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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 90

+ de 162 Documentos Encontrados

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Doc. VP 220.2171.2377.2138

61 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 90, § 4º. Incidência da Súmula 211/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.2161.1973.4584

62 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. CPC/2015, art. 90, § 4º. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela sua inaplicabilidade, ao caso. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2478.5784

63 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução fiscal. Fundamentação deficiente. Honorários advocatícios. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos para afastar a alegação de que houve duplicidade de pagamento dos honorários de sucumbência (fls. 856-857, e/STJ): «Iniludivelmente, assiste toda razão ao apelado no que se refere ao cabimento em si da verba honorária. Ora, o Decreto 45.285/2015, art. 9º, § 3º. que expressamente se refere ao § 2º, é muito claro em definir que os honorários advocatícios que são impostos no termo de ajustamento não se referem aos honorários que são fixados em outras demandas em que se questiona o débito fiscal, como nos embargos à execução fiscal, por exemplo. Em outras palavras, os honorários advocatícios que são previstos no termo de ajustamento estão atrelados ao trabalho de análise do débito fiscal e sua cobrança (execução fiscal), nada se referindo, portanto, aos honorários que são impostos em virtude da sucumbência havida em outras demandas nas quais se questiona esse mesmo débito fiscal. Ora, foi como disse a apelante às fls.747 do seu recurso, verbis: o referido Termo de Ajustamento de Conduta Tributária firmado entre as partes traz expressamente a previsão de incidência de honorários advocatícios de sucumbência em relação ao crédito tributário que fundamentava a Execução Fiscal então embargada. Com relação à cobrança judicial do débito (execução), sim, mas não com relação a outra demanda (embargos) na qual se questiona o débito fiscal. Por conta dessa clara distinção, cai por terra a tese do bis in idem e a tese do enriquecimento sem causa, seja porque a apelante NÃO está pagando por duas vezes os mesmos honorários advocatícios (as causas são diversas), seja porque o enriquecimento do apelado tem na sucumbência havida em demanda na qual se questiona o débito fiscal a sua causa». ... ()

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Doc. VP 211.2131.2117.3928

64 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nulidade. Registro de marca. Intervenção do INPI. Sucumbência. Afastamento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 90 e CPC/2015, art. 124. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.2101.1529.1310

65 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 90. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.2101.1698.4900

66 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Alegação genérica. Inexistência. Mera insatisfação com o resultado do julgamento. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. ... ()

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Doc. VP 211.2081.1504.8655

67 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Título formado em ação coletiva. Honorários advocatícios. Redução pela metade. Súmula 345/STJ. Incidência. CPC/2015, art. 90, § 4º. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Provimento do recurso especial interposto pela parte exequente. Decisão mantida.

1 - De acordo com o Enunciado da Súmula 345/STJ, «são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. ... ()

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Doc. VP 211.2030.9209.9884

68 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Lei 13.340/2016, art. 12. Extinção da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Revogação do mandato do advogado. Honorários sucumbenciais. Ajuizamento de ação autônoma. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da Lei 13.340/2016, art. 12, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural e decorrente de acordo bilateral entre as partes não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes, de modo que os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador (CPC/2015, art. 90, § 2º e Lei 13.340/2016, art. 12). ... ()

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Doc. VP 211.1250.9663.1875

69 - STJ. Processual civil. Tributário. IPI. Isenção. Particular. Importação de veículo para uso próprio. Improcedência do pedido. Honorários advocatícios. Redução. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o autor a isenção do IPI sobre a importação de veículo automotor para uso próprio. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido fixando-se os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor atualizado da causa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 211.1040.8310.8369

70 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão do julgado. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado, ao não prover o Agravo Interno, julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «O recurso não prospera. Sobre a matéria, a Lei Estadual 14.272/2010, art. 1º, caput, e Lei Estadual 14.272/2010, art. 2º,§ 2º: (...) E, nos termos da Resolução P.G.E. 21, de 23/8/2017, que regulamentou a Lei Estadual acima citada: (...) Das disposições em comento, infere-se que à Fazenda Pública é facultado requerer a desistência das execuções fiscais, sempre que não lhe gerar ônus. In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou- se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência. Nessa toada, despiciendas são as postulações recursais, por - que não são devidas quaisquer verbas de sucumbência.» (fls. 408-410, e/STJ); b) a Presidência do STJ assentou: «Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação do CPC/2015, art. 85, caput, §§ 1º, 2º, 3º, I, CPC/2015, art. 42, I, II, CPC/2015, art. 12, CPC/2015, art. 14, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 291, CPC/2015, art. 299, parágrafo único, CPC/2015, art. 311, II, CPC/2015, art. 322, CPC/2015, art. 324, CPC/2015, art. 485, VIII, CPC/2015, art. 924, IV, CPC/2015, art. 927, III, IV; Lei 8.906/1994, art. 23; e CCB/2002, art. 1.707, no que concerne ao pleito de condenação da recorrida ao pagamento de honorários advocatícios, trazendo o(s) seguinte(s) argumento(s):(...) Quanto à controvérsia, na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente» (fls. 1.072-1.075, e/STJ); c) o prequestionamento implícito ocorre quando, embora ausente a citação expressa ao dispositivo legal, a matéria nele disciplinada e no seu preciso termo é abordada no provimento jurisdicional; d) no caso, a situação descrita nos artigos supracitados não foi tratada no acórdão do Tribunal de origem, que utilizou a legislação própria (Lei Estadual 14.272/2010 e a Resolução PGE. 21, de 23/8/2017) para tratar da controvérsia; e) não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 211/STJ; f) o Tribunal de origem interpretou a legislação local para afastar as verbas sucumbenciais. Sendo assim, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível examinar o conteúdo da legislação estadual, o que é vedado pela Súmula 280/STF, aplicável por analogia; g) incide o óbice da Súmula 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado, qual seja: «In casu, nada obstante intimado para manifestar-se a respeito do pleito de extinção da execução sem ônus às partes, conforme se verifica às fls. 56/57, o executado quedou-se inerte, situação que representa concordância tácita com o requerimento. Não se pode olvidar ainda que, no r. despacho de intimação a respeito do pedido de desistência, o MMº Juiz a quo foi claro ao afirmar que na ausência de manifestação será homologada a desistência» (fl. 410, e/STJ) e; h) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte local demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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