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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 151

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Doc. VP 204.1921.6001.9900

921 - STJ. Tributário. Processual civil. Depósito efetuado com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos autos de mandado de segurança em que se discute a legitimidade do tributo. Vinculação do destino do depósito ao desfecho da demanda em que efetuado. Lei Estadual 8.198/1992. CTN, art. 151, II. Lei 9.703/1998, art. 1º. CPC/1973, art. 462.

«1 - O depósito do montante integral do crédito tributário, na forma do CTN, art. 151, II, é faculdade de que dispõe o contribuinte para suspender sua exigibilidade. Uma vez realizado, porém, o depósito passa a cumprir também a função de garantia do pagamento do tributo questionado, permanecendo indisponível até o trânsito em julgado da sentença e tendo seu destino estritamente vinculado ao resultado daquela demanda em cujos autos se efetivou. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.6300

922 - TRF4. Tributário. Processo administrativo. Impugnação intempestiva. Execução fiscal. Prescrição. Lei 6.830/1980. Decreto 70.235/1972, art. 14. Decreto 70.235/1972, art. 15. CTN, art. 96. CTN, art. 100, I. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«Considera-se definitivamente constituído o crédito tributário, para fins de contagem do prazo prescricional do CTN, art. 174, quando decorrido o prazo de notificação para recurso da decisão proferida no processo administrativo ou notificada decisão não mais sujeita a recurso. As impugnações e recursos impedem o curso do prazo prescricional, pois suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, III. ... ()

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Doc. VP 190.1601.1009.7500

923 - STJ. Tributário. Recurso especial. Caução de bem imóvel. Oferecimento por meio de ação anulatória de débito fiscal. Executivo fiscal ainda não instaurado. Certidão positiva com efeitos de negativa. Obtenção. Impossibilidade. Necessidade de apresentação de garantia em dinheiro e na integralidade do crédito a ser suspenso. Inteligência do CTN, art. 151, II. Divergência jurisprudencial. Acórdãos recorrido e paradigma. Bases fáticas e jurídicas diversas. Não conhecimento.

«I - Diversas as bases fáticas e jurídicas, obstado fica o conhecimento do apelo nobre pelo conduto da alínea «c do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 116.4004.0000.2600

924 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Crédito tributário. Lançamento por homologação. Decadência. Prazo decadencial. Prazo quinquenal. Mandado de segurança. Medida liminar. Suspensão do prazo. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 113, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Lei 9.430/1996, art. 63.

«... Cuida-se de embargos de divergência em que discute o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando há pagamento antecipado, bem como se há impossibilidade de a Fazenda efetivar o lançamento do tributo cuja exigibilidade foi suspensa em decorrência de decisão judicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.1100

925 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Levantamento pela Fazenda Pública. Juros moratórios e multa. Descabimento. CTN, art. 151, II, CTN, art. 156, I e CTN, art. 162. Decreto-lei 858/69, art. 1º, § 1º.

«Tendo o contribuinte depositado integralmente o montante do débito, nos termos do CTN, art. 151, II, enquanto discutia judicialmente a cobrança, e havendo, ao final, levantamento dos valores pela Fazenda Estadual, vencedora na lide, descabe a incidência de juros moratórios e multa, pois inexistia inadimplência. Jurisprudência pacificada nesta Corte quanto à vigência do Decreto-lei 858/69, mesmo após a edição da Lei 6.899/91, sendo válida a exclusão da correção monetária ao devedor massa falida que efetua depósito judicial no prazo legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.6900

926 - STJ. Tributário. Certidão positiva com efeito de negativa. Fornecimento. Recurso administrativo. Possibilidade. Compensação. Suspensão do crédito. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, III e 206.

«Afigura-se ilegal e abusiva a recusa da autoridade administrativa em expedir a certidão negativa de débito, uma vez que, a exigibilidade do crédito, enquanto pendente de pronunciamento jurisdicional, está, inexoravelmente, suspensa. Ainda que, na esfera administrativa, esteja-se discutindo se a contribuinte tem ou não direito à compensação, tal fato não impede o fornecimento da certidão negativa de débito, porquanto inexiste inscrição do débito na dívida ativa.... ()

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Doc. VP 191.1650.4005.9900

927 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade de valores relativos a pedido administrativo até exaurimento da instância administrativa. Possibilidade. Precedentes.

