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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 151

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Doc. VP 205.9914.6000.1600

961 - STJ. Tributário e processo civil. Depósito para suspender a exigibilidade. CTN, art. 151. Levantamento.

«1 - A jurisprudência, inclusive a do STF, firmou entendimento no sentido de que o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário só pode ser convertido em renda da UNIÃO, ou devolvido ao contribuinte, após o trânsito em julgado da sentença. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.2200

962 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão. Inscrição no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Empresa que não obteria a homologação expressa sem a prestação de garantias. Impossibilidade da homologação tácita. Precedente do STJ. CTN, art. 111, I e CTN, art. 151, VI. Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º.

«As disposições que regem o ingresso da empresa devedora junto ao REFIS prevêem a homologação tácita do pedido de inscrição se a Comissão encarregada de examinar tais pedidos não se manifestar no prazo de 75 (setenta e cinco dias). Ultrapassada essa fase inicial, puramente administrativa, a empresa obtém automaticamente o parcelamento do débito, havendo, portanto, incidência da regra insculpida no CTN, art. 151, VI, que determina a suspensão do crédito tributário. Por outro lado, o CTN, art. 111, I determina a interpretação literal da Lei, ou dispositivos de Lei, sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3500

963 - STJ. Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzida pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Siginificado da expressão «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo contida no CTN, art. 151, III. CTN, art. 111. Cita doutrina.

«... é verdade que o CTN, art. 151, ao estabelecer as causas de suspensão do crédito tributário incluiu no inc. III «as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (grifei). Na hipótese, em havendo norma expressa que trata de suspensão de crédito tributário, a legislação há de ser interpretada literalmente, isto é, «verbum ad verbum, no sentido gramatical do texto legal (CTN, art. 111), sem desprezar, obviamente, os elementos sistemático e teleológico. Dentro dessa linha de entendimento, não parece vingar o argumento de que o próprio CTN, art. 151, em seu inc. III, autoriza o estabelecimento de depósito prévio, nos termos concebidos pelo Lei 9.639/1998, art. 10 introduzidos no Lei 9.528/1997, art. 126. Se bem examinada a expressão contida no dispositivo do CTN, «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, verifica-se que estas leis devem ser reguladoras do processo tributário administrativo, ou seja a competência para legislar neste campo, ao meu juízo, encontra-se adstrita ao procedimento tributário administrativo, ou seja, no estabelecimento de certas condições processuais, como as relativas à formalidade dos atos, prazos, instâncias, etc. Daí até entender-se tal disposição legal como autorizativa da instituição de depósito prévio na suspensão do crédito tributário há uma grande distinção. Por isso, também entendo tenha o Lei 9.639/1998, art. 10, em comento, desbordado do verdadeiro alcance que deveria ter, em observância ao disposto no CTN, art. 151, III. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3600

964 - STJ. Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, III). Recurso administrativo. Depósito prévio de 30% (Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzido pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Cita doutrina.

«Malgrado seja considerado incompatível com o disposto no CTN, art. 151, III, a exigência de prova de depósito prévio de 30%, imposta à pessoa jurídica, para dar seguimento a recurso interposto em processo tributário administrativo, nos termos do Lei 9.639/1998, art. 10, «in casu, tendo sido julgado o recurso administrativo, julga-se prejudicado o recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.2600

965 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Inscrição no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Homologação tácita. Impossibilidade. Valor superior ao previsto no Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º. Necessidade de prestação da garantia. Finalidade do programa. Parcelamento dos débitos fiscais. Função social. CTN, art. 111, I e CTN, art. 151, IV.

«As disposições que regem o ingresso da empresa devedora junto ao REFIS prevêem a homologação tácita do pedido de inscrição se a Comissão encarregada de examinar tais pedidos não se manifestar no prazo de 75 (setenta e cinco dias). Ultrapassada essa fase inicial, puramente administrativa, a empresa obtém automaticamente o parcelamento do débito, havendo, portanto, incidência da regra insculpida no CTN, art. 151, VI, que determina a suspensão do crédito tributário. Por outro lado, o CTN, art. 111, I determina a interpretação literal da Lei, ou dispositivos de Lei, sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Se a empresa não obteria, sem prestar garantia, a homologação expressa, uma vez que o débito é muito superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), (Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º), não há como se admitir a homologação tácita superando a exigência legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.2200

966 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Crédito. Prazo prescricional. Decadência e Prescrição. Auto de infração. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 151, III e CTN, art. 173, I.

«Lavrado o auto de infração consuma-se o lançamento, só admitindo-se o lapso temporal da decadência do período anterior ou depois, até o prazo para a interposição do recurso administrativo. A partir da notificação do contribuinte o crédito tributário já existe, descogitando-se da decadência Esta, relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.2800

967 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Depósito de TDA's. Impossibilidade. Inexistência de cotação em Bolsa de Valores. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/80, art. 11.

«Desatendida pelo executado a ordem legal estabelecida para a penhora, a constrição legal deve seguir o específico ordenamento (Lei 6.830/80, art. 11). Inadmissível a nomeação e penhora de TDA's sem cotação na Bolsa de Valores. A execução é feita no interesse do exeqüendo e a penhora serve de garantia ao sucesso da cobrança forçada. Multifários precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. VP 103.2110.5047.0700

969 - STJ. Tributário. Ação declaratória. Depósito inibitório de ação fiscal. Contribuinte vitorioso. Levantamento determinado. Eventual existência de outros débitos do contribuinte não torna lícita a aproriação do depósito pelo fisco. CTN, art. 151.

«O depósito inibitório de ação fiscal (CTN, art. 151) deve ser devolvido ao contribuinte em caso de este ser vitorioso na ação a ele relativa. Não é lícito ao Fisco apropriar-se de tal depósito a pretexto de que existem outras dividas do contribuinte, oriundas de outros tributos.... ()

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