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(DOC. VP 191.1650.4005.9600)

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989, art. 3º, «I», Lei 8.212/1991, art. 22, I. Autônomos, empregadores e avulsos. Compensação. Transferência de encargo financeiro. Súmula 71/STF. Súmula 546/STF. Lei 8.212/1991. Lei 9.032/1995. Lei 9.129/1995. CTN, art. 165. CTN, art. 166. CTN, art. 167. CTN, art. 168. CCB/1916, art. 964. Lei 8.383/1991, art. 66.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, pacificou o entendimento para acolher a tese de que a Lei 8.383/1991, art. 66 em sua interpretação sistêmica, autoriza ao contribuinte efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja exigência foi indevida ou inconstitucional. 2. Tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro são somente aqueles em relação aos quais a própria lei

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