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(DOC. VP 103.1674.7432.6900)

STJ. Tributário. Certidão positiva com efeito de negativa. Fornecimento. Recurso administrativo. Possibilidade. Compensação. Suspensão do crédito. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, III e 206.

«Afigura-se ilegal e abusiva a recusa da autoridade administrativa em expedir a certidão negativa de débito, uma vez que, a exigibilidade do crédito, enquanto pendente de pronunciamento jurisdicional, está, inexoravelmente, suspensa. Ainda que, na esfera administrativa, esteja-se discutindo se a contribuinte tem ou não direito à compensação, tal fato não impede o fornecimento da certidão negativa de débito, porquanto inexiste inscrição do débito na dívida ativa.»

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