso em Exame ... ()
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36 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso manifestamente inadmissível.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. ... ()
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37 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso manifestamente inadmissível.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 do Códex estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. ... ()
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38 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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39 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso manifestamente inadmissível.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. ... ()
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40 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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41 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375, estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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42 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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43 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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44 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375, estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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45 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso não provido.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375, estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial; c) as regras da experiência técnica devem ser de conhecimento de todos, principalmente das partes, exatamente porque são vulgarizadas; se se trata de regra de experiência técnica, de conhecimento exclusivo do juiz ou «apanágio de especialistas», que por qualquer razão a tenha, torna-se indispensável a realização da perícia. Essa é a razão pela qual se faz a ressalva, no final do texto, ao exame pericial. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. Vol. 2. 12 ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 78) ... ()
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46 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação de indenização. Prazo prescricional decenal. Inexistência de violação ao CDC, art. 26. Acórdão recorrido em sintonia com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. CPC/2015, art. 375 e CPC/2015 art. 479 e a art. 500, § 3º, do cc/2002. Reinterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático probatória. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - «A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos prejuízos decorrente dos vícios do imóvel não se submete à incidência de prazo decadencial, mas sim de prazo prescricional. Precedentes (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator MINISTRO RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023).... ()
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47 - STJ. Processual civil. Ambiental. Agravo de instrumento. Reparação por danos morais. Construção da uhe santo antônio. Infestação de mosquitos da espécie mansônia. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Reexame fático probatório.
I - Trata-se de agravo de instrumento objetivando que seja reconhecida a prescrição do direito de ação dos agravados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, II. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()
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48 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso manifestamente inadmissível.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. ... ()
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49 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso manifestamente inadmissível.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 estabelece textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. ... ()
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50 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Recurso manifestamente inadmissível.
1 - A decisão monocrática agravada está assentada nas seguintes razões: a) entendimento perfilhado pela Corte Especial, por ocasião do julgamento do recurso repetitivo, REsp. Acórdão/STJ, nos sentido de que as «regras de experiência comum» e as «as regras da experiência técnica» devem ceder vez à necessidade de «exame pericial», cabível sempre que a prova do fato «depender do conhecimento especial de técnico»; b) na vigência do CPC/2015, art. 375 textualmente que o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial. ... ()
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