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Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação anulatória fiscal. Existência de depósito judicial do valor em vinculação a mandado de segurança em andamento. Alegada violação ao Decreto 70.235/1972, art. 7º, Decreto 70.235/1972, art. 14, Decreto 70.235/1972, art. 23 e Decreto 70.235/1972, art. 25; Decreto-lei 2.848/1940, art. 316, § 1º, e CPC/2015, art. 85, § 10. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Pedido de compensação parcialmente homologado. Manifestação de inconformidade extemporânea. Decreto 70.235/1972, art. 14 e Decreto 70.235/1972, art. 15. Encaminhamento à instância competente para o julgamento da perempção. Decreto 70.235/1972, art. 35. Aplicável aos recursos voluntários peremptos. Inaplicável às impugnações intempestivas. Mais detalhes

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TRF4 Tributário. Processo administrativo. Impugnação intempestiva. Execução fiscal. Prescrição. Lei 6.830/1980. Decreto 70.235/1972, art. 14. Decreto 70.235/1972, art. 15. CTN, art. 96. CTN, art. 100, I. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174. Mais detalhes

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