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(DOC. VP 103.1674.7430.5200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Depósito judicial visando à suspensão da exigibilidade dos créditos previdenciários. Indisponibilidade dos valores depositados. Falência superveniente. Inviabilidade de pretendida arrecadação do depósito sob alegação de que os créditos trabalhistas preferem os tributários. Retorno ao juízo da falimentar somente dos valores controversos. Valores incontroversos convertidos em renda do INSS. CTN, art. 151, II, CTN, art. 156, X e CTN, art. 186. CLT, art. 449.

«Os depósitos judiciais com a finalidade de se discutir o acerto na forma de aplicação de correção monetária e multa provocam a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários. A quantia referente ao débito principal, não sendo controvertida, transfere-se desde logo ao credor, que dela não poderá dispor até que ocorra o trânsito em julgado da causa. Ocorrendo a superveniente falência do devedor, não assiste direito à Massa Falida em promover a arrecadação dos depósitos,

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