«1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial da agravante. ... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.3500

928 - STJ. Tributário. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. IPTU. Dissenso sobre o valor do tributo e não sobre a recusa ou seu motivo. Via judicial eleita inadequada. CTN, art. 164. Interpretação.

«1 - Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por Marco Antonio Potthoff Silva requerendo: a) o reconhecimento da proibição de progressividade das alíquotas do IPTU por tratar-se de imposto de natureza real; b) a constatação de que sua propriedade cumpre função social; c) a possibilidade de consignar a primeira parcela, de um total de dez, calculada pela alíquota de 0,2% do valor venal do imóvel, consoante Lei Complementar Municipal 07/73. A sentença, julgando antecipadamente a lide, considerou improcedentes os pedidos pela exclusiva razão de ter o autor depositado apenas a primeira das dez parcelas que se dispôs a consignar. O autor interpôs apelação, sendo o processo extinto sem julgamento de mérito por o TJRS entender que: a) falta interesse de agir ao autor da demanda, por ausência de comprovação de resistência à sua pretensão; b) a consignação em pagamento pressupõe a demonstração de recusa do credor quanto ao recebimento do valor ofertado, o que não foi provado nos autos. Em sede de recurso especial sustenta o autor negativa de vigência e dissídio jurisprudencial quanto aos seguintes dispositivos: CPC/1973, art. 890, §§ 1º a 4º, e CTN, art. 164, I, II e III, §§ 1º e 2º. Contrarrazões defendendo que: a) o valor consignado pelo autor não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, II, uma vez que não corresponde à sua integralidade; b) a ação de consignação em pagamento é de cognição sumária, não comportando discussões quanto ao valor a ser pago. Parecer do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul opinando pela admissão parcial do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.2300

929 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Esgotamento da via administrativa. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«1. A exegese do STJ quanto ao CTN, art. 174, caput, é no sentido de que, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se admite aduzir suspensão do crédito tributário, mas, sim, em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex officio. Consequentemente, somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso ou da sua revisão, tem início a contagem do prazo prescricional (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 13/09/2004, e REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 24/04/2000) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.5200

930 - STJ. Seguridade social. Tributário. Depósito judicial visando à suspensão da exigibilidade dos créditos previdenciários. Indisponibilidade dos valores depositados. Falência superveniente. Inviabilidade de pretendida arrecadação do depósito sob alegação de que os créditos trabalhistas preferem os tributários. Retorno ao juízo da falimentar somente dos valores controversos. Valores incontroversos convertidos em renda do INSS. CTN, art. 151, II, CTN, art. 156, X e CTN, art. 186. CLT, art. 449.

«Os depósitos judiciais com a finalidade de se discutir o acerto na forma de aplicação de correção monetária e multa provocam a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. A quantia referente ao débito principal, não sendo controvertida, transfere-se desde logo ao credor, que dela não poderá dispor até que ocorra o trânsito em julgado da causa. Ocorrendo a superveniente falência do devedor, não assiste direito à Massa Falida em promover a arrecadação dos depósitos, sob a alegação de que os créditos trabalhistas preferem aos tributários, haja vista que o montante a ela pertencente é apenas aquele referente ao excesso reconhecidamente indevido. (...) O CTN, art. 156, X prescreve que com o trânsito em julgado ocorre a extinção do crédito tributário. Por conseguinte, mesmo que não fosse admitida a ocorrência da extinção do crédito tributário quanto ao principal, por ocasião dos depósitos, não restaria dúvida quanto a esta após o trânsito em julgado. Com o desfecho pela procedência parcial da ação em que se discutia o acerto da correção monetária e da multa, devem retornar ao Juízo falimentar os valores antes controversos, enquanto o valor principal, expressamente reconhecido como devido pela recorrente desde o seu depósito, deve ser convertido em renda do INSS, titular de direito dos créditos previdenciários. Desse modo, não se faz possível que venha a recorrente em momento posterior postular o levantamento de valores que não mais lhe pertencem. ... (Min. Denise Arruda).... ()

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