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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 97

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Doc. VP 200.5720.9004.2600

41 - STJ. Ação civil pública. Litispendência. Execução coletiva e execução individual. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Execução coletiva e individual. Reajuste de 3,17%. Litispendência. Não ocorrência. CPC/2015, art. 219. CDC, art. 97 e CDC, art. 98.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto à possibilidade de execução individual do julgado coletivo. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6001.3200

42 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Embargos à execução. 3,17%. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o Tribunal de origem extingiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (DJE 12/12/2011), sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu que «o mérito do recurso ora apresentado se encontra prejudicado, uma vez que, no caso dos autos, não parece (...) estar preenchido requisito essencial para o prosseguimento da execução individual, que é, justamente, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva (...) A parte exequente defende a existência de valores incontroversos que teriam sido apurados e lançados no Parecer Técnico 8581-C/2009-DCP- PGU/AGU do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria Geral da União, na forma do Quadro inserido na inicial da execução individual proposta pelo SINTUFRJ. Assim, a pretexto de suplantar a necessidade de haver uma liquidação de sentença condenatória genérica - que, inclusive, deverá, conforme defende a doutrina, fazer-se por artigos, como previa o vetado parágrafo único do CDC, art. 97 - , liquidação esta novamente mencionada no § 1º do CDC, art. 98 que menciona como documento necessário à instrução da execução coletiva a certidão das sentenças de liquidação da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado, o SINTUFRJ, na sua inicial de execução individual indica valores que supõe incontroversos a partir dos documentos juntados pela UFRJ nos Embargos à Execução coletiva anteriormente promovida, e que já se encontra extinta sem resolução de mérito. Ocorre que as normas que dispõem sobre processo coletivo exigem, para a execução da sentença condenatória genérica, que haja, antes de qualquer execução, individual ou coletiva, um processo de verdadeira liquidação do julgado, cujo conceito não se confunde com o de valor incontroverso. Deve-se entender por valor incontroverso aquele montante parcial pelo qual a execução deve prosseguir já que não abrangido pelo possível efeito suspensivo atribuído aos embargos à execução oferecidos pelo devedor. (...) Muito diverso, no entanto, é o conceito que pode ser atribuído ao valor efetivamente apurado em liquidação do julgado, liquidação esta que deveria, inclusive, se dar por artigos, em processo de induvidoso respeito ao contraditório e à ampla defesa. Não se pode admitir, aqui, portanto, prosseguir com uma execução individual baseada num valor supostamente incontroverso extraído do processo de execução coletiva que já se encontra extinto, ainda que por decisão não transitada em julgado, onde a UFRJ, num universo de milhares de Exequentes, se viu obrigada a apresentar valores que entendia corretos apenas com vistas ao atendimento ao § 5º do CPC/1973, art. 739-A (...) Do exposto, CONHEÇO DO RECURSO para, de oficio, reconhecer a inviabilidade da execução antes da liquidação do julgado coletivo, extinguindo a execução individual sem resolução do mérito, «e, consequentemente, os embargos à mesma opostos, restando, pois, prejudicada a apreciação do mérito do recurso oferecido pelo SINTUFRJ (fls. 350-357, e/STJ); e e) é inviável a modificação do julgado em Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5004.8500

43 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Título executivo formado em mandado de segurança coletivo. Associação. Lista de associados. Desnecessidade.

«1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Execução individual de sentença coletiva em que foi declarada de ofício a ilegitimidade ativa de associados que não figuravam, no momento do ajuizamento da ação de execução, no quadro de associados nem na lista apresentada pela associação. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5002.4500

44 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - A indicada afronta ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º da LINDT; ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508, e aos CDC, art. 97 e CDC, art. 98 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O ... ()

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Doc. VP 196.3760.9002.6000

45 - STJ. Processual civil. Consumidor. Ação coletiva. Agravo de instrumento. Decisão que determina a apresentação da relação dos consumidores que foram cobrados indevidamente, com a discriminação dos valores e das datas das ligações. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Fundamento utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«I - O presente feito decorre de agravo de instrumento, nos autos da ação coletiva, contra a decisão que determinou a apresentação da relação dos consumidores que foram cobrados indevidamente, relativamente a serviços de longa distância nacional e internacional, com a discriminação dos valores e datas das ligações. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve a decisão a quo. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9000.5600

46 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajustes. Embargos à execução. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Matéria com fundamento eminentemente constitucional. Recurso especial interposto nos autos. Desnecessidade de aplicação da regra do CPC/2015, art. 1.032. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de embargos à execução relacionado ao índice de 3.17%. Os embargos foram julgados procedentes e declara extinta a execução. No Tribunal a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 193.4472.9000.8500

47 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu o processo de execução individual sem resolução de mérito, oriunda de título judicial formado nos autos de Ação Coletiva, uma vez que inexiste a prévia liquidação do julgado coletivo; b) no que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte; c) o STJ no julgamento do Recurso Especial 11.247.150/PR (DJE 12/12/2011), julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, assentou que a sentença proferida em processo coletivo, «por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de quantia certa ou já fixada em liquidação ( CPC/1973, art. 475-J), porquanto, em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, apenas fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados (CDC, art. 95). Em arremate, destacou-se que «a condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no CPC/1973, art. 475-J. Primeiramente, apuram-se, na própria execução, a titularidade do crédito e o quantum debeatu apresentado pelo beneficiário do provimento, e somente a partir daí é que fica individualizada a parcela que tocará ao exequente, segundo o comando sentencial proferido na ação coletiva; d) o Tribunal de origem, com base no contexto fático-probatório dos autos, concluiu que «o mérito do recurso ora apresentado pela UFRJ se encontra prejudicado, uma vez que, no caso dos autos, não parece a este Relator estar preenchido requisito essencial para o prosseguimento da execução individual, que é, justamente, a ausência de prévia liquidação da sentença condenatória genérica proferida nos autos da ação coletiva, conforme dispõe o CDC, art. 97 e seu parágrafo único, do CDC, Código de Defesa do Consumidor (fl. 384, e/STJ): e) dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual não merece prosperar a irresignação; e f) ademais, esclareço que é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2005.3600

48 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Ação revisional. Tetos das emendas constitucionais 20/98 e 41/2003. Decadência. Prescrição.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária para a readequação da renda mensal do benefício previdenciário, considerando a superveniência da edição das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que estabeleceram novos valores máximos (valor-teto) para os salários de benefício e salários de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 194.9122.7002.2300

49 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 25/06/2018. Execução individual. Reajuste de 3,17%. CDC, art. 97 e CDC, art. 98. Liquidação de sentença condenatória genérica. Ausência prévia. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Tema 339/STF e tema 660/STF. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, do RISTF. Desprovimento do agravo.

«1 - É ônus do recorrente impugnar de modo específico todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e 317, § 1º, RISTF, o que não ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 195.1235.5002.4200

50 - STJ. Processual civil. Execução coletiva e individual. Reajuste de 3,17%. Litispendência. Não ocorrência. Violação aos CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do STJ de que é incabível a tese de litispendência, na fase de execução de ação coletiva, entre o substituto processual e os substituídos que optam por executar individualmente o julgado. ... ()

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