Carregando…

(DOC. VP 150.7134.3525.0196)

TJSP. Apelação - Conta-corrente - Ação de exigir contas - Segunda fase procedimental - Sentença proclamando a inexistência de débito ou crédito entre as partes - Irresignação improcedente - Impugnação de lançamentos havidos na conta-corrente da autora, ao longo de quase sete anos - Ação temerária - Genérico e despropositado questionamento trazido pela autora implicando a desconsideração de lançamentos a débito verificados na respectiva conta-corrente ao longo de quase sete anos de manutenção do vínculo, durante os quais aqueles mesmos lançamentos, corretamente assentados nos extratos da conta, jamais foram colocados em dúvida - Pleito desprovido de um mínimo de verossimilhança e caracterizando aparente abuso de direito destinado, tudo indica, a extrair proveito da natural dificuldade de o banco réu demonstrar o lastro de todos os lançamentos genericamente impugnados - Hipótese impondo ter em mente que o juiz não é um autômato na análise da prova, atividade devendo ser feita com percuciência, ponderação e à luz da experiência ordinária do julgador (CPC/2015, art. 375) - Lançamentos correspondentes a débitos realizados pela própria autora considerados presumidamente legítimos, tanto porque deixou de apresentar os livros contábeis solicitados pelo perito - Tarifas diversas cobradas a título de contraprestação por serviços inequivocamente utilizados pelos autores - Art. 1º das Resoluções Bacen 3.518/2007 e 3.919/2010, então em vigor, considerando suficiente a previsão contratual ou a solicitação ou autorização do serviço por parte do cliente para dar azo à respectiva cobrança - Quando assim não fosse, isto é, ainda que se abstraísse a citada resolução, a situação dos autos, vista pelo enfoque do princípio da boa-fé, faria caracterizar a chamada «supressio". Apelação a que se nega provimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote