(DOC. VP 211.2030.9209.9884)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Lei 13.340/2016, art. 12. Extinção da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Revogação do mandato do advogado. Honorários sucumbenciais. Ajuizamento de ação autônoma. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - Nos termos da Lei 13.340/2016, art. 12, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural e decorrente de acordo bilateral entre as partes não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes, de modo que os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador (CPC/2015, art. 90, § 2º e Lei 13.340/2016, art. 12). 2 - Havendo extinção do feito pela homologação de acordo entre as partes a
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