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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 167

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Doc. VP 103.1674.7432.6700

201 - STJ. Tributário. Restituição de tributos, por repetição em pecúnia ou por compensação. Juros. Termo inicial. Trânsito em julgado da sentença ou pagamento indevido. Irrelevância da causa do indébito. Incidência da taxa SELIC. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. Decreto 20.910/32, art. 1º.

«A 1ª Seção firmou entendimento no sentido de que, na restituição de tributos, seja por repetição em pecúnia, seja por compensação, (a) são devidos juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e da Súmula 188/STJ, sendo que (b) os juros de 1% ao mês incidem apenas sobre os valores reconhecidos em sentenças cujo trânsito em julgado ocorreu em data anterior a 1º.01.1996, porque, a partir de então, passou a ser aplicável apenas a taxa SELIC, instituída pela Lei 9.250/95, desde cada recolhimento indevido. ... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.2000

202 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Parcelamento de débito tributário. Multa moratória. Divergência pretoriana. Súmula 83/STJ. Não-ocorrência. Redução da multa. CDC, art. 52, § 1º. Redação alterada pela Lei 9.298/1996. Inaplicabilidade. Taxa Selic. Precedentes.

«1. A simples confissão de dívida acompanhada do pedido de parcelamento do débito não configura denúncia espontânea a dar ensejo à aplicação da regra ínsita no CTN, art. 138, de modo a eximir o contribuinte do pagamento de multa moratória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.6900

203 - STJ. Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência no recurso especial interposto contra acórdão da 2ª turma que concluiu pela não incidência da taxa SELIC (Lei 9.250/95) em repetição de indébito. Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Recurso provido para modificar o acórdão embargado. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º. CTN, art. 167, parágrafo único. Súmula 188/STJ.

«O § 4º, do Lei 9.250/1995, art. 39 dispõe que a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa SELIC, calculados a partir de 01/01/96 até o mês anterior ao da compensação ou restituição. A «fortiori, os valores recolhidos indevidamente devem sofrer a incidência de juros de mora até a aplicação da TAXA SELIC. Consectariamente, os juros de mora devem ser aplicados no percentual de 1% (um por cento) ao mês, com incidência a partir do trânsito em julgado da decisão. Todavia, os juros pela taxa Selic devem incidir somente a partir de 1º/01/96. Decisão que ainda não transitou em julgado implica a incidência, apenas, da taxa SELIC. Destarte, a restituição a que se refere a Lei 9.250/1995 não é senão a conseqüência do pedido de repetição. ... ()

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Doc. VP 172.5333.2000.1100

204 - STJ. Recurso especial. Autora. Pis. Compensação somente com o próprio pis. Impossibilidade. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Cabimento. Taxa selic. Ilegalidade. Juros de mora de 1% ao mês, contados a partir de janeiro de 1996. Juros compensatórios. Ausência de prequestionamento.

«Verifica-se que está ausente o prequestionamento do tema referente à incidência dos juros compensatórios, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada. ... ()

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Doc. VP 191.1650.4005.9600

205 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989, art. 3º, «I, Lei 8.212/1991, art. 22, I. Autônomos, empregadores e avulsos. Compensação. Transferência de encargo financeiro. Súmula 71/STF. Súmula 546/STF. Lei 8.212/1991. Lei 9.032/1995. Lei 9.129/1995. CTN, art. 165. CTN, art. 166. CTN, art. 167. CTN, art. 168. CCB/1916, art. 964. Lei 8.383/1991, art. 66.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, pacificou o entendimento para acolher a tese de que a Lei 8.383/1991, art. 66 em sua interpretação sistêmica, autoriza ao contribuinte efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja exigência foi indevida ou inconstitucional. ... ()

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Doc. VP 197.5513.3000.0400

206 - STJ. Tributário. Gorjeta. Pis. Cofins. Irpj. CSLL . Prescrição. Taxa selic. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.

«1. A jurisprudência desta Corte já assentou que a extinção do direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação, em não havendo homologação expressa, só ocorrerá após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.8900

207 - STJ. Tributário. Compensação de tributos. Juros de mora. Contagem do termo de sua aplicação.

«Pacífico no seio jurisprudencial do STJ que os juros moratórios, na compensação ou na restituição de indébito recolhido indevidamente, devem ser contados a partir do trânsito em julgado da ação, nos termos do parágrafo único, do CTN, art. 167, e na forma do Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º, a partir de 01/01/96.... ()

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Doc. VP 103.1674.7262.5100

208 - STJ. Repetição de indébito. Juros de mora. Percentual. Incidência. CTN, art. 161 c/c CTN, art. 167.

«É pacífico o entendimento do STJ e do STF no sentido de que no cálculo dos juros de mora, em restituição de indébito tributário, aplica-se a taxa de 1% ao mês, fixada nos termos dos arts. 161 e 167, do CTN, não prevalecendo o disposto no Lei 4.414/1964, art. 1º, c/c o CCB, art. 1.062.... ()

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Doc. VP 103.1674.7181.2500

209 - STJ. Repetição do indébito. Juros moratórios. Súmula 188/STJ. CTN, art. 167, parágrafo único

«Na ação de repetição de indébto tributário, os juros moratórios incidem a partir do trânsito da sentença em julgado (CTN, art. 167, parágrafo único). Embargos de divergência acolhidos... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.1400

210 - STJ. Tributário. Repetição de indébito. Juros moratórios. Termo inicial.

«Os juros moratórios, na restituição do indébito, são calculados a partir do trânsito em julgado da sentença, e não a contar da citação (CTN, art. 167, parágrafo único). Precedentes do STJ.... ()

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